Modelo de Contestação à ação de rescisão contratual de arrendamento rural cumulada com indenização e despejo, arguindo ausência de interesse de agir, caso fortuito por intempérie e pedido de parcelamento do débito com g...

Publicado em: 12/06/2025 AgrarioProcesso Civil
Modelo de contestação à ação de rescisão contratual de arrendamento rural, na qual a ré sustenta a vigência do contrato prorrogado, a ocorrência de caso fortuito devido a intempéries climáticas que afetaram a produção, manifesta intenção de purgar a mora por meio de pagamento parcelado com garantias, além de requerer dilação probatória, produção de provas e a improcedência dos pedidos de indenização e despejo. Também são arguidas preliminares como a ausência de interesse de agir pela falta de tentativa prévia de composição e o cerceamento de defesa.
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CONTESTAÇÃO À AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL DE ARRENDAMENTO C/C INDENIZAÇÃO E DESPEJO

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de ___, do Tribunal de Justiça do Estado de ___.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

Ré: M. F. de S. L., brasileira, casada, agricultora, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº X.XXX.XXX-X, residente e domiciliada na Rua ___, nº ___, Bairro ___, Cidade ___, Estado ___, CEP ___, endereço eletrônico: [email protected].

Autor: Espólio de O. do C. A. e A. V. A., representado por seu inventariante judicial, J. C. A., brasileiro, solteiro, advogado, inscrito na OAB/UF nº XXXXX, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, com endereço profissional na Rua ___, nº ___, Bairro ___, Cidade ___, Estado ___, CEP ___, endereço eletrônico: [email protected].

3. SÍNTESE DOS FATOS

A Ré, ora contestante, firmou em 2017 contrato de arrendamento rural com o espólio de O. do C. A. e A. V. A., referente a parte de imóvel rural, com vencimento inicial em 2022. Posteriormente, foi celebrado aditivo contratual, prorrogando o arrendamento por mais 10 (dez) anos, com vigência até 30/08/2032.

O espólio encontra-se em inventário, havendo quatro herdeiros, sendo um deles pai da arrendatária. Os pagamentos dos arrendamentos foram realizados regularmente pela Ré, inclusive mediante depósitos judiciais, até o ano de 2023, quando, em virtude de intempérie climática que assolou a região, houve perda significativa das lavouras, situação esta devidamente comprovada.

Em razão das dificuldades financeiras decorrentes do evento climático, a Ré deixou de adimplir pontualmente o arrendamento referente ao ano de 2023, buscando, contudo, contato com o inventariante judicial para negociação amigável, propondo o pagamento parcelado da dívida, com garantias reais e aval de um dos herdeiros.

Antes mesmo de formalizar a proposta de parcelamento, a Ré efetuou pagamento parcial relativo ao ano de 2023. Entretanto, foi surpreendida com o ajuizamento da presente ação de rescisão contratual cumulada com indenização por perdas e danos e pedido de despejo, sem que tenha sido oportunizada a efetiva negociação.

Ressalte-se que a Ré ainda não foi citada, tampouco houve decisão liminar de despejo, estando o processo em fase inicial, aguardando o recolhimento das custas processuais pelo inventariante, bem como manifestação dos herdeiros acerca do levantamento de valores para tal finalidade. O inventário encontra-se em fase final de recolhimento do ITCD e partilha, não havendo qualquer justificativa plausível para o despejo da Ré, que manifesta expressamente sua intenção de adimplir o débito, desde que de forma parcelada e garantida.

4. PRELIMINARES

4.1. Da Ausência de Interesse de Agir – Necessidade de Tentativa de Composição Prévia

O ajuizamento da presente demanda ocorreu sem que fosse oportunizada à Ré a possibilidade de composição amigável, notadamente diante de sua manifesta intenção de adimplir o débito, conforme contato mantido com o inventariante judicial. O princípio da cooperação (CPC/2015, art. 6º) e o dever de boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) impõem às partes a busca pela solução consensual dos conflitos, especialmente quando a Ré já havia demonstrado disposição para negociar e, inclusive, efetuado pagamento parcial.

Assim, requer o reconhecimento da ausência de interesse de agir, com a extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do CPC/2015, art. 485, VI.

4.2. Da Necessidade de Dilação Probatória – Cerceamento de Defesa

A matéria posta em juízo demanda ampla dilação probatória, especialmente para comprovação das perdas decorrentes de intempérie climática e da efetiva intenção de adimplemento por parte da Ré. O indeferimento de produção de provas caracteriza cerceamento de defesa, vedado pelo CPC/2015, art. 5º, LV, da CF/88 e pelo CPC/2015, art. 370.

5. DO DIREITO

5.1. Da Regularidade do Contrato e da Prorrogação

O contrato de arrendamento rural celebrado entre as partes encontra-se vigente, com prazo prorrogado até 30/08/2032, conforme aditivo contratual regularmente firmado. O CCB/2002, art. 421, consagra o princípio da liberdade contratual, devendo ser respeitada a vontade das partes, desde que não haja violação à ordem pública ou aos bons costumes.

5.2. Da Excludente de Responsabilidade – Caso Fortuito e Força Maior

O inadimplemento pontual do arrendamento referente ao ano de 2023 decorreu de evento de força maior, qual seja, intempérie climática que resultou em perdas significativas das lavouras, situação alheia à vontade da Ré e devidamente comprovada nos autos. O CCB/2002, art. 393, dispõe que o devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, salvo se expressamente assumiu a responsabilidade.

5.3. Da Boa-fé Objetiva e do Princípio da Cooperação

A Ré, em todo momento, agiu em estrita observância à boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422), buscando solucionar o impasse de forma amigável, inclusive propondo o pagamento parcelado do débito, com garantias reais e aval de um dos herdeiros. O ajuizamento da presente ação, sem oportunizar a negociação, viola o princípio da cooperação processual (CPC/2015, art. 6º).

5.4. Da Possibilidade de Purgação da Mora e Manutenção da Ré no Imóvel

O despejo por falta de pagamento somente se justifica quando o arrendatário se mantém inadimplente e não manifesta intenção de purgar a mora. No caso, a Ré já efetuou pagamento parcial e propôs o adimplemento do saldo de forma parcelada, com garantias, o que afasta qualquer alegação de inadimplemento absoluto. O CPC/2015, art. 350, autoriza a alegação de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

1. Relatório

Trata-se de ação de rescisão contratual de arrendamento rural cumulada com pedido de indenização por perdas e danos e despejo, proposta pelo Espólio de O. do C. A. e A. V. A., representado por seu inventariante judicial, em face de M. F. de S. L., arrendatária do imóvel rural objeto do litígio.

A autora alega inadimplemento no pagamento do arrendamento referente ao ano de 2023, pleiteando a rescisão do contrato, indenização e despejo da ré. Em contestação, a ré sustenta que o inadimplemento decorreu de evento de força maior (intempérie climática), que buscou negociar amigavelmente, tendo efetuado pagamento parcial e manifestado intenção de parcelar o débito com garantias, não havendo justa causa para a rescisão e despejo. Pleiteia, ainda, a produção de provas e a extinção do feito por ausência de interesse de agir, em razão da não tentativa de composição prévia.

2. Fundamentação

2.1. Da Obrigação de Fundamentação - Art. 93, IX, da CF/88

Inicialmente, cumpre destacar que a Constituição Federal, em seu artigo 93, IX, determina que todas as decisões judiciais devem ser fundamentadas, sob pena de nulidade. O presente voto, portanto, busca observar rigorosamente tal comando, expondo, de forma clara e motivada, as razões de convencimento.

2.2. Da Preliminar de Ausência de Interesse de Agir

A ré afirma que não houve tentativa de composição prévia, em descumprimento aos princípios da cooperação (CPC/2015, art. 6º) e da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422), tendo buscado, inclusive, negociar o parcelamento do débito com garantias.

Contudo, a jurisprudência dominante reconhece que, embora recomendável a tentativa de solução consensual, a ausência de negociação prévia não impede o ajuizamento da demanda, sobretudo diante da natureza do direito material discutido. Assim, rejeito a preliminar de ausência de interesse de agir.

2.3. Da Necessidade de Dilação Probatória

A controvérsia envolve alegações de inadimplemento parcial, justificativa fundada em força maior (intempérie climática) e proposta de purgação da mora mediante parcelamento, com garantias. Os elementos dos autos indicam, ainda, pagamento parcial e tentativa de composição pela ré.

Considerando o princípio do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV), bem como a necessidade de apuração dos valores efetivamente devidos e da extensão dos prejuízos alegados, entendo imprescindível a produção de provas documental, testemunhal e, se necessário, pericial (CPC/2015, arts. 369 e 370). A jurisprudência do STJ e dos Tribunais locais reforça que o afastamento da dilação probatória caracteriza cerceamento de defesa (vide TJSP, Apelação Cível 1021092-79.2021).

2.4. Da Excludente de Responsabilidade - Caso Fortuito e Força Maior

O Código Civil, em seu art. 393, estabelece que o devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, salvo se expressamente assumida a responsabilidade. No caso dos autos, a ré apresenta indícios de que o inadimplemento decorreu de intempérie climática, fato alheio à sua vontade. Tal alegação, se comprovada, constitui excludente de responsabilidade, afastando eventual rescisão automática do contrato.

2.5. Da Possibilidade de Purgação da Mora

A jurisprudência é clara no sentido de que a tentativa de pagamento, ainda que parcial, e a efetiva manifestação de vontade de adimplir o débito, especialmente com garantias, afastam a configuração do inadimplemento absoluto, tornando desproporcional a rescisão contratual e o despejo (vide TJMG, Apelação Cível 1.0000.24.252125-0/001).

O CPC/2015, art. 350, autoriza a alegação de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor, como ocorre no presente caso.

2.6. Do Princípio da Função Social do Contrato e Dignidade da Pessoa Humana

O princípio da função social do contrato (CCB/2002, arts. 421 e 421-A) e a dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) impõem que medidas extremas, como a rescisão e o despejo, devem ser adotadas apenas em situações de inadimplemento injustificado e resistência ao adimplemento, o que não se verifica nos autos.

2.7. Da Apuração do Valor Efetivamente Devido

Caso reste algum valor devido, este deverá ser apurado em liquidação de sentença, considerando os pagamentos já realizados, as perdas comprovadas e eventuais benfeitorias.

2.8. Da Gratuidade de Justiça

Diante da alegação de hipossuficiência econômica e dos documentos acostados, defiro à ré os benefícios da gratuidade de justiça, nos termos do art. 98 do CPC/2015.

3. Dispositivo

Ante o exposto, com fulcro no art. 93, IX, da Constituição Federal, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de rescisão contratual, indenização e despejo formulado pelo autor, mantendo-se a ré no imóvel arrendado, desde que efetue o pagamento do débito remanescente, a ser apurado em liquidação, mediante parcelamento e apresentação das garantias já ofertadas.

Determino a reabertura da instrução processual para produção de provas documental, testemunhal e pericial, se necessário, visando a apuração do valor devido e das circunstâncias do caso concreto.

Em caso de eventual saldo remanescente, concedo à ré o prazo de 15 (quinze) dias para início do pagamento do parcelamento, a ser definido em liquidação, sob pena de prosseguimento do feito para rescisão.

Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85 do CPC/2015.

Defiro os benefícios da gratuidade de justiça à ré.

4. Conclusão

É como voto.

 

Local e data.
___________________________________
Magistrado(a)


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