Modelo de Alegações finais por memoriais em ação penal por suposto descumprimento de medidas protetivas na Lei Maria da Penha, com pedido de absolvição por ausência de dolo e insuficiência de provas
Publicado em: 07/07/2025 Direito PenalALEGAÇÕES FINAIS POR MEMORIAIS
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara Criminal Especializada em Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de [CIDADE] – Tribunal de Justiça do Estado.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Processo nº: [inserir número do processo]
Acusado: V. O. S., brasileiro, solteiro, autônomo, portador do RG nº [xxx], inscrito no CPF sob o nº [xxx], residente e domiciliado na Rua [xxx], nº [xxx], Bairro [xxx], CEP [xxx], Cidade/UF, endereço eletrônico: [[email protected]].
Vítima: M. C. F. de V., brasileira, [estado civil], [profissão], portadora do RG nº [xxx], inscrita no CPF sob o nº [xxx], residente e domiciliada na Rua [xxx], nº [xxx], Bairro [xxx], CEP [xxx], Cidade/UF, endereço eletrônico: [[email protected]].
3. SÍNTESE DOS FATOS
O acusado V. O. S. responde à ação penal por suposto descumprimento de medidas protetivas de urgência, impostas com fundamento na Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), em favor de sua ex-companheira M. C. F. de V. e de sua filha, I. C. F. e S., de 12 anos, após denúncia de estupro de vulnerável. Segundo a denúncia, o acusado teria, em continuidade delitiva, enviado mensagens à vítima e comparecido a eventos nos dias 25/02/2025, 01/03/2025, 03/03/2025 e 04/03/2025, com o suposto intuito de estabelecer contato, contrariando decisão judicial que o proibia de se aproximar ou manter contato com a vítima e seus familiares.
Em seu interrogatório, o acusado afirmou que os contatos realizados por mensagem tinham por objetivo tratar de questões financeiras, especialmente relativas a dívidas em nome da genitora da vítima, e que não houve qualquer intenção de ameaça ou de descumprimento doloso das medidas. Quanto ao evento ocorrido em 01/03/2025, o acusado sustentou que, ao perceber a presença da vítima, imediatamente se retirou do local, não havendo contato presencial ou por mensagem. Ademais, a vítima, em audiência, confirmou que os contatos versavam sobre assuntos financeiros e que parte das conversas foi iniciada por ela própria, não havendo provas de ameaça ou de dolo por parte do acusado.
Ressalte-se, ainda, que o acusado foi absolvido em processo anterior (nº 1500570-67.2025.8.26.0540), também relativo a descumprimento de medida protetiva, por ausência de provas quanto ao dolo e à efetiva ciência da presença da vítima no local dos fatos.
4. PRELIMINARES
Não há preliminares a serem arguidas nesta fase processual, uma vez que a denúncia preenche os requisitos do CPP, art. 41, e não se verifica qualquer nulidade processual ou cerceamento de defesa a ser reconhecido de ofício.
5. DO MÉRITO
O mérito da presente ação penal reside na análise da existência de dolo no suposto descumprimento das medidas protetivas impostas ao acusado. Conforme amplamente demonstrado nos autos, não há elementos probatórios robustos que comprovem a intenção deliberada do acusado em violar as determinações judiciais.
No tocante aos fatos de 25/02/2025, não há nos autos qualquer prova acerca do teor da conversa entre o acusado e a genitora da vítima, tampouco se pode afirmar que o contato teve por objetivo descumprir a medida protetiva. A própria vítima, em audiência, confirmou que os assuntos tratados eram relativos a dívidas e empréstimos, não havendo qualquer relação com ameaça, violência ou tentativa de aproximação indevida.
Quanto ao evento de 01/03/2025, restou incontroverso que o acusado frequentava o mesmo ambiente religioso que a vítima, mas, ao perceber sua presença, imediatamente se retirou do local, não havendo contato presencial ou virtual. Não há nos autos imagens, vídeos ou testemunhas que comprovem tentativa de contato ou publicação de imagens pelo acusado, tampouco qualquer conduta que evidencie dolo em descumprir a medida.
Nos dias 03 e 04/03/2025, as mensagens trocadas entre as partes versaram sobre questões financeiras e, posteriormente, sobre assuntos pessoais, sem que se configure ameaça ou coação. A vítima, inclusive, admitiu em juízo que também mantinha contato com parentes e amigos do acusado para tratar do processo, demonstrando que o diálogo não partiu exclusivamente do réu e que não houve intenção de descumprimento doloso das medidas.
Ademais, o acusado foi absolvido em processo anterior, com fatos semelhantes, por ausência de provas quanto ao dolo e à efetiva ciência da presença da vítima, o que reforça a tese defensiva de insuficiência probatória.
Diante da ausência de provas contundentes acerca do dolo, impõe-se a absolvição do acusado, nos termos do CPP, art. 386, VII.
6. DO DIREITO
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