Modelo de Contestação à ação de reintegração de posse cumulada com perdas e danos envolvendo promessa de compra e venda de imóvel, destacando ilegitimidade passiva, ausência de esbulho e partilha de direitos possessórios...

Publicado em: 23/07/2025 CivelProcesso Civil
Contestação apresentada pelo réu em ação de reintegração de posse e perdas e danos, fundamentada na legitimidade da posse exercida, na comunicabilidade dos direitos decorrentes do contrato firmado no casamento, na ausência de esbulho e na destinação do imóvel às filhas do casal conforme acordo homologado judicialmente, requerendo a improcedência dos pedidos iniciais e a devolução proporcional dos valores pagos em caso de resolução contratual.
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CONTESTAÇÃO À AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE E PERDAS E DANOS

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de [Cidade/UF],

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

Réu: A. J. dos S., brasileiro, divorciado, empresário, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado à Rua [endereço completo], CEP XXXXX-XXX, [Cidade/UF], endereço eletrônico: [email do réu].
Autoras: [Nomes das vendedoras, abreviados conforme padrão], brasileiras, estado civil, profissão, portadoras dos CPFs nº XXX.XXX.XXX-XX e XXX.XXX.XXX-XX, residentes e domiciliadas à Rua [endereço completo], CEP XXXXX-XXX, [Cidade/UF], endereço eletrônico: [email das autoras].

3. SÍNTESE DOS FATOS

As autoras ajuizaram a presente ação de reintegração de posse cumulada com perdas e danos em face do réu, alegando inadimplemento contratual referente à aquisição de imóvel objeto de promessa de compra e venda. O contrato foi celebrado na vigência do casamento do réu, tendo sido quitado aproximadamente 74% do valor total do imóvel.

Após o divórcio, o réu, em acordo homologado judicialmente, destinou o referido imóvel às filhas do casal, conforme declaração expressa nos autos da ação de divórcio. As autoras, por sua vez, buscam a retomada do imóvel e a condenação do réu ao pagamento de perdas e danos, sob o argumento de inadimplemento e ausência de transferência da propriedade.

Ressalte-se que o ingresso na posse do imóvel se deu de imediato após a assinatura do contrato, sendo exercida de forma contínua e pacífica pelo réu e sua família, fato reconhecido inclusive pelas autoras.

O presente feito, portanto, versa sobre a natureza dos direitos possessórios e obrigacionais decorrentes do contrato firmado, a comunicabilidade do bem adquirido na constância do casamento e a possibilidade de partilha dos direitos e ações, independentemente do registro imobiliário.

4. PRELIMINARES

4.1. Ilegitimidade Passiva das Filhas do Réu
Caso as filhas do casal tenham sido incluídas no polo passivo, impugna-se sua legitimidade, pois não participaram do contrato de promessa de compra e venda, tampouco figuram como possuidoras diretas do imóvel, sendo mera destinação de direitos em acordo de divórcio, sem transferência formal da posse ou propriedade.

4.2. Ausência de Interesse de Agir quanto à Reintegração de Posse
Não há esbulho ou turbação praticada pelo réu, que ingressou e permaneceu na posse do imóvel com a anuência das autoras, mediante contrato. A discussão é eminentemente obrigacional, não possessória, devendo ser afastado o pedido de reintegração.

5. DO DIREITO

5.1. DA COMUNICABILIDADE DOS DIREITOS E AÇÕES DECORRENTES DA PROMESSA DE COMPRA E VENDA

O contrato de promessa de compra e venda firmado pelo réu na constância do casamento, com ingresso imediato na posse do imóvel, confere a ambos os cônjuges direitos e ações partilháveis, independentemente do registro da propriedade (CCB/2002, art. 1.658; CCB/2002, art. 1.725; CCB/2002, art. 1.661).

Conforme entendimento consolidado, “a inexistência do registro da transferência da propriedade não obsta a partilha dos direitos e ações decorrentes do contrato de promessa de compra e venda celebrado no curso do casamento, especialmente quando se trata de título que franqueou ao casal promitente comprador o ingresso imediato na posse do imóvel” (TJMG, Apelação Cível 1.0000.21.033972-7/002).

Assim, a posse exercida pelo réu e sua família possui expressão econômica e deve ser reconhecida como direito partilhável, não podendo ser ignorada na análise do caso concreto.

5.2. DA POSSE E DA EXPRESSÃO ECONÔMICA DO DIREITO

A posse do imóvel, ainda que não formalizada por registro, integra o patrimônio comum dos ex-cônjuges, sendo objeto de partilha e dotada de valor econômico (TJMG, Apelação Cível 1.0000.19.168413-3/003; TJMG, Apelação Cível 1.0000.24.281702-1/001).

O ingresso e a permanência na posse do imóvel decorreram do contrato celebrado e do pagamento substancial de 74% do valor ajustado, o que afasta qualquer alegação de esbulho ou precariedade.

O princípio da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) e da função social do contrato (CCB/2002, art. 421) impõem o respeito à situação fática consolidada, especialmente diante da destinação do imóvel às filhas do casal em acordo homologado judicialmente.

5.3. DA IMPOSSIBILIDADE DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE

A ação de reintegração de posse pressupõe a prática de esbulho, o que não se verifica no caso em tela. O réu ingressou e permaneceu na posse do imóvel de forma legítima, mediante contrato e com anuência das autoras.

A jurisprudência é firme no sentido de que, enquanto não resolvida a partilha dos direitos possessórios e obrigacionais, não se configura esbulho apto a ensejar a reintegração (TJSP, Agravo de Instrumento 2179772-49.2024.8."'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de ação de reintegração de posse cumulada com perdas e danos ajuizada pelas autoras em face do réu, sob alegação de inadimplemento de contrato de promessa de compra e venda de imóvel. O réu quitou aproximadamente 74% do valor do imóvel, tendo ingressado na posse logo após a celebração do contrato, permanecendo nela de forma contínua. Após o divórcio, o imóvel foi destinado às filhas do casal por acordo homologado judicialmente. As autoras buscam a retomada do imóvel e a condenação do réu ao pagamento de perdas e danos, alegando inadimplemento e ausência de transferência da propriedade.

O réu, em contestação, defende a existência de direitos possessórios e obrigacionais partilháveis, a inexistência de esbulho, a ausência de interesse de agir e a ilegitimidade passiva das filhas, além de impugnar o pedido de perdas e danos com base no adimplemento substancial.

II. Fundamentação

1. Do Conhecimento dos Recursos e das Preliminares

Os pressupostos processuais encontram-se presentes, razão pela qual conheço da presente demanda.

No tocante à ilegitimidade passiva das filhas do réu, verifica-se que as mesmas não participaram do contrato original de promessa de compra e venda, tampouco figuram como possuidoras diretas do imóvel, sendo apenas beneficiárias de destinação de direitos em acordo de divórcio. Assim, acolho a preliminar e julgo extinto o feito sem resolução do mérito em relação a elas, nos termos do CPC/2015, art. 485, VI.

Quanto à ausência de interesse de agir na pretensão possessória, restou demonstrado que o réu ingressou e permaneceu na posse do imóvel por força do contrato, com anuência das autoras, sem que tenha havido esbulho ou turbação. Destarte, a controvérsia revela-se eminentemente obrigacional, o que afasta o cabimento da ação de reintegração de posse sob o prisma possessório, conforme entendimento consolidado na jurisprudência.

2. Da Natureza dos Direitos Possessórios e Obrigacionais

O contrato de promessa de compra e venda firmado na constância do casamento, com ingresso imediato na posse, confere aos ex-cônjuges direitos e ações que integram o patrimônio comum, independentemente do registro da propriedade, nos termos do CCB/2002, art. 1.658, CCB/2002, art. 1.725 e CCB/2002, art. 1.661.

O entendimento jurisprudencial é pacífico ao reconhecer que a ausência de registro não obsta a partilha dos direitos e ações derivados da promessa de compra e venda, especialmente quando o título permitiu o ingresso imediato na posse do imóvel. A posse, além de expressão econômica, é direito partilhável e objeto de proteção jurídica, consoante precedentes do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e do Superior Tribunal de Justiça.

Ressalte-se ainda a aplicação dos princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato (CCB/2002, art. 421 e CCB/2002, art. 422), que impõem o respeito à situação consolidada e à expectativa legítima das partes.

3. Da Impossibilidade de Reintegração de Posse

A ação de reintegração de posse pressupõe a prática de esbulho (CPC/2015, art. 560), o que não se verifica nos autos. O réu ingressou na posse do imóvel legitimamente, mediante contrato, tendo cumprido substancialmente sua obrigação ao pagar 74% do valor ajustado.

A jurisprudência é clara no sentido de que, enquanto não resolvida a partilha dos direitos possessórios e obrigacionais, não se configura esbulho apto a ensejar a reintegração de posse (TJSP, Agravo de Instrumento Acórdão/TJSP).

4. Da Inexistência de Perdas e Danos

O pagamento substancial do preço contratual afasta a configuração de inadimplemento absoluto, não havendo falar em perdas e danos, nos termos do CCB/2002, art. 475. Eventual resolução contratual deve observar a devolução proporcional dos valores pagos, descontada a fruição do imóvel.

5. Da Destinação do Imóvel às Filhas e da Segurança Jurídica

O imóvel foi destinado às filhas do casal em acordo homologado judicialmente, o que reflete a partilha dos direitos possessórios e obrigacionais. Não há, portanto, transferência irregular ou esbulho. O princípio da segurança jurídica (CF/88, art. 5º, XXXVI) impõe o respeito aos atos judiciais regularmente praticados e não impugnados.

6. Da Produção de Provas

Considero suficiente a documentação acostada aos autos para a formação do convencimento deste juízo, restando prejudicada a produção de outras provas neste momento.

III. Dispositivo

Diante do exposto, com fundamento no CF/88, art. 93, IX, que exige fundamentação das decisões judiciais, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para:

  • a) Extinguir o feito sem resolução do mérito em relação às filhas do réu, por ilegitimidade passiva (CPC/2015, art. 485, VI);
  • b) Julgar improcedente o pedido de reintegração de posse, reconhecendo a legitimidade da posse exercida pelo réu, por ausência de esbulho possessório;
  • c) Julgar improcedente o pedido de perdas e danos, ante o adimplemento substancial pelo réu;
  • d) Caso haja resolução do contrato, determinar a devolução proporcional dos valores pagos (74%), descontada a fruição do imóvel;
  • e) Condenar as autoras ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do CPC/2015, art. 85.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

IV. Jurisprudência e Doutrina Aplicadas

- “A inexistência do registro da transferência da propriedade não obsta a partilha dos direitos e ações decorrentes do contrato de promessa de compra e venda celebrado no curso do casamento, especialmente quando se trata de título que franqueou ao casal promitente comprador o ingresso imediato na posse do imóvel.” (TJMG, Apelação Cível 1.0000.21.033972-7/002)

- “A ação de reintegração de posse pressupõe a prática de esbulho, o que não se verifica quando a posse decorre de contrato celebrado e com anuência das partes, devendo ser resolvida a questão obrigacional e possessória em ação própria.” (TJSP, Agravo de Instrumento Acórdão/TJSP)

V. Conclusão

Este é o voto.



[Cidade], [data].
_______________________________________
[Nome do Magistrado]


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