Modelo de Apelação Cível em Ação Revisional de Alimentos para Minoração da Pensão Alimentícia com Base na Alteração da Capacidade Financeira do Alimentante e Comprovação Médica
Publicado em: 01/07/2025 Processo Civil FamiliaAPELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS – PEDIDO DE MINORAÇÃO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado
Seção Cível
Processo nº: [inserir número do processo]
Vara de Família da Comarca de [inserir comarca/UF]
2. PRELIMINARES (SE HOUVER)
INEXISTÊNCIA DE PRELIMINARES
Não há, no presente caso, questões preliminares a serem suscitadas, uma vez que o processo tramitou regularmente, respeitando-se o contraditório e a ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV), não havendo nulidades a serem reconhecidas de ofício ou por provocação.
3. DOS FATOS
O Apelante, R. S. de O., propôs ação revisional de alimentos em face de sua filha, M. L. S. de O., atualmente com 17 anos de idade, visando a minoração do valor da pensão alimentícia fixada em 2009, no patamar de 53% do salário mínimo nacional.
O Apelante sempre cumpriu rigorosamente com a obrigação alimentar, entretanto, sobreveio relevante alteração em sua condição financeira e de saúde. Atualmente, encontra-se desempregado e impossibilitado de exercer sua atividade habitual de motoboy, em razão de grave enfermidade na coluna cervical, fato este comprovado por laudo médico anexado aos autos.
Ressalte-se que o Apelante não possui bens imóveis, reside em imóvel alugado e arca com despesas de sua nova família. Ademais, a consulta ao INSS, que apontou suposta renda superior a R$ 2.600,00, refere-se ao período de 2009 a 2013, quando ainda laborava regularmente, não refletindo sua atual incapacidade laborativa e ausência de renda.
No tocante ao RENAJUD, que indicou a existência de quatro veículos em nome do Apelante, esclarece-se que tais bens não lhe pertencem de fato, tendo apenas emprestado seu nome para terceiros, sendo que alguns desses veículos encontram-se em local incerto e não sabido, situação que está sendo regularizada.
Por outro lado, a alimentada, M. L. S. de O., demonstra padrão de vida confortável, frequentando festas, viagens e praias, além de sua genitora exercer atividade remunerada como motorista de aplicativo e possuir comércio próprio.
Apesar de toda a documentação comprobatória, o juízo de origem julgou improcedente o pedido revisional, desconsiderando a efetiva alteração da capacidade financeira do Apelante e sua comprovada enfermidade, motivo pelo qual se interpõe a presente apelação.
4. DO DIREITO
4.1. DA ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE
O direito à revisão dos alimentos encontra amparo no CCB/2002, art. 1.699, segundo o qual, "se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo".
O binômio necessidade/possibilidade, previsto no CCB/2002, art. 1.694, §1º, deve ser observado, de modo que a obrigação alimentar seja compatível com as reais condições do alimentante, sem comprometer sua própria subsistência e dignidade (CF/88, art. 1º, III).
No caso em tela, restou fartamente comprovada a alteração substancial da situação financeira do Apelante, que se encontra desempregado, sem renda fixa, acometido de grave enfermidade que o impossibilita de exercer atividade laboral, além de arcar com despesas de aluguel e sustento de nova família. O laudo médico acostado aos autos atesta a limitação funcional do Apelante, o que reforça a impossibilidade de manutenção do valor anteriormente fixado.
4.2. DA NECESSIDADE DE REDIMENSIONAMENTO DO ENCARGO ALIMENTAR
A revisão do valor da pensão alimentícia não visa eximir o Apelante de seu dever de sustento, mas sim adequar o encargo à sua atual realidade, de modo a preservar o mínimo existencial e a dignidade de ambas as partes. A jurisprudência é pacífica no sentido de que a minoração dos alimentos é medida de justiça quando comprovada a alteração da capacidade contributiva do alimentante, especialmente em razão de doença incapacitante e desemprego involuntário.
A alegação de que o Apelante possui veículos em seu nome não se sustenta, pois tais bens não integram seu patrimônio de fato, inexistindo qualquer prova de que deles aufira renda ou proveito econômico.
4.3. DA SITUAÇÃO DA ALIMENTADA
A alimentada, atualmente com 17 anos, encontra-se em fase final da adolescência, frequentando eventos sociais, viagens e praias, sem que se demonstre a existência de necessidades extraordinárias ou especiais. Sua genitora exerce atividade remunerada e possui comércio próprio, contribuindo para o sustento da filha, em observância ao princípio da solidariedade familiar (CCB/2002, art. 1.694, caput).
4.4. DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS
O princípio da proporcionalidade impõe que a obrigação alimentar seja fixada de modo a não inviabilizar a subsistência do alimentante, nem comprometer o sustento do alimentado. O princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e o da razoabilidade devem nortear a decisão judicial.
4.5. DA OMISSÃO NA SENTENÇA RECORRIDA
O juízo de origem deixou de analisar de forma adequada a prova documental apresentada, especialmente o laudo médico e a ausência de renda atual do Apelante, incorrendo em violação ao CPC/2015, art. 489, §1º, que exige fundamentação adequada e análise de todos os argumentos relevantes ao deslinde da controvérsia.
Fechamento argumentativo: Diante do exposto, restou demonstrada a alteração substancial da capacidade financeira do Apelante, sendo imperiosa a redução do encargo alimentar para patamar compatível com sua atual realidade, sem prejuízo das necessidades básicas da alimentada.
5. JURISPRUDÊNCIAS
APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS - ALIMENTANDA MENOR - OBRIGAÇÃO JÁ REDUZIDA PELA SENTENÇA - NOVA MINORAÇÃO - POSSIBILIDADE COM BASE NA EXCEPCIONALIDADE DO CASO CONCRETO
"[...] A revisão dos alimentos requer a demonstração da mudança da situação fática, a justificar a revisitação da questão, consoante determinação do CCB, art. 1.699. Constatado o agravamento no quadro de saúde do alimentante submetido à curatela provisória, que após a fixação dos alimentos recebeu diagnóstico de metástase do linfoma de Hodgkin [...] se mostra possível a nova redução dos alimentos destinados à alimentanda menor que, além das presumidas, não possui despe"'>...
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