Modelo de Contestação à ação revisional de alimentos no RJ contestando inclusão do 13º salário na pensão, com base no binômio necessidade-possibilidade e responsabilidade solidária dos genitores
Publicado em: 05/05/2025 Processo Civil FamiliaCONTESTAÇÃO À AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ª Vara de Família da Comarca de __ do Estado do Rio de Janeiro.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
D. da S., brasileiro, divorciado, auxiliar administrativo, inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, portador do RG nº XX.XXX.XXX-X, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliado à Rua ____, nº ____, Bairro ____, Cidade ____, Estado do Rio de Janeiro, CEP ______, por intermédio de seu advogado infra-assinado (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, apresentar CONTESTAÇÃO à Ação Revisional de Alimentos movida por V. D. dos S. S., menor impúbere, representado por sua genitora M. F. de S. S., brasileira, autônoma, inscrita no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, endereço eletrônico [email protected], ambos residentes e domiciliados à Rua ____, nº ____, Bairro ____, Cidade ____, Estado do Rio de Janeiro, CEP ______, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. SÍNTESE DOS FATOS
O autor, V. D. dos S. S., representado por sua mãe, ajuizou a presente ação revisional de alimentos em face de seu genitor, D. da S., alegando suposto aumento das despesas escolares e a existência de 13º salário no benefício previdenciário do réu, requerendo a inclusão do percentual de 30% sobre o 13º salário do auxílio-doença recebido pelo alimentante. Ressalta que, atualmente, a pensão alimentícia é fixada em 30% do benefício mensal, sem incidência sobre o 13º salário. Pleiteia, ainda, a concessão de justiça gratuita, citação do réu e produção de provas.
O réu, por sua vez, destaca que a obrigação alimentar foi fixada em 30% do benefício previdenciário, valor que já atende ao binômio necessidade-possibilidade, sendo que duas das filhas atingiram a maioridade, uma delas emancipada por casamento, e o único filho menor frequenta escola pública, não havendo justificativa para a inclusão do 13º salário na base de cálculo dos alimentos, tampouco para majoração da verba alimentar.
4. PRELIMINARES
Inexistência de alteração fática relevante
Não há nos autos demonstração de alteração substancial da situação financeira do alimentante ou das necessidades do alimentando, conforme exigido pelo CCB/2002, art. 1.699. A ausência de comprovação de fato novo relevante impede a revisão da obrigação alimentar, devendo ser indeferido o pedido de inclusão do 13º salário na base de cálculo.
5. DOS FATOS
O réu, D. da S., atualmente percebe benefício previdenciário (auxílio-doença), sobre o qual incide a pensão alimentícia de 30% em favor de seu filho menor, V. D. dos S. S.. Ressalte-se que, à época da fixação dos alimentos, havia três filhos beneficiários, sendo que duas já atingiram a maioridade, uma delas emancipada pelo casamento, restando apenas o autor como destinatário da verba alimentar.
O autor frequenta escola pública, não havendo aumento significativo de despesas educacionais ou outras necessidades extraordinárias que justifiquem a majoração dos alimentos ou a inclusão do 13º salário na base de cálculo. O valor atualmente pago já atende ao binômio necessidade-possibilidade, considerando a limitação da renda do réu, que depende exclusivamente do benefício previdenciário.
Importante destacar que a responsabilidade pelo sustento do filho é solidária entre os genitores, conforme CCB/2002, art. 1.566, IV, não podendo recair exclusivamente sobre o réu, sobretudo diante da capacidade contributiva da genitora, que exerce atividade remunerada.
6. DO DIREITO
a) Do binômio necessidade-possibilidade
A obrigação alimentar deve ser fixada em observância ao binômio necessidade do alimentando e possibilidade do alimentante, nos termos do CCB/2002, art. 1.694, § 1º: "Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada."
No presente caso, não há comprovação de aumento das necessidades do autor que justifique a inclusão do 13º salário na base de cálculo. O alimentando frequenta escola pública e não demonstrou despesas extraordinárias ou acréscimo relevante em seu padrão de vida.
b) Da ausência de alteração da capacidade financeira
O réu permanece dependente de benefício previdenciário, não havendo qualquer incremento em sua renda que autorize a majoração da obrigação alimentar. O simples recebimento de 13º salário pelo INSS não configura, por si só, alteração substancial da fortuna do alimentante, especialmente porque tal verba já integra o cálculo anual de sua subsistência.
c) Da inclusão do 13º salário na base de cálculo dos alimentos
A jurisprudência é pacífica no sentido de que a inclusão de verbas como 13º salário e férias na base de cálculo da pensão alimentícia exige comprovação de alteração no binômio necessidade-possibilidade, não sendo cabível quando os alimentos são fixados como fração do salário mínimo ou benefício previdenciário, sem ev"'>...
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