Modelo de Contestação à Ação Revisional de Alimentos com pedido de improcedência por ausência de prova de fato novo, fundamentada no trinômio necessidade-possibilidade-proporcionalidade e proposta subsidiária de acordo en...
Publicado em: 28/05/2025 Processo Civil FamiliaCONTESTAÇÃO À AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara de Família da Comarca de ___ do Tribunal de Justiça do Estado ___.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
L. C. F., brasileiro, solteiro, motorista, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº X.XXX.XXX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua ___, nº ___, Bairro ___, CEP ___, Cidade/UF, por seu advogado (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar CONTESTAÇÃO à ação revisional de alimentos movida por L. C. F. (filho), menor impúbere, representado por sua genitora M. F. de S., brasileira, solteira, auxiliar administrativa, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Rua ___, nº ___, Bairro ___, CEP ___, Cidade/UF, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. SÍNTESE DOS FATOS
O contestante, L. C. F., é genitor do menor L. C. F. (filho), atualmente beneficiário de pensão alimentícia fixada em 20% do salário mínimo nacional, conforme acordo homologado judicialmente. O alimentante, além de cumprir rigorosamente a obrigação alimentar, também contribui, sempre que solicitado pela genitora, com despesas extraordinárias relativas à saúde, educação e lazer do menor.
A presente ação revisional de alimentos foi ajuizada pela representante legal do menor, pleiteando a majoração da verba alimentar, sob alegação genérica de aumento das necessidades do alimentando e suposta melhoria na capacidade econômica do alimentante. Contudo, não foram apresentados documentos que comprovem qualquer elevação dos gastos do menor ou alteração na situação financeira do genitor.
Ressalte-se que o contestante permanece na mesma condição financeira de quando pactuada a obrigação alimentar, não havendo qualquer fato novo que justifique a revisão do valor fixado, nos termos do CCB/2002, art. 1.699.
4. PRELIMINARES
Inexistência de Prova de Fato Novo
Nos termos do CPC/2015, art. 373, I, incumbe ao autor o ônus da prova quanto ao fato constitutivo do direito alegado. A inicial não trouxe qualquer documento que comprove alteração relevante nas necessidades do menor ou na capacidade financeira do alimentante, o que, por si só, autoriza a improcedência do pedido revisional.
Ausência de Documentação Essencial
Não foram juntados comprovantes de despesas do menor, tampouco documentos que demonstrem eventual majoração de gastos, o que afronta o princípio da ampla defesa e do contraditório (CF/88, art. 5º, LV), impedindo o exercício pleno do direito de defesa pelo contestante.
Resumo: Diante da ausência de elementos probatórios mínimos, requer-se o julgamento antecipado da lide, com a improcedência do pedido revisional.
5. DO DIREITO
5.1. Do Trinômio Necessidade-Possibilidade-Proporcionalidade
A obrigação alimentar deve ser fixada com base no trinômio necessidade do alimentando, possibilidade do alimentante e proporcionalidade (CCB/2002, art. 1.694, § 1º). A revisão da pensão alimentícia, por sua vez, exige prova inequívoca de alteração superveniente dessas circunstâncias, conforme CCB/2002, art. 1.699.
No presente caso, não há qualquer demonstração de aumento das necessidades do menor, tampouco de melhoria na capacidade financeira do genitor. A jurisprudência é firme no sentido de que a revisão dos alimentos depende de prova robusta de fato novo, não bastando alegações genéricas ou presunções (TJMG, Apelação Cível 1.0000.24.474529-5/001).
5.2. Do Ônus da Prova
O ônus de comprovar a alteração das necessidades do alimentando e da capacidade financeira do alimentante incumbe ao requerente da revisão dos alimentos, nos termos do CPC/2015, art. 373, I. A presunção de necessidade do menor não afasta a exigência de comprovação de fato novo que justifique a majoração da pensão alimentícia (TJMG, Apelação Cível 1.0000.24.474529-5/001).
5.3. Da Solidariedade Parental e Compartilhamento de Despesas
O dever de sustento dos filhos é solidário entre ambos os genitores, conforme o CCB/2002, art. 1.566, IV, e CCB/2002, art. 1.703. Assim, eventual majoração da pensão não pode recair exclusivamente sobre o genitor alimentante, devendo ser considerada a participação da genitora nas despesas do menor.
A jurisprudência reconhece como razoável a divisão igualitária das despesas extraordinárias, tais como medicamentos, consultas médicas e material escolar, entre ambos os pais (TJRJ, Apelação 0019786-81.2021.8.19.0004).
5.4. Da Proposta de Acordo
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