Modelo de Contestação em Termo Circunstanciado de Ocorrência contra acusações de ameaça e injúria, com pedido de rejeição da inicial por inépcia, absolvição por atipicidade, produção de provas e audiência de concili...
Publicado em: 28/07/2025 Processo PenalCONTESTAÇÃO (DEFESA PRÉVIA) EM TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito do Juizado Especial Criminal da Comarca de [inserir comarca], Estado de [inserir estado].
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Acusado: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, profissão [inserir], portador do CPF nº [inserir], RG nº [inserir], residente e domiciliado na Rua [inserir], nº [inserir], Bairro [inserir], CEP [inserir], Cidade [inserir], Estado [inserir], endereço eletrônico: [inserir e-mail].
Vítima: M. F. de S. L., brasileira, solteira, profissão [inserir], portadora do CPF nº [inserir], RG nº [inserir], residente e domiciliada na Rua [inserir], nº [inserir], Bairro [inserir], CEP [inserir], Cidade [inserir], Estado [inserir], endereço eletrônico: [inserir e-mail].
3. SÍNTESE DOS FATOS
O presente Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) foi instaurado em razão de suposta prática dos crimes de ameaça (CP, art. 147) e injúria (CP, art. 140), imputados ao acusado A. J. dos S., em decorrência de áudios trocados durante discussão com a vítima M. F. de S. L.. Segundo a narrativa da vítima, os áudios conteriam expressões ameaçadoras e ofensivas à sua honra. O acusado, por sua vez, afirma que os fatos decorreram de acalorada discussão, motivada por reiteradas provocações e comportamentos abusivos da vítima, caracterizados por traços de personalidade narcisista e psicopática, não havendo dolo específico de ofender ou ameaçar, mas sim desabafo em contexto de conflito mútuo.
4. PRELIMINARES
4.1. Inépcia da inicial e ausência de justa causa
A peça acusatória carece de descrição precisa e individualizada das condutas supostamente criminosas, limitando-se à juntada de áudios sem contextualização adequada dos fatos e sem indicação clara de dolo específico. A ausência de justa causa para a persecução penal, diante da inexistência de elementos mínimos de materialidade e autoria, impõe o reconhecimento da inépcia da inicial, nos termos do CPP, art. 41.
4.2. Ausência de interesse de agir e atipicidade da conduta
Os áudios em questão foram produzidos em contexto de discussão recíproca, sem que se configure ameaça real ou ofensa à honra capaz de ultrapassar o mero dissabor cotidiano. A atipicidade da conduta, por ausência de dolo e de potencialidade lesiva, afasta o interesse de agir do Estado.
5. DOS FATOS
O acusado e a vítima mantinham relação de convivência conflituosa, marcada por reiteradas discussões. Em determinado episódio, após provocação da vítima, o acusado enviou áudios por aplicativo de mensagens, nos quais, em tom exaltado, respondeu às ofensas e provocações recebidas. Ressalta-se que a vítima, segundo relatos de terceiros e histórico comportamental, apresenta traços de personalidade narcisista e psicopática, frequentemente adotando postura manipuladora e provocativa, com o intuito de desestabilizar emocionalmente o acusado.
Os áudios, ora utilizados como fundamento da acusação, foram extraídos de contexto de discussão bilateral, não havendo, em momento algum, intenção deliberada de ameaçar ou injuriar, mas sim de reagir a agressões verbais e psicológicas sofridas. Ademais, não houve qualquer consequência prática ou dano efetivo à integridade física ou psíquica da vítima, tratando-se de mero desentendimento verbal.
6. DO DIREITO
6.1. Princípio do contraditório e da ampla defesa
O acusado exerce, neste ato, seu direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa, garantidos pela CF/88, art. 5º, LV, sendo imprescindível a análise integral do contexto fático e probatório, sob pena de violação ao devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV).
6.2. Atipicidade da conduta – ausência de dolo específico
Os tipos penais de ameaça (CP, art. 147) e injúria (CP, art. 140) exigem dolo específico, ou seja, a vontade livre e consciente de ameaçar ou ofender a honra alheia. No caso em tela, os áudios foram proferidos em contexto de discussão acalorada, sem intenção real de causar temor ou menosprezo à vítima, mas sim como resposta a provocações. A jurisprudência é pacífica no sentido de que a mera troca de palavras ríspidas em discussões não configura, por si só, crime, devendo ser analisada a potencialidade les"'>...
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