Modelo de Apelação Cível em Ação Revisional de Alimentos para Redução do Valor da Pensão Alimentícia devido à Alteração Financeira do Apelante Motorista de Aplicativo Bloqueado nas Plataformas Digitais

Publicado em: 04/08/2025 Processo Civil Familia
Apelação cível interposta pelo Apelante A. J. dos S. contra sentença que negou a revisão do valor da pensão alimentícia, fundamentando-se na alteração superveniente da sua condição financeira, decorrente do bloqueio nas plataformas digitais que o impedem de exercer sua atividade principal como motorista de aplicativo, requerendo a redução do valor da pensão com base no Código Civil (art. 1.699 e 1.694, §1º), Lei 5.478/1968 e CPC/2015 (art. 505, I), em respeito ao princípio do binômio necessidade-possibilidade e à dignidade da pessoa humana.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ª Vara da Família e Sucessões da Comarca de __/SP
(Processo nº: __________)

2. PRELIMINARMENTE

DA TEMPESTIVIDADE
O presente recurso é tempestivo, uma vez que a intimação da sentença ocorreu em __/__/____, sendo interposto dentro do prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, conforme dispõe o CPC/2015, art. 1.003, §5º.

DA REGULARIDADE FORMAL
O Apelante encontra-se devidamente representado por advogado constituído nos autos, nos termos do CPC/2015, art. 287, não havendo qualquer vício que impeça o conhecimento do presente recurso.

3. DOS FATOS

O Apelante, A. J. dos S., qualificado nos autos, ajuizou ação revisional de alimentos em face de M. F. de S. L., objetivando a redução do valor da pensão alimentícia anteriormente fixada, em razão de significativa alteração em sua condição financeira.

Ocorre que, até recentemente, o Apelante exercia a atividade de motorista de aplicativo, sendo esta sua principal fonte de renda. Contudo, foi bloqueado nas plataformas digitais, fato que o impede de auferir qualquer rendimento proveniente dessa atividade. Tal circunstância foi devidamente comprovada nos autos, por meio de documentos e extratos das plataformas.

Apesar da robusta demonstração da impossibilidade de exercer a profissão e da consequente redução drástica de sua renda, a sentença recorrida negou o pedido de redução da pensão alimentícia, sob o fundamento de que não restou comprovada a alegada alteração das condições econômicas do Apelante.

Diante desse cenário, o Apelante não possui condições de arcar com o valor fixado, sem prejuízo de seu próprio sustento, razão pela qual interpõe a presente apelação, buscando a readequação do encargo alimentar à sua atual realidade financeira.

Resumo: O Apelante encontra-se impossibilitado de exercer a atividade de motorista de aplicativo em virtude de bloqueio nas plataformas, o que ocasionou a perda de sua fonte de renda, justificando a revisão do valor da pensão alimentícia.

4. DO DIREITO

4.1. DA POSSIBILIDADE DE REVISÃO DOS ALIMENTOS – FUNDAMENTO LEGAL

A legislação pátria prevê expressamente a possibilidade de revisão do valor dos alimentos quando houver alteração na situação financeira das partes. O CCB/2002, art. 1.699 dispõe:
“Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo.”

O mesmo entendimento é reiterado pela Lei 5.478/1968, art. 15, que autoriza a revisão dos alimentos diante de alteração nas possibilidades do alimentante ou nas necessidades do alimentando.

O binômio necessidade-possibilidade é o princípio basilar para a fixação e revisão dos alimentos, devendo ser observada a proporcionalidade entre as necessidades do alimentando e as reais possibilidades do alimentante, em consonância com o CCB/2002, art. 1.694, §1º.

4.2. DA ALTERAÇÃO SUPERVENIENTE DAS POSSIBILIDADES DO ALIMENTANTE

No caso em tela, restou inegável a alteração superveniente da situação financeira do Apelante, que se viu impedido de exercer sua única fonte de renda – a atividade de motorista de aplicativo – em virtude de bloqueio nas plataformas digitais.

A jurisprudência consolidada do Tribunal de Justiça de São Paulo e do Superior Tribunal de Justiça exige a comprovação robusta da modificação das condições econômicas para a revisão do encargo alimentar. No presente caso, tal alteração foi devidamente demonstrada por meio de documentos que atestam o bloqueio e a ausência de rendimentos.

Ressalte-se que a manutenção do valor anteriormente fixado, diante da nova realidade financeira do Apelante, afronta o princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), podendo comprometer o próprio sustento do alimentante, o que não se coaduna com o ordenamento jurídico.

O CPC/2015, art. 505, I, reforça a possibilidade de revisão das decisões judiciais em matéria de alimentos, diante de alteração no estado de fato ou de direito.

4.3. DA NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DO ENCARGO ALIMENTAR

A fixação de alimentos deve ser compatível com as reais possibilidades do alimentante, sob pena de inviabilizar o cumprimento da obrigação e gerar consequências indesejadas, como o inadimplemento e eventual execução forçada.

O Apelante não se exime do dever de prestar alimentos, mas requer que o valor seja readequado à sua atual condição financeira"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I – Relatório

Trata-se de Apelação Cível interposta por A. J. dos S. contra sentença proferida nos autos da Ação Revisional de Alimentos movida em face de M. F. de S. L., na qual o juízo de origem indeferiu o pedido de redução do valor da pensão alimentícia, sob o argumento de que não restou comprovada alteração significativa na condição financeira do Apelante.

O Apelante alega que, até recentemente, exercia a função de motorista de aplicativo, sendo bloqueado nas plataformas digitais, o que lhe retirou a principal fonte de renda. Destaca que tal situação foi comprovada nos autos por meio de documentos, e que a manutenção do valor anteriormente fixado compromete seu próprio sustento, razão pela qual busca a readequação do encargo alimentar.

Contrarrazões apresentadas, vieram os autos para julgamento.

II – Admissibilidade

Inicialmente, verifico que o recurso é tempestivo, tendo sido interposto dentro do prazo legal, conforme previsão do CPC/2015, art. 1.003, §5º. O Apelante encontra-se devidamente representado por advogado nos autos, inexistindo vícios formais que impeçam o conhecimento deste recurso, nos termos do CPC/2015, art. 287.

Assim, conheço do recurso.

III – Fundamentação

1. Da Revisão dos Alimentos – Previsão Legal

A possibilidade de revisão do valor dos alimentos está expressamente prevista no CCB/2002, art. 1.699, segundo o qual:
“Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo.”

O mesmo entendimento se encontra na Lei 5.478/1968, art. 15, bem como na reiterada jurisprudência pátria, sendo o binômio necessidade-possibilidade o fundamento para a fixação e revisão da obrigação alimentar, conforme CCB/2002, art. 1.694, §1º.

2. Da Alteração Superveniente da Capacidade Financeira

No presente caso, restou comprovado que o Apelante foi impedido de exercer sua atividade profissional de motorista de aplicativo por bloqueio nas plataformas digitais, situação que resultou em drástica redução de sua renda. Tal fato foi demonstrado por meio de documentos e extratos presentes nos autos.

A manutenção do valor dos alimentos originalmente fixados, diante da notória alteração das condições do alimentante, afronta o princípio da dignidade da pessoa humana, previsto no CF/88, art. 1º, III, podendo inviabilizar o próprio sustento do Apelante.

Ressalte-se, ainda, que o CPC/2015, art. 505, I permite a revisão das decisões em matéria de alimentos diante de modificação relevante no estado de fato ou de direito.

3. Da Proporcionalidade e Adequação do Encargo Alimentar

A obrigação alimentar deve ser fixada de acordo com as reais possibilidades do alimentante e as necessidades do alimentando, em consonância com o princípio da proporcionalidade e observância à função social da família.

Não se trata de eximir o Apelante do dever de prestar alimentos, mas de ajustar o valor à sua atual condição financeira, garantindo o mínimo existencial a ambas as partes.

4. Da Jurisprudência

Cumpre destacar que a jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo e do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que a revisão dos alimentos exige prova robusta de alteração na situação financeira do alimentante, como se verifica dos julgados apresentados nos autos.

No caso em exame, a documentação acostada demonstra a mudança substancial nas possibilidades do Apelante, diferenciando-se de outros precedentes em que a alteração não restou comprovada de forma idônea.

5. Da Fundamentação Constitucional

O dever de fundamentação das decisões judiciais é imperativo, conforme dispõe o CF/88, art. 93, IX, cabendo ao magistrado explicitar, de modo claro e preciso, os motivos que levaram à conclusão do julgamento, garantindo o direito das partes à ampla defesa e ao contraditório.

IV – Dispositivo

Diante do exposto, com fulcro no CCB/2002, art. 1.699, CCB/2002, art. 1.694, §1º, CF/88, art. 1º, III, CF/88, art. 93, IX, CPC/2015, art. 505, I, e demais dispositivos legais aplicáveis, JULGO PROCEDENTE o pedido recursal para:

  1. Reformar a sentença de primeiro grau;
  2. Reconhecer a alteração das possibilidades do Apelante;
  3. Reduzir o valor da pensão alimentícia para patamar compatível com a atual condição financeira do Apelante, a ser fixado em liquidação de sentença, observada a possibilidade de revisão futura caso haja alteração nas condições de qualquer das partes;
  4. Invertendo-se os ônus da sucumbência, devendo a parte Apelada arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, salvo se beneficiária da justiça gratuita.

Esta decisão está fundamentada nos termos do CF/88, art. 93, IX, garantindo a observância dos princípios constitucionais do devido processo legal, contraditório e ampla defesa.

É como voto.

V – Conclusão

Ante o exposto, dou provimento à apelação, nos termos acima fundamentados.

São Paulo, __ de ________ de 202__.
Desembargador Relator


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