Modelo de Apelação Criminal contra condenação por violência doméstica em Atibaia/SP, com pedido de nulidade da sentença, reconhecimento de legítima defesa, revisão da dosimetria da pena e redução dos danos morais fundam...
Publicado em: 11/07/2025 Direito Penal Processo PenalAPELAÇÃO CRIMINAL
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Apelante: A. de J. A.
Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo
Processo nº: [inserir número do processo]
Vara de origem: Vara Criminal da Comarca de Atibaia/SP
2. PRELIMINARES
2.1. Da Nulidade da Sentença por Ausência de Fundamentação (CPP, art. 381, III)
Caso Vossa Excelência entenda que a sentença condenatória não analisou de modo suficiente as teses defensivas, especialmente quanto à insuficiência de provas e à ausência de dolo específico, requer-se o reconhecimento da nulidade do decisum, em respeito ao princípio do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV).
2.2. Da Inépcia da Denúncia (CPP, art. 41)
Alternativamente, caso se entenda que a denúncia não descreveu de forma clara e individualizada a conduta do acusado, requer-se o reconhecimento da inépcia da peça acusatória, por violação ao devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV).
Fechamento argumentativo: As preliminares ora suscitadas visam resguardar direitos fundamentais do acusado, sendo imprescindível sua apreciação antes do mérito, sob pena de nulidade do processo.
3. DOS FATOS
O Ministério Público do Estado de São Paulo ofereceu denúncia em face de A. de J. A., imputando-lhe a prática do crime previsto no CP, art. 129, § 9º, com incidência da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), sob a alegação de que, em 3 de fevereiro de 2025, teria agredido fisicamente sua companheira, G. L. da S., após discussão iniciada em um ponto de ônibus e continuada na residência do casal.
Segundo a denúncia, as agressões teriam sido testemunhadas, em parte, pela irmã da vítima, L. da S.. O exame de corpo de delito atestou lesões leves em G. L. da S.. O Ministério Público requereu a condenação do acusado e a fixação de valor mínimo para reparação de danos morais.
Em audiência, a vítima e sua irmã prestaram depoimentos, e o réu apresentou sua versão dos fatos, negando a intenção de agredir e alegando que apenas tentou se defender de agressões mútuas.
Fechamento argumentativo: A narrativa dos autos revela controvérsia acerca da dinâmica dos fatos, especialmente quanto à existência de legítima defesa e à suficiência das provas para embasar o decreto condenatório.
4. DO DIREITO
4.1. Da Insuficiência Probatória e Princípio do In Dubio Pro Reo
O conjunto probatório dos autos não se mostra suficiente para sustentar a condenação do apelante. O princípio constitucional da presunção de inocência (CF/88, art. 5º, LVII) impõe que a dúvida razoável quanto à autoria ou materialidade do delito deve beneficiar o réu (in dubio pro reo).
A palavra da vítima, embora relevante em casos de violência doméstica, não pode ser considerada isoladamente para fundamentar a condenação, devendo ser corroborada por outros elementos de prova (CPP, art. 155). No presente caso, os depoimentos apresentam contradições e não há elementos robustos que afastem a versão defensiva de legítima defesa ou agressões mútuas.
4.2. Da Legítima Defesa (CP, art. 25)
O apelante, em sua defesa, alegou ter agido para repelir agressão injusta, atual ou iminente, praticada pela vítima, o que caracteriza a excludente de ilicitude da legítima defesa (CP, art. 25). A prova dos autos não afasta essa hipótese, especialmente diante da ausência de testemunhas presenciais do início dos fatos e da existência de lesões em ambos os envolvidos.
4.3. Da Dosimetria da Pena e da Reparação de Danos Morais
Caso não seja acolhida a tese absolutória, requer-se, subsidiariamente, a readequação da dosimetria da pena, com aplicação da pena-base no mínimo legal (CP, art. 59), reconhecimento da atenuante da confissão espontânea (CP, art. 65, III, d), e redução do valor fixado a título de danos morais, observando-se o princípio da razoabilidade e a necessidade de pedido expresso do Ministério Público (CPP, art. 387, IV).
Fechamento argumentativo: A análise jurídica dos fatos demonstra a ausência de provas suficientes para a condenação, a possibilidade de legítima defesa e, subsidiariamente, a necessidade de ajuste da pena e do valor indenizatório.
5. JURISPRUDÊNCIAS
TJRS (Primeira Câmara Criminal) - Apelação Criminal 5000250-35.2018.8.21.0105 - Rel. Des. Karla Aveline De Oliveira - J. em 27/02/2025
“Em crimes de violência doméstica, a palavra da vítima, corroborada por outros elementos probatórios, é suficiente para sustentar a condenação, em especial quando amparada pelo Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, que orienta a a"'>...
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