Modelo de Contestação à ação de exigir contas sobre venda de imóvel em condomínio, com pedido de improcedência por ausência de administração exclusiva e fundamentos no CPC/2015 e CCB/2002

Publicado em: 26/05/2025 CivelProcesso Civil
Modelo de contestação à ação de exigir contas ajuizada por condômino contra outro condômino sobre venda de imóvel em condomínio, alegando ausência de administração exclusiva, impropriedade da via e inexistência de saldo a ser partilhado, com fundamentação no CPC/2015, art. 550 e CPC/2015, art. 485 e CCB/2002, art. 1.324, e jurisprudência consolidada do TJSP e TJRJ.
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CONTESTAÇÃO À AÇÃO DE EXIGIR CONTAS – VENDA DE IMÓVEL EM CONDOMÍNIO

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de [cidade/UF].

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

RÉU: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, engenheiro civil, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, portador do RG nº 0.000.000-0, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua das Palmeiras, nº 100, Bairro Centro, [cidade/UF], CEP 00000-000.

AUTORA: M. F. de S. L., brasileira, divorciada, advogada, inscrita no CPF sob o nº 111.111.111-11, portadora do RG nº 1.111.111-1, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Rua das Flores, nº 200, Bairro Jardim, [cidade/UF], CEP 11111-111.

3. SÍNTESE DOS FATOS

A presente demanda versa sobre ação de exigir contas ajuizada por M. F. de S. L. em face de A. J. dos S., ambos condôminos de imóvel situado na Rua das Oliveiras, nº 300, Bairro Residencial, [cidade/UF], adquirido em condomínio durante a constância do casamento e mantido em copropriedade após o divórcio.

Alega a Autora que o Réu teria administrado, de forma exclusiva, a venda do referido imóvel, não prestando contas acerca dos valores recebidos, despesas realizadas e eventual saldo a ser partilhado. Sustenta, ainda, que, na qualidade de condômina, faz jus à apresentação detalhada das contas relativas à administração e alienação do bem comum.

O Réu, por sua vez, esclarece que não houve administração exclusiva, tampouco omissão na prestação de informações, pois todas as tratativas relativas à venda do imóvel foram realizadas de forma conjunta, com ciência e anuência da Autora, inexistindo valores a serem partilhados além do que já foi repassado.

Assim, impugna-se a pretensão autoral, demonstrando-se a ausência de obrigação de prestar contas, bem como a inexistência de saldo a ser apurado.

4. PRELIMINARES

4.1. DA ILEGITIMIDADE ATIVA E FALTA DE INTERESSE DE AGIR

Nos termos do CPC/2015, art. 550, a ação de exigir contas pressupõe a existência de relação jurídica em que uma das partes administre bens, direitos ou interesses alheios. No caso, não restou demonstrado que o Réu tenha exercido administração exclusiva do imóvel, tampouco que tenha recebido valores sem a participação da Autora.

A jurisprudência é clara ao exigir a demonstração do dever de prestar contas, o que não se verifica quando as decisões relativas ao bem comum foram tomadas em conjunto, inexistindo administração unilateral (TJSP, 28ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento 2293563-30.2023.8.26.0000).

Ademais, a ausência de prova de administração exclusiva ou de recebimento de valores pelo Réu afasta o interesse processual da Autora, tornando a via eleita inadequada para a satisfação de eventual pretensão de partilha de valores já recebidos consensualmente.

Requer-se, pois, o reconhecimento da ilegitimidade ativa e da ausência de interesse de agir, com a extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do CPC/2015, art. 485, VI.

5. DO MÉRITO

5.1. DA INEXISTÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO EXCLUSIVA OU DEVER DE PRESTAR CONTAS

Caso ultrapassadas as preliminares, no mérito, deve ser reconhecida a improcedência do pedido, pois não há nos autos qualquer elemento que comprove a administração exclusiva do imóvel pelo Réu.

O CCB/2002, art. 1.324, dispõe que, na ausência de acordo entre os condôminos, presume-se representante comum aquele que administra o bem sem oposição dos demais. No caso, todas as decisões relativas à venda do imóvel foram tomadas de comum acordo, não havendo oposição ou exclusividade na administração.

Ademais, os valores recebidos com a venda do imóvel foram devidamente partilhados entre as partes, conforme comprovantes bancários e recibos já apresentados extrajudicialmente, inexistindo saldo a ser apurado.

5.2. DA IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS

A ação de exigir contas, prevista no CPC/2015, art. 550, destina-se a compelir aquele que administra bens alheios a prestar contas detalhadas. No entanto, não se pode exigir prestação de contas quando não há administração unilateral, tampouco quando todas as informações já foram prestadas e os valores partilhados.

A jurisprudência do TJSP e do TJRJ é firme no sentido de que, ausente a demonstração de administração exclusiva ou de recebimento de valores sem a participação dos demais condôminos, não há que se falar em obrigação de prestar contas (TJSP, 28ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento 2293563-30.2023.8.26.0000; TJRJ, Oitava Câmara de Direito Privado, Apelação 0019966-13.2020.8.19.0011).

Assim, não havendo qualquer irregularidade ou omissão por parte do Réu, deve ser julgada improcedente a demanda.

6. DO DIREITO

A ação de exigir contas encontra fundamento no CPC/2015, art. 550, CPC/2015, art. 551, CPC/2015, art. 552 e CPC/20"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Vistos etc.

Trata-se de ação de exigir contas ajuizada por M. F. de S. L. em face de A. J. dos S., ambos condôminos de imóvel adquirido durante o casamento e mantido em copropriedade após o divórcio. A autora alega administração exclusiva da venda do bem pelo réu, com ausência de prestação de contas e partilha de valores. O réu, por sua vez, afirma que todas as decisões e operações relativas à venda do imóvel foram tomadas em conjunto, inexistindo administração exclusiva ou saldo a partilhar.

I. Da Fundamentação

1. Da Preliminar de Ilegitimidade Ativa e Interesse de Agir

Inicialmente, cabe analisar as preliminares suscitadas pelo réu, especialmente quanto à falta de interesse de agir e à inadequação da via eleita. Nos termos do CPC/2015, art. 550, a ação de exigir contas pressupõe relação jurídica em que uma das partes efetivamente administra bens, direitos ou interesses alheios. No caso, o conjunto probatório não evidencia administração exclusiva por parte do réu.

A jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo é pacífica no sentido de que, havendo administração conjunta e partilha transparente dos valores recebidos, não há interesse processual para exigir contas (TJSP, 28ª Câmara de Direito Privado, Ag. Inst. Acórdão/TJSP).

Ademais, de acordo com o CPC/2015, art. 485, VI, a ausência de interesse processual enseja a extinção do feito sem resolução do mérito. Não se demonstrando administração unilateral nem omissão na prestação de informações, resta caracterizada a inadequação da via eleita.

2. Do Mérito

Ultrapassadas as preliminares, no mérito, igualmente não assiste razão à autora. O CCB/2002, art. 1.324, dispõe que, salvo oposição, presume-se representante comum aquele que administra o bem. Todavia, restou comprovado que todas as decisões referentes à venda do imóvel foram tomadas de comum acordo entre as partes, inexistindo administração exclusiva ou valores não partilhados.

Destaco que a ação de exigir contas visa compelir aquele que administra bens alheios a prestar contas detalhadas (CPC/2015, art. 550), o que não se verifica na hipótese em exame, pois não há demonstração de administração isolada ou retenção de valores pelo réu. As provas documentais e os recibos já apresentados extrajudicialmente evidenciam a regularidade da partilha entre os condôminos.

A jurisprudência do TJSP e do TJRJ reforça o entendimento de que, ausente administração exclusiva ou omissão na prestação de informações, não há obrigação de prestar contas (TJRJ, Apelação Acórdão/TJRJ).

3. Da Observância dos Princípios Constitucionais

Ressalto que, nos termos da CF/88, art. 93, IX, \"todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade\". A presente decisão encontra-se devidamente fundamentada na análise dos fatos e do direito, com observância aos princípios do contraditório, ampla defesa e motivação dos julgamentos.

Ademais, a boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) e a cooperação processual (CPC/2015, art. 6º) foram respeitadas, não havendo nos autos qualquer indício de conduta desleal ou omissiva do réu.

II. Dispositivo

Ante o exposto, com fundamento no CPC/2015, art. 485, VI, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, por ausência de interesse de agir e inadequação da via eleita.

Em razão da sucumbência, condeno a autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do CPC/2015, art. 85.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

III. Conclusão

É como voto.

[Cidade], [data].

___________________________________
Magistrado(a)


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