Modelo de Contrarrazões à contestação em ação contra Caixa Econômica Federal pleiteando gratuidade de justiça, revisão da Taxa Referencial do FGTS e saque dos valores vinculados, fundamentadas em CPC/2015, Súmulas do TST...

Publicado em: 14/07/2025 Processo Civil Trabalhista
Documento de contrarrazões à contestação em processo judicial contra a Caixa Econômica Federal, onde a parte autora defende a concessão da gratuidade de justiça com base na declaração de hipossuficiência, a revisão da utilização da Taxa Referencial (TR) para correção monetária do FGTS por ser inadequada e ilegal, e o direito ao saque dos valores do FGTS. A peça jurídica fundamenta-se em dispositivos constitucionais, no Código de Processo Civil de 2015, em súmulas do Tribunal Superior do Trabalho e em decisões do Supremo Tribunal Federal, destacando a proteção ao trabalhador, o direito de acesso à justiça e a efetividade da tutela jurisdicional. São apresentados pedidos de acolhimento integral das demandas iniciais, com base em princípios jurídicos e jurisprudência consolidada.
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CONTRARRAZÕES À CONTESTAÇÃO

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da ___ Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Rio Grande do Norte.

Processo nº 0801455-34.2025.4.05.8400

2. SÍNTESE DOS FATOS

E. M. dos S. e outros, por intermédio de seus advogados, ajuizaram ação em face da Caixa Econômica Federal, pleiteando, dentre outros pontos, a concessão do benefício da gratuidade de justiça, o saque de valores do FGTS de P. C. de M. e a revisão da aplicação da Taxa Referencial (TR) como índice de correção monetária das contas vinculadas do FGTS, em especial a partir de 1999, diante da notória defasagem desse índice.

Em contestação, a Caixa Econômica Federal argumenta, em síntese, que a parte autora não comprovou a alegada hipossuficiência financeira para fins de concessão da gratuidade de justiça, sustentando que a mera declaração não seria suficiente, e que a Lei 1.060/1950 exigiria a demonstração cabal da incapacidade financeira. Ademais, a CEF menciona a decisão proferida na ADI 5090, que determinou que, a partir de 2025, a remuneração do FGTS deve ser, no mínimo, equivalente ao IPCA, e defende a legalidade da aplicação da TR até então.

As presentes contrarrazões têm por objetivo rebater os argumentos da contestação, especialmente no tocante à gratuidade de justiça e à atualização monetária do FGTS, demonstrando o cabimento dos pedidos iniciais à luz da legislação vigente e da jurisprudência consolidada.

3. PRELIMINARES

Não há preliminares a serem suscitadas neste momento processual, uma vez que a contestação não apresentou questões processuais impeditivas ou extintivas do direito de ação, limitando-se à impugnação de mérito quanto à gratuidade de justiça e à atualização do FGTS.

4. DO DIREITO

4.1. DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

A Constituição Federal assegura, em seu art. 5º, LXXIV, que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". O CPC/2015, art. 98, estabelece que "a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei".

A presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência é reforçada pelo CPC/2015, art. 99, §3º, que dispõe: "presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural". A jurisprudência do TST, por meio da Súmula 463, I, também corrobora esse entendimento: "A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC/2015, art. 105)".

A contestação da CEF, ao exigir prova documental robusta da hipossuficiência, desconsidera a evolução legislativa e jurisprudencial sobre o tema. O entendimento consolidado é de que a declaração é suficiente, cabendo à parte contrária o ônus de demonstrar, de forma inequívoca, que a parte autora possui condições de arcar com as despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento, o que não ocorreu nos autos.

Ressalta-se que a finalidade da gratuidade de justiça é garantir o acesso à jurisdição (CF/88, art. 5º, XXXV), princípio basilar do Estado Democrático de Direito, sendo vedada a adoção de interpretações restritivas que inviabilizem o exercício desse direito fundamental.

4.2. DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO FGTS – ILEGALIDADE DA TR

A parte autora pleiteia a substituição da Taxa Referencial (TR) como índice de correção monetária do FGTS, em razão de sua notória incapacidade de recompor as perdas inflacionárias desde 1999, em flagrante afronta ao direito de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII) e ao princípio da isonomia.

O STF, ao julgar a ADI 5090, reconheceu que, a partir de 2025, os depósitos de FGTS deverão garantir remuneração mínima igual à da caderneta de poupança, o que reforça o entendimento de que a TR não cumpre adequadamente a função de preservar o valor real dos depósitos fundiários.

A jurisprudência do STJ e do TST é pacífica no sentido de que, em se tratando de condenação judicial, os créditos referentes ao FGTS devem ser corrigidos pelos mesmos índices aplicáveis aos débitos trabalhistas, conforme a Orientação Jurisprudencial 302 da SBDI-1 do TST. Assim, a aplicação da TR como índice de atualização monetária das contas vinculadas do FGTS afronta o direito do trabalhador à recomposição integral de seu patrimônio.

Ademais, a Lei 8.036/1990, art. 13, prevê a atualização monetária dos depósitos do FGTS, e a sua interpretação deve ser feita à luz dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e da proteção ao trabalhador (CF/88, art. 7º, III).

4.3. DO DIREITO AO SAQUE DOS VALORES DO FGTS

O direito ao saque dos valores do FGTS, quando preenchidos os requisitos legais, é assegurado ao trabalhador ou a seus dependentes, nos termos da Lei 8.036/1990, art. 20. A exis"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

1. Relatório

Trata-se de ação ajuizada por E. M. dos S. e outros em face da Caixa Econômica Federal, na qual pleiteiam: (i) concessão do benefício da gratuidade de justiça; (ii) saque de valores do FGTS pertencentes a P. C. de M.; e (iii) revisão do índice de correção monetária das contas vinculadas do FGTS, em especial a substituição da Taxa Referencial (TR) por outro índice mais adequado a recompor as perdas inflacionárias, a partir de 1999.

A parte ré, Caixa Econômica Federal, em sua contestação, alega que a parte autora não comprovou hipossuficiência econômica para fins de gratuidade de justiça, que a declaração de pobreza seria insuficiente, e defende a legalidade da aplicação da TR como índice de atualização do FGTS até o advento da decisão proferida na ADI 5090.

As contrarrazões da parte autora buscam rebater tais argumentos, especialmente quanto à suficiência da declaração de hipossuficiência e à inadequação da TR como índice de atualização do FGTS.

2. Fundamentação

2.1. Do Conhecimento

O recurso e os pedidos foram tempestivamente apresentados, estando presentes os pressupostos de admissibilidade. Não há preliminares arguidas na contestação que obstem o conhecimento do mérito. Passo, assim, ao exame das questões de fundo.

2.2. Da Gratuidade de Justiça

A Constituição Federal determina que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos" (CF/88, art. 5º, LXXIV).

O Código de Processo Civil dispõe, em seu CPC/2015, art. 98, que "a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei".

O CPC/2015, art. 99, §3º, estabelece: "presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural".

A jurisprudência consolidada do TST (Súmula 463, I) e do STJ reforça que é suficiente a simples declaração de hipossuficiência econômica para a concessão do benefício, cabendo à parte contrária demonstrar eventual má-fé ou capacidade financeira da parte autora.

No caso concreto, a parte autora apresentou declaração de hipossuficiência nos autos. Não há nos autos qualquer elemento que desconstitua tal presunção. Assim, entendo preenchidos os requisitos legais para o deferimento da gratuidade de justiça.

Ressalte-se que tal entendimento é corolário do direito fundamental de acesso à justiça (CF/88, art. 5º, XXXV), não se admitindo interpretações restritivas que impeçam o exercício de direitos por motivo de insuficiência econômica.

2.3. Da Atualização Monetária do FGTS – Ilegalidade da TR

A parte autora requer a substituição da Taxa Referencial (TR) como índice de correção monetária do FGTS, alegando que a TR não recompõe adequadamente as perdas inflacionárias, em afronta ao direito de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII).

O Supremo Tribunal Federal, na ADI 5090, firmou o entendimento de que, a partir de 2025, a remuneração do FGTS deve garantir, ao menos, a recomposição inflacionária equiparada à caderneta de poupança. Tal decisão demonstra a inadequação da TR como índice de atualização monetária, especialmente ante o princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e da proteção ao trabalhador (CF/88, art. 7º, III).

Ademais, a Lei 8.036/1990, art. 13, prevê a atualização monetária dos depósitos do FGTS. A correta interpretação do dispositivo deve ser orientada pelos princípios constitucionais supracitados, bem como pela efetividade da tutela jurisdicional.

A jurisprudência trabalhista (OJ 302 da SBDI-1/TST) orienta que os créditos relativos ao FGTS decorrentes de condenação judicial devem ser corrigidos pelos mesmos índices aplicáveis aos débitos trabalhistas. Assim, é de se reconhecer a inadequação da TR desde que demonstrada sua incapacidade de recompor as perdas inflacionárias.

2.4. Do Direito ao Saque dos Valores do FGTS

O direito ao saque dos valores do FGTS, desde que comprovados os requisitos legais e a titularidade, é assegurado ao trabalhador ou a seus dependentes (Lei 8.036/1990, art. 20).

A existência de acordo de parcelamento entre o empregador e a Caixa Econômica Federal não afasta o direito da parte autora de buscar judicialmente o adimplemento integral dos valores devidos, conforme reiterado pela jurisprudência do TST.

Nada há nos autos que impeça o deferimento do pedido de saque dos valores em favor de P. C. de M., desde que satisfeitas as exigências legais.

2.5. Dos Princípios Jurídicos Aplicáveis

A solução da lide deve observar os princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), proteção ao trabalhador (CF/88, art. 7º, III), acesso à justiça (CF/88, art. 5º, XXXV) e efetividade da tutela jurisdicional (CF/88, art. 93, IX).

A negativa da gratuidade de justiça ou a manutenção da TR como índice de correção monetária afrontaria tais princípios e direitos fundamentais.

3. Dispositivo

Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para:

  1. Conceder o benefício da gratuidade de justiça à parte autora, nos termos do CPC/2015, art. 98 e CPC/2015, art. 99, §3º;
  2. Reconhecer a ilegalidade da TR como índice de correção monetária do FGTS, determinando a aplicação dos índices previstos na jurisprudência consolidada do TST e do STF, especialmente a partir do ajuizamento da ação, nos termos da ADC 58/STF e OJ 302 da SBDI-1/TST;
  3. Deferir o saque dos valores do FGTS de P. C. de M., desde que comprovados os requisitos legais e a titularidade;
  4. Condenar a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, caso não seja deferida a gratuidade de justiça à parte autora;
  5. Autorizar, caso necessário, a produção de todas as provas admitidas em direito.
  6. Intimar as partes para que se manifestem sobre eventual proposta de acordo e para informar se possuem interesse na realização de audiência de conciliação ou mediação, nos termos do CPC/2015, art. 319.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

4. Fundamentação Constitucional do Voto

Nos termos do CF/88, art. 93, IX, a presente decisão é fundamentada, indicando os elementos de convicção e a interpretação jurídica realizada à luz da legislação infraconstitucional e dos princípios constitucionais aplicáveis.

5. Conclusão

Diante do exposto, conheço do pedido e JULGO PROCEDENTE, nos termos acima.

Natal/RN, ___ de ____________ de 2025.

_______________________________________
Juiz(a) Federal


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