Modelo de Contestação à ação de rescisão contratual de arrendamento rural cumulada com indenização e despejo, arguindo ausência de interesse de agir, caso fortuito por intempérie e pedido de parcelamento do débito com g...
Publicado em: 12/06/2025 AgrarioProcesso CivilCONTESTAÇÃO À AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL DE ARRENDAMENTO C/C INDENIZAÇÃO E DESPEJO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de ___, do Tribunal de Justiça do Estado de ___.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Ré: M. F. de S. L., brasileira, casada, agricultora, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº X.XXX.XXX-X, residente e domiciliada na Rua ___, nº ___, Bairro ___, Cidade ___, Estado ___, CEP ___, endereço eletrônico: [email protected].
Autor: Espólio de O. do C. A. e A. V. A., representado por seu inventariante judicial, J. C. A., brasileiro, solteiro, advogado, inscrito na OAB/UF nº XXXXX, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, com endereço profissional na Rua ___, nº ___, Bairro ___, Cidade ___, Estado ___, CEP ___, endereço eletrônico: [email protected].
3. SÍNTESE DOS FATOS
A Ré, ora contestante, firmou em 2017 contrato de arrendamento rural com o espólio de O. do C. A. e A. V. A., referente a parte de imóvel rural, com vencimento inicial em 2022. Posteriormente, foi celebrado aditivo contratual, prorrogando o arrendamento por mais 10 (dez) anos, com vigência até 30/08/2032.
O espólio encontra-se em inventário, havendo quatro herdeiros, sendo um deles pai da arrendatária. Os pagamentos dos arrendamentos foram realizados regularmente pela Ré, inclusive mediante depósitos judiciais, até o ano de 2023, quando, em virtude de intempérie climática que assolou a região, houve perda significativa das lavouras, situação esta devidamente comprovada.
Em razão das dificuldades financeiras decorrentes do evento climático, a Ré deixou de adimplir pontualmente o arrendamento referente ao ano de 2023, buscando, contudo, contato com o inventariante judicial para negociação amigável, propondo o pagamento parcelado da dívida, com garantias reais e aval de um dos herdeiros.
Antes mesmo de formalizar a proposta de parcelamento, a Ré efetuou pagamento parcial relativo ao ano de 2023. Entretanto, foi surpreendida com o ajuizamento da presente ação de rescisão contratual cumulada com indenização por perdas e danos e pedido de despejo, sem que tenha sido oportunizada a efetiva negociação.
Ressalte-se que a Ré ainda não foi citada, tampouco houve decisão liminar de despejo, estando o processo em fase inicial, aguardando o recolhimento das custas processuais pelo inventariante, bem como manifestação dos herdeiros acerca do levantamento de valores para tal finalidade. O inventário encontra-se em fase final de recolhimento do ITCD e partilha, não havendo qualquer justificativa plausível para o despejo da Ré, que manifesta expressamente sua intenção de adimplir o débito, desde que de forma parcelada e garantida.
4. PRELIMINARES
4.1. Da Ausência de Interesse de Agir – Necessidade de Tentativa de Composição Prévia
O ajuizamento da presente demanda ocorreu sem que fosse oportunizada à Ré a possibilidade de composição amigável, notadamente diante de sua manifesta intenção de adimplir o débito, conforme contato mantido com o inventariante judicial. O princípio da cooperação (CPC/2015, art. 6º) e o dever de boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) impõem às partes a busca pela solução consensual dos conflitos, especialmente quando a Ré já havia demonstrado disposição para negociar e, inclusive, efetuado pagamento parcial.
Assim, requer o reconhecimento da ausência de interesse de agir, com a extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do CPC/2015, art. 485, VI.
4.2. Da Necessidade de Dilação Probatória – Cerceamento de Defesa
A matéria posta em juízo demanda ampla dilação probatória, especialmente para comprovação das perdas decorrentes de intempérie climática e da efetiva intenção de adimplemento por parte da Ré. O indeferimento de produção de provas caracteriza cerceamento de defesa, vedado pelo CPC/2015, art. 5º, LV, da CF/88 e pelo CPC/2015, art. 370.
5. DO DIREITO
5.1. Da Regularidade do Contrato e da Prorrogação
O contrato de arrendamento rural celebrado entre as partes encontra-se vigente, com prazo prorrogado até 30/08/2032, conforme aditivo contratual regularmente firmado. O CCB/2002, art. 421, consagra o princípio da liberdade contratual, devendo ser respeitada a vontade das partes, desde que não haja violação à ordem pública ou aos bons costumes.
5.2. Da Excludente de Responsabilidade – Caso Fortuito e Força Maior
O inadimplemento pontual do arrendamento referente ao ano de 2023 decorreu de evento de força maior, qual seja, intempérie climática que resultou em perdas significativas das lavouras, situação alheia à vontade da Ré e devidamente comprovada nos autos. O CCB/2002, art. 393, dispõe que o devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, salvo se expressamente assumiu a responsabilidade.
5.3. Da Boa-fé Objetiva e do Princípio da Cooperação
A Ré, em todo momento, agiu em estrita observância à boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422), buscando solucionar o impasse de forma amigável, inclusive propondo o pagamento parcelado do débito, com garantias reais e aval de um dos herdeiros. O ajuizamento da presente ação, sem oportunizar a negociação, viola o princípio da cooperação processual (CPC/2015, art. 6º).
5.4. Da Possibilidade de Purgação da Mora e Manutenção da Ré no Imóvel
O despejo por falta de pagamento somente se justifica quando o arrendatário se mantém inadimplente e não manifesta intenção de purgar a mora. No caso, a Ré já efetuou pagamento parcial e propôs o adimplemento do saldo de forma parcelada, com garantias, o que afasta qualquer alegação de inadimplemento absoluto. O CPC/2015, art. 350, autoriza a alegação de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos"'>...
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