Modelo de Contestação em Ação de Usucapião Extraordinária Urbana com fundamentação na inexistência de posse ad usucapionem, registro imobiliário válido e oposição à pretensão da autora

Publicado em: 21/07/2025 Processo Civil Direito Imobiliário
Modelo de contestação para ação de usucapião extraordinária urbana, apresentando defesa baseada na ausência dos requisitos legais para aquisição da propriedade pela autora, destacando o registro imobiliário em nome do contestante, a inexistência de posse qualificada pela autora, a interrupção do prazo aquisitivo e a observância da função social da propriedade, com pedidos de improcedência e extinção do feito.
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CONTESTAÇÃO EM AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA URBANA

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de ___ do Estado de ___.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

A. J. dos S., brasileiro, casado, engenheiro civil, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, portador do RG nº 0.000.000 SSP/UF, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua Alfa, nº 100, Bairro Centro, Município de ___, Estado de ___, CEP 00000-000, vem, por seu advogado infra-assinado, com escritório profissional na Rua Beta, nº 200, Bairro Centro, Município de ___, Estado de ___, endereço eletrônico: [email protected], nos autos da Ação de Usucapião Extraordinária Urbana movida por M. F. de S. L., brasileira, solteira, professora, inscrita no CPF sob o nº 111.111.111-11, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Rua Gama, nº 300, Bairro Centro, Município de ___, Estado de ___, CEP 11111-111, apresentar sua CONTESTAÇÃO pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

3. SÍNTESE DOS FATOS

A parte autora, M. F. de S. L., ajuizou a presente ação de usucapião extraordinária urbana, alegando exercer posse mansa, pacífica, ininterrupta e com ânimo de dono sobre o imóvel urbano situado na Rua Alfa, nº 100, Bairro Centro, Município de ___, Estado de ___, há mais de 15 (quinze) anos, requerendo o reconhecimento da aquisição da propriedade por usucapião, nos termos do CCB/2002, art. 1.238.

Ocorre que o imóvel objeto da lide encontra-se devidamente registrado em nome do contestante, A. J. dos S., junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de ___, matrícula nº 12345, desde ___, sendo este o legítimo proprietário, exercendo todos os poderes inerentes ao domínio, inclusive o pagamento regular dos tributos e encargos incidentes sobre o bem.

A autora, por sua vez, jamais exerceu posse com ânimo de dono, tampouco preencheu os requisitos legais para a aquisição da propriedade pela via extraordinária, razão pela qual a presente ação não merece prosperar.

4. PRELIMINARES

4.1. DA AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR

Nos termos do CPC/2015, art. 485, VI, a ausência de interesse de agir constitui matéria de ordem pública e pode ser reconhecida de ofício pelo juízo. No presente caso, a autora não demonstrou a existência de posse qualificada, tampouco a inércia do proprietário, elementos essenciais para a configuração do interesse processual na ação de usucapião.

Ademais, a existência de registro válido e eficaz em nome do contestante afasta a necessidade de tutela jurisdicional pretendida pela autora, uma vez que não restou comprovada qualquer situação de fato apta a ensejar a aquisição originária da propriedade.

4.2. DA INÉPCIA DA INICIAL POR AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO PRECISA DO IMÓVEL

O CPC/2015, art. 319, II, exige a indicação precisa do imóvel objeto da demanda, com a descrição completa e confrontações. Caso a inicial não atenda a esse requisito, deve ser reconhecida sua inépcia, com a extinção do feito sem resolução do mérito.

5. DO MÉRITO

5.1. DA INEXISTÊNCIA DE POSSE AD USUCAPIONEM

A usucapião extraordinária urbana, prevista no CCB/2002, art. 1.238, exige o exercício de posse mansa, pacífica, ininterrupta e com ânimo de dono pelo prazo de 15 (quinze) anos, independentemente de justo título e boa-fé. Contudo, a autora não logrou demonstrar a posse qualificada sobre o imóvel, limitando-se a alegações genéricas e desprovidas de prova robusta.

Ressalte-se que o contestante, A. J. dos S., sempre exerceu os poderes inerentes à propriedade, realizando manutenções, pagando tributos e impedindo a caracterização de posse exclusiva pela autora. A mera ocupação eventual ou precária não se transmuda em posse ad usucapionem, conforme entendimento consolidado na doutrina e jurisprudência pátrias.

5.2. DA INTERRUPÇÃO DO PRAZO AQUISITIVO

O ajuizamento da presente ação e a manifestação expressa do proprietário em contestar a pretensão da autora configuram clara oposição à posse, interrompendo o prazo aquisitivo necessário à usucapião, nos termos do CCB/2002, art. 1.244.

A contestação, embora não constitua, por si só, oposição à posse, evidencia a resistência do proprietário à aquisição do domínio pela autora, afastando a alegada inércia e impedindo o reconhecimento da prescrição aquisitiva.

5.3. DO REGISTRO IMOBILIÁRIO E DA FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE

O imóvel objeto da lide encontra-se regularmente registrado em nome do contestante, que exerce a função social da propriedade, conforme preconiza o CF/88, art. 5º, XXIII. O registro imobiliário confere presunção relativa de propriedade e publicidade erga omnes, sendo imprescindível sua observância para a segurança jurídica das relações patrimoniais.

A ausência de demonstração de abandono ou descumprimento da função social pelo proprietário afasta a incidência do instituto da usucapião, que não pode ser utilizado como meio de legitimar ocupações irregulares ou precárias.

6. DO DIREITO

A usucapião extraordinária urbana encontra previsão no CCB/2002, art. 1.238, que dispõe:

“Aquele que, por 15 (quinze) anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquirir-lhe-á a propriedade, independentemente de título e boa-fé, po"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Cuida-se de ação de usucapião extraordinária urbana proposta por M. F. de S. L., que alega exercer posse mansa, pacífica, ininterrupta e com ânimo de dono sobre o imóvel situado na Rua Alfa, nº 100, Bairro Centro, Município de ___, Estado de ___, há mais de 15 anos, requerendo o reconhecimento da aquisição da propriedade, nos termos do CCB/2002, art. 1.238.

O réu, A. J. dos S., apresentou contestação argumentando, em síntese, que é o legítimo proprietário do bem, tendo o imóvel regularmente registrado em seu nome, além de sustentar a ausência de posse ad usucapionem pela autora, a ausência de interesse de agir e a inépcia da inicial por falta de indicação precisa do imóvel.

É o relatório. Decido.

II. Fundamentação

1. Preliminares

Inicialmente, analiso as preliminares suscitadas pelo réu.

Quanto à alegação de ausência de interesse de agir, não assiste razão ao contestante. O direito de ação é assegurado a qualquer cidadão que afirme, ainda que de forma genérica, sofrer lesão ou ameaça a direito, conforme CF/88, art. 5º, XXXV. Além disso, a jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a pretensão de reconhecimento de usucapião, desde que bem delimitada, é admissível (STJ, REsp Acórdão/STJ).

No tocante à inépcia da inicial por ausência de indicação precisa do imóvel, verifico que, embora o CPC/2015, art. 319, II, exija a descrição detalhada do bem, a inicial apresenta elementos mínimos capazes de individualizar o imóvel usucapiendo, não havendo óbice ao prosseguimento do feito. Assim, rejeito as preliminares.

2. Do Mérito

2.1. Dos Requisitos da Usucapião Extraordinária Urbana

A usucapião extraordinária urbana está prevista no CCB/2002, art. 1.238, que dispõe:
“Aquele que, por 15 (quinze) anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquirir-lhe-á a propriedade, independentemente de título e boa-fé, podendo esse prazo ser reduzido para 10 (dez) anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.”

Para a procedência da demanda, exige-se a posse contínua, mansa, pacífica e com animus domini pelo tempo legal. Não se exige justo título ou boa-fé, diferentemente de outras modalidades.

A análise dos autos revela que a autora não logrou demonstrar, de forma robusta, o exercício de posse qualificada e exclusiva sobre o imóvel objeto da lide. Os documentos acostados não comprovam o seu ânimo de dona, tampouco a existência de atos inequívocos de domínio.

Ademais, o imóvel permanece registrado em nome do réu, que apresenta provas do pagamento regular dos tributos e do exercício de poderes inerentes à propriedade, elementos que indicam a ausência de abandono e o efetivo cumprimento da função social do bem, consoante CF/88, art. 5º, XXIII.

2.2. Da Interrupção do Prazo Aquisitivo

No caso em exame, há nos autos elementos que evidenciam a oposição do proprietário em relação à posse exercida pela autora, seja pela contestação apresentada, seja pelas providências tomadas para a manutenção do domínio. Ressalto, porém, que a mera contestação não é suficiente, por si só, para caracterizar oposição à posse, conforme entendimento do STJ (REsp Acórdão/STJ). No entanto, somada à prova de atos de domínio pelo réu, afasta-se a configuração da posse ad usucapionem.

2.3. Do Registro Imobiliário

O registro imobiliário, nos termos do CCB/2002, art. 1.245, §1º, confere presunção relativa de propriedade e segurança jurídica às relações patrimoniais. A aquisição originária pela usucapião somente se sobrepõe ao registro diante da demonstração inequívoca do preenchimento dos requisitos legais, o que não se verifica nos autos.

2.4. Da Função Social da Propriedade

A função social da propriedade, prevista no CF/88, art. 5º, XXIII, impõe ao titular do domínio o dever de utilizar o bem de modo a atender a sua finalidade social. No presente caso, não restou caracterizada a inércia ou o descumprimento desse dever por parte do réu.

2.5. Da Legitimidade do Pedido de Usucapião

A ação de usucapião é meio legítimo de aquisição originária de propriedade, desde que demonstrados, de forma cabal, os requisitos legais e constitucionais, o que não ocorreu. Ressalto, ainda, que a ausência de vedação legal ao pedido não implica, necessariamente, o seu deferimento, cabendo ao autor o ônus da prova, nos termos do CPC/2015, art. 373, I.

III. Dispositivo

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de usucapião extraordinária urbana formulado por M. F. de S. L., nos termos dos fundamentos acima expostos.

Em razão da sucumbência, condeno a autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do CPC/2015, art. 85, §2º.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

IV. Fundamentação Constitucional e Legal (CF/88, art. 93, IX)

O presente voto encontra-se devidamente fundamentado, em observância ao princípio da motivação das decisões judiciais, conforme determina o CF/88, art. 93, IX, tendo sido analisados os fatos e o direito aplicável, bem como os dispositivos legais e constitucionais pertinentes à espécie, em especial os requisitos da usucapião extraordinária urbana (CCB/2002, art. 1.238), o direito de propriedade e sua função social (CF/88, art. 5º, XXII e XXIII), e o devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV).

V. Considerações Finais

Conheço do pedido, uma vez presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, mas, no mérito, julgo-o improcedente por ausência de demonstração dos requisitos legais e constitucionais para a aquisição da propriedade pela via extraordinária.

É como voto.

___, ___ de ____________ de 20__.

_______________________________________
Magistrado(a)


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