Modelo de Contestação à ação de cobrança de aluguéis e acessórios cumulada com pedido de rescisão contratual envolvendo locatária e fiador, fundamentada na quitação dos débitos, ilegitimidade do fiador e ausência de ...

Publicado em: 02/07/2025 CivelProcesso Civil Direito Imobiliário
Modelo de contestação apresentada pela locatária e pelo fiador em ação de cobrança de aluguéis e acessórios cumulada com pedido de rescisão contratual. A peça sustenta a quitação dos aluguéis e encargos até a cessão do estabelecimento, a ilegitimidade passiva do fiador após alteração contratual sem sua anuência, a ausência de comprovação de danos materiais e multa contratual, além da necessidade de comprovação do inadimplemento pela parte autora, com fundamentação jurídica baseada no Código Civil, Lei do Inquilinato e jurisprudência consolidada do TJSP e STJ. Inclui preliminares, mérito, pedidos de improcedência, produção de provas e requerimentos processuais.
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CONTESTAÇÃO À AÇÃO DE COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ACESSÓRIOS CUMULADA COM RESCISÃO CONTRATUAL

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de ____________ – Tribunal de Justiça do Estado de ____________.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

A. M. de S., brasileira, estado civil __________, profissão __________, portadora do CPF nº __________ e RG nº __________, endereço eletrônico __________, residente e domiciliada à Rua __________, nº ___, Bairro __________, CEP __________, Cidade/UF, por seu advogado infra-assinado (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, apresentar CONTESTAÇÃO à ação movida por E. dos S., brasileira, estado civil __________, profissão __________, portadora do CPF nº __________, endereço eletrônico __________, residente e domiciliada à Rua __________, nº ___, Bairro __________, CEP __________, Cidade/UF, e A. dos S., brasileiro, estado civil __________, profissão __________, portador do CPF nº __________, endereço eletrônico __________, residente e domiciliado à Rua __________, nº ___, Bairro __________, CEP __________, Cidade/UF, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

3. SÍNTESE DOS FATOS

Trata-se de ação de cobrança de aluguéis e acessórios cumulada com pedido de rescisão contratual, proposta por E. dos S. em face de A. M. de S. (locatária) e A. dos S. (fiador), alegando inadimplemento de cinco meses de aluguel, encargos relativos a água e luz, reparação de danos materiais, multa contratual e honorários advocatícios.

A autora sustenta que a locação de sala comercial foi pactuada pelo prazo de 24 meses, mas que a requerida deixou de adimplir os valores devidos. Afirma, ainda, que antes do término do contrato, a requerida vendeu a sala comercial para G. dos S., que teria dado continuidade à locação, realizando pagamentos diretamente ao marido da autora, em espécie, por orientação do próprio locador, que não aceitava transferências bancárias.

Destaca-se que a autora tinha ciência da venda do estabelecimento, não havendo oposição quanto à continuidade da locação por parte do adquirente. Não houve aplicação de multa contratual e os pagamentos foram realizados conforme acordado entre as partes.

Por fim, a autora busca responsabilizar também o fiador, requerendo a condenação solidária ao pagamento dos valores supostamente devidos.

4. PRELIMINARES

4.1. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO FIADOR

Nos termos do CCB/2002, art. 819, a fiança não se transmite automaticamente em caso de alteração subjetiva do contrato de locação, especialmente quando há anuência tácita do locador quanto à cessão do estabelecimento e continuidade da locação por terceiro. Ademais, a jurisprudência do TJSP é firme no sentido de que, havendo aditamento contratual ou alteração substancial da relação locatícia sem anuência expressa do fiador, este não pode ser responsabilizado pelos débitos posteriores à modificação (TJSP, Apelação Cível 1109517-79.2021.8.26.0100).

4.2. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR QUANTO À MULTA CONTRATUAL

Não houve aplicação de multa contratual, tampouco notificação prévia ou constituição em mora da locatária, sendo indevida a cobrança de penalidade sem demonstração de descumprimento contratual específico ou de rescisão antecipada por culpa da requerida.

4.3. INÉPCIA PARCIAL DA INICIAL

A inicial carece de documentos essenciais à demonstração do alegado inadimplemento, como recibos de pagamento, planilhas discriminadas dos valores supostamente devidos e laudo de vistoria para comprovação de danos materiais, afrontando o disposto no CPC/2015, art. 320 e art. 319, VI.

5. DO MÉRITO

5.1. DA QUITAÇÃO DOS ALUGUÉIS E ENCARGOS

A requerida sempre cumpriu com suas obrigações contratuais até a cessão do estabelecimento para G. dos S., que passou a efetuar os pagamentos diretamente ao marido da autora, em espécie, conforme orientação expressa do locador, que recusava transferências bancárias. O pagamento em dinheiro, ainda que sem recibo formal, foi realizado de boa-fé, com ciência e anuência do locador, não havendo qualquer oposição ou notificação de inadimplemento.

O ônus da prova do inadimplemento é da autora, nos termos do CPC/2015, art. 373, I, não havendo nos autos elementos suficientes que demonstrem a existência de débitos referentes a aluguéis ou encargos.

5.2. DA RESPONSABILIDADE PELOS ENCARGOS DE ÁGUA E LUZ

Os encargos de água e energia elétrica foram devidamente quitados até a data da cessão do estabelecimento, sendo que, a partir de então, a responsabilidade passou a ser do novo ocupante, G. dos S., com ciência do locador.

5.3. DA INEXISTÊNCIA DE DANOS MATERIAIS

Não há nos autos laudo de vistoria ou qualquer documento que comprove a existência de danos materiais no imóvel locado. A responsabilidade do locatário por eventuais danos depende de comprovação inequívoca, nos termos da Lei 8.245/91, art. 23, III, e da jurisprudência consolidada (TJSP, Apelação Cível 1110134-73.2020.8.26.0100).

5.4. DA MULTA CONTRATUAL

Não houve rescisão antecipada por culpa da requerida, tampouco aplicação de multa contratual. A cessão do estabelecimento e a continuidade da locação por terceiro foram realizadas com ciência e anuência do locador, afastando a incidência de penalidade.

5.5. DA RESPONSABILIDADE DO FIADOR

O fiador, A. dos S., não pode ser responsabilizado por débitos posteriores à cessão do estabelecimento e alteração subjetiva da relação locatícia, sem sua expressa anuência, conforme entendimento do TJSP e do STJ (Súmula 214/STJ).

6. DO DIREITO

6.1. DA BOA-FÉ OBJETIVA E DA FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO

O princípio da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) rege as relações contratuais, impondo às partes o dever de lealdade e cooper"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de ação de cobrança de aluguéis e acessórios cumulada com pedido de rescisão contratual, proposta por E. dos S. em face de A. M. de S. (locatária) e A. dos S. (fiador), sob alegação de inadimplemento de cinco meses de aluguel, encargos relativos a água e luz, reparação de danos materiais, multa contratual e honorários advocatícios.

A parte autora sustenta que a locatária deixou de adimplir os valores pactuados e que, antes do término contratual, houve cessão do estabelecimento a terceiro (G. dos S.), com continuidade dos pagamentos em espécie ao marido da autora. Requer a condenação solidária do fiador.

A parte ré, em contestação, alega quitação dos aluguéis e encargos até a cessão do estabelecimento, inexistência de notificação de inadimplemento, ausência de laudo de vistoria para comprovação de danos materiais, inexigibilidade da multa contratual e ilegitimidade passiva do fiador em relação a débitos posteriores à alteração subjetiva da relação locatícia.

As partes foram regularmente citadas. É o relatório. Decido.

II. Fundamentação

II.1. Preliminares

II.1.1. Ilegitimidade Passiva do Fiador

Alega-se que o fiador não pode ser responsabilizado por débitos posteriores à cessão do estabelecimento e alteração subjetiva do contrato de locação sem sua anuência, em consonância com o disposto no CCB/2002, art. 819 e na Súmula 214 do STJ.

Da análise dos autos, verifica-se que houve alteração subjetiva da relação locatícia, com anuência tácita do locador, sem expressa manifestação do fiador. Assim, reconheço a ilegitimidade passiva do fiador quanto aos débitos posteriores à modificação da relação contratual, devendo ser excluído do polo passivo nestes termos.

II.1.2. Inépcia Parcial da Inicial e Ausência de Interesse de Agir

A inicial não trouxe documentos essenciais à demonstração do alegado inadimplemento, como planilha discriminada de valores, recibos de pagamento e laudo de vistoria para eventual apuração de danos materiais, contrariando o disposto no CPC/2015, art. 319 e no CPC/2015, art. 320.

Da mesma forma, não houve comprovação de notificação prévia ou constituição em mora da locatária para fins de aplicação de multa contratual.

Reconheço a inépcia parcial da inicial quanto aos pedidos de cobrança de multa contratual e danos materiais, pela ausência de interesse de agir em relação a esses pedidos, que carecem de elementos mínimos de prova.

II.2. Mérito

II.2.1. Da Quitação dos Aluguéis e Encargos

Cumpre à parte autora o ônus de provar o inadimplemento dos valores pactuados, conforme CPC/2015, art. 373, I. Os documentos apresentados não demonstram, de modo inequívoco, a existência de débitos relativos a aluguéis, encargos de água e luz após a cessão do estabelecimento.

Restou comprovado que os pagamentos eram realizados em espécie, com ciência e anuência do locador, não havendo nos autos recibos ou notificação de inadimplemento.

Destaco ainda que, após a cessão, a responsabilidade pelos encargos passou a ser do novo ocupante (G. dos S.), fato não impugnado de modo convincente pela autora.

II.2.2. Da Inexistência de Danos Materiais

Não foi apresentado laudo de vistoria para comprovação dos alegados danos materiais, nos termos do Lei 8.245/91, art. 23, III. A jurisprudência consolidada do TJSP exige a apresentação de laudo específico para eventual condenação, o que não ocorreu no caso concreto.

II.2.3. Da Multa Contratual

A aplicação da multa contratual depende da demonstração de rescisão antecipada por culpa do locatário (CCB/2002, art. 413). Não há nos autos comprovação de prática culposa ou notificação de descumprimento contratual que justifique a imposição de penalidade.

II.2.4. Da Função Social do Contrato e da Boa-fé Objetiva

O princípio da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) e a função social do contrato impõem às partes o dever de lealdade e cooperação, sendo certo que a autora tinha ciência da cessão do estabelecimento e da continuidade da locação, recebendo os valores devidos sem oposição.

II.3. Jurisprudência Aplicável

A jurisprudência dos tribunais estaduais e superiores corrobora a necessidade de comprovação do inadimplemento, apresentação de laudo de vistoria para danos materiais e a exoneração do fiador após alteração subjetiva do contrato (TJSP, Apelação Cível Acórdão/TJSP).

II.4. Da Fundamentação Constitucional

O presente voto atende ao princípio da fundamentação das decisões judiciais, nos termos do CF/88, art. 93, IX, que exige do magistrado a indicação dos fundamentos de fato e de direito que embasam sua decisão.

III. Dispositivo

Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos da contestação para:

  • Reconhecer a ilegitimidade passiva do fiador quanto aos débitos posteriores à cessão do estabelecimento, excluindo-o do polo passivo nestes termos;
  • Reconhecer a inépcia parcial da inicial quanto aos pedidos de multa contratual e danos materiais, extinguindo-os sem resolução de mérito por ausência de documentos essenciais;
  • No mérito, julgar improcedentes os pedidos iniciais de cobrança de aluguéis e encargos, diante da ausência de prova inequívoca do inadimplemento;
  • Condenar a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do CPC/2015, art. 85.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

IV. Considerações Finais

Esta decisão baseia-se na análise conjunta dos fatos, documentos e dispositivos legais aplicáveis, especialmente CF/88, art. 93, IX, CPC/2015, art. 319, CPC/2015, art. 373, I, CCB/2002, art. 819 e Lei 8.245/91, art. 23, III.

Sentença proferida nos termos do CF/88, art. 93, IX.


Local, data.

_______________________________________
Juiz de Direito


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