Modelo de Apelação cível para reforma de sentença em Ação Civil Pública contra candidata eleita ao Conselho Tutelar, alegando ilegitimidade passiva, ausência de impugnação administrativa e insuficiência probatória

Publicado em: 25/07/2025 Processo Civil
Modelo de apelação cível interposta por candidata eleita ao Conselho Tutelar em face de sentença que julgou procedente Ação Civil Pública do Ministério Público, contestando ilegitimidade passiva, preclusão administrativa, falta de provas e defendendo a manutenção da eleição conforme vontade popular, com base no Estatuto da Criança e do Adolescente e princípios constitucionais da legalidade, segurança jurídica e presunção de inocência.
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APELAÇÃO CÍVEL

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado
Seção Cível
Distribuição por dependência

Processo nº: [inserir número do processo]
Vara de Origem: [inserir vara]

A. J. dos S., brasileira, solteira, assistente social, portadora do CPF nº [inserir], endereço eletrônico: [inserir], residente e domiciliada à [endereço completo], por seu advogado (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor APELAÇÃO em face da sentença proferida nos autos da Ação Civil Pública promovida pelo Ministério Público do Estado em desfavor de C. dos S., do Município de [nome do município] e do Conselho Tutelar de [nome do município], pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.

2. PRELIMINARES

2.1. Da Ilegitimidade Passiva da Candidata Eleita
Conforme entendimento consolidado, a Ação Civil Pública que visa à apuração de supostos atos de improbidade administrativa exige, para sua regularidade, a presença de agente público no polo passivo, não se admitindo a responsabilização exclusiva de particular, nos termos do art. 1º da Lei 8.429/1992. No caso em tela, a candidata eleita figura isoladamente como ré, sem a demonstração de ato ímprobo praticado por agente público, o que enseja a extinção do feito por ilegitimidade passiva (CPC/2015, art. 485, VI).

2.2. Da Ausência de Impugnação Administrativa e Preclusão
O edital do certame estabeleceu prazo para impugnação de candidaturas, não havendo qualquer insurgência formalizada contra a candidata C. dos S. durante o processo eleitoral. Decorridos os prazos legais, operou-se a preclusão administrativa, devendo ser preservada a vontade soberana dos eleitores e a segurança jurídica do certame (CF/88, art. 5º, XXXVI).

3. DOS FATOS

O Ministério Público ajuizou Ação Civil Pública em face de C. dos S., candidata eleita ao cargo de Conselheira Tutelar do Município de [nome do município], bem como contra o Município e o Conselho Tutelar local, alegando supostas irregularidades no processo eleitoral.

Conforme consta dos autos, foi publicado edital de abertura do certame, tendo todos os candidatos sido devidamente classificados para a realização da prova, da qual todos foram aprovados. Não houve qualquer impugnação formalizada contra a candidatura de C. dos S. no prazo previsto em edital, tampouco notícia de irregularidade durante o processo eleitoral.

Após a realização da eleição, na qual C. dos S. foi eleita por expressiva votação popular, o Ministério Público ingressou com a presente ação, buscando a exclusão da candidata eleita do cargo, bem como a anulação dos atos praticados pelo Conselho Tutelar e pelo Município.

Em sua defesa, C. dos S. sustentou que não houve qualquer impugnação à sua candidatura, que todos os requisitos legais foram observados, e que deve ser respeitada a vontade dos eleitores, em homenagem aos princípios da legalidade, segurança jurídica e soberania popular.

4. DO DIREITO

4.1. Da Regularidade do Processo Eleitoral e da Preclusão Administrativa

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em seu art. 139, disciplina o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, assegurando ampla publicidade, participação popular e respeito aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade e moralidade (CF/88, art. 37).

O edital do certame é a lei interna do concurso, vinculando candidatos e Administração (CF/88, art. 37, caput). A ausência de impugnação tempestiva à candidatura de C. dos S. implica preclusão administrativa, não podendo o Judiciário, salvo flagrante ilegalidade, afastar a vontade popular manifestada nas urnas.

O princípio da segurança jurídica (CF/88, art. 5º, XXXVI) e da inafastabilidade da jurisdição (CF/88, art. 5º, XXXV) impõem que decisões administrativas regularmente tomadas e não impugnadas no prazo próprio sejam respeitadas, sob pena de instabilidade institucional e desrespeito à soberania popular.

4.2. Da Idoneidade Moral e da Presunção de Inocência

O ECA, art. 133, exige, para o exercício da função de Conselheiro Tutelar, reconhecida idoneidade moral, sendo vedada a exclusão de candidato por mera suspeita ou alegação não comprovada de conduta desabonadora. O conceito de idoneidade moral é jurídico indeterminado, devendo ser interpretado à luz do princípio da presunção de inocência (CF/88, art. 5º, LVII) e da razoabilidade.

A jurisprudência do STF e do STJ é firme no sentido de que a simples existência de inquéritos, processos ou alegações não comprovadas não autoriza a exclusão de candidato de concurso público ou processo seletivo, salvo em casos de condenação definitiva por crime incompatível com a função (vide AgInt no REsp. 2.052.247/RJ/STJ).

No caso em tela, não há qualquer elemento concreto que desabone a conduta de C. dos S., inexistindo condenação ou fato objetivo que comprometa sua idoneidade moral.

4.3. Do Ônus da Prova e da Insuficiência Probatória

O ônus da prova incumbe ao autor, nos termos do CPC/2015, art. 373, I. A exclusão de candidato eleito demanda prova robusta e inequívoca de ilicitude ou irregularidade, não bastando meras conjecturas ou alegações genéricas.

A ausência de impugnação administrativa e de elementos concretos nos autos impede a procedência do pedido de exclusão da candidata eleita, sob pena de violação ao devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV) e ao princípio da soberania popular.

4.4. Da Soberania Popular e da Legalidade

O processo de escolha dos Conselheiros Tutelares é marcado pela participação popular, sendo a eleição expressão da vontade da comunidade. A anulação do resultado eleitoral sem fundamento legal e sem prova de irregularidade afronta o princípio democrático e o direito dos eleitores de verem respeitada sua escolha.

A legalidade (CF/88, art. 37, caput) exige que a Administração e o Judiciário atuem nos estritos limites da lei e do edital, não podendo inovar ou criar restrições não previstas expressamente.

4.5. Da Inexistência de Interesse Processual e da Ilegitimidade Passiva

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Informações complementares

Simulação de Voto

Relatório

Trata-se de Apelação interposta por A. J. dos S. contra sentença proferida nos autos da Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Estado em face de C. dos S., do Município de [nome do município] e do Conselho Tutelar de [nome do município], que buscava a exclusão da candidata eleita ao cargo de Conselheira Tutelar por supostas irregularidades no processo eleitoral. O juízo de origem julgou procedente o pedido inicial, determinando a exclusão da candidata eleita e a anulação dos atos praticados pelo Conselho Tutelar e pelo Município.

Voto

I. Admissibilidade

O recurso preenche os requisitos de admissibilidade, conforme dispõe o CPC/2015, art. 1.009, estando presentes a tempestividade, legitimidade e interesse recursal. Conheço do recurso.

II. Mérito

1. Da Ilegitimidade Passiva e Interesse Processual

Inicialmente, cumpre examinar a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pela recorrente. A jurisprudência sedimentada deste Tribunal e dos tribunais superiores reconhece que a Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa demanda a presença de agente público no polo passivo, não se admitindo a responsabilização isolada do particular (CPC/2015, art. 485, VI). No caso, não restou comprovado ato ímprobo praticado por agente público, tampouco há demonstração de que C. dos S. exercesse à época função pública que justificasse sua manutenção no polo passivo.

2. Da Regularidade do Processo Eleitoral e Preclusão Administrativa

O Estatuto da Criança e do Adolescente, em consonância com os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade e moralidade (CF/88, art. 37), disciplina de modo claro o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, exigindo ampla publicidade e participação popular. O edital do certame, que possui força normativa interna, estabeleceu prazo para impugnação das candidaturas, não havendo qualquer insurgência formalizada contra a candidata C. dos S. durante o processo eleitoral. Decorridos os prazos legais e não havendo impugnação, operou-se a preclusão administrativa, devendo ser preservada a vontade soberana dos eleitores e a segurança jurídica do certame (CF/88, art. 5º, XXXVI).

3. Da Idoneidade Moral e Presunção de Inocência

O conceito de idoneidade moral é jurídico indeterminado, devendo ser interpretado em conformidade com o princípio da presunção de inocência (CF/88, art. 5º, LVII) e da razoabilidade. O simples ajuizamento de ação ou existência de alegações genéricas, desacompanhadas de prova robusta, não autoriza a exclusão de candidato regularmente eleito. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é pacífica ao afirmar que a mera existência de inquéritos ou processos em curso não autoriza a eliminação de candidatos de processos seletivos públicos (Tema 22/RG).

4. Do Ônus da Prova e Insuficiência Probatória

Incumbe ao autor demonstrar os fatos constitutivos de seu direito (CPC/2015, art. 373, I). No caso, não há nos autos qualquer prova concreta de irregularidade ou ilícito praticado por C. dos S. A exclusão de candidato eleito demanda prova inequívoca, sob pena de violação ao devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV), ao contraditório e à ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV).

5. Da Soberania Popular e Legalidade

O processo de escolha dos Conselheiros Tutelares é expressão da soberania popular, sendo a eleição manifestação da vontade democrática da comunidade. A anulação do resultado eleitoral, sem fundamento legal e sem prova de irregularidade, afronta o princípio democrático e o direito dos eleitores de verem respeitada sua escolha, em observância ao princípio da legalidade (CF/88, art. 37, caput) e à dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III).

III. Conclusão

Diante do exposto, em consonância com o princípio da motivação das decisões judiciais (CF/88, art. 93, IX), conheço do recurso de apelação e dou-lhe provimento para reformar integralmente a sentença recorrida, julgando improcedente a Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público, com a consequente manutenção de C. dos S. no cargo de Conselheira Tutelar, respeitando-se a vontade popular manifestada nas urnas.

Não havendo resistência injustificada, deixo de condenar o Ministério Público em custas e honorários.

É como voto.

Dispositivos Legais Citados

Jurisprudência Aplicada

Em consonância com os julgados do TJRJ e TJMG, que exigem a demonstração inequívoca do ilícito para exclusão de candidatos de processos eletivos, bem como a observância à presunção de inocência e à soberania popular, conforme fundamentação exposta.

Local, Data e Assinatura

[Cidade], [Data]

___________________________________
[Nome do Magistrado]
Juiz Relator


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