Modelo de Contrarrazões ao Agravo de Instrumento em Ação de Despejo Agrário Cumulada com Pedido Liminar de Reintegração de Posse: Defesa da Manutenção da Liminar, Fundamentação Jurídica e Jurisprudencial em Favor do Espólio

Publicado em: 19/11/2024 AgrarioCivel
Modelo completo de contrarrazões ao agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu liminar de reintegração de posse em ação de despejo agrário, ajuizada pelo inventariante do espólio, em face de ocupantes sem título jurídico válido. O documento apresenta qualificação das partes, síntese do agravo, exposição detalhada dos fatos, robusta fundamentação jurídica com base no CPC/2015 (arts. 300, 561 e 562), análise dos requisitos para concessão ou não de efeito suspensivo, aplicação de princípios constitucionais e civilistas (legalidade, segurança jurídica, proteção à posse e boa-fé objetiva), além de jurisprudências atualizadas. Inclui pedidos específicos, tópicos processuais, exemplos de peças correlatas e orientações para atuação em litígios possessórios envolvendo imóvel rural.
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CONTRARRAZÕES AO AGRAVO DE INSTRUMENTO

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator da ___ Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná

2. PREÂMBULO (QUALIFICAÇÃO DAS PARTES E IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO)

Processo nº: [inserir número do processo]
Agravante: V. L. D. e L. A. D.
Agravada: H. M. P., na qualidade de inventariante do espólio de L. A. D.
Origem: 2ª Vara Cível de Cascavel/PR
Endereço eletrônico da agravada: [inserir e-mail]
Endereço eletrônico dos agravantes: [inserir e-mail]
Advogado da agravada: [nome, OAB, e-mail]
Advogado dos agravantes: [nome, OAB, e-mail]
Valor da causa: R$ [inserir valor]

3. SÍNTESE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Os agravantes, V. L. D. e L. A. D., interpuseram Agravo de Instrumento em face de decisão proferida nos autos da ação de despejo agrário cumulada com pedido liminar de reintegração de posse, ajuizada por H. M. P., inventariante do espólio de L. A. D. A decisão agravada deferiu o pedido liminar de reintegração de posse em favor da agravada, determinando a desocupação do imóvel rural objeto da lide.

No recurso, os agravantes alegam a tempestividade do agravo, juntam o comprovante de preparo e documentos obrigatórios, e requerem efeito suspensivo ou modificativo à decisão recorrida, sustentando a necessidade de suspensão da ordem de reintegração de posse até o julgamento final do mérito, sob pena de dano irreparável.

4. DOS FATOS

A presente controvérsia versa sobre imóvel rural objeto de ação de despejo agrário cumulada com reintegração de posse, proposta por H. M. P., inventariante do espólio de L. A. D., em face dos ora agravantes, V. L. D. e L. A. D. A agravada, legítima representante do espólio, pleiteou a reintegração de posse do imóvel, alegando que os agravantes ocupam a área sem título jurídico válido e em afronta ao direito possessório do espólio.

O juízo de origem, após análise dos documentos e das alegações, deferiu liminarmente a reintegração de posse em favor da agravada, com fundamento na demonstração da posse anterior e do esbulho praticado pelos agravantes, bem como na presença dos requisitos do CPC/2015, art. 300 (probabilidade do direito e perigo de dano). Inconformados, os agravantes interpuseram Agravo de Instrumento, requerendo a suspensão da decisão e alegando, em síntese, que exercem a posse de boa-fé e que a medida liminar seria excessiva e causaria prejuízo irreparável.

Ressalta-se que a agravada notificou extrajudicialmente os agravantes para desocupação do imóvel, não havendo, contudo, a devolução voluntária da posse, o que ensejou a propositura da demanda e o deferimento da liminar. Os agravantes, por sua vez, não comprovaram a existência de justo título ou de posse mansa e pacífica, limitando-se a alegações genéricas e desacompanhadas de prova robusta.

Assim, a decisão agravada encontra respaldo nos elementos dos autos e na legislação aplicável, não havendo que se falar em reforma ou suspensão da medida liminar deferida.

5. DO DIREITO

5.1. DA LEGITIMIDADE DA DECISÃO AGRAVADA

A concessão de liminar em ação de reintegração de posse exige a demonstração cumulativa dos requisitos previstos no CPC/2015, art. 561: (I) a posse anterior; (II) a perda da posse em razão de esbulho; e (III) a data do esbulho. No presente caso, a agravada comprovou documentalmente a posse do imóvel, bem como a ocorrência do esbulho praticado pelos agravantes, que persistem na ocupação injustificada do bem, mesmo após notificação extrajudicial.

Ademais, o CPC/2015, art. 562, autoriza a concessão de liminar de reintegração de posse sem a oitiva da parte contrária, desde que a petição inicial esteja devidamente instruída e a ação seja proposta dentro do prazo de ano e dia do esbulho, o que restou observado nos autos.

Os agravantes não lograram êxito em demonstrar a existência de justo título ou de posse de boa-fé, limitando-se a alegações genéricas, sem respaldo em prova documental idônea. A ausência de diligência na verificação da situação jurídica do imóvel, bem como a inexistência de contrato formal ou de pagamento regular, evidenciam a precariedade da posse exercida pelos agravantes, afastando qualquer direito à manutenção no imóvel.

5.2. DA INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS PARA O EFEITO SUSPENSIVO

O efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento, nos termos do CPC/2015, art. 1.019, I, somente deve ser concedido quando demonstrada a probabilidade de provimento do recurso e o risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação. No caso em tela, não se vislumbra a presença de tais requisitos, pois a decisão agravada está devidamente fundamentada na legislação e na prova dos autos, inexistindo qualquer ilegalidade, teratologia ou afronta à ordem jurídica.

Ressalte-se que a concessão de tutela provisória de urgência, nos termos do CPC/2015, art. 300, exige a demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, requisitos presentes na hipótese, diante da posse legítima da agravada e do esbulho praticado pelos agravantes.

Não há, portanto, fundamento jurídico para a concessão do efeito suspensivo ou para a reforma da decisão agravada, devendo ser mantida a liminar de reintegração de posse.

5.3. DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS

O princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II) impõe a observância estrita dos requisitos legais para a concessão de tutela possessória, o que foi devidamente observado pelo juízo de origem. Ademais, o princípio da segurança jurídica e da proteção à posse (CCB/2002, art. 1.210) reforça a necessidade de tutela efetiva do direito do possuidor legítimo, especialmente diante de esbulho comprovado.

O princípio da boa-fé objetiva, por sua vez, exige que os ocupantes do imóvel ajam com diligência e transparência, o que não se verifica no caso dos agravantes, que se omitiram quanto à verificação da situação jurídica do bem e persistem na ocupação indevida.

Dessa forma, a manutenção da decisão agravada é medida que se impõe, em respeito aos princípios constitucionais e infraconstitucionais aplicáveis à espécie.

6. JURISPRUDÊNCIAS

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO LIMINAR FORMULADO PELOS ORA AGRAVANTES.
"[...] Recorrentes que, no ato da celebração do contrato particular de compra e venda da posse, não diligenciaram no sentido de verificar se "'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Simulação de Voto

Relatório

Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por V. L. D. e L. A. D. contra decisão proferida pelo juízo da 2ª Vara Cível de Cascavel/PR, que deferiu liminarmente o pedido de reintegração de posse em favor de H. M. P., inventariante do espólio de L. A. D., na ação de despejo agrário cumulada com reintegração de posse.

Os agravantes alegam a posse de boa-fé, sustentando que a medida liminar lhes causaria prejuízo irreparável, razão pela qual requerem efeito suspensivo ao Agravo, arguindo ausência dos requisitos legais para a concessão da liminar.

Voto

I. Admissibilidade

Presentes os requisitos de admissibilidade, conheço do recurso.

II. Dos Fatos e da Fundamentação

Consta dos autos que a agravada, na qualidade de inventariante, ajuizou ação possessória em face dos agravantes, alegando que estes ocupam imóvel rural pertencente ao espólio sem título jurídico válido. Demonstrou, ainda, que foram notificados extrajudicialmente para desocupação, sem que houvesse devolução voluntária da posse.

O juízo de origem, após análise dos documentos apresentados, deferiu liminarmente a reintegração de posse, entendendo preenchidos os requisitos do CPC/2015, art. 561 (posse anterior, esbulho e data do esbulho).

Os agravantes, por sua vez, não comprovaram posse mansa e pacífica, tampouco a existência de justo título, limitando-se a alegações genéricas desacompanhadas de prova robusta.

III. Do Direito

A concessão de tutela liminar em ação de reintegração de posse exige a demonstração cumulativa dos requisitos do CPC/2015, art. 561, quais sejam: a posse anterior, a perda da posse em razão de esbulho e a data do esbulho.

No caso, a agravada comprovou a posse legítima do imóvel, bem como o esbulho praticado pelos agravantes, que persistem na ocupação injustificada, mesmo após notificação.

O CPC/2015, art. 562, autoriza a concessão da liminar de reintegração de posse sem a oitiva da parte contrária, desde que a ação seja proposta em até ano e dia do esbulho, o que ocorreu nos autos.

Quanto ao pedido de efeito suspensivo ao Agravo, o CPC/2015, art. 1.019, I, exige demonstração da probabilidade de provimento do recurso e risco de dano grave. Não vislumbro a presença de tais requisitos, pois a decisão agravada encontra-se devidamente fundamentada e não há perigo de dano irreparável ou de difícil reparação que justifique a suspensão da medida.

Ressalte-se que o princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II) impõe a estrita observância dos requisitos legais, enquanto o princípio da segurança jurídica e a proteção à posse (CCB/2002, art. 1.210) orientam a tutela do possuidor legítimo. Não há, nos autos, comprovação de posse de boa-fé ou justo título por parte dos agravantes.

Ademais, a fundamentação da decisão agravada encontra apoio na jurisprudência pátria, senão vejamos:

"Presentes os requisitos para concessão da liminar requerida pela agravada. Incidência dos arts. 560, 561 e 562, caput, do CPC. Precedente jurisprudencial. Aplicação do verbete sumular 58 deste Tribunal: 'Somente se reforma a concessão ou indeferimento de liminar, se teratológica, contrária à Lei ou à evidente prova dos autos.' DESPROVIMENTO DO RECURSO."
TJRJ - AI Acórdão/TJRJ - Rel. Des. Eduardo Abreu Biondi - J. 12/02/2025

Assim, entendo que a decisão agravada encontra-se devidamente fundamentada, em consonância com os princípios constitucionais, legais e jurisprudenciais aplicáveis.

IV. Da Fundamentação Constitucional (CF/88, art. 93, IX)

Atendendo ao princípio da fundamentação das decisões judiciais, previsto no art. 93, IX, da Constituição Federal de 1988, consigno que a manutenção da decisão agravada decorre da análise criteriosa dos fatos e do direito aplicável, bem como do entendimento consolidado nos Tribunais pátrios.

Não vislumbro qualquer afronta à ordem jurídica, ilegalidade ou teratologia na decisão agravada, que deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.

V. Dispositivo

Ante o exposto, nego provimento ao Agravo de Instrumento, mantendo integralmente a decisão agravada que deferiu a liminar de reintegração de posse em favor da agravada, nos termos da fundamentação supra.

Condeno os agravantes ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados nos termos do CPC/2015, art. 85.

É como voto.

Certidão de Julgamento

Acórdão publicado e registrado, nos termos do art. 93, IX, da CF/88.

Cascavel/PR, [data do julgamento].

[Nome do Magistrado]
Desembargador Relator


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