Modelo de Carta-proposta de adesão e autorização para início de serviços administrativos de revisão tributária e parcelamento de débitos fiscais federais, estaduais e municipais entre A. J. dos S. e empresas aderentes
Publicado em: 02/05/2025 AdministrativoCivelCARTA PROPOSTA DE ADESÃO E AUTORIZAÇÃO PARA INÍCIO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
(Revisão Tributária e Parcelamento de Débitos Federais, Estaduais e Municipais)
Princípios Gerais Aplicáveis:
Este instrumento pauta-se nos princípios da liberdade contratual e função social do contrato (CCB/2002, art. 421), bem como na boa-fé objetiva nas relações contratuais (CCB/2002, art. 422), com observância das normas do Código Civil, do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), e demais legislações pertinentes.
PREÂMBULO
Por este instrumento particular, de um lado, A. J. dos S., inscrito(a) no CPF/MF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, doravante denominado(a) PROPONENTE, e, de outro lado, as empresas [Nome da Empresa 1] e [Nome da Empresa 2], respectivamente representadas por [Nome do Representante 1] e [Nome do Representante 2], doravante denominadas em conjunto ADERENTES, têm entre si, justas e acordadas, as seguintes condições para a prestação de serviços administrativos de revisão tributária e parcelamento de débitos perante a Fazenda Nacional, Estadual e Municipal, conforme exposto abaixo.
I. OBJETO
1.1. O presente instrumento tem por objeto a adesão à proposta de prestação de serviços administrativos para realização de revisão tributária e parcelamento de débitos fiscais federais, estaduais e municipais, bem como a obtenção das Certidões Negativas de Débitos (CND) respectivas, para as duas empresas acima mencionadas.
II. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E CONSTITUCIONAL
2.1. O presente instrumento encontra-se fundamentado no CCB/2002, art. 421 a CCB/2002, art. 480, especialmente quanto à liberdade de contratar (CCB/2002, art. 421), à função social do contrato (CCB/2002, art. 421), à boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422), e demais normas aplicáveis, inclusive aquelas previstas na CF/88, art. 5º, incisos II e XXXV, bem como na Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), quando configurada relação de consumo.
III. DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
- Realizar a revisão tributária dos débitos das Aderentes perante os entes federativo, estadual e municipal;
- Promover o parcelamento dos débitos fiscais junto à Fazenda Nacional, Estadual e Municipal;
- Providenciar, dentro do prazo estipulado, a obtenção das Certidões Negativas de Débitos (CND) federais, estaduais e municipais;
- Observar os princípios da boa-fé, lealdade e cooperação, conforme CCB/2002, art. 422.
- Fornecer toda documentação e informações necessárias para a adequada prestação dos serviços;
- Efetuar o pagamento dos valores pactuados na forma e prazos estabelecidos neste instrumento;
- Firmar, no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar do aceite desta carta, o contrato definitivo de prestação de serviços, conforme minuta a ser apresentada pelo Proponente;
- Cooperar com o Proponente em todas as etapas do serviço.
IV. CONDIÇÕES FINANCEIRAS
4.1. O valor total ajustado para a prestação dos serviços objeto desta proposta é de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais), a serem pagos da seguinte forma:
- a) R$ 10.000,00 (dez mil reais), à vista, sendo R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada empresa, no ato da adesão e autorização de início dos serviços;
- b) R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), na entrega das Certidões Negativas de Débitos (CND) federais, estaduais e municipais, no prazo de até 40 (quarenta) dias úteis do início dos serviços;
- c) R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), divididos em 10 (dez) parcelas mensais e sucessivas de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) cada, com vencimento a partir do mês subsequente à entrega das referidas CNDs.