Modelo de Contrarrazões ao Recurso Ordinário da FRS Logística EIRELI em Reclamação Trabalhista de M. P. de A., contestando nulidade da sentença e requerendo manutenção da decisão de 1º grau conforme fundamentos da CLT, C...
Publicado em: 23/07/2025 Trabalhista Processo do TrabalhoCONTRARRAZÕES AO RECURSO ORDINÁRIO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
2. PREÂMBULO
M. P. de A., brasileiro, solteiro, motorista, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº XX.XXX.XXX-X, residente e domiciliado na Rua X, nº XX, Bairro Y, Município de São Gonçalo/RJ, CEP XXXXX-XXX, endereço eletrônico: [email protected], por intermédio de seu advogado (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar suas CONTRARRAZÕES AO RECURSO ORDINÁRIO interposto por FRS Logística EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/0001-XX, com sede na Rua Z, nº XX, Bairro W, Município do Rio de Janeiro/RJ, CEP XXXXX-XXX, endereço eletrônico: [email protected], nos autos da Reclamação Trabalhista em que são partes, pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos.
3. SÍNTESE DOS FATOS
Trata-se de Reclamação Trabalhista ajuizada por M. P. de A. em face de FRS Logística EIRELI, autuada sob o nº XXXXX-XX.2022.5.01.0561, perante a 06ª Vara do Trabalho de São Gonçalo, com valor atribuído à causa de R$ 108.970,85. O Reclamante pleiteou o reconhecimento de verbas rescisórias, horas extras, adicional de periculosidade, FGTS e demais direitos trabalhistas decorrentes do vínculo empregatício.
Após regular instrução, sobreveio sentença de procedência parcial dos pedidos, condenando a Reclamada ao pagamento de determinadas verbas. Inconformada, a FRS Logística EIRELI interpôs Recurso Ordinário, alegando, em síntese, erro de julgamento e nulidade da sentença, sob o argumento de existência de acordo homologado em outra ação, com cláusula de quitação geral do contrato de trabalho.
O Recurso Ordinário foi interposto dentro do prazo legal, com recolhimento das custas processuais e do depósito recursal, conforme CLT, art. 899.
O presente feito, portanto, encontra-se em fase de apreciação das contrarrazões ao recurso ordinário interposto pela Reclamada.
4. DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE
As contrarrazões são tempestivas, considerando-se a intimação regular das partes e a apresentação dentro do prazo legal (CLT, art. 895; CPC/2015, art. 1.003, §5º). O Recurso Ordinário da Reclamada também preenche os requisitos extrínsecos de admissibilidade, pois foi interposto por parte legítima, com representação regular, preparo efetuado (custas e depósito recursal), e tempestividade observada.
Ressalta-se que, nos termos do CPC/2015, art. 1.013, §1º, o efeito devolutivo do recurso ordinário permite a análise de todas as matérias impugnadas, inclusive aquelas não decididas expressamente pelo juízo de origem. Ademais, a regularidade formal do recurso não afasta a necessidade de análise de seu mérito, especialmente quanto à ausência de vícios processuais e à inexistência de nulidade na sentença de origem.
Diante disso, não há óbice ao conhecimento das contrarrazões, que devem ser recebidas e processadas.
5. DO DIREITO
5.1. DA INEXISTÊNCIA DE NULIDADE DA SENTENÇA POR ACORDO HOMOLOGADO EM OUTRA AÇÃO
A Reclamada sustenta preliminar de nulidade da sentença, sob o argumento de que teria havido acordo homologado em outra ação, com cláusula de quitação geral do contrato de trabalho. Contudo, tal alegação não merece prosperar.
Conforme entendimento consolidado do Tribunal Superior do Trabalho, a quitação geral decorrente de acordo homologado somente produz efeitos se comprovada a inexistência de vícios de consentimento e se o acordo abranger, de forma clara e específica, todas as parcelas objeto da quitação (TST, RO 715-41.2015.5.02.0000). O simples arrependimento posterior não autoriza a rescisão da sentença homologatória, conforme dispõe o CCB/2002, art. 662 e art. 663.
Ademais, o princípio da proteção ao trabalhador (CF/88, art. 7º) e o princípio da irrenunciabilidade dos direitos trabalhistas impedem que acordos genéricos, sem especificação das parcelas, retirem do empregado o direito de postular eventuais créditos não discriminados.
No caso em tela, não restou comprovado nos autos que o acordo homologado em outro processo tenha abrangido todas as verbas ora postuladas, tampouco que tenha havido vício de consentimento ou qualquer irregularidade capaz de ensejar a nulidade da sentença ora recorrida.
5.2. DA REGULARIDADE DA SENTENÇA E DO JULGAMENTO DO MÉRITO
A sentença proferida pela 06ª Vara do Trabalho de São Gonçalo analisou de forma detalhada as provas e fundamentos apresentados, observando o devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV e LV) e garantindo ampla defesa e contraditório. Não há que se falar em cerceamento de defesa ou negativa de prestação jurisdicional, pois todas as teses e provas foram devidamente apreciadas.
O efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário permite ao Tribunal reapreciar todas as matérias suscitadas, inclusive eventuais omissões, conforme CPC/2015, art. 1.013, §1º e Súmula 393/TST, I.
Ressalte-se que a mera discordância da Reclamada quanto ao resultado do julgamento não configura nulidade, tampouco autoriza a reform"'>...
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