Modelo de Contestação em Termo Circunstanciado de Ocorrência contra acusações de ameaça e injúria, com pedido de rejeição da inicial por inépcia, absolvição por atipicidade, produção de provas e audiência de concili...

Publicado em: 28/07/2025 Processo Penal
Modelo de contestação (defesa prévia) apresentada pelo acusado em Termo Circunstanciado de Ocorrência por supostos crimes de ameaça e injúria. A peça sustenta a inépcia da denúncia, ausência de dolo específico, atipicidade da conduta e requer a improcedência da ação penal, além da produção de provas, perícia técnica nos áudios e designação de audiência de conciliação, fundamentando-se em princípios constitucionais e jurisprudência relevante.
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CONTESTAÇÃO (DEFESA PRÉVIA) EM TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito do Juizado Especial Criminal da Comarca de [inserir comarca], Estado de [inserir estado].

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

Acusado: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, profissão [inserir], portador do CPF nº [inserir], RG nº [inserir], residente e domiciliado na Rua [inserir], nº [inserir], Bairro [inserir], CEP [inserir], Cidade [inserir], Estado [inserir], endereço eletrônico: [inserir e-mail].
Vítima: M. F. de S. L., brasileira, solteira, profissão [inserir], portadora do CPF nº [inserir], RG nº [inserir], residente e domiciliada na Rua [inserir], nº [inserir], Bairro [inserir], CEP [inserir], Cidade [inserir], Estado [inserir], endereço eletrônico: [inserir e-mail].

3. SÍNTESE DOS FATOS

O presente Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) foi instaurado em razão de suposta prática dos crimes de ameaça (CP, art. 147) e injúria (CP, art. 140), imputados ao acusado A. J. dos S., em decorrência de áudios trocados durante discussão com a vítima M. F. de S. L.. Segundo a narrativa da vítima, os áudios conteriam expressões ameaçadoras e ofensivas à sua honra. O acusado, por sua vez, afirma que os fatos decorreram de acalorada discussão, motivada por reiteradas provocações e comportamentos abusivos da vítima, caracterizados por traços de personalidade narcisista e psicopática, não havendo dolo específico de ofender ou ameaçar, mas sim desabafo em contexto de conflito mútuo.

4. PRELIMINARES

4.1. Inépcia da inicial e ausência de justa causa
A peça acusatória carece de descrição precisa e individualizada das condutas supostamente criminosas, limitando-se à juntada de áudios sem contextualização adequada dos fatos e sem indicação clara de dolo específico. A ausência de justa causa para a persecução penal, diante da inexistência de elementos mínimos de materialidade e autoria, impõe o reconhecimento da inépcia da inicial, nos termos do CPP, art. 41.

4.2. Ausência de interesse de agir e atipicidade da conduta
Os áudios em questão foram produzidos em contexto de discussão recíproca, sem que se configure ameaça real ou ofensa à honra capaz de ultrapassar o mero dissabor cotidiano. A atipicidade da conduta, por ausência de dolo e de potencialidade lesiva, afasta o interesse de agir do Estado.

5. DOS FATOS

O acusado e a vítima mantinham relação de convivência conflituosa, marcada por reiteradas discussões. Em determinado episódio, após provocação da vítima, o acusado enviou áudios por aplicativo de mensagens, nos quais, em tom exaltado, respondeu às ofensas e provocações recebidas. Ressalta-se que a vítima, segundo relatos de terceiros e histórico comportamental, apresenta traços de personalidade narcisista e psicopática, frequentemente adotando postura manipuladora e provocativa, com o intuito de desestabilizar emocionalmente o acusado.

Os áudios, ora utilizados como fundamento da acusação, foram extraídos de contexto de discussão bilateral, não havendo, em momento algum, intenção deliberada de ameaçar ou injuriar, mas sim de reagir a agressões verbais e psicológicas sofridas. Ademais, não houve qualquer consequência prática ou dano efetivo à integridade física ou psíquica da vítima, tratando-se de mero desentendimento verbal.

6. DO DIREITO

6.1. Princípio do contraditório e da ampla defesa
O acusado exerce, neste ato, seu direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa, garantidos pela CF/88, art. 5º, LV, sendo imprescindível a análise integral do contexto fático e probatório, sob pena de violação ao devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV).

6.2. Atipicidade da conduta – ausência de dolo específico
Os tipos penais de ameaça (CP, art. 147) e injúria (CP, art. 140) exigem dolo específico, ou seja, a vontade livre e consciente de ameaçar ou ofender a honra alheia. No caso em tela, os áudios foram proferidos em contexto de discussão acalorada, sem intenção real de causar temor ou menosprezo à vítima, mas sim como resposta a provocações. A jurisprudência é pacífica no sentido de que a mera troca de palavras ríspidas em discussões não configura, por si só, crime, devendo ser analisada a potencialidade les"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Relatório

Trata-se de termo circunstanciado de ocorrência (TCO) em face de A. J. dos S., acusado da prática, em tese, dos crimes previstos no CP, art. 147 e CP, art. 140, em razão de áudios trocados em discussão com M. F. de S. L.. A defesa, em contestação, suscita preliminares de inépcia da inicial e ausência de justa causa, bem como sustenta atipicidade da conduta, ausência de dolo, e requer, subsidiariamente, produção probatória e audiência de conciliação.

Voto

I. Da Admissibilidade e Preliminares

Inicialmente, cumpre salientar que a presente decisão deve ser devidamente fundamentada, em atenção ao dever constitucional de motivação das decisões judiciais (CF/88, art. 93, IX).

A defesa suscita inépcia da inicial, alegando ausência de descrição precisa das condutas, e ausência de justa causa para a persecução penal. Analisando a peça acusatória, verifica-se que esta se limitou à juntada de áudios, sem contextualização clara dos fatos e sem detalhamento do elemento subjetivo do tipo penal. O Código de Processo Penal exige, para o recebimento da denúncia ou queixa, exposição do fato criminoso com todas as suas circunstâncias (CPP, art. 41).

No caso dos autos, a mera transcrição de áudios, desacompanhada de narrativa detalhada e individualização das condutas, não preenche o requisito legal, o que compromete o exercício do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV). Ademais, não há nos autos demonstração mínima de materialidade e autoria, a justificar o prosseguimento da persecução penal.

Assim, acolho a preliminar de inépcia da inicial e ausência de justa causa, julgando extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do CPP, art. 41.

II. Do Mérito

Ainda que superada a preliminar, passo à análise do mérito.

A conduta imputada ao acusado exige, para sua configuração, a existência de dolo específico: nos crimes de ameaça (CP, art. 147) e injúria (CP, art. 140), é indispensável a vontade livre e consciente de ameaçar ou ofender a honra alheia.

Extrai-se dos autos que os áudios questionados ocorreram em contexto de discussão bilateral, sem demonstração de inequívoca intenção de ameaçar ou injuriar, mas sim como reação a provocações mútuas. A jurisprudência tem se posicionado no sentido de que situações dessa natureza, inseridas no âmbito de conflitos cotidianos, carecem de tipicidade penal material.

Ressalte-se que o direito penal deve ser reservado à tutela de condutas que efetivamente lesem bens jurídicos relevantes, em observância ao princípio da intervenção mínima. O contexto apresentado não extrapola o âmbito do mero dissabor, não havendo demonstração de potencialidade lesiva relevante à integridade psíquica ou honra da vítima.

Não há substrato probatório mínimo de materialidade e autoria, tampouco contexto que autorize a aplicação do direito penal. Por conseguinte, seria caso de absolvição do acusado com fundamento na atipicidade da conduta e ausência de dolo, reconhecendo também a incidência do princípio da insignificância.

III. Da Prova e Contraditório

Ainda que se admitisse a validade dos áudios, seria imprescindível garantir à defesa acesso integral aos elementos probatórios (CF/88, art. 5º, LV), além da devida contextualização dos fatos. A ausência desses requisitos inviabiliza a formação de juízo condenatório.

Ademais, é pacífico que não se exige degravação integral dos áudios, bastando que se assegure à defesa a possibilidade de contraditório sobre os excertos relevantes, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal.

IV. Da Solução Consensual

Na hipótese de continuidade da persecução, revela-se mais adequada a tentativa de solução consensual, por meio de audiência de conciliação, conforme previsto na Lei 9.099/1995, em respeito aos princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e da proporcionalidade.

Dispositivo

Diante do exposto, com fundamento na CF/88, art. 93, IX, e nos dispositivos legais aplicáveis, acolho a preliminar de inépcia da inicial e ausência de justa causa, e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (CPP, art. 41).

Em razão da ausência de substrato probatório mínimo e da atipicidade da conduta, caso superada a preliminar, julgo improcedente o pedido acusatório, absolvendo o acusado com fundamento no CP, art. 147 e CP, art. 140, por ausência de dolo e tipicidade material, nos termos do CPP, art. 386, III.

Não conheço de eventuais recursos interpostos pela parte autora, por ausência de interesse recursal, diante da ausência de justa causa e da atipicidade reconhecida.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Referências Legislativas Citadas

  • CF/88, art. 93, IX: Todas as decisões do Poder Judiciário serão motivadas, sob pena de nulidade.
  • CF/88, art. 5º, LV: Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.
  • CPP, art. 41: A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.
  • CP, art. 147: Ameaça.
  • CP, art. 140: Injúria.
  • CF/88, art. 1º, III: Dignidade da pessoa humana.
  • CPP, art. 386, III: O juiz absolverá o réu, mencionando a causa na parte dispositiva, desde que reconheça não constituir o fato infração penal.

[Cidade], [Data].

___________________________________________
Juiz de Direito

**Observações: - As citações legislativas seguem rigorosamente o formato solicitado. - O voto está devidamente fundamentado, com citação expressa da CF/88, art. 93, IX, e demais dispositivos pertinentes. - O modelo contempla acolhimento de preliminar, análise de mérito e menção ao não conhecimento de recursos. - Estrutura-se em títulos e parágrafos, promovendo clareza e organização.


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