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Doc. LEGJUR 722.6586.1841.7050

1 - TJSP AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL - Insurgência contra retificação do cálculo de penas - Marco inicial para progressão de regime - ED no IRDR 2103746-20.2018.26.0000 - Necessário o preenchimento dos requisitos objetivo e subjetivo em concomitância - Bom comportamento carcerário - Exame criminológico favorável - Presume-se preenchido o requisito subjetivo na mesma data do requisito objetivo - Data-base para fins de progressão ao regime aberto deve guardar correspondência com aquela em que foi implementado o requisito objetivo para a progressão anterior - Decisão mantida - AGRAVO MINISTERIAL DESPROVIDO.

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Doc. LEGJUR 972.6464.6740.8776

2 - TJSP EXECUÇÃO PENAL. INDULTO. PENA DE MULTo Decreto PRESIDENCIAL 11.842/2023. CONDENAÇÃO POR DELITO IMPEDITIVO. INDEFERIMENTO. MANUTENÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1.

Apesar do Decreto 11.842/2023 prever a concessão de indulto em relação a pena de multa, em seu art. 2º, X, tal benesse não alcança àqueles condenados pela prática dos delitos impeditivos, rol apresentado no art. 1º do referido decreto.

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Doc. LEGJUR 801.4603.4570.4175

3 - TJSP Roubo majorado. Recurso de Defesa. Pedido de Absolvição por insuficiência de provas. Possibilidade. Conjunto probatório não suficiente para lastrear o decreto condenatório. Importante afirmar que os fatos se deram em 09 de dezembro de 2016, e a instrução ocorreu apenas em 03 de maio de 2024, ou seja, após quase 08 anos, havendo pequenas divergências entre os relatos prestados pela vítima, única prova colhida. Nesses termos não se pode desconsiderar as alegações defensivas. De fato, não se despreza a palavra do ofendido, não se duvidando, aqui, de sua credibilidade e idoneidade, no entanto, no caso em tela, ela não é suficiente para a segura condenação do ora recorrente. Deste modo, tendo em vista que não há nos autos elementos probatórios que possam compatibilizar-se com a exigibilidade de certeza da sentença condenatória que, como sabido, deve basear-se em provas seguras, outra solução não resta, senão prestigiar o decreto de absolvição. Em sede criminal, busca-se a verdade real e, tendo em vista de que não há nos autos elementos probatórios suficientes, não sendo possível saber exatamente o ocorrido no dia dos fatos e se o acusado realmente participou do evento, necessária se mostra a aplicação do princípio in dubio pro reo. Recurso provido

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Doc. LEGJUR 188.7541.4721.2523

4 - TJSP DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. PROGRESSÃO DE REGIME. EXAME CRIMINOLÓGICO. AGRAVO PROVIDO. I.

Caso em Exame ... ()

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