Modelo de Alegações finais por memoriais da defesa de R. S. na 30ª Vara Criminal de São Paulo, requerendo absolvição por ausência de provas nos crimes de receptação e roubo de cargas, com fundamentação no princípio da ...
Publicado em: 07/05/2025 Direito Penal Processo PenalALEGAÇÕES FINAIS POR MEMORIAIS – DEFESA DE R. S.
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 30ª Vara Criminal da Comarca de São Paulo – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Processo nº 1528412-95.2019.8.26.0228
Réu: R. S., brasileiro, solteiro, ajudante de descarregar transportes (chapa), portador do RG nº XXX, inscrito no CPF sob o nº XXX, residente e domiciliado na Rua XXX, nº XXX, Bairro XXX, Guarulhos/SP, CEP XXX, endereço eletrônico: [email protected].
Advogado: Dr. X. Y. Z., OAB/SP XXX, endereço profissional na Rua XXX, nº XXX, Bairro XXX, São Paulo/SP, CEP XXX, endereço eletrônico: [email protected].
Autor: Ministério Público do Estado de São Paulo, Promotoria de Justiça Criminal da Capital, endereço eletrônico: [email protected].
3. SÍNTESE DOS FATOS
O Ministério Público ofereceu denúncia contra R. S. e outros, imputando-lhes a prática dos crimes de receptação e roubo de cargas, supostamente ocorridos entre os dias 11 e 29 de novembro de 2019, em Guarulhos/SP. Segundo a inicial acusatória, os denunciados teriam, em comunhão de esforços, adquirido, recebido e ocultado mercadorias de origem ilícita, bem como, mediante grave ameaça, subtraído bens e valores de F. A. C., funcionário da empresa Twbxind. E Com. De Bebidas Eireli.
No decorrer da instrução processual, restou demonstrado, por meio da juntada da carteira de trabalho de R. S., que este exerce a função de ajudante de descarregar transportes, popularmente conhecido como “chapa”, sendo contratado pontualmente para descarregar caminhões, sem qualquer vínculo ou ciência prévia acerca da natureza da mercadoria transportada.
Importante destacar que a vítima não reconheceu R. S. nem na fase policial, tampouco em juízo. Ademais, nenhum dos demais réus afirmou conhecer R. S. ou indicou sua participação nos fatos narrados, confirmando que sua atuação limitou-se à prestação de serviço de descarregamento, sem envolvimento com a origem ou destinação dos bens.
Assim, a defesa sustenta a ausência de provas quanto à autoria e à participação de R. S. nos delitos imputados, requerendo sua absolvição.
4. PRELIMINARES
Inexistem preliminares a serem suscitadas nesta fase processual, uma vez que não se vislumbra qualquer nulidade absoluta ou vício insanável no curso da instrução que prejudique a ampla defesa ou o contraditório (CF/88, art. 5º, LV).
5. DO MÉRITO
5.1. Ausência de Provas da Participação de R. S.
A análise do conjunto probatório revela a total ausência de elementos que vinculem R. S. à prática dos crimes de receptação ou roubo de cargas. Não há qualquer testemunho, documento ou indício que demonstre sua ciência sobre a ilicitude da mercadoria descarregada ou sua associação aos demais acusados.
A própria carteira de trabalho de R. S., juntada aos autos, comprova que sua atividade profissional é a de ajudante de descarregar transportes, sendo contratado de forma eventual para descarregar caminhões, sem qualquer ingerência sobre o conteúdo das cargas.
5.2. Não Reconhecimento pela Vítima e pelos Corréus
A vítima, tanto em sede policial quanto em juízo, não reconheceu R. S. como participante dos fatos. Tal ausência de reconhecimento é corroborada pelos depoimentos dos corréus, que afirmaram não conhecer R. S., confirmando que este foi contratado apenas para descarregar o caminhão, sem qualquer envolvimento com a origem ilícita da mercadoria.
5.3. Atuação Restrita à Função de “Chapa”
O próprio depoimento de R. S. esclarece que sua atuação limitou-se à prestação de serviço de descarregamento, não tendo qualquer ciência sobre a natureza da carga. Ressalte-se que a atividade de “chapa” é, por excelência, eventual e desprovida de vínculo com a cadeia de propriedade da mercadoria, sendo contratado para descarregar caminhões independentemente da origem da carga.
5.4. Princípio do In Dubio Pro Reo
Diante da fragilidade do conjunto probatório, impõe-se a aplicação do princípio do in dubio pro reo, consagrado no ordenamento jurídico pátrio (CF/88, art. 5º, LVII), segundo o qual ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.
5.5. Ônus da Prova e Presunção de Inocência
O ônus da prova incumbe à acusação, que deve demonstrar, de forma inequívoca, a autoria e a materialidade do delito (CPP, art. 156). Não havendo elementos suficientes para a condenação, deve prevalecer a presunção de inocência.
5.6. Ausência de Elementos Subjetivos do Tipo Penal
Para a configuração do crime de receptação (CP, art. 180), exige-se a comprovação do dolo, ou seja, a ciência inequívoca da origem ilícita da mercadoria. No caso em tela, não há qualquer elemento que comprove que R. S. tinha conhecimento da ilicitude da carga, razão pela qual não se pode imputar-lhe responsabilidade penal.
5.7. Impossibilidade de Condenação por Simples Presunção
A condenação criminal não pode se basear em meras presunções ou suposições, sendo imprescindível a existência de provas robustas e seguras, conforme reiterada jurisprudência do STJ e do STF.
5.8. Conclusão do Mérito
Diante do exposto, resta evidenciada a ausência de provas quanto à participação de R. S. nos delitos imputados, impondo-se sua absolvição.
6. DO DIREITO
6.1. Princípio da Presunção de In"'>...
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