Modelo de Contestação à ação de exigir contas sobre venda de imóvel em condomínio, com pedido de improcedência por ausência de administração exclusiva e fundamentos no CPC/2015 e CCB/2002
Publicado em: 26/05/2025 CivelProcesso CivilCONTESTAÇÃO À AÇÃO DE EXIGIR CONTAS – VENDA DE IMÓVEL EM CONDOMÍNIO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de [cidade/UF].
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
RÉU: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, engenheiro civil, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, portador do RG nº 0.000.000-0, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua das Palmeiras, nº 100, Bairro Centro, [cidade/UF], CEP 00000-000.
AUTORA: M. F. de S. L., brasileira, divorciada, advogada, inscrita no CPF sob o nº 111.111.111-11, portadora do RG nº 1.111.111-1, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Rua das Flores, nº 200, Bairro Jardim, [cidade/UF], CEP 11111-111.
3. SÍNTESE DOS FATOS
A presente demanda versa sobre ação de exigir contas ajuizada por M. F. de S. L. em face de A. J. dos S., ambos condôminos de imóvel situado na Rua das Oliveiras, nº 300, Bairro Residencial, [cidade/UF], adquirido em condomínio durante a constância do casamento e mantido em copropriedade após o divórcio.
Alega a Autora que o Réu teria administrado, de forma exclusiva, a venda do referido imóvel, não prestando contas acerca dos valores recebidos, despesas realizadas e eventual saldo a ser partilhado. Sustenta, ainda, que, na qualidade de condômina, faz jus à apresentação detalhada das contas relativas à administração e alienação do bem comum.
O Réu, por sua vez, esclarece que não houve administração exclusiva, tampouco omissão na prestação de informações, pois todas as tratativas relativas à venda do imóvel foram realizadas de forma conjunta, com ciência e anuência da Autora, inexistindo valores a serem partilhados além do que já foi repassado.
Assim, impugna-se a pretensão autoral, demonstrando-se a ausência de obrigação de prestar contas, bem como a inexistência de saldo a ser apurado.
4. PRELIMINARES
4.1. DA ILEGITIMIDADE ATIVA E FALTA DE INTERESSE DE AGIR
Nos termos do CPC/2015, art. 550, a ação de exigir contas pressupõe a existência de relação jurídica em que uma das partes administre bens, direitos ou interesses alheios. No caso, não restou demonstrado que o Réu tenha exercido administração exclusiva do imóvel, tampouco que tenha recebido valores sem a participação da Autora.
A jurisprudência é clara ao exigir a demonstração do dever de prestar contas, o que não se verifica quando as decisões relativas ao bem comum foram tomadas em conjunto, inexistindo administração unilateral (TJSP, 28ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento 2293563-30.2023.8.26.0000).
Ademais, a ausência de prova de administração exclusiva ou de recebimento de valores pelo Réu afasta o interesse processual da Autora, tornando a via eleita inadequada para a satisfação de eventual pretensão de partilha de valores já recebidos consensualmente.
Requer-se, pois, o reconhecimento da ilegitimidade ativa e da ausência de interesse de agir, com a extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do CPC/2015, art. 485, VI.
5. DO MÉRITO
5.1. DA INEXISTÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO EXCLUSIVA OU DEVER DE PRESTAR CONTAS
Caso ultrapassadas as preliminares, no mérito, deve ser reconhecida a improcedência do pedido, pois não há nos autos qualquer elemento que comprove a administração exclusiva do imóvel pelo Réu.
O CCB/2002, art. 1.324, dispõe que, na ausência de acordo entre os condôminos, presume-se representante comum aquele que administra o bem sem oposição dos demais. No caso, todas as decisões relativas à venda do imóvel foram tomadas de comum acordo, não havendo oposição ou exclusividade na administração.
Ademais, os valores recebidos com a venda do imóvel foram devidamente partilhados entre as partes, conforme comprovantes bancários e recibos já apresentados extrajudicialmente, inexistindo saldo a ser apurado.
5.2. DA IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
A ação de exigir contas, prevista no CPC/2015, art. 550, destina-se a compelir aquele que administra bens alheios a prestar contas detalhadas. No entanto, não se pode exigir prestação de contas quando não há administração unilateral, tampouco quando todas as informações já foram prestadas e os valores partilhados.
A jurisprudência do TJSP e do TJRJ é firme no sentido de que, ausente a demonstração de administração exclusiva ou de recebimento de valores sem a participação dos demais condôminos, não há que se falar em obrigação de prestar contas (TJSP, 28ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento 2293563-30.2023.8.26.0000; TJRJ, Oitava Câmara de Direito Privado, Apelação 0019966-13.2020.8.19.0011).
Assim, não havendo qualquer irregularidade ou omissão por parte do Réu, deve ser julgada improcedente a demanda.
6. DO DIREITO
A ação de exigir contas encontra fundamento no CPC/2015, art. 550, CPC/2015, art. 551, CPC/2015, art. 552 e CPC/20"'>...
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