Modelo de Contestação à Ação Revisional de Alimentos com pedido de improcedência por ausência de prova de fato novo, fundamentada no trinômio necessidade-possibilidade-proporcionalidade e proposta subsidiária de acordo en...

Publicado em: 28/05/2025 Processo Civil Familia
Modelo de contestação à ação revisional de alimentos, apresentando defesa contra pedido de majoração da pensão alimentícia por ausência de comprovação de alteração das necessidades do menor ou da capacidade financeira do alimentante, sustentada no CCB/2002, art. 1.694 e CCB/2002, art. 1.699, no CPC/2015 e na jurisprudência pertinente, com proposta alternativa de acordo para fixação de 30% do salário mínimo e divisão igualitária das despesas extraordinárias.
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CONTESTAÇÃO À AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara de Família da Comarca de ___ do Tribunal de Justiça do Estado ___.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

L. C. F., brasileiro, solteiro, motorista, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº X.XXX.XXX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua ___, nº ___, Bairro ___, CEP ___, Cidade/UF, por seu advogado (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar CONTESTAÇÃO à ação revisional de alimentos movida por L. C. F. (filho), menor impúbere, representado por sua genitora M. F. de S., brasileira, solteira, auxiliar administrativa, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Rua ___, nº ___, Bairro ___, CEP ___, Cidade/UF, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

3. SÍNTESE DOS FATOS

O contestante, L. C. F., é genitor do menor L. C. F. (filho), atualmente beneficiário de pensão alimentícia fixada em 20% do salário mínimo nacional, conforme acordo homologado judicialmente. O alimentante, além de cumprir rigorosamente a obrigação alimentar, também contribui, sempre que solicitado pela genitora, com despesas extraordinárias relativas à saúde, educação e lazer do menor.

A presente ação revisional de alimentos foi ajuizada pela representante legal do menor, pleiteando a majoração da verba alimentar, sob alegação genérica de aumento das necessidades do alimentando e suposta melhoria na capacidade econômica do alimentante. Contudo, não foram apresentados documentos que comprovem qualquer elevação dos gastos do menor ou alteração na situação financeira do genitor.

Ressalte-se que o contestante permanece na mesma condição financeira de quando pactuada a obrigação alimentar, não havendo qualquer fato novo que justifique a revisão do valor fixado, nos termos do CCB/2002, art. 1.699.

4. PRELIMINARES

Inexistência de Prova de Fato Novo
Nos termos do CPC/2015, art. 373, I, incumbe ao autor o ônus da prova quanto ao fato constitutivo do direito alegado. A inicial não trouxe qualquer documento que comprove alteração relevante nas necessidades do menor ou na capacidade financeira do alimentante, o que, por si só, autoriza a improcedência do pedido revisional.

Ausência de Documentação Essencial
Não foram juntados comprovantes de despesas do menor, tampouco documentos que demonstrem eventual majoração de gastos, o que afronta o princípio da ampla defesa e do contraditório (CF/88, art. 5º, LV), impedindo o exercício pleno do direito de defesa pelo contestante.

Resumo: Diante da ausência de elementos probatórios mínimos, requer-se o julgamento antecipado da lide, com a improcedência do pedido revisional.

5. DO DIREITO

5.1. Do Trinômio Necessidade-Possibilidade-Proporcionalidade

A obrigação alimentar deve ser fixada com base no trinômio necessidade do alimentando, possibilidade do alimentante e proporcionalidade (CCB/2002, art. 1.694, § 1º). A revisão da pensão alimentícia, por sua vez, exige prova inequívoca de alteração superveniente dessas circunstâncias, conforme CCB/2002, art. 1.699.

No presente caso, não há qualquer demonstração de aumento das necessidades do menor, tampouco de melhoria na capacidade financeira do genitor. A jurisprudência é firme no sentido de que a revisão dos alimentos depende de prova robusta de fato novo, não bastando alegações genéricas ou presunções (TJMG, Apelação Cível 1.0000.24.474529-5/001).

5.2. Do Ônus da Prova

O ônus de comprovar a alteração das necessidades do alimentando e da capacidade financeira do alimentante incumbe ao requerente da revisão dos alimentos, nos termos do CPC/2015, art. 373, I. A presunção de necessidade do menor não afasta a exigência de comprovação de fato novo que justifique a majoração da pensão alimentícia (TJMG, Apelação Cível 1.0000.24.474529-5/001).

5.3. Da Solidariedade Parental e Compartilhamento de Despesas

O dever de sustento dos filhos é solidário entre ambos os genitores, conforme o CCB/2002, art. 1.566, IV, e CCB/2002, art. 1.703. Assim, eventual majoração da pensão não pode recair exclusivamente sobre o genitor alimentante, devendo ser considerada a participação da genitora nas despesas do menor.

A jurisprudência reconhece como razoável a divisão igualitária das despesas extraordinárias, tais como medicamentos, consultas médicas e material escolar, entre ambos os pais (TJRJ, Apelação 0019786-81.2021.8.19.0004).

5.4. Da Proposta de Acordo

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Informações complementares

Simulação de Voto

Relatório

Trata-se de ação revisional de alimentos ajuizada por L. C. F. (filho), representado por sua genitora M. F. de S., em face de L. C. F., genitor, pleiteando a majoração da pensão alimentícia atualmente fixada em 20% do salário mínimo nacional. O pedido revisional fundamenta-se em alegado aumento das necessidades do alimentando e suposta melhoria na capacidade financeira do alimentante, sem, contudo, apresentação de documentos que comprovem tais alterações.

O requerido apresentou contestação, argumentando inexistir fato novo que justifique a revisão do valor da pensão, bem como a ausência de comprovação quanto ao aumento das necessidades do menor ou da capacidade econômica do genitor. Ademais, propôs, em caráter de acordo, a majoração da pensão para 30% do salário mínimo e o pagamento de 50% das despesas extraordinárias, desde que devidamente comprovadas.

Fundamentação

1. Do Dever de Fundamentação (CF/88, art. 93, IX)

A CF/88, art. 93, IX, impõe ao magistrado o dever de fundamentar suas decisões, sob pena de nulidade. Assim, passo à análise dos fatos e do direito aplicável ao caso.

2. Do Trinômio Necessidade-Possibilidade-Proporcionalidade

O CCB/2002, art. 1.694, § 1º,  estabelece que a prestação de alimentos deve ser fixada com base no trinômio necessidade do alimentando, possibilidade do alimentante e proporcionalidade. Para revisão da pensão, é imprescindível a demonstração de alteração relevante em quaisquer dessas circunstâncias (CCB/2002, art. 1.699).

No caso dos autos, a parte autora não logrou êxito em comprovar fato novo ou elevação das necessidades do menor, tampouco melhoria na condição financeira do genitor. Não foram apresentados documentos que evidenciem aumento dos gastos do alimentando ou alteração da renda do alimentante, conforme determina o ônus da prova (CPC/2015, art. 373, I).

3. Da Solidariedade Parental

O dever de sustento é solidário entre ambos os genitores (CCB/2002, art. 1.566, IV, e CCB/2002, art. 1.703). Eventual majoração da pensão não pode recair exclusivamente sobre o genitor alimentante, devendo ser considerada a participação da genitora nas despesas do menor, em consonância com a jurisprudência e o melhor interesse da criança (CF/88, art. 227).

4. Do Ônus da Prova e da Ausência de Fato Novo

A jurisprudência é pacífica ao exigir a demonstração de fato novo para a revisão dos alimentos (TJMG, Apelação Cível 1.0000.25.019921-3/001). Não havendo prova inequívoca de alteração das necessidades do alimentando ou da capacidade do alimentante, mantém-se o valor anteriormente fixado, ressalvada a possibilidade de composição amigável entre as partes.

Ademais, a ausência de documentos essenciais, como comprovantes de despesas e de rendimentos, impossibilita o exame aprofundado do pedido revisional, impedindo o exercício pleno do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV).

5. Da Proposta de Acordo

O requerido manifestou disposição para majoração da pensão para 30% do salário mínimo nacional, além da divisão igualitária de despesas extraordinárias, proposta esta que visa atender ao binômio necessidade-possibilidade e ao princípio do melhor interesse do menor.

Dispositivo

Ante o exposto, julgo improcedente o pedido de majoração dos alimentos, por ausência de comprovação de fato novo que justifique a revisão do valor da pensão alimentícia, nos termos do CCB/2002, art. 1.699.

Contudo, considerando o princípio da cooperação e a proposta razoável apresentada pelo requerido, homologo, por sentença, o acordo firmado entre as partes, para que a pensão alimentícia seja fixada em 30% (trinta por cento) do salário mínimo nacional, a ser depositada até o dia 10 de cada mês, bem como o pagamento de 50% (cinquenta por cento) das despesas comprovadas com medicamentos, consultas médicas e material escolar do menor, mediante apresentação de recibos ou notas fiscais pela genitora.

Caso não haja acordo entre as partes, mantenho a pensão alimentícia nos moldes anteriormente fixados, cabendo à parte autora o ônus das custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos do CPC/2015, art. 85.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Conclusão

Diante do exposto, conheço do recurso interposto, mas nego-lhe provimento, mantendo a sentença de improcedência do pedido revisional de alimentos, ressalvada a homologação do acordo, se assim aceitarem as partes, em respeito ao melhor interesse do menor e à proporcionalidade entre as necessidades e possibilidades dos envolvidos.

É como voto.

Cidade/UF, ___ de ___________ de 202__.

_______________________________________
Magistrado(a)


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