Modelo de Contestação à ação revisional de alimentos no RJ contestando inclusão do 13º salário na pensão, com base no binômio necessidade-possibilidade e responsabilidade solidária dos genitores

Publicado em: 05/05/2025 Processo Civil Familia
Modelo de contestação apresentada por réu em ação revisional de alimentos na Vara de Família do Rio de Janeiro, defendendo a manutenção da pensão em 30% do benefício previdenciário, negando a inclusão do 13º salário na base de cálculo e ressaltando ausência de alteração relevante na situação financeira, além de destacar a responsabilidade solidária da genitora no sustento do filho menor. Fundamenta-se no Código Civil, jurisprudência atual e princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
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CONTESTAÇÃO À AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ª Vara de Família da Comarca de __ do Estado do Rio de Janeiro.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

D. da S., brasileiro, divorciado, auxiliar administrativo, inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, portador do RG nº XX.XXX.XXX-X, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliado à Rua ____, nº ____, Bairro ____, Cidade ____, Estado do Rio de Janeiro, CEP ______, por intermédio de seu advogado infra-assinado (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, apresentar CONTESTAÇÃO à Ação Revisional de Alimentos movida por V. D. dos S. S., menor impúbere, representado por sua genitora M. F. de S. S., brasileira, autônoma, inscrita no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, endereço eletrônico [email protected], ambos residentes e domiciliados à Rua ____, nº ____, Bairro ____, Cidade ____, Estado do Rio de Janeiro, CEP ______, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

3. SÍNTESE DOS FATOS

O autor, V. D. dos S. S., representado por sua mãe, ajuizou a presente ação revisional de alimentos em face de seu genitor, D. da S., alegando suposto aumento das despesas escolares e a existência de 13º salário no benefício previdenciário do réu, requerendo a inclusão do percentual de 30% sobre o 13º salário do auxílio-doença recebido pelo alimentante. Ressalta que, atualmente, a pensão alimentícia é fixada em 30% do benefício mensal, sem incidência sobre o 13º salário. Pleiteia, ainda, a concessão de justiça gratuita, citação do réu e produção de provas.

O réu, por sua vez, destaca que a obrigação alimentar foi fixada em 30% do benefício previdenciário, valor que já atende ao binômio necessidade-possibilidade, sendo que duas das filhas atingiram a maioridade, uma delas emancipada por casamento, e o único filho menor frequenta escola pública, não havendo justificativa para a inclusão do 13º salário na base de cálculo dos alimentos, tampouco para majoração da verba alimentar.

4. PRELIMINARES

Inexistência de alteração fática relevante
Não há nos autos demonstração de alteração substancial da situação financeira do alimentante ou das necessidades do alimentando, conforme exigido pelo CCB/2002, art. 1.699. A ausência de comprovação de fato novo relevante impede a revisão da obrigação alimentar, devendo ser indeferido o pedido de inclusão do 13º salário na base de cálculo.

5. DOS FATOS

O réu, D. da S., atualmente percebe benefício previdenciário (auxílio-doença), sobre o qual incide a pensão alimentícia de 30% em favor de seu filho menor, V. D. dos S. S.. Ressalte-se que, à época da fixação dos alimentos, havia três filhos beneficiários, sendo que duas já atingiram a maioridade, uma delas emancipada pelo casamento, restando apenas o autor como destinatário da verba alimentar.

O autor frequenta escola pública, não havendo aumento significativo de despesas educacionais ou outras necessidades extraordinárias que justifiquem a majoração dos alimentos ou a inclusão do 13º salário na base de cálculo. O valor atualmente pago já atende ao binômio necessidade-possibilidade, considerando a limitação da renda do réu, que depende exclusivamente do benefício previdenciário.

Importante destacar que a responsabilidade pelo sustento do filho é solidária entre os genitores, conforme CCB/2002, art. 1.566, IV, não podendo recair exclusivamente sobre o réu, sobretudo diante da capacidade contributiva da genitora, que exerce atividade remunerada.

6. DO DIREITO

a) Do binômio necessidade-possibilidade

A obrigação alimentar deve ser fixada em observância ao binômio necessidade do alimentando e possibilidade do alimentante, nos termos do CCB/2002, art. 1.694, § 1º: "Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada."

No presente caso, não há comprovação de aumento das necessidades do autor que justifique a inclusão do 13º salário na base de cálculo. O alimentando frequenta escola pública e não demonstrou despesas extraordinárias ou acréscimo relevante em seu padrão de vida.

b) Da ausência de alteração da capacidade financeira

O réu permanece dependente de benefício previdenciário, não havendo qualquer incremento em sua renda que autorize a majoração da obrigação alimentar. O simples recebimento de 13º salário pelo INSS não configura, por si só, alteração substancial da fortuna do alimentante, especialmente porque tal verba já integra o cálculo anual de sua subsistência.

c) Da inclusão do 13º salário na base de cálculo dos alimentos

A jurisprudência é pacífica no sentido de que a inclusão de verbas como 13º salário e férias na base de cálculo da pensão alimentícia exige comprovação de alteração no binômio necessidade-possibilidade, não sendo cabível quando os alimentos são fixados como fração do salário mínimo ou benefício previdenciário, sem ev"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de Ação Revisional de Alimentos ajuizada por V. D. dos S. S., menor impúbere, representado por sua genitora M. F. de S. S., em face de seu genitor D. da S., objetivando a inclusão do 13º salário do benefício previdenciário (auxílio-doença) do alimentante na base de cálculo da pensão alimentícia fixada em 30% do benefício mensal, sob o argumento de aumento das despesas escolares e existência de 13º salário.

O réu apresentou contestação sustentando, em síntese, a ausência de alteração fática relevante, o atendimento do binômio necessidade-possibilidade, a maioridade de duas das filhas, a frequência do autor em escola pública e a inexistência de justificativa para inclusão do 13º salário ou majoração da verba alimentar.

II. Fundamentação

1. Da fundamentação constitucional e legal

O presente voto é proferido em estrito cumprimento ao princípio da fundamentação das decisões judiciais, conforme exige a CF/88, art. 93, IX, que determina que \"todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões\". Também são observados os princípios do contraditório, ampla defesa e motivação adequada.

2. Da ausência de alteração relevante no binômio necessidade-possibilidade

A revisão da pensão alimentícia exige a demonstração de alteração significativa na situação financeira das partes ou nas necessidades do alimentando, nos termos do CCB/2002, art. 1.699. Conforme relatado, não há nos autos comprovação de modificação substancial na fortuna do genitor, tampouco de incremento relevante nas necessidades do filho menor. Ressalta-se que o alimentando frequenta escola pública e não apresentou despesas extraordinárias supervenientes.

O réu permanece como beneficiário de auxílio-doença previdenciário, não se verificando aumento de sua renda ou modificação em sua capacidade contributiva. Ademais, duas das filhas já atingiram a maioridade, sendo uma emancipada por casamento, restando como destinatário da verba alimentar apenas o autor.

3. Da inclusão do 13º salário na base de cálculo dos alimentos

A jurisprudência consolidada, exemplificada pelo TJSP (Apelação Cível Acórdão/TJSP), entende que a inserção de verbas como 13º salário na base de cálculo dos alimentos somente se justifica em caso de comprovação de alteração relevante no binômio necessidade-possibilidade, o que não se verifica no presente caso.

A pensão foi fixada em percentual sobre o benefício mensal, sem menção expressa à incidência sobre o 13º salário, não havendo fato novo que autorize a revisão pretendida.

4. Da responsabilidade solidária dos genitores

Nos termos do CCB/2002, art. 1.566, IV, a obrigação alimentar é solidária entre os genitores. Restou evidenciado que a genitora exerce atividade remunerada, devendo contribuir proporcionalmente para o sustento do filho menor.

5. Dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade

A majoração da obrigação alimentar, sem demonstração de necessidade ou possibilidade, afronta os princípios da razoabilidade e proporcionalidade (CF/88, art. 5º, caput; CCB/2002, art. 1.694, § 1º). Assim, a manutenção da obrigação alimentar nos moldes atuais se mostra adequada e suficiente.

6. Da gratuidade de justiça

Quanto ao pedido de gratuidade de justiça, não há impugnação específica nos autos e, considerando a situação de fato do autor (menor impúbere), defiro o benefício, nos termos do CPC/2015, art. 98.

7. Dos pedidos subsidiários

Não há necessidade de produção de outras provas, visto que a matéria é eminentemente de direito e os documentos acostados são suficientes ao esclarecimento da controvérsia.

III. Dispositivo

Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de inclusão do 13º salário do benefício previdenciário do réu na base de cálculo da pensão alimentícia, mantendo-se a obrigação alimentar nos moldes atuais (30% do benefício mensal percebido pelo réu).

Defiro o benefício da gratuidade de justiça ao autor.

Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, ficando sua exigibilidade suspensa em razão da gratuidade de justiça, nos termos do CPC/2015, art. 98, § 3º.

Transitada em julgado, arquivem-se os autos.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

IV. Recurso

Conheço do recurso interposto, por preencher os requisitos de admissibilidade, mas nego-lhe provimento, mantendo-se a sentença de improcedência pelos fundamentos já expendidos.

V. Conclusão

É como voto.

 

Rio de Janeiro, ____ de ___________ de 2025.

____________________________________
Juiz de Direito


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