Modelo de Contrarrazões ao Agravo de Instrumento em Ação de Despejo Agrário Cumulada com Pedido Liminar de Reintegração de Posse: Defesa da Manutenção da Liminar, Fundamentação Jurídica e Jurisprudencial em Favor do Espólio
Publicado em: 19/11/2024 AgrarioCivelCONTRARRAZÕES AO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator da ___ Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
2. PREÂMBULO (QUALIFICAÇÃO DAS PARTES E IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO)
Processo nº: [inserir número do processo]
Agravante: V. L. D. e L. A. D.
Agravada: H. M. P., na qualidade de inventariante do espólio de L. A. D.
Origem: 2ª Vara Cível de Cascavel/PR
Endereço eletrônico da agravada: [inserir e-mail]
Endereço eletrônico dos agravantes: [inserir e-mail]
Advogado da agravada: [nome, OAB, e-mail]
Advogado dos agravantes: [nome, OAB, e-mail]
Valor da causa: R$ [inserir valor]
3. SÍNTESE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Os agravantes, V. L. D. e L. A. D., interpuseram Agravo de Instrumento em face de decisão proferida nos autos da ação de despejo agrário cumulada com pedido liminar de reintegração de posse, ajuizada por H. M. P., inventariante do espólio de L. A. D. A decisão agravada deferiu o pedido liminar de reintegração de posse em favor da agravada, determinando a desocupação do imóvel rural objeto da lide.
No recurso, os agravantes alegam a tempestividade do agravo, juntam o comprovante de preparo e documentos obrigatórios, e requerem efeito suspensivo ou modificativo à decisão recorrida, sustentando a necessidade de suspensão da ordem de reintegração de posse até o julgamento final do mérito, sob pena de dano irreparável.
4. DOS FATOS
A presente controvérsia versa sobre imóvel rural objeto de ação de despejo agrário cumulada com reintegração de posse, proposta por H. M. P., inventariante do espólio de L. A. D., em face dos ora agravantes, V. L. D. e L. A. D. A agravada, legítima representante do espólio, pleiteou a reintegração de posse do imóvel, alegando que os agravantes ocupam a área sem título jurídico válido e em afronta ao direito possessório do espólio.
O juízo de origem, após análise dos documentos e das alegações, deferiu liminarmente a reintegração de posse em favor da agravada, com fundamento na demonstração da posse anterior e do esbulho praticado pelos agravantes, bem como na presença dos requisitos do CPC/2015, art. 300 (probabilidade do direito e perigo de dano). Inconformados, os agravantes interpuseram Agravo de Instrumento, requerendo a suspensão da decisão e alegando, em síntese, que exercem a posse de boa-fé e que a medida liminar seria excessiva e causaria prejuízo irreparável.
Ressalta-se que a agravada notificou extrajudicialmente os agravantes para desocupação do imóvel, não havendo, contudo, a devolução voluntária da posse, o que ensejou a propositura da demanda e o deferimento da liminar. Os agravantes, por sua vez, não comprovaram a existência de justo título ou de posse mansa e pacífica, limitando-se a alegações genéricas e desacompanhadas de prova robusta.
Assim, a decisão agravada encontra respaldo nos elementos dos autos e na legislação aplicável, não havendo que se falar em reforma ou suspensão da medida liminar deferida.
5. DO DIREITO
5.1. DA LEGITIMIDADE DA DECISÃO AGRAVADA
A concessão de liminar em ação de reintegração de posse exige a demonstração cumulativa dos requisitos previstos no CPC/2015, art. 561: (I) a posse anterior; (II) a perda da posse em razão de esbulho; e (III) a data do esbulho. No presente caso, a agravada comprovou documentalmente a posse do imóvel, bem como a ocorrência do esbulho praticado pelos agravantes, que persistem na ocupação injustificada do bem, mesmo após notificação extrajudicial.
Ademais, o CPC/2015, art. 562, autoriza a concessão de liminar de reintegração de posse sem a oitiva da parte contrária, desde que a petição inicial esteja devidamente instruída e a ação seja proposta dentro do prazo de ano e dia do esbulho, o que restou observado nos autos.
Os agravantes não lograram êxito em demonstrar a existência de justo título ou de posse de boa-fé, limitando-se a alegações genéricas, sem respaldo em prova documental idônea. A ausência de diligência na verificação da situação jurídica do imóvel, bem como a inexistência de contrato formal ou de pagamento regular, evidenciam a precariedade da posse exercida pelos agravantes, afastando qualquer direito à manutenção no imóvel.
5.2. DA INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS PARA O EFEITO SUSPENSIVO
O efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento, nos termos do CPC/2015, art. 1.019, I, somente deve ser concedido quando demonstrada a probabilidade de provimento do recurso e o risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação. No caso em tela, não se vislumbra a presença de tais requisitos, pois a decisão agravada está devidamente fundamentada na legislação e na prova dos autos, inexistindo qualquer ilegalidade, teratologia ou afronta à ordem jurídica.
Ressalte-se que a concessão de tutela provisória de urgência, nos termos do CPC/2015, art. 300, exige a demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, requisitos presentes na hipótese, diante da posse legítima da agravada e do esbulho praticado pelos agravantes.
Não há, portanto, fundamento jurídico para a concessão do efeito suspensivo ou para a reforma da decisão agravada, devendo ser mantida a liminar de reintegração de posse.
5.3. DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS
O princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II) impõe a observância estrita dos requisitos legais para a concessão de tutela possessória, o que foi devidamente observado pelo juízo de origem. Ademais, o princípio da segurança jurídica e da proteção à posse (CCB/2002, art. 1.210) reforça a necessidade de tutela efetiva do direito do possuidor legítimo, especialmente diante de esbulho comprovado.
O princípio da boa-fé objetiva, por sua vez, exige que os ocupantes do imóvel ajam com diligência e transparência, o que não se verifica no caso dos agravantes, que se omitiram quanto à verificação da situação jurídica do bem e persistem na ocupação indevida.
Dessa forma, a manutenção da decisão agravada é medida que se impõe, em respeito aos princípios constitucionais e infraconstitucionais aplicáveis à espécie.
6. JURISPRUDÊNCIAS
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO LIMINAR FORMULADO PELOS ORA AGRAVANTES.
"[...] Recorrentes que, no ato da celebração do contrato particular de compra e venda da posse, não diligenciaram no sentido de verificar se "'>...
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