Modelo de Contrarrazões ao Recurso Inominado do INSS em ação por descontos sindicais indevidos em benefício previdenciário, com defesa da legitimidade passiva, competência federal e afastamento da prescrição trienal

Publicado em: 09/06/2025 Processo CivilConsumidor
Modelo de contrarrazões ao recurso inominado interposto pelo INSS contra sentença que condenou a autarquia à restituição de valores descontados indevidamente do benefício previdenciário do autor e indenização por danos morais. A peça rebate preliminares de suspensão do processo, ilegitimidade passiva, incompetência absoluta do juízo e prescrição, fundamentando-se na Constituição Federal, Código de Defesa do Consumidor, jurisprudência do STJ e normas específicas da previdência social. Requer o desprovimento do recurso, manutenção integral da sentença e condenação do INSS em honorários recursais.
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CONTRARRAZÕES AO RECURSO INOMINADO

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimos Senhores Doutores Juízes Federais da TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS da Seção Judiciária de [UF].

2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES E DO PROCESSO

Processo nº: [número do processo]
Recorrente: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS
Recorrido: A. J. dos S.
Juizado Especial Federal da [Vara/Seção Judiciária]
Endereço eletrônico do Recorrido: [e-mail do Recorrido]
Endereço eletrônico do advogado: [e-mail do advogado]

3. SÍNTESE DO CASO

Trata-se de demanda ajuizada por A. J. dos S. em face do INSS, na qual o autor alega que houve descontos de contribuição sindical em seu benefício previdenciário sem sua anuência. A sentença proferida pelo Juízo de origem acolheu os pedidos do autor, condenando o INSS à restituição dos valores descontados e à indenização por danos morais. Inconformado, o INSS interpôs Recurso Inominado, sustentando, em síntese, a necessidade de suspensão do feito para resolução administrativa, sua ilegitimidade passiva, a incompetência absoluta do juízo e a ocorrência de prescrição trienal.

As presentes contrarrazões visam rebater os argumentos do recurso, demonstrando a correção da sentença e a improcedência das alegações recursais.

4. PRELIMINARES

4.1. DO PEDIDO DE SUSPENSÃO DA TRAMITAÇÃO PROCESSUAL

O INSS requer a suspensão do processo por 120 dias, alegando a possibilidade de resolução administrativa dos descontos indevidos, com fundamento na Instrução Normativa PRES/INSS n. 186/2025 e em recomendações do CNJ e da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região. Contudo, tal pedido não merece acolhida.

O princípio da celeridade processual (CF/88, art. 5º, LXXVIII) e o direito fundamental de acesso à justiça (CF/88, art. 5º, XXXV) impõem que a tramitação do feito não pode ser obstada por mera expectativa de solução administrativa, ainda mais diante da ausência de requerimento expresso do autor nesse sentido. O procedimento administrativo não tem o condão de suspender a jurisdição, salvo expressa previsão legal, inexistente no caso concreto.

Ademais, a Recomendação nº 159/2024 do CNJ e as orientações administrativas mencionadas não vinculam o juízo, tampouco afastam o direito do jurisdicionado à tutela jurisdicional efetiva e tempestiva. Ressalte-se que a suspensão processual é medida excepcional, devendo ser justificada por circunstâncias concretas que demonstrem prejuízo irreparável, o que não se verifica nos autos.

Portanto, a suspensão pretendida deve ser indeferida, para que se preserve a efetividade da prestação jurisdicional.

4.2. DA ILEGITIMIDADE PASSIVA DA AUTARQUIA FEDERAL

O INSS alega ilegitimidade passiva, sustentando que atua apenas como órgão pagador, sem integrar a relação jurídica de direito material referente aos descontos associativos. Todavia, tal argumento não merece prosperar.

Nos termos do art. 115, V, da Lei 8.213/1991, cabe ao INSS efetuar descontos autorizados em folha de pagamento de benefícios previdenciários. Quando há alegação de desconto não autorizado, a autarquia figura como parte legítima para responder pela regularidade do procedimento, inclusive para fins de eventual restituição de valores descontados indevidamente, conforme reconhecido pelo Tema 183 da TNU.

A jurisprudência consolidada reconhece a legitimidade passiva do INSS em demandas que discutem descontos em benefícios previdenciários, ainda que decorrentes de convênios com entidades privadas, pois é a autarquia quem operacionaliza o desconto e detém os dados necessários à apuração dos fatos.

Assim, não há que se falar em ilegitimidade passiva do INSS, devendo ser rejeitada a preliminar.

4.3. DA INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO

O INSS sustenta a incompetência absoluta da Justiça Federal, sob o argumento de que a controvérsia seria restrita à relação entre o autor e a entidade associativa. Entretanto, tal alegação não se sustenta.

O art. 109, I, da CF/88, estabelece a competência da Justiça Federal para processar e julgar causas em que a União, autarquias ou empresas públicas federais forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes. Como o INSS figura no polo passivo da demanda, a competência federal é manifesta.

Ademais, a discussão envolve a atuação do INSS na operacionalização dos descontos, o que reforça o interesse federal e a competência do juízo.

Portanto, a preliminar de incompetência absoluta deve ser rejeitada.

4.4. DA PRESCRIÇÃO TRIENAL

O INSS alega a ocorrência de prescrição trienal, com fundamento no art. 206, §3º, IV e V, do CCB/2002, sob o argumento de que se trata de pretensão de ressarcimento ou reparação civil. Contudo, tal tese não se aplica ao caso concreto.

A controvérsia versa sobre descontos indevidos em benefício previdenciário, matéria que envolve relação de consumo e direito à restituição de valores descontados sem autorização. A jurisprudência reconhece, em casos análogos, a aplicação do prazo prescricional quinquenal previsto no art. 1º do Decreto 20.910/1932, quando se trata de relação com a Fazenda Pública, ou do art. 27 do CDC, quando caracterizada relação de consumo.

Ademais, a contagem do prazo prescricional deve considerar a data do último desconto indevido, não o início dos descontos, conforme entendimento pacífico dos tribunais.

Assim, não se verifica a ocorrência de prescrição trienal, devendo ser afastada a preliminar.

5. DO DIREITO

O direito do autor encontra respaldo nos princípios d"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de Recurso Inominado interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, inconformado com sentença proferida pelo Juízo do Juizado Especial Federal da [Vara/Seção Judiciária] que acolheu os pedidos formulados por A. J. dos S., condenando o INSS à restituição de valores descontados a título de contribuição sindical, sem anuência do segurado, e ao pagamento de indenização por danos morais.

O INSS, em suas razões recursais, sustenta: (i) necessidade de suspensão do feito para tentativa de solução administrativa; (ii) ilegitimidade passiva; (iii) incompetência absoluta do Juízo; e (iv) prescrição trienal. Contrarrazões apresentadas pelo recorrido refutam todos os argumentos e pugnam pela manutenção da sentença.

É o relatório. Decido.

II. Fundamentação

1. Preliminares

a) Da Suspensão para Solução Administrativa

O pedido de suspensão do processo por 120 dias, em razão de possível resolução administrativa, não merece prosperar. O princípio da celeridade processual (CF/88, art. 5º, LXXVIII) e o direito fundamental de acesso à justiça (CF/88, art. 5º, XXXV) não autorizam a paralisação do feito diante de mera expectativa de solução administrativa, sobretudo na ausência de pedido expresso do autor. Não há previsão legal que obrigue a suspensão, sendo inaplicáveis, neste ponto, as recomendações administrativas invocadas pelo INSS.

b) Da Ilegitimidade Passiva

Conforme art. 115, V, da Lei 8.213/1991, incumbe ao INSS efetuar descontos em benefícios previdenciários. Alegações de descontos não autorizados tornam a autarquia parte legítima para responder pelo procedimento, inclusive quanto à restituição de valores, conforme entendimento sedimentado pela TNU (Tema 183) e jurisprudência consolidada.

c) Da Incompetência Absoluta

Compete à Justiça Federal o julgamento de causas nas quais figurem como parte autarquias federais, nos termos do art. 109, I, da CF/88. O INSS, figurando no polo passivo, atrai a competência deste Juízo, não prosperando a alegação de incompetência.

d) Da Prescrição Trienal

A pretensão de ressarcimento de descontos indevidos em benefício previdenciário contra a Fazenda Pública sujeita-se ao prazo quinquenal do art. 1º do Decreto 20.910/1932, ou, subsidiariamente, à contagem do prazo prescricional a partir do último desconto, não do primeiro. Não se aplica, no caso, o prazo trienal previsto no art. 206, §3º, do Código Civil. Não há prescrição a ser reconhecida.

Assim, rejeito todas as preliminares suscitadas pelo INSS.

2. Mérito

O desconto de valores sem autorização expressa viola direitos fundamentais do autor, protegidos pelos princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), legalidade (CF/88, art. 5º, II), proteção do consumidor (CF/88, art. 5º, XXXII; CDC, art. 6º, III) e propriedade (CF/88, art. 5º, XXII).

A Lei 8.213/1991, art. 115, VI, exige autorização prévia para descontos nos benefícios previdenciários. Ausente autorização, impõe-se a restituição dos valores descontados, sob pena de enriquecimento sem causa (CC/2002, art. 884).

O INSS responde objetivamente pelos danos causados ao segurado, inclusive morais, por falha na prestação do serviço público (CF/88, art. 37, §6º). A sentença recorrida observou os princípios da reparação integral e da efetividade da tutela jurisdicional (CPC/2015, art. 6º).

A jurisprudência dos tribunais superiores, além de consolidar a matéria em relação à legitimidade passiva do INSS e prazo prescricional, também afasta o acolhimento de teses que visem paralisar a entrega jurisdicional em benefício da administração.

Não havendo elementos que infirmem a sentença, mantenho a condenação à restituição dos valores indevidos e à indenização por danos morais.

3. Jurisprudência

Destaco precedentes do Superior Tribunal de Justiça que reforçam a necessidade de fundamentação das decisões judiciais (STJ, REsp Acórdão/STJ), o reconhecimento da legitimidade do INSS em descontos indevidos (TNU, Tema 183) e a aplicação do prazo prescricional quinquenal (STJ, REsp Acórdão/STJ).

4. Honorários Recursais

Nos termos do art. 85, §11, do CPC/2015, majoro os honorários advocatícios em favor do recorrido, fixando-os em [x]% sobre o valor da condenação, observada a gratuidade da justiça, se deferida.

III. Dispositivo

Ante o exposto, conheço do recurso e nego-lhe provimento, mantendo integralmente a sentença por seus próprios fundamentos.

Rejeito as preliminares de suspensão do processo, ilegitimidade passiva, incompetência do juízo e prescrição trienal.

Condeno o INSS ao pagamento dos honorários recursais, na forma do art. 85, §11, do CPC/2015.

É como voto.

IV. Fundamentação Constitucional

Este voto atende ao art. 93, IX, da CF/88, pois está fundamentado de forma clara, coerente e em estrita observância aos princípios do contraditório, ampla defesa, motivação e entrega efetiva da prestação jurisdicional.

Publique-se. Intimem-se.



[Cidade], [data].

___________________________________________
Juiz Federal Relator


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