Modelo de Contestação em Ação de Usucapião Extraordinária Urbana com fundamentação na inexistência de posse ad usucapionem, registro imobiliário válido e oposição à pretensão da autora
Publicado em: 21/07/2025 Processo Civil Direito ImobiliárioCONTESTAÇÃO EM AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA URBANA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de ___ do Estado de ___.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileiro, casado, engenheiro civil, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, portador do RG nº 0.000.000 SSP/UF, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua Alfa, nº 100, Bairro Centro, Município de ___, Estado de ___, CEP 00000-000, vem, por seu advogado infra-assinado, com escritório profissional na Rua Beta, nº 200, Bairro Centro, Município de ___, Estado de ___, endereço eletrônico: [email protected], nos autos da Ação de Usucapião Extraordinária Urbana movida por M. F. de S. L., brasileira, solteira, professora, inscrita no CPF sob o nº 111.111.111-11, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Rua Gama, nº 300, Bairro Centro, Município de ___, Estado de ___, CEP 11111-111, apresentar sua CONTESTAÇÃO pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. SÍNTESE DOS FATOS
A parte autora, M. F. de S. L., ajuizou a presente ação de usucapião extraordinária urbana, alegando exercer posse mansa, pacífica, ininterrupta e com ânimo de dono sobre o imóvel urbano situado na Rua Alfa, nº 100, Bairro Centro, Município de ___, Estado de ___, há mais de 15 (quinze) anos, requerendo o reconhecimento da aquisição da propriedade por usucapião, nos termos do CCB/2002, art. 1.238.
Ocorre que o imóvel objeto da lide encontra-se devidamente registrado em nome do contestante, A. J. dos S., junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de ___, matrícula nº 12345, desde ___, sendo este o legítimo proprietário, exercendo todos os poderes inerentes ao domínio, inclusive o pagamento regular dos tributos e encargos incidentes sobre o bem.
A autora, por sua vez, jamais exerceu posse com ânimo de dono, tampouco preencheu os requisitos legais para a aquisição da propriedade pela via extraordinária, razão pela qual a presente ação não merece prosperar.
4. PRELIMINARES
4.1. DA AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR
Nos termos do CPC/2015, art. 485, VI, a ausência de interesse de agir constitui matéria de ordem pública e pode ser reconhecida de ofício pelo juízo. No presente caso, a autora não demonstrou a existência de posse qualificada, tampouco a inércia do proprietário, elementos essenciais para a configuração do interesse processual na ação de usucapião.
Ademais, a existência de registro válido e eficaz em nome do contestante afasta a necessidade de tutela jurisdicional pretendida pela autora, uma vez que não restou comprovada qualquer situação de fato apta a ensejar a aquisição originária da propriedade.
4.2. DA INÉPCIA DA INICIAL POR AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO PRECISA DO IMÓVEL
O CPC/2015, art. 319, II, exige a indicação precisa do imóvel objeto da demanda, com a descrição completa e confrontações. Caso a inicial não atenda a esse requisito, deve ser reconhecida sua inépcia, com a extinção do feito sem resolução do mérito.
5. DO MÉRITO
5.1. DA INEXISTÊNCIA DE POSSE AD USUCAPIONEM
A usucapião extraordinária urbana, prevista no CCB/2002, art. 1.238, exige o exercício de posse mansa, pacífica, ininterrupta e com ânimo de dono pelo prazo de 15 (quinze) anos, independentemente de justo título e boa-fé. Contudo, a autora não logrou demonstrar a posse qualificada sobre o imóvel, limitando-se a alegações genéricas e desprovidas de prova robusta.
Ressalte-se que o contestante, A. J. dos S., sempre exerceu os poderes inerentes à propriedade, realizando manutenções, pagando tributos e impedindo a caracterização de posse exclusiva pela autora. A mera ocupação eventual ou precária não se transmuda em posse ad usucapionem, conforme entendimento consolidado na doutrina e jurisprudência pátrias.
5.2. DA INTERRUPÇÃO DO PRAZO AQUISITIVO
O ajuizamento da presente ação e a manifestação expressa do proprietário em contestar a pretensão da autora configuram clara oposição à posse, interrompendo o prazo aquisitivo necessário à usucapião, nos termos do CCB/2002, art. 1.244.
A contestação, embora não constitua, por si só, oposição à posse, evidencia a resistência do proprietário à aquisição do domínio pela autora, afastando a alegada inércia e impedindo o reconhecimento da prescrição aquisitiva.
5.3. DO REGISTRO IMOBILIÁRIO E DA FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE
O imóvel objeto da lide encontra-se regularmente registrado em nome do contestante, que exerce a função social da propriedade, conforme preconiza o CF/88, art. 5º, XXIII. O registro imobiliário confere presunção relativa de propriedade e publicidade erga omnes, sendo imprescindível sua observância para a segurança jurídica das relações patrimoniais.
A ausência de demonstração de abandono ou descumprimento da função social pelo proprietário afasta a incidência do instituto da usucapião, que não pode ser utilizado como meio de legitimar ocupações irregulares ou precárias.
6. DO DIREITO
A usucapião extraordinária urbana encontra previsão no CCB/2002, art. 1.238, que dispõe:
“Aquele que, por 15 (quinze) anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquirir-lhe-á a propriedade, independentemente de título e boa-fé, po"'>...
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