Modelo de Apelação Cível em Ação Revisional de Alimentos para Redução da Pensão com Base na Alteração da Capacidade Financeira e Constituição de Nova Família, Requerendo Dilação Probatória
Publicado em: 30/06/2025 Processo Civil FamiliaAPELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de [UF]
Seção Cível / Câmara Especializada
Distribuição por dependência aos autos nº [número do processo]
2. PRELIMINARMENTE
Tempestividade do Recurso
O presente recurso é tempestivo, tendo em vista que a intimação da sentença recorrida ocorreu em [data], sendo o prazo recursal de 15 (quinze) dias úteis, conforme previsão do CPC/2015, art. 1.003, §5º. Assim, o prazo encontra-se em curso regular, não havendo óbice ao conhecimento da presente apelação.
3. DOS FATOS
Trata-se de ação revisional de alimentos ajuizada por R. L. em face de D. B. L., na qual o autor pleiteou a redução da pensão alimentícia de R$ 1.900,00 para R$ 900,00, alegando alteração de sua condição financeira em razão da constituição de nova família e surgimento de novas obrigações.
O pedido liminar de redução foi indeferido. O réu apresentou contestação, sustentando a ausência de comprovação da alegada alteração financeira do autor, afirmando que este possui condição econômica diversa da narrada nos autos.
Foram realizadas diligências para apuração da real condição financeira do autor, sem que se produzissem provas robustas acerca da alegada diminuição de sua capacidade contributiva. O Ministério Público manifestou-se pela procedência do pedido revisional.
O MM. Juízo de origem, entendendo pela suficiência da instrução processual, antecipou o julgamento nos termos do CPC/2015, art. 355, I, julgando improcedente o pedido revisional, sob o fundamento de ausência de comprovação inequívoca da alteração do binômio necessidade-possibilidade, mantendo-se o valor da pensão alimentícia em R$ 1.900,00.
O autor, ora apelante, não se conforma com a r. sentença e interpõe o presente recurso, buscando a reforma do julgado para que seja reconhecida a alteração de sua capacidade financeira e, consequentemente, reduzido o valor da obrigação alimentar.
4. DO DIREITO
4.1. Da Revisão dos Alimentos e do Binômio Necessidade-Possibilidade
A obrigação alimentar está fundada no trinômio necessidade-possibilidade-proporcionalidade, conforme dispõe o CCB/2002, art. 1.694, §1º: "Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada".
A revisão dos alimentos é admitida quando comprovada alteração na situação financeira do alimentante ou do alimentando (CCB/2002, art. 1.699): "Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo".
O ônus de demonstrar a alteração superveniente da capacidade financeira incumbe ao requerente (CPC/2015, art. 373, I). No caso, o apelante trouxe aos autos elementos que evidenciam a modificação de sua condição econômica, em especial diante da constituição de nova família e do surgimento de novas obrigações, fatos que, somados à evolução natural de suas despesas, impactam diretamente em sua possibilidade de contribuir com o mesmo valor anteriormente fixado.
4.2. Da Constituição de Nova Família e das Novas Obrigações
A jurisprudência reconhece que a constituição de nova família, por si só, não autoriza a redução da obrigação alimentar. Todavia, tal fato deve ser considerado na análise do binômio necessidade-possibilidade, especialmente quando comprovado que a soma das obrigações compromete a subsistência digna do alimentante e de seus dependentes atuais (CCB/2002, art. 1.694, §1º).
O princípio da paternidade responsável (CF/88, art. 226, §7º), assim como o dever de sustento compartilhado entre ambos os genitores, impõe que a obrigação alimentar seja fixada e revisada de modo a não inviabilizar a dignidade do alimentante e de sua nova prole, sempre observando o melhor interesse do menor (CF/88, art. 227).
No caso em tela, restou demonstrado que o apelante passou a arcar com despesas de novo núcleo familiar e outros dependentes, fato que deve ser ponderado para fins de adequação do valor da pensão, sob pena de onerar excessivamente o alimentante e prejudicar a subsistência de todos os envolvidos.
4.3. Da Proporcionalidade e da Razoabilidade
A revisão do encargo alimentar deve observar o princípio da proporcionalidade, de modo a compatibilizar as necessidades do alimentando com as reais possibilidades do alimentante, evitando-se o enriquecimento sem causa de uma das partes ou o sacrifício excessivo da outra (CCB/2002, art. 1.699).
A manutenção do valor da pensão em patamar incompatível com a atual realidade financeira do apelante afronta o princípio da razoabilidade, uma vez que a obrigação alimentar não pode ser instrumento de penalização, mas sim de garantia da subsistência digna do alimentando, sem comprometer a sobrevivência do alimentante.
4.4. Do Ônus da Prova e da Suficiência da Instrução
O apelante apresentou documentos e informações que evidenciam a alteração de sua condição financeira, inclusive com a constituição de nova família e o surgimento de novas obrigações. A insuficiência de provas robustas não pode ser imputada exclusivamente ao apelante, sobretudo diante da limitação de acesso a informações bancárias e fiscais, bem como da ausência de produção de prova pericial ou testemunhal mais aprofundada, que poderia ter sido deferida pelo juízo a quo.
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