Modelo de Apelação criminal de A.J. dos S. contra condenação por lesão corporal no âmbito de violência doméstica, fundamentada na insuficiência de provas, agressão mútua e legitima defesa recíproca, requerendo nulidade...
Publicado em: 27/06/2025 Direito Penal Processo PenalRAZÕES DE APELAÇÃO CRIMINAL
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara Criminal da Comarca de __
Autos nº: ______________
Apelante: A. J. dos S.
Apelada: Justiça Pública
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, autônomo, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000-0 SSP/XX, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliado à Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, Cidade/UF, por intermédio de seu advogado (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor
APELAÇÃO CRIMINAL
com fundamento no CPP, art. 593, I, em face da sentença que o condenou como incurso no CP, art. 129, §13, pelas razões anexas, requerendo o regular processamento e remessa ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado.
2. PRELIMINARES
DA NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO QUANTO À AGRESSÃO MÚTUA
Inicialmente, impende destacar que a sentença recorrida não enfrentou de modo suficiente a tese defensiva de agressão mútua, limitando-se a valorizar exclusivamente a palavra da vítima, sem ponderar as circunstâncias fáticas de reciprocidade das agressões, conforme narrado por ambas as partes. Tal omissão caracteriza violação ao princípio do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV), bem como ao dever de fundamentação das decisões judiciais (CF/88, art. 93, IX).
DA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA
Ademais, a condenação baseou-se unicamente na palavra da vítima e em laudo de lesão, sem que houvesse elementos robustos e imparciais que comprovassem, de forma inequívoca, a autoria exclusiva do apelante, sendo imprescindível a absolvição por insuficiência de provas (CPP, art. 386, VII).
Fechamento argumentativo: Assim, requer-se o reconhecimento da nulidade da sentença ou, subsidiariamente, o exame do mérito recursal.
3. DOS FATOS
O apelante, A. J. dos S., foi condenado à pena de 2 (dois) anos de reclusão, em regime aberto, pela suposta prática do crime previsto no CP, art. 129, §13, por ter, segundo a denúncia, agredido sua companheira, M. F. de S. L., causando-lhe lesão no olho direito.
Consta dos autos que, na data dos fatos, ambos estavam em uma festa, ocasião em que ingeriram bebidas alcoólicas. Após retornarem à residência, houve uma discussão, culminando em agressões mútuas entre o casal. A vítima compareceu à delegacia, relatando ter sido agredida pelo apelante, sendo constatada lesão em seu olho direito.
A condenação do apelante fundamentou-se exclusivamente na palavra da vítima e no laudo de lesão corporal, não havendo testemunhas presenciais dos fatos, tampouco outros elementos que pudessem afastar a versão de reciprocidade das agressões.
Fechamento argumentativo: O conjunto probatório, portanto, revela dúvida razoável quanto à dinâmica dos fatos, não sendo possível afirmar, com segurança, a responsabilidade penal exclusiva do apelante.
4. DO DIREITO
4.1. DA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS E DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO
A condenação criminal exige prova robusta e inequívoca da autoria e materialidade do delito, não se admitindo presunções ou meras ilações (CF/88, art. 5º, LVII; CPP, art. 386, VII). No caso em tela, a sentença baseou-se unicamente na palavra da vítima e no laudo de lesão, sem que houvesse testemunhas presenciais ou outros elementos que corroborassem, de forma indubitável, a versão acusatória.
A jurisprudência reconhece que, em crimes de violência doméstica, a palavra da vítima possui especial relevância, mas não é absoluta, devendo ser analisada em conjunto com o contexto probatório (TJSP, Apelação Criminal 1500298-84.2023.8.26.0559). No presente caso, há relatos de agressão mútua, além da ausência de testemunhas imparciais, o que impõe a aplicação do princípio do in dubio pro reo.
Fechamento argumentativo: Diante da dúvida razoável sobre a autoria exclusiva do apelante, impõe-se a absolvição, nos termos do CPP, art. 386, VII.
4.2. DA LEGÍTIMA DEFESA RECÍPROCA
O Código Penal, art. 25, prevê a legítima defesa como excludente de ilicitude. Os autos indicam que houve agressão mútua, sendo impossível determinar quem iniciou a contenda. A ausência de elementos objetivos que demonstrem a injusta agressão inicial por parte do apelante impede a responsabilização penal, devendo ser reconhecida a legítima defesa recíproca ou, ao menos, a dúvida quanto à existência de agressão injusta.
Fechamento argumentativo: Não comprovada a agre"'>...
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