Modelo de Apelação criminal de A.J. dos S. contra condenação por lesão corporal no âmbito de violência doméstica, fundamentada na insuficiência de provas, agressão mútua e legitima defesa recíproca, requerendo nulidade...

Publicado em: 27/06/2025 Direito Penal Processo Penal
Modelo de razões de apelação criminal interposto por A.J. dos S. contra sentença condenatória por lesão corporal no contexto de violência doméstica. O recurso fundamenta-se na ausência de fundamentação judicial quanto à agressão mútua, insuficiência probatória, aplicação do princípio in dubio pro reo, legítima defesa recíproca, e subsidiariamente, na desclassificação do delito. Requer-se a nulidade da sentença, absolvição, ou redução da pena com regime aberto e concessão de sursis, além do regular processamento e remessa ao Tribunal de Justiça.
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RAZÕES DE APELAÇÃO CRIMINAL

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara Criminal da Comarca de __
Autos nº: ______________
Apelante: A. J. dos S.
Apelada: Justiça Pública

A. J. dos S., brasileiro, solteiro, autônomo, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000-0 SSP/XX, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliado à Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, Cidade/UF, por intermédio de seu advogado (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor
APELAÇÃO CRIMINAL
com fundamento no CPP, art. 593, I, em face da sentença que o condenou como incurso no CP, art. 129, §13, pelas razões anexas, requerendo o regular processamento e remessa ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado.

2. PRELIMINARES

DA NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO QUANTO À AGRESSÃO MÚTUA
Inicialmente, impende destacar que a sentença recorrida não enfrentou de modo suficiente a tese defensiva de agressão mútua, limitando-se a valorizar exclusivamente a palavra da vítima, sem ponderar as circunstâncias fáticas de reciprocidade das agressões, conforme narrado por ambas as partes. Tal omissão caracteriza violação ao princípio do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV), bem como ao dever de fundamentação das decisões judiciais (CF/88, art. 93, IX).
DA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA
Ademais, a condenação baseou-se unicamente na palavra da vítima e em laudo de lesão, sem que houvesse elementos robustos e imparciais que comprovassem, de forma inequívoca, a autoria exclusiva do apelante, sendo imprescindível a absolvição por insuficiência de provas (CPP, art. 386, VII).
Fechamento argumentativo: Assim, requer-se o reconhecimento da nulidade da sentença ou, subsidiariamente, o exame do mérito recursal.

3. DOS FATOS

O apelante, A. J. dos S., foi condenado à pena de 2 (dois) anos de reclusão, em regime aberto, pela suposta prática do crime previsto no CP, art. 129, §13, por ter, segundo a denúncia, agredido sua companheira, M. F. de S. L., causando-lhe lesão no olho direito.
Consta dos autos que, na data dos fatos, ambos estavam em uma festa, ocasião em que ingeriram bebidas alcoólicas. Após retornarem à residência, houve uma discussão, culminando em agressões mútuas entre o casal. A vítima compareceu à delegacia, relatando ter sido agredida pelo apelante, sendo constatada lesão em seu olho direito.
A condenação do apelante fundamentou-se exclusivamente na palavra da vítima e no laudo de lesão corporal, não havendo testemunhas presenciais dos fatos, tampouco outros elementos que pudessem afastar a versão de reciprocidade das agressões.
Fechamento argumentativo: O conjunto probatório, portanto, revela dúvida razoável quanto à dinâmica dos fatos, não sendo possível afirmar, com segurança, a responsabilidade penal exclusiva do apelante.

4. DO DIREITO

4.1. DA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS E DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO

A condenação criminal exige prova robusta e inequívoca da autoria e materialidade do delito, não se admitindo presunções ou meras ilações (CF/88, art. 5º, LVII; CPP, art. 386, VII). No caso em tela, a sentença baseou-se unicamente na palavra da vítima e no laudo de lesão, sem que houvesse testemunhas presenciais ou outros elementos que corroborassem, de forma indubitável, a versão acusatória.
A jurisprudência reconhece que, em crimes de violência doméstica, a palavra da vítima possui especial relevância, mas não é absoluta, devendo ser analisada em conjunto com o contexto probatório (TJSP, Apelação Criminal 1500298-84.2023.8.26.0559). No presente caso, há relatos de agressão mútua, além da ausência de testemunhas imparciais, o que impõe a aplicação do princípio do in dubio pro reo.
Fechamento argumentativo: Diante da dúvida razoável sobre a autoria exclusiva do apelante, impõe-se a absolvição, nos termos do CPP, art. 386, VII.

4.2. DA LEGÍTIMA DEFESA RECÍPROCA

O Código Penal, art. 25, prevê a legítima defesa como excludente de ilicitude. Os autos indicam que houve agressão mútua, sendo impossível determinar quem iniciou a contenda. A ausência de elementos objetivos que demonstrem a injusta agressão inicial por parte do apelante impede a responsabilização penal, devendo ser reconhecida a legítima defesa recíproca ou, ao menos, a dúvida quanto à existência de agressão injusta.
Fechamento argumentativo: Não comprovada a agre"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Voto do Relator

Trata-se de apelação criminal interposta por A. J. dos S. contra sentença proferida pelo Juízo da __ Vara Criminal da Comarca de __, que o condenou como incurso no CP, art. 129, §13, à pena de 2 (dois) anos de reclusão, em regime aberto, pela prática de lesão corporal no contexto de violência doméstica, tendo como vítima sua companheira, M. F. de S. L..

I – Admissibilidade

Preenchidos os requisitos de admissibilidade, conheço do recurso, nos termos do CPP, art. 593, I, e do CPC/2015, art. 319.

II – Da Fundamentação (CF/88, art. 93, IX)

A Constituição Federal, em seu CF/88, art. 93, IX, exige que todas as decisões judiciais sejam fundamentadas, sob pena de nulidade. No caso em análise, verifica-se que a sentença deixou de enfrentar, de modo suficiente, a tese defensiva de agressão mútua, limitando-se a valorizar exclusivamente o relato da vítima, sem ponderar as circunstâncias de reciprocidade das agressões alegadas pelas partes.

O processo penal brasileiro é regido pelo princípio do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV), sendo imprescindível o exame de todas as teses relevantes apresentadas pela defesa. A ausência de fundamentação quanto à agressão mútua compromete o devido processo legal.

Ademais, a condenação criminal exige prova robusta e inequívoca da materialidade e autoria (CF/88, art. 5º, LVII; CPP, art. 386, VII). No presente caso, a sentença se baseou unicamente na palavra da vítima e no laudo de lesão, inexistindo testemunhas presenciais ou outros elementos que corroborem, de forma indubitável, a versão acusatória.

Embora a palavra da vítima tenha especial relevância nos crimes de violência doméstica, como já assentado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ, AgRg no HC Acórdão/STJ), ela não é absoluta, devendo ser analisada em conjunto com os demais elementos dos autos. Na hipótese, há dúvida razoável quanto à dinâmica dos fatos, existindo indícios de agressão mútua entre as partes, sem elementos objetivos que demonstrem injusta agressão inicial por parte do apelante.

Diante desse contexto, entendo que a dúvida remanescente deve ser valorada em favor do réu, nos termos do princípio do in dubio pro reo (CPP, art. 386, VII).

III – Da Nulidade da Sentença

A ausência de fundamentação quanto à tese de agressão mútua configura nulidade absoluta, em afronta ao CF/88, art. 93, IX. A decisão judicial deve enfrentar todas as questões relevantes suscitadas pelas partes, sob pena de violação ao devido processo legal e ao contraditório.

IV – Da Absolvição por Insuficiência de Provas

Caso não se entenda pela nulidade, o conjunto probatório não permite a conclusão segura acerca da autoria exclusiva do apelante, impondo-se a absolvição, nos termos do CPP, art. 386, VII.

V – Da Possibilidade de Desclassificação

Subsidiariamente, caso não seja acolhida a absolvição, deve-se analisar a possibilidade de desclassificação da conduta para vias de fato (CP, art. 21) ou lesão corporal culposa (CP, art. 129, §6º), ante a ausência de dolo específico e a reciprocidade das agressões.

VI – Da Dosimetria da Pena e Regime Prisional

Em último caso, mantida a condenação, a pena deve ser fixada no mínimo legal, com regime inicial aberto (CP, art. 33, §2º, “c”) e concessão do sursis (CP, art. 77), considerando a primariedade do réu e a ausência de circunstâncias judiciais desfavoráveis.

VII – Dispositivo

Diante do exposto, voto no sentido de:

  1. Anular a sentença, por ausência de fundamentação quanto à tese de agressão mútua, nos termos do CF/88, art. 93, IX, determinando o retorno dos autos à origem para novo julgamento.
  2. Subsidiariamente, caso superada a preliminar, dar provimento ao recurso para absolver o apelante, com fundamento no CPP, art. 386, VII, em razão da insuficiência de provas quanto à autoria exclusiva.
  3. Em grau ainda mais subsidiário, caso não se entenda pela absolvição, desclassificar a conduta para vias de fato (CP, art. 21) ou lesão corporal culposa (CP, art. 129, §6º), com a consequente readequação da pena.
  4. Por fim, mantida a condenação, reduzir a pena ao mínimo legal, fixar o regime inicial aberto (CP, art. 33, §2º, “c”) e conceder o sursis (CP, art. 77).

VIII – Considerações Finais

Ressalto a necessidade de intimação do Ministério Público para apresentação de contrarrazões e o regular prosseguimento do feito, conforme legislação vigente.

Este é o voto.

Cidade/UF, ___ de ___________ de 2025.

_______________________________________
Magistrado Relator


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