Modelo de Contrarrazões ao Recurso Inominado em Ação de Cobrança de R$ 17.149,00 por Venda de Bovinos entre B. H. M. e N. G. P. da S. EIRELI, com Fundamentação no CPC/2015 e Responsabilidade da Pessoa Jurídica
Publicado em: 15/05/2025 Processo Civil ComercialCONTRARRAZÕES AO RECURSO INOMINADO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) Presidente da Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo,
2. PRELIMINARMENTE
Ausência de Nulidade Processual e Regularidade da Inicial
Não há, nos autos, qualquer vício capaz de ensejar nulidade processual, tampouco irregularidade na petição inicial. O recurso inominado interposto pela parte recorrente não aponta, de forma concreta, qualquer prejuízo à ampla defesa ou ao contraditório, tampouco demonstra inépcia ou ausência de pressupostos processuais, conforme exigido pelo CPC/2015, art. 319 e CPC/2015, art. 320.
Ressalta-se que as razões recursais apresentadas pela recorrente não infirmam os fundamentos da sentença recorrida, limitando-se a repisar argumentos já devidamente analisados e afastados pelo juízo a quo. Conforme entendimento consolidado, a ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida caracteriza ofensa ao princípio da dialeticidade recursal, mas, no caso, ainda que se entenda pelo conhecimento do recurso, não há elementos que justifiquem a reforma da sentença.
Por fim, não se vislumbra qualquer cerceamento de defesa, tendo em vista que todas as provas pertinentes foram oportunamente produzidas e analisadas, inexistindo necessidade de dilação probatória adicional.
3. SÍNTESE DOS FATOS
O recorrido, B. H. M., propôs ação de cobrança em face da empresa N. G. P. da S. EIRELI, ora recorrente, visando ao recebimento da quantia de R$ 17.149,00, decorrente da venda de três bovinos, cuja entrega se deu em 28/09/2022, conforme nota fiscal regularmente emitida. A compradora, ora recorrente, emitiu contra-nota em 20/12/2022, reconhecendo o recebimento dos animais, mas não efetuou o pagamento devido.
Diante do inadimplemento e da frustração das tentativas de composição extrajudicial, o recorrido buscou a tutela jurisdicional para ver satisfeito seu crédito, acrescido de juros, correção monetária e penalidade em caso de descumprimento da decisão. O valor atribuído à causa foi de R$ 17.149,00, tendo o autor requerido, ainda, a concessão da gratuidade de justiça e a produção de todas as provas admitidas em direito.
Em contestação, a recorrente alegou que a transação teria sido conduzida por terceiro já falecido, questionou a ausência da Guia de Trânsito Animal (GTA) e a falta de prova da retirada dos animais, além de afirmar que a nota fiscal seria documento unilateral. O recorrido, em réplica, demonstrou que a nota fiscal e a contra-nota emitida pela própria recorrente comprovam a transação e o recebimento dos animais, sendo a GTA de responsabilidade do comprador e não havendo qualquer excludente de responsabilidade pelo falecimento do gestor da empresa.
4. DO DIREITO
4.1. Da Comprovação da Relação Jurídica e do Crédito
A nota fiscal emitida pelo recorrido, acompanhada da contra-nota emitida pela própria recorrente, constitui prova documental idônea da relação jurídica estabelecida entre as partes e do crédito perseguido. Nos termos do CPC/2015, art. 320, a petição inicial deve ser instruída com os documentos indispensáveis à propositura da demanda, sendo suficiente, para tanto, a apresentação de documentos que demonstrem a existência da relação jurídica e da obrigação inadimplida.
A jurisprudência é pacífica no sentido de que notas fiscais, acompanhadas de documentos que evidenciem a entrega da mercadoria ou a anuência do devedor, são aptas a embasar a cobrança judicial (CPC/2015, art. 700). No caso, a emissão da contra-nota pela própria recorrente, após a entrega dos animais, afasta qualquer dúvida quanto ao recebimento da mercadoria e ao reconhecimento da dívida.
4.2. Da Irrelevância da Ausência da GTA e da Responsabilidade pelo Documento
A ausência da Guia de Trânsito Animal (GTA) não invalida a operação comercial, tampouco afasta a obrigação de pagamento. Trata-se de documento de responsabilidade do adquirente, conforme regulamentação específica, não podendo a recorrente se eximir do adimplemento da obrigação sob tal fundamento. Ademais, a nota fiscal e a contra-nota são suficientes para comprovar a entrega dos bens e a existência da dívida.
4.3. Da Responsabilidade da Empresa e do Falecimento do Gestor
O falecimento do gestor da empresa não exime a pessoa jurídica de suas obrigações. A empresa recorrente, enquanto sujeito de direitos e obrigações, permanece responsável pelos débitos assumidos em nome próprio, independentemente de alterações em seu quadro societário ou de gestão (CCB/2002, art. 49).
4.4. Da Regularidade da Petição Inicial e do Cumprimento dos Requisitos Legais
A petição inicial preenche todos os requisitos do CPC/2015, art. 319, apresentando a qualificação das partes, a exposição dos fatos, os fundamentos jurídicos do pedido, o valor da causa, o pedido de produção de provas e a opção pela audiência de conciliação. Não há qualquer vício que justifique a extinção do feito ou a anulação da sentença.
4.5. Do Ônus da Prova
Compete à parte autora a demonstração dos fatos constitutivos de seu direito (CPC/2015, art. 373, I), o que foi plenamente cumprido pelo recorrido. À parte ré incumbe a prova dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (CPC/2015, art. 373, II), o que não ocorreu no pres"'>...
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