Modelo de Contestação em ação de divórcio litigioso com pedido de partilha de bens, alimentos e aluguel, impugnando avaliação unilateral do imóvel, cálculos apresentados e valor da pensão, com pedidos de perícia e produ...
Publicado em: 28/05/2025 Processo Civil FamiliaCONTESTAÇÃO EM AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO CUMULADA COM PARTILHA DE BENS E ALIMENTOS
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara de Família da Comarca de [Cidade/UF]
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileiro, estado civil, profissão, inscrito no CPF sob o nº [xxx.xxx.xxx-xx], portador do RG nº [xx.xxx.xxx-x], endereço eletrônico [[email protected]], residente e domiciliado à [endereço completo], por seu advogado infra-assinado, com escritório profissional à [endereço profissional e e-mail], nos autos da Ação de Divórcio Litigioso c/c Partilha de Bens e Alimentos movida por M. F. de S. L., brasileira, estado civil, profissão, inscrita no CPF sob o nº [xxx.xxx.xxx-xx], endereço eletrônico [[email protected]], residente e domiciliada à [endereço completo], vem, respeitosamente, apresentar sua CONTESTAÇÃO, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. SÍNTESE DOS FATOS
A Requerente ajuizou a presente demanda visando a dissolução do vínculo matrimonial, a partilha do imóvel adquirido na constância da união, a fixação de pensão alimentícia em favor do filho menor, a condenação do Requerido ao pagamento de aluguéis pelo uso exclusivo do imóvel comum, bem como a divisão de despesas escolares. Alegou que a casa de alvenaria, construída sobre o terreno de matrícula nº [número], teria sido edificada com recursos próprios no valor de R$ 90.000,00, supostamente sub-rogados de bens particulares, requerendo a exclusão desse montante da partilha, com atualização pelo INCC. Apresentou avaliação unilateral do imóvel em R$ 387.597,00, pleiteando partilha sobre o valor residual. Requereu, ainda, fixação de aluguel mensal de R$ 2.000,00, pensão alimentícia de 70% do salário-mínimo nacional e custeio de metade do material escolar do filho menor.
4. PRELIMINARES
4.1. Da ausência de laudo pericial para avaliação do imóvel
A Requerente fundamenta seu pedido de partilha e de aluguéis em avaliação unilateral, realizada por corretor de imóveis, sem a juntada de laudo técnico pericial, em afronta ao contraditório e à ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV). A ausência de laudo pericial impede a correta apuração do valor do bem, prejudicando a justa partilha e eventual fixação de indenização pelo uso exclusivo do imóvel. Requer-se, desde já, a produção de prova pericial para avaliação do imóvel, nos termos do CPC/2015, art. 464 e seguintes.
5. DA CONTESTAÇÃO AO VALOR DA AVALIAÇÃO DO IMÓVEL
A avaliação do imóvel apresentada pela Requerente, no valor de R$ 387.597,00, carece de respaldo técnico, pois não foi instruída com laudo pericial, mas apenas com parecer unilateral de corretor de imóveis, sem observância dos critérios legais e sem contraditório. O CPC/2015, art. 464, exige que a avaliação de bens imóveis para fins de partilha seja realizada por perito nomeado pelo juízo, garantindo-se a participação das partes na indicação de assistentes técnicos e na formulação de quesitos.
Ademais, o valor atribuído não reflete o real valor de mercado do imóvel, considerando que não foram considerados fatores como localização, estado de conservação e benfeitorias realizadas por ambos os cônjuges. Ressalta-se que o imóvel foi adquirido e construído com esforço comum do casal, não havendo prova cabal de sub-rogação exclusiva de valores particulares da Requerente.
O CCB/2002, art. 1.659, VI, prevê a exclusão da partilha de bens adquiridos com valores provenientes de sub-rogação de bens particulares, desde que comprovada a origem exclusiva e a efetiva sub-rogação, o que não restou demonstrado nos autos. O simples aporte de recursos, sem prova da origem e da exclusividade, não autoriza a exclusão do valor da partilha.
Assim, impugna-se o valor atribuído ao imóvel, requerendo-se a realização de perícia judicial para apuração do valor de mercado, com observância do contraditório.
6. DA CONTESTAÇÃO AO CÁLCULO APRESENTADO
A Requerente propõe a dedução de R$ 198.767,05 do valor do imóvel, sob o argumento de sub-rogação de valores particulares corrigidos monetariamente pelo INCC. Contudo, não há nos autos qualquer comprovação documental da origem exclusiva desses recursos, tampouco da efetiva aplicação integral na construção do imóvel. O CCB/2002, art. 1.659, exige prova robusta e inequívoca para a exclusão de valores da partilha, não bastando alegações genéricas ou documentos unilaterais.
Ademais, a atualização monetária pelo INCC deve ser objeto de apuração pericial, não podendo ser simplesmente aceita com base em cálculos unilaterais. O CPC/2015, art. 464, e o princípio do contraditório (CF/88, art. 5º, LV) impõem a necessidade de perícia contábil para apuração de eventuais valores a serem deduzidos da partilha.
Impugna-se, assim, o cálculo apresentado, requerendo-se a produção de prova pericial contábil para apuração dos valores efetivamente aplicados e sua eventual atualização.
7. DA CONTESTAÇÃO AO VALOR DO ALUGUEL PLEITEADO
A Requerente pleiteia o arbitramento de aluguel mensal de R$ 2.000,00 pelo uso exclusivo do imóvel pelo Requerido. Todavia, tal valor mostra-se excessivo e desproporcional à realidade local e às condições do imóvel, além de não ter sido fundamentado em laudo pericial ou pesquisa de mercado.
A jurisprudência do STJ é clara ao admitir a fixação de indenização pelo uso exclusivo de imóvel comum apenas após a cessação do estado de mancomunhão e o início do estado de condomínio, sendo devida a partir da citação (REsp 2.028.008/RS/STJ). Ademais, o valor deve corresponder à metade do aluguel de mercado, considerando o quinhão de cada cônjuge, e deve ser apurado por perícia judicial (CCB/2002, art. 1.319).
Impugna-se, assim, o valor pleiteado, requerendo-se a realização de perícia para apuração do valor de mercado do aluguel, e que eventual indenização seja fixada apenas a partir da citação, nos termos da jurisprudência consolidada.
8. DA CONTESTAÇÃO À PENSÃO ALIMENTÍCIA E DEMAIS PEDIDOS
A Requerente requer pensão alimentícia em favor do filho menor no valor de 70% do salário-mínimo nacional, incidindo sobre 13º salário, férias e verbas rescisórias, bem como o custeio de metade do material escolar. O Requerido não se opõe ao dever de prestar alimentos, mas entende que o valor pleiteado é excessivo, considerando sua real capacidade financeira e as necessidades do menor.
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