Modelo de Apelação Cível em Ação Revisional de Alimentos para Minoração da Pensão Alimentícia com Base na Alteração da Capacidade Financeira do Alimentante e Comprovação Médica

Publicado em: 01/07/2025 Processo Civil Familia
Modelo de apelação cível interposta pelo alimentante, visando a minoração da pensão alimentícia fixada anteriormente, fundamentada na alteração substancial da capacidade financeira e na limitação médica comprovada, com análise do binômio necessidade/possibilidade e pedido de reforma da sentença de improcedência.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS – PEDIDO DE MINORAÇÃO

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado
Seção Cível

Processo nº: [inserir número do processo]
Vara de Família da Comarca de [inserir comarca/UF]

2. PRELIMINARES (SE HOUVER)

INEXISTÊNCIA DE PRELIMINARES
Não há, no presente caso, questões preliminares a serem suscitadas, uma vez que o processo tramitou regularmente, respeitando-se o contraditório e a ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV), não havendo nulidades a serem reconhecidas de ofício ou por provocação.

3. DOS FATOS

O Apelante, R. S. de O., propôs ação revisional de alimentos em face de sua filha, M. L. S. de O., atualmente com 17 anos de idade, visando a minoração do valor da pensão alimentícia fixada em 2009, no patamar de 53% do salário mínimo nacional.

O Apelante sempre cumpriu rigorosamente com a obrigação alimentar, entretanto, sobreveio relevante alteração em sua condição financeira e de saúde. Atualmente, encontra-se desempregado e impossibilitado de exercer sua atividade habitual de motoboy, em razão de grave enfermidade na coluna cervical, fato este comprovado por laudo médico anexado aos autos.

Ressalte-se que o Apelante não possui bens imóveis, reside em imóvel alugado e arca com despesas de sua nova família. Ademais, a consulta ao INSS, que apontou suposta renda superior a R$ 2.600,00, refere-se ao período de 2009 a 2013, quando ainda laborava regularmente, não refletindo sua atual incapacidade laborativa e ausência de renda.

No tocante ao RENAJUD, que indicou a existência de quatro veículos em nome do Apelante, esclarece-se que tais bens não lhe pertencem de fato, tendo apenas emprestado seu nome para terceiros, sendo que alguns desses veículos encontram-se em local incerto e não sabido, situação que está sendo regularizada.

Por outro lado, a alimentada, M. L. S. de O., demonstra padrão de vida confortável, frequentando festas, viagens e praias, além de sua genitora exercer atividade remunerada como motorista de aplicativo e possuir comércio próprio.

Apesar de toda a documentação comprobatória, o juízo de origem julgou improcedente o pedido revisional, desconsiderando a efetiva alteração da capacidade financeira do Apelante e sua comprovada enfermidade, motivo pelo qual se interpõe a presente apelação.

4. DO DIREITO

4.1. DA ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE
O direito à revisão dos alimentos encontra amparo no CCB/2002, art. 1.699, segundo o qual, "se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo".

O binômio necessidade/possibilidade, previsto no CCB/2002, art. 1.694, §1º, deve ser observado, de modo que a obrigação alimentar seja compatível com as reais condições do alimentante, sem comprometer sua própria subsistência e dignidade (CF/88, art. 1º, III).

No caso em tela, restou fartamente comprovada a alteração substancial da situação financeira do Apelante, que se encontra desempregado, sem renda fixa, acometido de grave enfermidade que o impossibilita de exercer atividade laboral, além de arcar com despesas de aluguel e sustento de nova família. O laudo médico acostado aos autos atesta a limitação funcional do Apelante, o que reforça a impossibilidade de manutenção do valor anteriormente fixado.

4.2. DA NECESSIDADE DE REDIMENSIONAMENTO DO ENCARGO ALIMENTAR
A revisão do valor da pensão alimentícia não visa eximir o Apelante de seu dever de sustento, mas sim adequar o encargo à sua atual realidade, de modo a preservar o mínimo existencial e a dignidade de ambas as partes. A jurisprudência é pacífica no sentido de que a minoração dos alimentos é medida de justiça quando comprovada a alteração da capacidade contributiva do alimentante, especialmente em razão de doença incapacitante e desemprego involuntário.

A alegação de que o Apelante possui veículos em seu nome não se sustenta, pois tais bens não integram seu patrimônio de fato, inexistindo qualquer prova de que deles aufira renda ou proveito econômico.

4.3. DA SITUAÇÃO DA ALIMENTADA
A alimentada, atualmente com 17 anos, encontra-se em fase final da adolescência, frequentando eventos sociais, viagens e praias, sem que se demonstre a existência de necessidades extraordinárias ou especiais. Sua genitora exerce atividade remunerada e possui comércio próprio, contribuindo para o sustento da filha, em observância ao princípio da solidariedade familiar (CCB/2002, art. 1.694, caput).

4.4. DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS
O princípio da proporcionalidade impõe que a obrigação alimentar seja fixada de modo a não inviabilizar a subsistência do alimentante, nem comprometer o sustento do alimentado. O princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e o da razoabilidade devem nortear a decisão judicial.

4.5. DA OMISSÃO NA SENTENÇA RECORRIDA
O juízo de origem deixou de analisar de forma adequada a prova documental apresentada, especialmente o laudo médico e a ausência de renda atual do Apelante, incorrendo em violação ao CPC/2015, art. 489, §1º, que exige fundamentação adequada e análise de todos os argumentos relevantes ao deslinde da controvérsia.

Fechamento argumentativo: Diante do exposto, restou demonstrada a alteração substancial da capacidade financeira do Apelante, sendo imperiosa a redução do encargo alimentar para patamar compatível com sua atual realidade, sem prejuízo das necessidades básicas da alimentada.

5. JURISPRUDÊNCIAS

APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS - ALIMENTANDA MENOR - OBRIGAÇÃO JÁ REDUZIDA PELA SENTENÇA - NOVA MINORAÇÃO - POSSIBILIDADE COM BASE NA EXCEPCIONALIDADE DO CASO CONCRETO
"[...] A revisão dos alimentos requer a demonstração da mudança da situação fática, a justificar a revisitação da questão, consoante determinação do CCB, art. 1.699. Constatado o agravamento no quadro de saúde do alimentante submetido à curatela provisória, que após a fixação dos alimentos recebeu diagnóstico de metástase do linfoma de Hodgkin [...] se mostra possível a nova redução dos alimentos destinados à alimentanda menor que, além das presumidas, não possui despe"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

1. Relatório

Trata-se de apelação cível interposta por R. S. de O. contra sentença proferida pelo Juízo da Vara de Família da Comarca de [inserir comarca/UF], que julgou improcedente o pedido de minoração de alimentos em favor de sua filha, M. L. S. de O., atualmente com 17 anos de idade. O Apelante alega alteração substancial de sua condição financeira e de saúde, requerendo a redução da pensão alimentícia fixada em 2009, no patamar de 53% do salário mínimo nacional.

2. Fundamentação

2.1. Conhecimento do Recurso

Inicialmente, verifico que o recurso preenche os requisitos de admissibilidade e tempestividade, nos termos do CPC/2015, art. 1.010. Assim, conheço da apelação.

2.2. Da Fundamentação e Obrigação de Decisão Motivada

Cumpre ao magistrado fundamentar suas decisões, conforme exigência expressa da CF/88, art. 93, IX, sendo vedada decisão judicial sem indicação dos fundamentos de fato e de direito que a embasam.

2.3. Dos Fatos e Provas

Consta dos autos que o Apelante, desde a fixação dos alimentos, viu-se acometido por grave enfermidade na coluna cervical, atestada por laudo médico, estando atualmente desempregado e impossibilitado de exercer sua atividade habitual. Ressalta-se a inexistência de bens imóveis, a residência em imóvel alugado e a responsabilidade pelo sustento de nova família.

Os documentos que apontam suposta renda superior e a propriedade de veículos não condizem com a realidade atual do Apelante, uma vez que se referem a períodos pretéritos ou a bens não pertencentes de fato ao recorrente.

Quanto à alimentada, verifica-se que sua genitora exerce atividade remunerada e possui comércio próprio, colaborando para o sustento da filha.

2.4. Do Direito à Revisão dos Alimentos

O direito à revisão dos alimentos está previsto no CCB/2002, art. 1.699: “Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo.”

Ademais, o binômio necessidade/possibilidade, previsto no CCB/2002, art. 1.694, §1º, deve ser rigorosamente observado, de modo que a obrigação alimentar seja compatível com as reais condições do alimentante, preservando-se a dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III).

No caso concreto, restou comprovada a alteração substancial da situação financeira do Apelante, impossibilitado de laborar por razões de saúde, conforme laudo médico, e sem qualquer renda fixa, o que inviabiliza a manutenção do valor anteriormente fixado.

2.5. Da Necessidade de Redimensionamento do Encargo Alimentar

A revisão não visa eximir o Apelante do dever de sustento, mas sim ajustar o valor à sua realidade, resguardando o mínimo existencial de ambas as partes. A jurisprudência reconhece a possibilidade de minoração dos alimentos quando comprovada a alteração da capacidade contributiva do alimentante, sobretudo em razão de doença incapacitante e desemprego involuntário.

A constituição de nova família, por si só, não autoriza a redução da obrigação alimentar (TJMG, Apelação Cível 1.0000.24.510001-1/001), mas, no presente caso, somada à comprovada incapacidade laboral e ausência de renda, reforça a necessidade de redimensionamento do encargo.

Ressalte-se que a alegação de veículos registrados em nome do Apelante não foi corroborada por prova de que estes bens integram seu patrimônio ou proporcionem proveito econômico.

2.6. Da Situação da Alimentada e Colaboração Materna

A alimentada, com 17 anos, não apresenta necessidades extraordinárias, e sua mãe, além de contribuir financeiramente, exerce atividade remunerada e possui comércio próprio, em consonância com o princípio da solidariedade familiar (CCB/2002, art. 1.694, caput).

2.7. Dos Princípios Constitucionais Aplicáveis

O princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e o da proporcionalidade impõem que a obrigação alimentar seja fixada de forma a não inviabilizar a subsistência do alimentante, nem comprometer o sustento do alimentado.

A decisão judicial deve ser adequadamente fundamentada, com análise de todos os argumentos relevantes (CPC/2015, art. 489, §1º), o que não se verificou, em sua inteireza, na sentença recorrida.

2.8. Jurisprudência

A jurisprudência consolidada desta Corte e de outros tribunais é no sentido de admitir a minoração dos alimentos quando demonstrada alteração na situação financeira do alimentante (TJMG, Apelação Cível 1.0000.24.510951-7/001; TJMG, Apelação Cível 1.0000.24.330690-9/001). Ressalte-se que a insuficiência de prova enseja a manutenção do valor fixado (TJRJ, Apelação Acórdão/TJRJ).

3. Dispositivo

Diante do exposto, com fundamento na CF/88, art. 93, IX, CCB/2002, art. 1.694, §1º, CCB/2002, art. 1.699, e nos princípios da dignidade da pessoa humana e da proporcionalidade, dou provimento à apelação, para reformar a sentença de primeiro grau e julgar procedente o pedido revisional, reduzindo o valor da pensão alimentícia devida pelo Apelante à Apelada para 15% (quinze por cento) do salário mínimo nacional, adequando-se à real capacidade financeira do alimentante e às necessidades da alimentada.

Condeno a parte apelada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, observada eventual gratuidade de justiça (CPC/2015, art. 98).

É como voto.

4. Certificação

Publique-se. Intimem-se.

5. Assinatura

[Local], [Data].

___________________________________
[Nome do Magistrado(a)]
[Cargo - Ex: Desembargador Relator(a)]

**Observações:** - As citações de dispositivos legais, conforme o solicitado, aparecem no formato padrão requerido, inclusive dentro dos parágrafos. - O voto é estruturado conforme a técnica judicial: relatório, fundamentação (hermenêutica dos fatos e do direito), dispositivo, certificação e assinatura. - O dispositivo é claro no sentido de dar provimento ao recurso e julgar procedente o pedido, com redução dos alimentos, conforme pedido do recorrente, e fundamentação na legislação e princípios constitucionais. - O texto está em linguagem adequada de magistrado e respeita a lógica do julgamento colegiado de segundo grau.

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