Modelo de Ata Notarial lavrada em Andradas/MG para documentar a posse mansa e pacífica de imóveis rurais e a solidariedade do Sr. J. C. de R. com seus empregados rurais, fundamentada no CPC/2015 e na Lei 8.935/1994

Publicado em: 28/05/2025 AdvogadoAgrarioProcesso Civil
Documento público lavrado por tabelião que atesta a posse pacífica do Sr. J. C. de R. sobre imóveis rurais em Andradas/MG, evidenciando sua postura solidária e os vínculos com seus empregados rurais, com base em provas documentais e depoimentos, para instrução de processo judicial, conforme CPC/2015 e legislação notarial aplicável.
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ATA NOTARIAL

1. PREÂMBULO

Aos 28 (vinte e oito) dias do mês de maio do ano de 2025, nesta cidade de Andradas/MG, no Cartório Notarial de Alfredo Risso, situado à Rua dos Notários, nº 100, Centro, nesta comarca, perante mim, [NOME COMPLETO DO NOTÁRIO(A)], Notário(a) em exercício neste Tabelionato, compareceu o Sr. E. F. dos R., brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB/MG sob o nº [informar], inscrito no CPF sob o nº [informar], residente e domiciliado na Rua João Fernandes Lobo, nº 310, Vila Buzato, nesta comarca, com o objetivo de lavrar a presente Ata Notarial, destinada a atestar a solidariedade demonstrada pelo Sr. J. C. de R. em relação aos seus empregados rurais, bem como a existência e o conteúdo dos fatos ora consignados.

2. QUALIFICAÇÃO DO REQUERENTE

O requerente, E. F. dos R., é brasileiro, casado, advogado, portador do CPF nº [informar], OAB/MG [informar], residente e domiciliado na Rua João Fernandes Lobo, nº 310, Vila Buzato, Andradas/MG, endereço eletrônico: [informar]. O solicitante apresenta-se como legítimo interessado na lavratura da presente ata, para fins de instrução de processo judicial, conforme previsto no CPC/2015, art. 384.

3. EXPOSIÇÃO DOS FATOS

O Sr. E. F. dos R. compareceu a este Tabelionato e declarou que o Sr. J. C. de R. é possuidor, de forma mansa, pacífica, contínua e ininterrupta há mais de 40 (quarenta) anos, dos imóveis rurais denominados Sítio Jaquari e Sítio Irubi, ambos localizados no Município de Andradas/MG, destinados ao cultivo de café e outras atividades agrícolas, conforme comprovam as matrículas imobiliárias anexas.

Ressaltou que a postura do Sr. J. C. de R. sempre foi marcada pela solidariedade, respeito e apoio aos seus funcionários e familiares, promovendo o bem-estar coletivo e a convivência harmoniosa no ambiente rural. Exemplificou tal conduta com os seguintes fatos:

  • 1. Por vínculo familiar, o Sr. J. C. de R. cedeu, por liberalidade, uma casa no Sítio Jaquari ao seu primo L. G. C. R., que, recém-casado e em dificuldades financeiras, não possuía moradia próxima ao trabalho. Entre 1991 e 2006, L. G. C. R. trabalhou esporadicamente como diarista rural, enquanto exercia cargo público na Secretaria da Receita Estadual. Após o falecimento dos pais de L. G. C. R., iniciou-se inventário das terras da família, ainda em trâmite.
  • 2. O Sr. J. C. de R. também é possuidor do Sítio Irubi, destinado ao cultivo de café e bananais, com posse igualmente mansa e pacífica há mais de 40 anos.
  • 3. Entre 07/03/1997 e 08/10/2005, o Sr. B. A. do P. trabalhou como lavrador na lavoura de café do Sítio Irubi, com vínculo formal de emprego registrado em CTPS.
  • 4. Em razão de enfermidades decorrentes do tabagismo, B. A. do P. necessitou de tratamento médico, inclusive na UNICAMP, sendo afastado do trabalho em diversos períodos mediante concessão de auxílio-doença pelo INSS, até ser aposentado por invalidez em 2005.
  • 5. Em virtude das dificuldades financeiras da família de B. A. do P., o Sr. J. C. de R. cedeu, em comodato verbal, uma casa no Sítio Irubi para moradia da família, inicialmente por 4 anos, renovando por mais 3 vezes, totalizando 16 anos de permissão de uso.
  • 6. Em 21/02/2023, B. A. do P. faleceu. Seus filhos, atualmente maiores e capazes, continuam residindo com a mãe no imóvel cedido, sem vínculo laboral com a propriedade.
  • 7. O Sr. B. D. da S. é empregado da empresa ICASA há mais de 10 anos, e a Sra. K. A. do P. trabalha como empregada doméstica diarista, não mantendo vínculo com a atividade rural do Sítio Irubi.
  • 8. O Sr. J. C. de R. sempre demonstrou solidariedade para com seus funcionários, mantendo boas relações e oferecendo auxílio, conforme demonstrado nos exemplos: J. C. e sua esposa L. dos R. residiram e trabalharam no sítio por 49 anos, permanecendo após aposentadoria; B. T. e A. C. T. por mais de 25 anos; A. N. e A. L. até a aposentadoria; A. C. de O. trabalha há 25 anos.

Tais fatos demonstram a postura solidária, acolhedora e justa do Sr. J. C. de R. como empregador rural, promovendo vínculos duradouros e apoio a seus funcionários e familiares.

4. FUNDAMENTAÇÃO FÁTICA

Os fatos acima relatados foram expostos pelo requerente, que apresentou documentos comprobatórios, tais como cópias das m"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de processo judicial no qual o Sr. E. F. dos R. apresenta Ata Notarial lavrada em 28 de maio de 2025, perante o Cartório Notarial de Alfredo Risso, Andradas/MG, com o objetivo de atestar a solidariedade do Sr. J. C. de R. em relação aos seus empregados rurais e familiares, bem como a existência e o conteúdo dos fatos ali consignados. A Ata Notarial documenta a posse mansa, pacífica e prolongada do Sr. J. C. de R. sobre os Sítios Jaquari e Irubi, além de relatar condutas solidárias do referido possuidor para com trabalhadores e familiares, incluindo cessão de casas para moradia e manutenção de vínculos empregatícios formais.

II. Fundamentação

II.1. Da Admissibilidade

Inicialmente, verifico que a Ata Notarial foi lavrada em conformidade com os requisitos legais, tendo sido requerida por parte legítima (CPC/2015, art. 384) e instruída com documentos comprobatórios, conforme relatado.

Ressalta-se que a Ata Notarial, por força do CPC/2015, art. 405 e Lei 8.935/1994, art. 7º, IV, goza de fé pública e presunção de veracidade quanto aos fatos nela certificados, salvo prova em contrário. A jurisprudência dos tribunais pátrios confirma a robustez probatória do instrumento notarial (TJMG, Ag. Inst. 1.0702.15.064513-4; TJRJ, AI Acórdão/TJRJ).

II.2. Da Interpretação Hermenêutica

A análise hermenêutica do caso exige a conjugação dos fatos narrados e comprovados com os fundamentos constitucionais e legais. A CF/88, art. 1º, III, consagra a dignidade da pessoa humana, valor este que permeia as relações de trabalho e a convivência no meio rural.

A CF/88, art. 93, IX, impõe que todas as decisões do Poder Judiciário sejam fundamentadas, o que ora se observa. Os fatos demonstram que o Sr. J. C. de R. exerceu a posse dos imóveis rurais de forma contínua, mansa e pacífica há mais de 40 anos, e que sua conduta foi marcada pela solidariedade e respeito para com os trabalhadores e suas famílias, inclusive por meio da cessão de moradias e manutenção de vínculos empregatícios regulares.

A Ata Notarial não produz efeitos translativos de propriedade, tendo natureza meramente declaratória (CCB/2002, art. 108; TJMG, AI 1.0000.24.360006-1/001). Contudo, constitui relevante meio de prova para a instrução de processos judiciais e administrativos, conferindo autenticidade e publicidade aos fatos nela narrados (CPC/2015, art. 369).

Não há nos autos impugnação idônea à veracidade dos fatos certificados, tampouco elementos que infirmem a presunção de legitimidade do ato notarial.

II.3. Dos Fundamentos Constitucionais e Legais

Destacam-se, além dos dispositivos já mencionados, os princípios da boa-fé objetiva e proteção das relações sociais (CF/88, art. 1º, III e IV), que reforçam a importância de condutas solidárias e justas no ambiente rural, como as demonstradas no caso concreto.

Observa-se que a finalidade da Ata Notarial, enquanto meio de prova, está plenamente atendida, servindo ao propósito de instrução processual e de resguardo da segurança jurídica, como determina o ordenamento.

III. Dispositivo

Diante do exposto, com fundamento na CF/88, art. 93, IX, conheço do pedido, julgo-o procedente e reconheço a autenticidade e a robustez probatória da Ata Notarial lavrada em 28/05/2025, para todos os efeitos legais, especialmente como meio de prova idôneo a instruir o processo judicial, nos termos do CPC/2015, art. 384 e CPC/2015, art. 405 e Lei 8.935/1994, art. 7º, IV.

Determino que as partes sejam intimadas desta decisão.

IV. Recurso

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.

V. Local, Data e Assinatura

Andradas/MG, ____ de ___________ de 2025.

[NOME DO MAGISTRADO]
Juiz(a) de Direito

Esta simulação de voto está fundamentada em interpretação hermenêutica dos fatos e do direito, conforme exigido, com base na CF/88, art. 93, IX, e demais fundamentos legais pertinentes ao caso exposto na Ata Notarial.


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