Modelo de Contrarrazões ao Agravo de Instrumento em cumprimento de sentença para manutenção da decisão que indeferiu medidas atípicas como suspensão de CNH, passaporte e cartões, por ausência de prova e desproporcionalida...

Publicado em: 06/08/2025 CivelProcesso Civil
Modelo de contrarrazões ao agravo de instrumento interposto em cumprimento de sentença de indenização, defendendo a manutenção da decisão que indeferiu medidas atípicas restritivas de direitos civis por falta de proporcionalidade, ausência de prova concreta de ocultação de bens, e respeito aos princípios do CPC/2015 e da Constituição Federal. Inclui fundamentação jurídica e jurisprudência atualizada.
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CONTRARRAZÕES EM AGRAVO DE INSTRUMENTO

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado [inserir Estado].

Processo nº: [inserir número do processo]
Agravante: M. F. de S. L.
Agravado: A. J. dos S.

A. J. dos S., brasileiro, solteiro, empresário, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº X.XXX.XXX-X, endereço eletrônico [inserir e-mail], residente e domiciliado na Rua [endereço completo], por seu advogado infra-assinado (OAB/UF XXXXX), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar suas CONTRARRAZÕES AO AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por M. F. de S. L., nos autos do cumprimento de sentença em epígrafe, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.

2. SÍNTESE DO CASO

Trata-se de cumprimento de sentença em ação de indenização movida por M. F. de S. L. em face de A. J. dos S.. Após o deferimento da penhora on-line, restou frustrada a constrição de valores por ausência de saldo nas contas bancárias do executado. Posteriormente, foi requerida a penhora de veículos em nome do executado, sem êxito na localização dos bens. A agravante, então, alegou, sem qualquer demonstração concreta, que o agravado estaria ocultando veículos para frustrar a execução e requereu a suspensão da CNH, passaporte e cartões de crédito do executado. O MM. Juízo a quo indeferiu o pedido, fundamentando a decisão na ausência de proporcionalidade, falta de demonstração do esgotamento dos meios típicos de execução e inexistência de prova de que as medidas atípicas seriam aptas a alcançar o resultado pretendido. Inconformada, a agravante interpôs o presente Agravo de Instrumento, pretendendo a reforma da decisão.

3. TEMPESTIVIDADE E ADMISSIBILIDADE

As presentes contrarrazões são tempestivas, pois apresentadas dentro do prazo legal previsto no CPC/2015, art. 1.019, II, e o recurso é cabível, uma vez que se insurge contra decisão interlocutória proferida em fase de cumprimento de sentença, nos termos do CPC/2015, art. 1.015, parágrafo único. Ressalta-se que o agravado possui legitimidade e interesse processual para apresentar defesa, estando regularmente representado e qualificado nos autos.

4. DOS FATOS

O cumprimento de sentença teve início após o trânsito em julgado da condenação do agravado ao pagamento de indenização. Diante da ausência de pagamento voluntário, foi deferida a penhora on-line via SISBAJUD, que restou infrutífera por inexistência de saldo. Na sequência, buscou-se a penhora de veículos em nome do executado, igualmente sem sucesso, pois não foram localizados bens aptos à constrição.

A agravante, sem apresentar qualquer elemento concreto ou indício mínimo de ocultação dolosa de patrimônio, requereu a imposição de medidas atípicas, notadamente a suspensão da CNH, do passaporte e dos cartões de crédito do agravado. O pedido foi indeferido pelo juízo de origem, que corretamente fundamentou a decisão na ausência de proporcionalidade, razoabilidade e efetividade, além da inexistência de demonstração de esgotamento prévio dos meios típicos de execução e de prova de que tais providências seriam aptas a satisfazer o crédito exequendo.

A agravante, irresignada, interpôs Agravo de Instrumento, pretendendo a adoção das medidas atípicas, sem, contudo, trazer aos autos qualquer elemento novo ou prova concreta de conduta fraudulenta por parte do agravado.

5. DO DIREITO

5.1. DA NATUREZA DAS MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS E SEUS LIMITES

O CPC/2015, art. 139, IV, confere ao magistrado a possibilidade de adotar medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária. Entretanto, a aplicação dessas medidas deve observar os princípios da proporcionalidade, razoabilidade e adequação, bem como a proteção aos direitos fundamentais do executado (CF/88, art. 5º, caput).

O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADI 5.941, reconheceu a constitucionalidade do CPC/2015, art. 139, IV, mas condicionou sua aplicação à observância dos princípios constitucionais, vedando a adoção indiscriminada de medidas atípicas que possam configurar sanção pessoal ou restrição desproporcional a direitos fundamentais, especialmente quando não demonstrada a utilidade ou necessidade da medida para a satisfação do crédito.

5.2. DA INADEQUAÇÃO DAS MEDIDAS ATÍPICAS REQUERIDAS

A suspensão da CNH, do passaporte e dos cartões de crédito, conforme reiteradamente decidido pelos Tribunais, não se mostra adequada nem proporcional para a satisfação de obrigação de natureza patrimonial, especialmente quando não há indícios concretos de ocultação de bens ou fraude à execução. A execução deve recair sobre o patrimônio do devedor, e não sobre sua liberdade ou direitos civis, sob pena de desvirtuamento do processo executivo (CPC/2015, art. 789).

A jurisprudência consolidada exige, para a adoção de medidas atípicas, a demonstração de que o executado possui patrimônio expropriável e que está, de forma dolosa, frustrando a execução, o que não se verifica no caso concreto. A mera frustração de tentativas de penhora não autoriza, por si só, a imposição de restrições pessoais ao devedor.

5.3. DA AUSÊNCIA DE PROVA DE OCULTAÇÃO DE BENS OU FRAUDE

No presente caso, a agravante não trouxe aos autos qualquer prova ou indício concreto de que o agravado esteja ocultando bens ou praticando atos fraudulentos para frustrar a execução. A alegação genérica de ocultação de veículos não se sustenta diante da ausência de elementos objetivos, sendo vedada a imposição de medidas restritivas de direitos fundamentais com base em meras suposições.

Ademais, a adoção de medidas atípicas exige a demonstração do esgotamento prévio dos meios típicos de execução, o que não restou devidamente comprovado, pois não foram esgotadas todas as diligências possíveis para localização de bens penhoráveis, como a expedição de ofícios a órgãos e entidades admi"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por M. F. de S. L. contra decisão proferida pelo Juízo de origem nos autos do cumprimento de sentença promovido por M. F. de S. L. em face de A. J. dos S.. O agravante insurge-se contra o indeferimento do pedido de adoção de medidas executivas atípicas, consistentes na suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), do passaporte e dos cartões de crédito do executado, sob alegação de suposta ocultação de bens aptos à penhora.

Segundo os autos, após frustração das tentativas de penhora on-line via SISBAJUD e de localização de veículos, a agravante requereu as referidas medidas atípicas, alegando, sem comprovação, que o agravado estaria ocultando patrimônio para frustrar a execução. O juízo indeferiu o pedido, fundamentando na ausência de demonstração do esgotamento dos meios típicos de execução e de indícios concretos de fraude, além da necessidade de observância dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.

O agravante, irresignado, interpôs o presente recurso, pretendendo a reforma da decisão.

II. Fundamentação

1. Admissibilidade

O recurso merece conhecimento, porquanto preenchidos os pressupostos de admissibilidade, estando presentes a tempestividade, legitimidade e interesse recursal, nos termos do CPC/2015, art. 1.015, parágrafo único.

2. Das Medidas Executivas Atípicas e Seus Limites

O CPC/2015, art. 139, IV, autoriza o magistrado a determinar, no cumprimento de sentença, todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar a efetividade da decisão judicial, inclusive em obrigações de pagar quantia certa. Contudo, a aplicação dessas medidas exige a observância dos princípios da proporcionalidade, razoabilidade e adequação, bem como o respeito aos direitos e garantias individuais estabelecidos na CF/88, art. 5º, caput.

Conforme recente entendimento do Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADI 5.941, a adoção de medidas atípicas deve ser excepcional, condicionada à demonstração de necessidade, adequação e proporcionalidade, não podendo importar em sanção pessoal ou restrição desarrazoada de direitos fundamentais do executado.

Em harmonia com o princípio da motivação das decisões judiciais (CF/88, art. 93, IX), cabe ao magistrado fundamentar de forma clara e precisa a adoção de qualquer medida restritiva de direitos, especialmente quando se tratar de restrições de natureza atípica.

3. Da Inadequação das Medidas Atípicas Requeridas

A suspensão da CNH, do passaporte e dos cartões de crédito, embora previstas na doutrina e admitidas excepcionalmente pela jurisprudência, não se mostram adequadas à satisfação de crédito de natureza patrimonial na ausência de elementos concretos que indiquem fraude ou ocultação dolosa de bens. A execução deve recair prioritariamente sobre o patrimônio do devedor (CPC/2015, art. 789), sendo a restrição de direitos civis medida extrema e subsidiária.

A jurisprudência dos Tribunais Superiores é firme no sentido de que a mera frustração das tentativas de localização de bens não autoriza, por si só, a imposição de medidas atípicas, sendo imprescindível a demonstração de que o executado possui patrimônio expropriável e está, de forma dolosa, frustrando a execução.

Ressalte-se que a adoção de medidas atípicas deve ser precedida do esgotamento de todos os meios típicos de execução, conforme entendimento consolidado no STJ e reiterado em precedentes recentes.

4. Da Ausência de Prova de Ocultação de Bens ou Fraude

No caso concreto, não há qualquer indício ou elemento objetivo que demonstre a ocultação fraudulenta de bens pelo agravado. A agravante limita-se a alegações genéricas, sem a devida comprovação nos autos.

Ademais, não restou comprovado o esgotamento de todos os meios típicos de localização de bens, tais como diligências junto a órgãos de trânsito, Receita Federal, expedição de ofícios a entidades financeiras e cartórios, conforme autorizado pelo CPC/2015, art. 438.

5. Da Proteção aos Direitos Fundamentais e Princípio da Proporcionalidade

A imposição de medidas atípicas que restrinjam direitos civis do executado, como a suspensão da CNH, passaporte e cartões de crédito, demanda fundamentação concreta, sob pena de violação dos direitos e garantias individuais previstos na CF/88, art. 5º, caput. O princípio da menor onerosidade ao devedor (CPC/2015, art. 805) impõe ao julgador a busca por meios menos gravosos e mais eficazes para satisfação do crédito.

No presente caso, a decisão agravada observou corretamente esses princípios, ao indeferir medidas que, além de ineficazes, seriam desproporcionais e inadequadas diante da ausência de demonstração de conduta fraudulenta do executado.

6. Jurisprudência

A jurisprudência pátria corrobora o entendimento de que a adoção de medidas atípicas somente se justifica em caráter excepcional, mediante demonstração concreta de necessidade e proporcionalidade, e desde que não implique violação a direitos fundamentais:

  • “PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. art. 139, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APREENSÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO E DOS CARTÕES DE CRÉDITO DO EXECUTADO. IMPOSSIBILIDADE. MEDIDAS DESARRAZOADAS, DESPROPORCIONAIS E INEFICAZES PARA SATISFAÇÃO DO CRÉDITO. A EXECUÇÃO, INSISTA-SE, É REAL: INCIDE SOBRE O PATRIMÔNIO DO DEVEDOR. RECURSO IMPROVIDO.” [TJDFT Acórdão/TJDF, Rel. Jansen Fialho de Almeida, 4ª Turma Cível, DJe: 13/12/2024]
  • “Ementa. Direito Processual civil. Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Medidas atípicas. Apreensão de passaporte, bloqueio de CNH e de cartões de crédito, além da expedição de ofício ao banco central na busca de eventual movimentação em moeda estrangeira. Indeferimento na origem. [...] Recurso conhecido e não provido.” [TJPR (14ª Câmara Cível) - Acórdão/TJPR - PR - Rel.: Des. Iraja Pigatto Ribeiro - J. em 06/03/2025 - DJ 10/03/2025]
  • “DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. MEDIDAS ATÍPICAS. INDEFERIMENTO. [...] As medidas atípicas devem respeitar os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, não sendo admitidas como penalidade processual, conforme o art. 139, IV do CPC. A suspensão da CNH e apreensão de passaporte não contribuem para a expropriação de bens do executado, sendo inadequadas ao fim pretendido. [...] Recurso desprovido.” [TJSP (37ª Câmara de Direito Privado) - Agravo de Instrumento Acórdão/TJSP - São Paulo - Rel.: Des. Sergio da Costa Leite - J. em 14/03/2025 - DJ 14/03/2025]
  • “AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. CPC, art. 139, IV. SUSPENSÃO DE CNH, PASSAPORTE E CARTÕES DE CRÉDITO. INADEQUAÇÃO. DESPROPORCIONALIDADE. PROTEÇÃO A DIREITOS FUNDAMENTAIS. EXECUÇÃO DE NATUREZA PATRIMONIAL. RECURSO DESPROVIDO. [...]” [TJMG (Câmaras Cíveis / 19ª CÂMARA CÍVEL) - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.25.082222-8/001 - MG - Rel.: Des. Leite Praça - J. em 27/06/2025 - DJ 03/07/2025]
  • “DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. MEDIDAS ATÍPICAS. INDEFERIMENTO. [...] Medidas atípicas devem observar os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. A suspensão da CNH e apreensão de passaporte não são adequadas para garantir a efetividade da execução.” [STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, rel. Min. Luís Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 23/11/2020, DJe 2/12/2020]

III. Dispositivo

Diante do exposto, em harmonia com o CF/88, art. 93, IX, CPC/2015, art. 139, IV, CPC/2015, art. 789, CPC/2015, art. 805 e com a jurisprudência dominante, conheço do recurso, mas nego-lhe provimento, mantendo integralmente a decisão agravada que indeferiu a adoção das medidas atípicas de suspensão da CNH, passaporte e cartões de crédito do executado, por ausência de demonstração de proporcionalidade, razoabilidade, efetividade e esgotamento dos meios típicos de execução.

Condeno a agravante ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, na forma do CPC/2015, art. 85, §11.

IV. Conclusão

É como voto.

[Local e data]

_______________________________________
[Nome do Magistrado]
Juiz de Direito


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