Modelo de Contestação em ação de cobrança de nota promissória com fundamento na quitação da obrigação principal e ausência de causa debendi, requerendo produção de provas e improcedência da demanda
Publicado em: 14/05/2025 CivelProcesso CivilCONTESTAÇÃO EM AÇÃO DE COBRANÇA DE NOTA PROMISSÓRIA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de ___ do Estado de ___.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileiro, casado, comerciante, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000 SSP/UF, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, Cidade/UF, CEP 00000-000, por seu advogado infra-assinado, nos autos da Ação de Cobrança de Nota Promissória movida por M. F. de S. L., brasileira, solteira, empresária, portadora do CPF nº 111.111.111-11, RG nº 1.111.111 SSP/UF, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Avenida das Palmeiras, nº 200, Bairro Jardim, Cidade/UF, CEP 11111-111, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar sua CONTESTAÇÃO
3. SÍNTESE DOS FATOS
A autora ajuizou a presente ação de cobrança, alegando ser credora do réu em razão de nota promissória emitida em seu favor, referente à aquisição de um veículo automotor. Conforme narrado na inicial, o réu teria dado um automóvel como entrada na negociação, comprometendo-se a pagar o restante do valor mediante financiamento bancário. Para garantir a operação, foi emitida uma nota promissória, a ser utilizada apenas no caso de não aprovação do financiamento.
Ocorre que o financiamento foi devidamente aprovado e o valor correspondente foi repassado à autora, conforme acordado entre as partes. A nota promissória, portanto, não deveria ter sido exigida, pois a condição para sua execução — a não obtenção do financiamento — não se concretizou.
Contudo, a autora busca a cobrança do título, desconsiderando a natureza de garantia da nota promissória e o adimplemento da obrigação principal pelo réu.
4. PRELIMINARES
4.1. DA NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA
Considerando que a nota promissória foi emitida como garantia condicional, faz-se necessária a produção de prova testemunhal e documental para demonstrar a existência do negócio subjacente e a quitação da obrigação principal, nos termos do CPC/2015, art. 373, II. Assim, requer-se a rejeição de eventual julgamento antecipado da lide, sob pena de cerceamento de defesa.
4.2. DA AUSÊNCIA DE CAUSA DEBENDI
A nota promissória, embora formalmente válida, carece de causa debendi, pois foi emitida apenas como garantia, não havendo débito exigível, conforme será demonstrado no mérito.
5. DO MÉRITO
5.1. DA NATUREZA DA NOTA PROMISSÓRIA COMO GARANTIA CONDICIONAL
A nota promissória objeto da presente demanda foi emitida exclusivamente como instrumento de garantia, a ser utilizada apenas na hipótese de não aprovação do financiamento bancário para o pagamento do saldo remanescente do veículo adquirido. Tal condição foi expressamente pactuada entre as partes, sendo o título desprovido de autonomia cambial em relação à obrigação principal.
5.2. DO ADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL
Restou incontroverso que o financiamento foi aprovado e o valor correspondente ao saldo do veículo foi repassado à autora, que recebeu integralmente o preço ajustado. Assim, a obrigação garantida pela nota promissória foi regularmente cumprida, não subsistindo qualquer débito a justificar a cobrança do título.
5.3. DA IMPOSSIBILIDADE DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
Permitir a cobrança da nota promissória, nas circunstâncias expostas, implicaria em enriquecimento sem causa da autora, vedado pelo ordenamento jurídico (CCB/2002, art. 884). O réu não pode ser compelido a pagar valor já quitado por outra via, sob pena de violação dos princípios da boa-fé objetiva e da vedação ao bis in idem.
6. DO DIREITO
6.1. DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS
O caso em tela envolve a aplicação dos princípios da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422), da vedação ao enriquecimento sem causa (CCB/2002, art. 884) e da legalidade (CF/88, art. 5º, II). A nota promissória, enquanto título de crédito, goza de presunção de liquidez, certeza e exigibilidade, mas tal presunção é relativa e pode ser elidida por prova em contrário, especialmente quando demonstrada a inexistência de causa debendi.
6.2. DA CAUSA DEBENDI E DO ÔNUS DA PROVA
Conforme entendimento consolidado, cabe ao autor provar a existência da relação jurídica subjacente à emissão do título de crédito, quando impugnada pelo devedor (CPC/2015, art. 373, I). No presente caso, a autora não comprovou a existência de débito, limitando-se a apresentar a nota promissória, sem demonstrar que a condiçã"'>...
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