Modelo de Contestação trabalhista do Reclamado T. T. dos S. negando vínculo empregatício com o Reclamante motorista autônomo M. F. de S. L., fundamentada na ausência dos requisitos da CLT e liberdade contratual civil
Publicado em: 20/07/2025 Processo do TrabalhoCONTESTAÇÃO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz da ___ Vara do Trabalho da Comarca de ____________ – Tribunal Regional do Trabalho da ___ Região.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Reclamado: T. T. dos S., brasileiro, viúvo, aposentado, CPF nº 000.000.000-00, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado à Rua das Palmeiras, nº 123, Bairro Centro, Cidade/UF, CEP 00000-000.
Reclamante: M. F. de S. L., brasileiro, casado, motorista autônomo, CPF nº 111.111.111-11, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado à Rua das Acácias, nº 456, Bairro Jardim, Cidade/UF, CEP 11111-111.
3. SÍNTESE DOS FATOS
O Reclamante, M. F. de S. L., ajuizou reclamação trabalhista alegando ter prestado serviços ao Reclamado, T. T. dos S., na condição de motorista, utilizando seu próprio veículo, para transportar uma pessoa de 9 anos no perímetro urbano, por mais de cinco anos. Sustenta que realizava, inicialmente, três a quatro corridas mensais, recebendo por corrida, sem jamais ter recebido salário fixo ou qualquer verba trabalhista. Afirma, ainda, que o Reclamado custeava despesas de luz e água, e que, durante o período de internação hospitalar do Reclamado, não prestava qualquer serviço, pois o acompanhamento era feito por enfermeira ou auxiliar de enfermagem. Ressalta, por fim, que mantinha residência confortável e sustentava sua família, mesmo sem supostamente receber remuneração fixa do Reclamado.
O Reclamado, ora contestante, impugna integralmente as alegações, esclarecendo que a relação entre as partes sempre foi de natureza autônoma, sem qualquer vínculo empregatício, subordinação, habitualidade, onerosidade ou pessoalidade, conforme será demonstrado a seguir.
4. PRELIMINARES
Inépcia da Inicial: A petição inicial carece de elementos essenciais à perfeita compreensão da causa, notadamente quanto à ausência de indicação precisa das atividades desenvolvidas, dos períodos efetivamente trabalhados e da suposta remuneração, afrontando o CPC/2015, art. 319, III.
Carência de Ação por Ausência de Interesse de Agir: O Reclamante não demonstra a existência de relação jurídica de emprego, tampouco comprova prejuízo concreto, sendo incabível a pretensão de reconhecimento de vínculo empregatício.
Prescrição Quinquenal: Caso superadas as preliminares acima, requer-se o reconhecimento da prescrição quinquenal das eventuais parcelas anteriores ao quinquênio que antecede o ajuizamento da ação, nos termos da CF/88, art. 7º, XXIX.
5. DA AUSÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO
O vínculo de emprego, nos termos da CLT, art. 3º, exige a presença cumulativa dos requisitos: pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação. No caso em tela, o Reclamante atuava como motorista autônomo, utilizando seu próprio veículo, sem qualquer subordinação hierárquica ou controle de jornada, recebendo por corrida realizada, o que afasta a configuração do vínculo empregatício.
Ressalte-se que a prestação de serviços eventuais, sem exclusividade e sem subordinação direta, caracteriza relação de natureza civil, não trabalhista, conforme entendimento consolidado na doutrina e na jurisprudência.
Assim, não há que se falar em vínculo de emprego entre as partes, pois ausentes os requisitos essenciais previstos na CLT, art. 3º.
6. DA INEXISTÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO, HABITUALIDADE, ONEROSIDADE E PESSOALIDADE
Subordinação: O Reclamante jamais esteve sujeito a ordens diretas do Reclamado, podendo recusar corridas e organizar sua rotina conforme sua conveniência, inexistindo qualquer ingerência sobre a forma de prestação dos serviços.
Habitualidade: A prestação de serviços era esporádica, limitada a três ou quatro corridas mensais, o que não configura habitualidade, mas sim eventualidade, afastando o vínculo empregatício.
Onerosidade: O pagamento era realizado por corrida, sem qualquer garantia de salário fixo ou contraprestação mensal, inexistindo, portanto, a onerosidade típica da relação de emprego.
Pessoalidade: Não havia exigência de que o serviço fosse prestado exclusivamente pelo Reclamante, podendo este, inclusive, indicar terceiros para a realização das corridas, caso necessário.
Dessa forma, resta evidente a inexistência dos elementos configuradores do vínculo empregatício, nos termos da CLT, art. 3º.
7. DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AUTÔNOMOS
O Reclamante atuava como motorista autônomo, utilizando seu próprio veículo, arcando com todos os custos de manutenção, combustível e demais despesas inerentes à atividade. A relação estabelecida entre as partes era de natureza civil, regida pelo princípio da autonomia da vontade (CCB/2002, art. 421), sendo lícito às partes pactuarem livremente as condições de prestação dos serviços.
O Reclamado, inclusive, custeava despesas de luz e água em caráter de mera liberalidade, sem qualquer obrigação contratual ou vínculo de dependência econômica.
A jurisprudência pátria reconhece que a prestação de serviços de transporte por motorista autônomo, sem subordinação, não configura relação de emprego, mas sim parceria contratual, pautada pela liberdade contratual e autonomia das partes.
8. DA INEXISTÊNCIA DE SALÁRIO E DEMAIS VERBAS TRABALHISTAS
O Reclamante recebia valores por corrida realizada, sem qualquer garantia de salário fixo, férias, 13º salário, FGTS ou demais verbas típicas da relação de emprego. Não há nos autos qualquer prova de pagamento habitual de salário ou de concessão de benefícios trabalhistas.
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