Modelo de Apelação Cível contra sentença que julgou improcedente pedido de indenização por danos morais em ação contra consórcio que negou injustificadamente liberação de carta de crédito a consumidor contemplado
Publicado em: 10/06/2025 Processo CivilConsumidorAPELAÇÃO CÍVEL
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de [Cidade/UF]
Processo nº: [número do processo]
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, engenheiro, portador do CPF nº [xxx.xxx.xxx-xx], RG nº [xx.xxx.xxx-x], endereço eletrônico [[email protected]], residente e domiciliado à Rua [endereço completo], por seu advogado infra-assinado, nos autos da ação de indenização por danos morais que move em face de Consórcio X S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [xx.xxx.xxx/xxxx-xx], com endereço eletrônico [[email protected]], com sede à Avenida [endereço completo], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor:
APELAÇÃO
com fulcro no CPC/2015, art. 1.009 e seguintes, em face da sentença que julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais, requerendo o recebimento do presente recurso e sua remessa ao Tribunal de Justiça do Estado.
2. PRELIMINARES
Não há preliminares a serem suscitadas, pois a sentença recorrida não apresenta vícios de nulidade, ausência de fundamentação (CPC/2015, art. 489) ou outros defeitos processuais que obstem o conhecimento do mérito recursal.
3. DOS FATOS
O apelante aderiu regularmente ao grupo de consórcio administrado pela apelada, realizando pontualmente o pagamento das parcelas mensais, conforme comprovantes anexos. Após o transcurso do período contratual e a devida contemplação por sorteio, o apelante foi comunicado de sua condição de contemplado, passando a preencher todos os requisitos para a liberação da carta de crédito, nos termos do contrato e da legislação aplicável.
Contudo, de maneira indevida e injustificada, a apelada recusou-se a liberar o crédito ao apelante, mesmo após a apresentação de toda a documentação exigida. Tal conduta, além de frustrar legítima expectativa do consumidor, ocasionou-lhe transtornos, constrangimentos e prejuízos de ordem moral, obrigando-o a buscar a tutela jurisdicional para ver reconhecido seu direito e reparados os danos experimentados.
Em sentença, o juízo de origem julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais, sob o fundamento de que a negativa do crédito não teria ultrapassado o mero aborrecimento, não configurando violação a direito da personalidade. Todavia, a decisão merece reforma, conforme se demonstrará.
Resumo lógico: O apelante foi contemplado e, mesmo adimplente, teve o crédito negado injustamente, gerando abalo moral que ultrapassa o mero dissabor, razão pela qual busca a reforma da sentença.
4. DO DIREITO
4.1. DA RELAÇÃO DE CONSUMO E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
A relação entre as partes é típica relação de consumo, nos termos do CDC, art. 2º e CDC, art. 3º, sendo o apelante destinatário final do serviço de consórcio. A negativa injustificada da carta de crédito caracteriza má prestação do serviço, atraindo a responsabilidade objetiva da administradora, nos termos do CDC, art. 14.
Ademais, é pacífico o entendimento de que, em demandas de responsabilidade por fato do serviço, a inversão do ônus da prova opera-se ope legis, independentemente de decisão judicial, cabendo à fornecedora demonstrar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do consumidor (STJ, REsp 1.262.132/RS).
4.2. DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO CONSÓRCIO
A recusa injustificada na liberação do crédito após a contemplação configura falha na prestação do serviço, ensejando a responsabilização da administradora, nos termos do CDC, art. 14. O consórcio, ainda que não possua personalidade jurídica, detém personalidade judiciária (CPC/2015, art. 12, VII), sendo parte legítima para responder por danos causados ao consumidor (STJ, AgInt no REsp 2.029.360/RJ).
A jurisprudência do STJ reconhece a possibilidade de responsabilização solidária das consorciadas em relações de consumo, afastando a regra geral da ausência de solidariedade (CDC, art. 28, §3º), em razão da necessidade de máxima proteção ao consumidor (STJ, AgInt no AREsp 2.143.072/RJ).
4.3. DO DANO MORAL CONFIGURADO
O dano moral decorre da violação a direitos da personalidade (CCB/2002, art. 12), não se confundindo com meros aborrecimentos do cotidiano. A negativa injustificada de crédito após a contemplação frustra legítima expectativa do consumidor, abala sua honra subjetiva e causa-lhe sofrimento que ultrapassa o mero dissabor, sendo passível de indenização (STJ, AgInt no AREsp 2.041.309/RJ).
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