Modelo de Contra razões de agravo em recurso especial interposto por A. J. dos S. contra decisão do TJSP que inadmitiu recurso especial por ausência de impugnação específica, com pedido de não conhecimento e desprovimento d...
Publicado em: 27/06/2025 Processo CivilCONTRA RAZÕES DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Ministro Relator do Superior Tribunal de Justiça – STJ
Processo nº: 0000000-00.0000.0.00.0000
Agravante: A. J. dos S.
Agravado: M. F. de S. L.
Origem: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Endereço eletrônico do Agravado: [email protected]
2. PRELIMINARMENTE
DA AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA – INOBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE
Preliminarmente, destaca-se que o Agravante, ao interpor o presente Agravo em Recurso Especial, limitou-se a reproduzir os mesmos argumentos já exaustivamente apreciados e rejeitados pelas instâncias ordinárias, deixando de impugnar de forma específica e pormenorizada os fundamentos da decisão que inadmitiu o Recurso Especial, em flagrante afronta ao princípio da dialeticidade recursal, previsto no CPC/2015, art. 932, III e art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ.
Ressalta-se que a decisão agravada possui dispositivo único, exigindo impugnação integral e específica de todos os fundamentos nela contidos, conforme entendimento consolidado pelo STJ (EAREsp. 701.404/SC/STJ). A ausência de ataque específico enseja a aplicação da Súmula 182/STJ, tornando inviável o conhecimento do agravo.
Dessa forma, requer-se, em preliminar, o não conhecimento do Agravo em Recurso Especial, por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada.
3. SÍNTESE DO CASO
Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto por A. J. dos S. contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que inadmitiu o Recurso Especial por ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida. O Agravante, em suas razões, limita-se a reiterar argumentos já apreciados pelas instâncias ordinárias, sem enfrentar de forma concreta os óbices apontados na decisão de inadmissibilidade.
O Agravado, M. F. de S. L., ora apresenta suas Contra Razões, demonstrando a inadequação do agravo e a ausência de dialeticidade recursal, requerendo o não conhecimento do recurso.
4. DOS FATOS
O Recurso Especial interposto pelo Agravante foi inadmitido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo sob o fundamento de ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida, notadamente quanto à incidência das Súmula 283/STF e Súmula 284/STF, bem como a impossibilidade de conhecimento do recurso especial por ofensa a dispositivo constitucional.
Inconformado, o Agravante interpôs Agravo em Recurso Especial, no entanto, limitou-se a repetir os mesmos argumentos já rechaçados pelas instâncias ordinárias, sem atacar de forma específica e pormenorizada os fundamentos da decisão agravada. Tal conduta viola o princípio da dialeticidade recursal e impede o conhecimento do agravo, conforme reiterada jurisprudência do STJ.
Ressalta-se que a decisão agravada possui dispositivo único, exigindo impugnação integral dos fundamentos nela contidos, o que não foi observado pelo Agravante.
5. DO DIREITO
5.1. DA NECESSIDADE DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA
O princípio da dialeticidade recursal impõe ao recorrente o dever de impugnar, de forma específica e pormenorizada, todos os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento do recurso. Tal exigência encontra respaldo no CPC/2015, art. 932, III, e no art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, bem como na Súmula 182/STJ.
A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a decisão que inadmite o recurso especial não é composta por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, de modo que a impugnação deve ser integral e específica, não sendo suficientes alegações genéricas ou mera repetição das razões recursais anteriores.
No caso em tela, o Agravante não se desincumbiu do ônus de impugnar de forma concreta e analítica os fundamentos da decisão agravada, limitando-se à reiteração de argumentos já apreciados e rejeitados pelas instâncias ordinárias, o que inviabiliza o conhecimento do agravo, conforme reiterados precedentes do STJ.
5.2. DA INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 283/STF, 284/STF E 182/STJ
A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada atrai a aplicação das Súmula 283/STF e Súmula 2"'>...
Para ter acesso a íntegra dessa peça processual Adquira um dos planos de acesso do site, ou caso você já esteja cadastrado ou já adquiriu seu plano clique em entrar no topo da pagina:
Todos os modelos de documentos do site Legjur são de uso exclusivo do assinante. É expressamente proibida a reprodução, distribuição ou comercialização destes modelos sem a autorização prévia e por escrito da Legjur.