Modelo de Contestação em ação de obrigação de fazer cumulada com rescisão contratual e indenização por danos morais, demonstrando adimplemento e transferência regular de veículo pelo requerido
Publicado em: 04/08/2025 CivelProcesso CivilCONTESTAÇÃO EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM RESCISÃO CONTRATUAL E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de [Cidade/UF]
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Requerido: J. P. de O. S., brasileiro, solteiro, comerciante, inscrito no CPF sob o nº [xxx.xxx.xxx-xx], portador do RG nº [xx.xxx.xxx-x], endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua das Palmeiras, nº 100, Bairro Centro, [Cidade/UF], CEP 00000-000.
Requerente: M. F. de S. L., brasileira, divorciada, professora, inscrita no CPF sob o nº [yyy.yyy.yyy-yy], portadora do RG nº [yy.yyy.yyy-y], endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Avenida das Flores, nº 200, Bairro Jardim, [Cidade/UF], CEP 11111-111.
3. SÍNTESE DOS FATOS
A Requerente ajuizou a presente ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de rescisão contratual e indenização por danos morais, alegando inadimplemento contratual por parte do Requerido no tocante ao pagamento de parcelas do financiamento de veículo, bem como suposta omissão na transferência do automóvel junto ao DETRAN. Pleiteia, assim, a rescisão do contrato de compra e venda, indenização por danos morais e a efetivação da transferência do veículo.
Ocorre que o Requerido efetuou integralmente o pagamento do financiamento do veículo objeto da lide, bem como realizou tempestivamente a transferência da titularidade do bem junto ao órgão competente (DETRAN), conforme comprovantes anexos. Não há, portanto, inadimplemento ou omissão a ensejar a rescisão contratual ou o dever de indenizar.
4. PRELIMINARES
Inexistência de Interesse de Agir
Nos termos do CPC/2015, art. 485, VI, a ausência de interesse processual é causa de extinção do feito sem resolução do mérito. Considerando que o Requerido já cumpriu integralmente suas obrigações contratuais, inclusive com a transferência do veículo e quitação do financiamento, resta ausente o interesse de agir da Requerente, tornando a demanda carecedora de objeto.
Improcedência dos Pedidos de Danos Morais
Não há nos autos qualquer demonstração de fato que configure violação a direito de personalidade da Requerente, sendo incabível a pretensão indenizatória, nos termos do CCB/2002, art. 186 e da jurisprudência consolidada.
5. DOS FATOS
O Requerido e a Requerente celebraram contrato de compra e venda de veículo automotor, tendo o Requerido assumido o compromisso de quitar integralmente o financiamento e providenciar a transferência do bem junto ao DETRAN. Todas as parcelas do financiamento foram devidamente quitadas, conforme comprovantes bancários anexos.
Ademais, a transferência do veículo foi efetivada junto ao órgão de trânsito competente, dentro do prazo legal estabelecido pelo CTB, art. 123, § 1º. Não há pendências de débitos, multas ou qualquer restrição que impeça a regularização da propriedade do bem.
A Requerente, por sua vez, ajuizou a presente demanda alegando inadimplemento e omissão, o que não se sustenta diante da documentação acostada, que demonstra o adimplemento integral das obrigações por parte do Requerido.
6. DO DIREITO
6.1. Da Inexistência de Inadimplemento Contratual
O contrato de compra e venda celebrado entre as partes encontra-se integralmente cumprido pelo Requerido. O pagamento das parcelas do financiamento foi realizado, inexistindo qualquer mora. O CCB/2002, art. 421, consagra o princípio da força obrigatória dos contratos, impondo às partes o dever de cumprir as obrigações assumidas. Não havendo inadimplemento, não há que se falar em rescisão contratual.
6.2. Da Transferência do Veículo
O CTB, art. 123, § 1º, determina que a transferência da propriedade do veículo deve ser providenciada pelo adquirente no prazo de 30 dias. O Requerido cumpriu tal obrigação, inexistindo qualquer omissão ou descumprimento. A jurisprudência é pacífica no sentido de que, após a tradição e a efetivação da transferência, não subsiste responsabilidade do alienante por eventuais débitos ou infrações posteriores (CTB, art. 134).
6.3. Da Improcedência do Pedido de Danos Morais
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