Modelo de Apelação Criminal de A. J. dos S. contra condenação por estelionato com pedido de nulidade processual por inversão indevida do ônus da prova e absolvição por insuficiência probatória e ausência de dolo
Publicado em: 31/07/2025 Direito Penal Processo PenalAPELAÇÃO CRIMINAL
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Criminal da Comarca de ___ do Estado de ___,
Processo nº: 0000000-00.0000.8.00.0000
Apelante: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, motorista, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000 SSP/XX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua Alfa, nº 100, Bairro Beta, Cidade Gama/XX, CEP 00000-000.
Apelado: Ministério Público do Estado de ___, endereço eletrônico: [email protected], com sede na Rua Delta, nº 200, Centro, Cidade Gama/XX, CEP 00000-000.
Advogado: M. F. de S. L., OAB/XX 00000, endereço eletrônico: [email protected], com escritório profissional na Rua Épsilon, nº 300, Bairro Zeta, Cidade Gama/XX, CEP 00000-000.
2. PRELIMINARMENTE
DA NULIDADE PROCESSUAL POR INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
Preliminarmente, destaca-se a ocorrência de nulidade processual, uma vez que, durante a instrução, foi indevidamente transferido ao réu o ônus de comprovar a inexistência de dolo e de fraude na suposta comunicação falsa de furto do veículo, com o intuito de recebimento de indenização securitária. Nos termos do CPP, art. 156, cabe à acusação o ônus de provar, de forma cabal, todos os elementos constitutivos do delito, inclusive o dolo específico exigido pelo CP, art. 171, caput. A inversão do ônus da prova, em matéria penal, afronta o princípio da presunção de inocência (CF/88, art. 5º, LVII), tornando nulo o processo desde o momento em que tal inversão se operou.
Fechamento argumentativo: Assim, requer-se o reconhecimento da nulidade processual, com a consequente absolvição do apelante, ou, subsidiariamente, a anulação do feito a partir do vício identificado.
3. DOS FATOS
O apelante, A. J. dos S., foi denunciado e condenado pela suposta prática do crime de estelionato (CP, art. 171, caput), sob a alegação de que teria comunicado falsamente o furto de seu veículo automotor à autoridade policial, com o objetivo de receber indenização da seguradora. Segundo a denúncia, o apelante teria simulado o crime, registrando boletim de ocorrência e apresentando documentos à seguradora para obtenção de vantagem ilícita.
Durante a instrução, a acusação baseou-se em indícios e presunções, sem apresentar prova robusta e inequívoca do dolo específico do apelante em fraudar a seguradora. O conjunto probatório revelou-se frágil, composto por depoimentos contraditórios e ausência de elementos materiais que comprovassem a simulação do furto. Ademais, não foi demonstrado que o apelante efetivamente recebeu qualquer valor da seguradora, tampouco que tenha induzido em erro a empresa de seguros por meio de artifício ou ardil.
Ressalte-se que, em momento algum, o apelante confessou a prática delitiva, tampouco foi flagrado em conduta que evidenciasse a intenção de obter vantagem ilícita. A condenação, portanto, baseou-se em meras conjecturas, invertendo-se, de forma indevida, o ônus da prova.
Fechamento argumentativo: Os fatos narrados não se sustentam diante da ausência de prova cabal do dolo e da materialidade do crime, impondo-se a absolvição do apelante.
4. DO DIREITO
4.1. DA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA E DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO
O crime de estelionato, previsto no CP, art. 171, caput, exige, para sua configuração, a presença do dolo específico de obter vantagem ilícita em prejuízo alheio, mediante fraude capaz de induzir ou manter alguém em erro. O conjunto probatório dos autos não demonstra, de forma inequívoca, que o apelante tenha praticado qualquer conduta fraudulenta ou que tenha recebido vantagem indevida.
O princípio da presunção de inocência, consagrado na CF/88, art. 5º, LVII, impõe que a condenação penal somente se legitima quando fundada em provas robustas e incontroversas. Na ausência de certeza quanto à autoria e ao dolo, deve prevalecer o princípio do in dubio pro reo, conforme reiteradamente reconhecido pelos tribunais pátrios.
Fechamento argumentativo: Assim, a dúvida razoável quanto à intenção do apelante e à materialidade do crime impõe sua absolvição, nos termos do CPP, art. 386, VII.
4.2. DA IMPOSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA EM MATÉRIA PENAL
O CPP, art. 156, estabelece que o ônus da prova incumbe à parte que alega o fato. Em matéria penal, a inversão do ônus da prova é vedada, sob pena de violação ao devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV) e à presunção de inocência. Não cabe ao réu provar sua inocência, mas sim à acusação demonstrar, de forma cabal, todos os elementos do tipo penal.
No caso em tela, a sentença condenatória baseou-se na ausência de prova da inocência do apelante, e não na efetiva demonstração de sua culpa, o que configura flagrante nulidade processual.
Fechamento argumentativo: A inversão do ônus da prova, além de ilegal, compromete a validade da condenação, devendo ser reconhecida a nulidade do feito ou, alternativamente, a absolvição do apelante.
4.3. DA AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE E DOLO NA COMUNICAÇÃO DE FURTO
Para a configuração do crime de estelionato, é imprescindível a demonstração de que o agente utilizou artifício fraudulento para induzir a vítima em erro e obter vantagem ilícita. No presente caso, não há prova de que o apelante tenha efetivamente simulado o furto do veículo, tampouco que tenha recebido qualquer valor da seguradora.
Ademais, a mera comunicação de furto, desacompanhada de outros elementos que evidenciem a fraude, não é suficiente para caracterizar o delito, sob pena de criminalizar conduta atípica.
Fechamento argumentativo: A ausência de comprovação do dolo e da materialidade do crime impõe o reconhecimento da atipicidade da conduta e a consequente absolvição do apelante.
5. JURISPRUDÊNCIAS
TJSP (13ª Câmara de Direito Criminal) - Apelação Criminal 1500021-13.2019.8.26.0655 - Rel. Des. Luís Geraldo Lanfredi - J. em 21/01/2025:
"A insuficiência probatória acerca dos fatos imputados, em especial e particularmente no que concerne à demonstração das el"'>...
Para ter acesso a íntegra dessa peça processual Adquira um dos planos de acesso do site, ou caso você já esteja cadastrado ou já adquiriu seu plano clique em entrar no topo da pagina:
Todos os modelos de documentos do site Legjur são de uso exclusivo do assinante. É expressamente proibida a reprodução, distribuição ou comercialização destes modelos sem a autorização prévia e por escrito da Legjur.