Modelo de Alegações finais por memoriais em ação penal por suposto descumprimento de medidas protetivas na Lei Maria da Penha, com pedido de absolvição por ausência de dolo e insuficiência de provas

Publicado em: 07/07/2025 Direito Penal
Modelo de alegações finais por memoriais em ação penal envolvendo suposto descumprimento de medidas protetivas de urgência, fundamentado na Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha). O documento apresenta a defesa do acusado, que nega dolo na conduta, sustenta a insuficiência de provas, cita jurisprudência relevante e requer a absolvição com base no artigo 386, VII, do Código de Processo Penal, além de pedidos subsidiários para atipicidade, pena mínima e alvará de soltura. Destaca a importância do princípio do in dubio pro reo, ampla defesa e devido processo legal.
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ALEGAÇÕES FINAIS POR MEMORIAIS

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara Criminal Especializada em Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de [CIDADE] – Tribunal de Justiça do Estado.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

Processo nº: [inserir número do processo]
Acusado: V. O. S., brasileiro, solteiro, autônomo, portador do RG nº [xxx], inscrito no CPF sob o nº [xxx], residente e domiciliado na Rua [xxx], nº [xxx], Bairro [xxx], CEP [xxx], Cidade/UF, endereço eletrônico: [[email protected]].
Vítima: M. C. F. de V., brasileira, [estado civil], [profissão], portadora do RG nº [xxx], inscrita no CPF sob o nº [xxx], residente e domiciliada na Rua [xxx], nº [xxx], Bairro [xxx], CEP [xxx], Cidade/UF, endereço eletrônico: [[email protected]].

3. SÍNTESE DOS FATOS

O acusado V. O. S. responde à ação penal por suposto descumprimento de medidas protetivas de urgência, impostas com fundamento na Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), em favor de sua ex-companheira M. C. F. de V. e de sua filha, I. C. F. e S., de 12 anos, após denúncia de estupro de vulnerável. Segundo a denúncia, o acusado teria, em continuidade delitiva, enviado mensagens à vítima e comparecido a eventos nos dias 25/02/2025, 01/03/2025, 03/03/2025 e 04/03/2025, com o suposto intuito de estabelecer contato, contrariando decisão judicial que o proibia de se aproximar ou manter contato com a vítima e seus familiares.

Em seu interrogatório, o acusado afirmou que os contatos realizados por mensagem tinham por objetivo tratar de questões financeiras, especialmente relativas a dívidas em nome da genitora da vítima, e que não houve qualquer intenção de ameaça ou de descumprimento doloso das medidas. Quanto ao evento ocorrido em 01/03/2025, o acusado sustentou que, ao perceber a presença da vítima, imediatamente se retirou do local, não havendo contato presencial ou por mensagem. Ademais, a vítima, em audiência, confirmou que os contatos versavam sobre assuntos financeiros e que parte das conversas foi iniciada por ela própria, não havendo provas de ameaça ou de dolo por parte do acusado.

Ressalte-se, ainda, que o acusado foi absolvido em processo anterior (nº 1500570-67.2025.8.26.0540), também relativo a descumprimento de medida protetiva, por ausência de provas quanto ao dolo e à efetiva ciência da presença da vítima no local dos fatos.

4. PRELIMINARES

Não há preliminares a serem arguidas nesta fase processual, uma vez que a denúncia preenche os requisitos do CPP, art. 41, e não se verifica qualquer nulidade processual ou cerceamento de defesa a ser reconhecido de ofício.

5. DO MÉRITO

O mérito da presente ação penal reside na análise da existência de dolo no suposto descumprimento das medidas protetivas impostas ao acusado. Conforme amplamente demonstrado nos autos, não há elementos probatórios robustos que comprovem a intenção deliberada do acusado em violar as determinações judiciais.

No tocante aos fatos de 25/02/2025, não há nos autos qualquer prova acerca do teor da conversa entre o acusado e a genitora da vítima, tampouco se pode afirmar que o contato teve por objetivo descumprir a medida protetiva. A própria vítima, em audiência, confirmou que os assuntos tratados eram relativos a dívidas e empréstimos, não havendo qualquer relação com ameaça, violência ou tentativa de aproximação indevida.

Quanto ao evento de 01/03/2025, restou incontroverso que o acusado frequentava o mesmo ambiente religioso que a vítima, mas, ao perceber sua presença, imediatamente se retirou do local, não havendo contato presencial ou virtual. Não há nos autos imagens, vídeos ou testemunhas que comprovem tentativa de contato ou publicação de imagens pelo acusado, tampouco qualquer conduta que evidencie dolo em descumprir a medida.

Nos dias 03 e 04/03/2025, as mensagens trocadas entre as partes versaram sobre questões financeiras e, posteriormente, sobre assuntos pessoais, sem que se configure ameaça ou coação. A vítima, inclusive, admitiu em juízo que também mantinha contato com parentes e amigos do acusado para tratar do processo, demonstrando que o diálogo não partiu exclusivamente do réu e que não houve intenção de descumprimento doloso das medidas.

Ademais, o acusado foi absolvido em processo anterior, com fatos semelhantes, por ausência de provas quanto ao dolo e à efetiva ciência da presença da vítima, o que reforça a tese defensiva de insuficiência probatória.

Diante da ausência de provas contundentes acerca do dolo, impõe-se a absolvição do acusado, nos termos do CPP, art. 386, VII.

6. DO DIREITO

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Informações complementares

Simulação de Voto

Relatório

Trata-se de ação penal movida em desfavor de V. O. S., acusado de suposto descumprimento de medidas protetivas de urgência impostas com fundamento na Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) em favor de sua ex-companheira M. C. F. de V. e de sua filha, I. C. F. e S., de 12 anos. Segundo a denúncia, o acusado teria, em continuidade delitiva, mantido contatos por mensagem e comparecido a eventos nos dias 25/02/2025, 01/03/2025, 03/03/2025 e 04/03/2025, contrariando decisão judicial que o proibia de se aproximar ou manter contato com a vítima e seus familiares.

O acusado, em interrogatório, alegou que as mensagens trocadas com a vítima foram restritas a assuntos financeiros, especialmente sobre dívidas em nome da genitora da vítima, e que não tinha a intenção de ameaçar ou descumprir as medidas. Referente ao evento de 01/03/2025, sustentou que, ao perceber a presença da vítima, se retirou do local, não havendo contato presencial. A vítima confirmou em juízo que os contatos tratavam de assuntos financeiros e que, em parte, foram iniciados por ela.

Importante ressaltar que o acusado foi absolvido em processo anterior por ausência de provas quanto ao dolo e à ciência da presença da vítima nos fatos apurados.

Preliminares

Não há preliminares a serem conhecidas, visto que a denúncia observa os requisitos do CPP, art. 41, e não se verifica qualquer nulidade processual ou cerceamento de defesa.

Voto

I - Fundamentação

O cerne da controvérsia reside na existência ou não de dolo no descumprimento das medidas protetivas de urgência. O Lei 11.340/2006, art. 24-A, tipifica o crime de descumprimento de medida protetiva, exigindo a demonstração de vontade consciente do agente em violar ordem judicial.

O princípio da presunção de inocência, consagrado no CF/88, art. 5º, LVII, impõe ao órgão acusador o ônus de comprovar de forma inequívoca a materialidade, a autoria e o dolo. Ademais, conforme o CF/88, art. 5º, LIV e o CF/88, art. 5º, LV, o devido processo legal e a ampla defesa devem ser garantidos, sendo inadmissível condenação baseada em meras presunções ou interpretações extensivas desfavoráveis ao réu.

No caso concreto, as mensagens trocadas entre as partes versaram sobre questões financeiras e pessoais, sem que se evidencie ameaça, coação ou intento de descumprir dolosamente a determinação judicial. A vítima, inclusive, confirmou em audiência que tais contatos não guardavam relação com violência ou ameaça, e que parte das conversas foi iniciada por ela própria.

Em relação ao episódio de 01/03/2025, restou incontroverso que o acusado, ao perceber a presença da vítima em local público, se retirou imediatamente, inexistindo contato presencial ou virtual, tampouco demonstração de ciência prévia de que a vítima ali estaria.

Destaca-se que a jurisprudência consolidada do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP, Apelação Criminal Acórdão/TJSP) orienta que, havendo dúvida razoável quanto ao dolo, deve-se aplicar o princípio do in dubio pro reo, nos termos do CPP, art. 386, VII.

Ressalte-se, por fim, que o consentimento da vítima ou ausência de resistência não afastam a tipicidade do delito, conforme entendimento doutrinário e jurisprudencial, mas, no caso em tela, a ausência de dolo e a inexistência de provas robustas impõem a absolvição do acusado (Lei 11.340/2006, art. 24-A; CP, art. 59; CPP, art. 386, VII).

Cumpre, ainda, observar o princípio do juiz natural e da motivação das decisões judiciais, previsto no CF/88, art. 93, IX, o qual exige decisão fundamentada, com apreciação das questões de fato e de direito.

II - Dispositivo

Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva estatal e ABSOLVO V. O. S. da imputação referente ao descumprimento de medida protetiva de urgência, nos termos do CPP, art. 386, VII, por ausência de provas quanto ao elemento subjetivo do tipo penal (dolo).

Determino, ainda, caso haja prisão preventiva decretada, a expedição de alvará de soltura, salvo se por outro motivo estiver preso, observando-se o disposto no CPP, art. 312.

Comunique-se ao Ministério Público para ciência e eventuais providências.

III - Recurso

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Transitado em julgado, arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais.

Conclusão

É como voto.


[Cidade], [data].

___________________________________
[Nome do Magistrado]
Juiz(a) de Direito

**Observações importantes da estrutura:** - As citações de dispositivos legais seguem o formato solicitado (ex: CF/88, art. 5º, LVII). - O voto está fundamentado em fatos e normas constitucionais e legais, especialmente no CF/88, art. 93, IX (motivação das decisões judiciais). - Há menção expressa ao resultado (improcedente o pedido, absolvição). - O texto segue a formalidade e lógica de um voto judicial, com relatório, fundamentação e dispositivo. - O recurso interposto não foi conhecido, pois trata-se de sentença absolutória em primeira instância, mas a publicação e intimação estão prescritas. - Adapte [Cidade], [data], [Nome do Magistrado] conforme o caso concreto.

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