Modelo de Contra Notificação Extrajudicial requerendo fornecimento gratuito e imediato do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) pelo ex-empregador Gás Motors do Brasil Ltda., fundamentada na Lei 8.213/1991 e INSS/PRES ...
Publicado em: 14/07/2025 Processo Civil TrabalhistaCONTRA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
1. PREÂMBULO
À Silva & Sousa Advogados Associados
Ref.: Notificação Extrajudicial relativa ao fornecimento do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) do ex-empregado F. D. de M.
Interessado: Gás Motors do Brasil Ltda. (extinta)
Representante Legal: V. F. da S.
Notificante: F. D. de M.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Notificada: Gás Motors do Brasil Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 12.345.678/0001-99, com sede à Rua das Indústrias, nº 1000, Bairro Industrial, CEP 12345-678, Cidade/UF, atualmente extinta, representada por seu ex-sócio-administrador V. F. da S., brasileiro, casado, empresário, portador do CPF nº 123.456.789-00, e-mail: [email protected], residente à Rua das Palmeiras, nº 500, Bairro Centro, CEP 12345-000, Cidade/UF.
Notificante: F. D. de M., brasileiro, casado, mecânico, portador do CPF nº 987.654.321-00, e-mail: [email protected], residente à Rua das Flores, nº 200, Bairro Jardim, CEP 54321-000, Cidade/UF.
3. DOS FATOS
O notificante, F. D. de M., laborou para a notificada, Gás Motors do Brasil Ltda., no período de 01/02/2001 a 14/12/2009, exercendo a função de mecânico de veículo automotor de passeio, sem exposição a agentes nocivos à saúde. Após a extinção da empresa em 06/11/2011, o notificante, visando instruir pedido de aposentadoria junto ao INSS, requereu à notificada a emissão do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) referente ao período laborado.
Em resposta, a notificada, por meio de seu representante legal, foi notificada extrajudicialmente pelos patronos do notificante para fornecer o PPP, de forma gratuita, sob pena de adoção de medidas judiciais e administrativas. Ressalta-se que a emissão do PPP é obrigação legal do empregador, nos termos da Lei 8.213/1991, art. 58, § 4º, e que a responsabilidade pelo fornecimento do documento subsiste mesmo após a extinção da empresa, conforme a Instrução Normativa INSS/PRES 77/2015.
Entretanto, a notificada, por meio de seu representante, manifestou resistência ao fornecimento do documento, alegando a inexistência de obrigação, ou condicionando a entrega ao pagamento de valores, conduta esta considerada abusiva e ilegal.
Diante do exposto, o notificante apresenta a presente Contra Notificação Extrajudicial para esclarecer os fatos e fundamentos jurídicos que amparam seu direito, bem como para requerer a imediata emissão e entrega do PPP, sem qualquer ônus.
4. DO DIREITO
4.1. Obrigação Legal de Fornecimento do PPP
O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é documento essencial para a comprovação do tempo de serviço e das condições ambientais de trabalho, sendo obrigatório para fins de requerimento de benefícios previdenciários, especialmente a aposentadoria, nos termos da Lei 8.213/1991, art. 58, § 4º:
“A empresa deverá elaborar e manter atualizado o Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP, com base nas informações contidas nos laudos ambientais de condições de trabalho, fornecendo cópia autêntica ao trabalhador por ocasião da rescisão do contrato de trabalho ou quando solicitado.”
O Decreto 3.048/1999, art. 68, § 4º, e a Instrução Normativa INSS/PRES 45/2010, art. 271, reforçam a obrigatoriedade do fornecimento do PPP, inclusive após a extinção da empresa, cabendo ao ex-empregador, ou a seu representante legal, providenciar a emissão do documento.
4.2. Responsabilidade do Ex-Empregador e Extinção da Empresa
A extinção da empresa não exime o ex-empregador da obrigação de fornecer o PPP, permanecendo a responsabilidade pelo prazo de 20 anos, conforme a Instrução Normativa INSS/PRES 77/2015. O direito do trabalhador ao acesso às informações de seu histórico laboral é garantido pela CF/88, art. 5º, XXXIII e XXXIV, b, que assegura o direito à certidão e à informação para defesa de direitos.
4.3. Vedação à Cobrança pelo Documento
A exigência de pagamento para fornecimento do PPP é manifestamente abusiva e ilegal, afrontando os princípios da legalidade e da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422). O fornecimento do PPP deve ser gratuito, não podendo o empregador impor qualquer ônus ao trabalhador, sob pena de violação ao direito fundamental de acesso à documentação necessária para exercício de direitos previdenciários.
4.4. Natureza Declaratória do Pedido e Inaplicabilidade da Prescrição
O pedido de fornecimento do PPP possui natureza meramente declaratória, não estando sujeito à prescrição bienal ou quinquenal, conforme CLT, art. 11, §1º, e entendimento consolidado na jurisprudência. O objetivo é garantir ao trabalhador o acesso a informações para fins de prova junto à Previdência Social, não havendo pretensão de cunho condenatório ou patrimonial.
4.5. Princípios Constitucionais e Legais
O direito à informação, à certidão e à documentação necessária para defesa de direitos é assegurado pela CF/88, art. 5º, XXXIII e XXXIV, b. O princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e o acesso à justiça (CF/88, art. 5º, XXXV) também fundamentam a obrigatoriedade de fornecimento do PPP, garantindo ao trabalhador a efetividade dos direitos previdenciários.
Assim, resta evidente a obrigação da notificada em fornecer, sem custos, o PPP ao notificante, sob pena de violação de direitos fundamentais e de responsabilização civil.
5. JURISPRUDÊNCIAS
1. TRT 3ª Região (Sétima Turma) - RO 0"'>...
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