Modelo de Contestação em ação de cobrança entre ex-sócios sobre responsabilidade pelo passivo e saques após extinção de sociedade empresária com fundamento em boa-fé objetiva e autonomia patrimonial
Publicado em: 15/07/2025 Processo CivilEmpresaMEMORIAIS
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de ___ do Tribunal de Justiça do Estado de ___.
2. SÍNTESE DOS FATOS
Trata-se de ação de cobrança proposta por A. J. dos S. em face de C. E. da S., ambos ex-sócios de sociedade empresária que foi regularmente extinta, conforme registro na Junta Comercial. O Autor alega que, após a extinção da empresa, assumiu a responsabilidade pelo ativo e passivo da sociedade, sob a justificativa de que não teria sido devidamente informado pelo contador acerca das consequências dessa assunção.
Ademais, o Autor sustenta que o Réu teria autorizado um saque em dinheiro na conta da empresa, realizado por terceiro, imputando ao Réu a responsabilidade por tal operação. Ressalta-se que a extinção da sociedade foi devidamente formalizada, e que eventuais saques por terceiros, se realizados, decorreram de autorização bancária, sendo, portanto, matéria atinente à responsabilidade da instituição financeira.
O presente feito visa, portanto, a cobrança de valores supostamente devidos pelo Réu ao Autor, decorrentes da extinção da sociedade e de movimentação financeira posterior.
3. DOS PEDIDOS DO AUTOR
O Autor pleiteia:
- O reconhecimento da responsabilidade do Réu pelo pagamento de valores referentes ao passivo da sociedade extinta;
- A condenação do Réu ao ressarcimento de quantias supostamente retiradas da conta bancária da empresa por terceiro, sob alegação de que tal saque teria ocorrido mediante autorização do Réu;
- O pagamento de eventuais valores decorrentes de obrigações sociais remanescentes, sob a justificativa de que o Réu teria concorrido para o inadimplemento das obrigações da sociedade extinta.
4. DA CONTESTAÇÃO DO RÉU
O Réu apresentou contestação robusta, impugnando integralmente os pedidos do Autor. Em síntese, argumentou:
- Que a extinção da sociedade foi regularmente processada, com a devida assunção, pelo Autor, da responsabilidade por ativos e passivos, conforme previsto no distrato social e registrado na Junta Comercial;
- Que não há verossimilhança na alegação de desconhecimento do Autor acerca das consequências da assunção do passivo, sendo tal argumento incompatível com o princípio da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422);
- Que eventual saque realizado por terceiro em conta bancária da empresa, se efetivamente ocorrido, é de responsabilidade exclusiva da instituição financeira, não havendo qualquer ato ilícito ou autorização expressa do Réu para tal operação;
- Que inexiste fundamento legal para responsabilização do Réu por obrigações da sociedade extinta, especialmente diante da ausência de demonstração de enriquecimento ilícito ou de distribuição de patrimônio remanescente em seu favor.
5. DO DIREITO
5.1. DA RESPONSABILIDADE PELO PASSIVO DA SOCIEDADE EXTINTA
A extinção da sociedade empresária equipara-se à morte da pessoa natural, nos termos do CPC/2015, art. 110, permitindo a sucessão processual e, em determinadas hipóteses, a responsabilização dos sócios por obrigações remanescentes. Contudo, a responsabilização do ex-sócio depende da demonstração de patrimônio líquido positivo e de sua efetiva distribuição, conforme entendimento consolidado pelo STJ (REsp. 2.082.254/GO/STJ).
No caso em tela, o Autor assumiu expressamente, no distrato social, a responsabilidade pelo ativo e passivo da sociedade, não podendo, posteriormente, alegar desconhecimento ou vício de consentimento, sob pena de afronta ao princípio da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422). Ademais, não há nos autos qualquer prova de que o Réu tenha se beneficiado de patrimônio remanescente ou que tenha praticado ato doloso ou fraudulento.
5.2. DA RESPONSABILIDADE PELO SAQUE REALIZADO POR TERCEIRO
A alegação de que o Réu teria autorizado saque em dinheiro por terceiro na conta da empresa carece de comprovação. Ainda que tal operação tenha ocorrido, a responsabilidade pela liberação de valores a terceiros é da instituição financeira, que deve observar rigorosamente os procedimentos de segurança e autorização, nos termos do CCB/2002, art. 927. Não há nos autos elemento que comprove autorização expressa do Réu ou sua participação em eventual ato ilícito.
5.3. DA INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO EX-SÓCIO
A jurisprudência é pacífica no sentido de que, em sociedades limitadas, os sócios não respondem com seu patrimônio pessoal pelas dívidas da sociedade após a integralização do capital social, salvo se comprovada a existência de bens remanescentes distribuídos (CCB/2002, art. 1.052; CPC/2015, art. 110). A assunção de responsabilidade pelo Autor no distrato social afasta qualquer pretensão regressiva contra o Réu, inexistindo fundamento legal para a cobrança ora pretendida.
5.4. DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS
Aplicam-se ao caso os princípios da autonomia patrimonial da pessoa jurídica, da boa-fé objetiva e da legalidade, que vedam a responsabil"'>...
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