Modelo de Alegações Finais Orais de Defesa em Processo Criminal por Lesão Corporal Leve no Âmbito da Lei Maria da Penha, Requerendo Absolvição por Legítima Defesa e Ausência de Dolo

Publicado em: 05/08/2025 Direito Penal Processo Penal
Modelo de alegações finais orais apresentadas pela defesa em processo criminal de lesão corporal leve, fundamentando-se na legítima defesa, ausência de dolo, condição clínica da vítima e princípios constitucionais para requerer a absolvição do acusado ou, subsidiariamente, a aplicação da pena mínima e afastamento de indenização por danos morais.
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ALEGAÇÕES FINAIS ORAIS – DEFESA

1. DOS FATOS

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito,

No dia 12/10/2024, o acusado M. do A. retornou para sua residência por volta das 20h00. No local, iniciou-se uma discussão motivada pela venda de uma betoneira. Durante o acalorado debate, a vítima tentou agredir o acusado, que, para se defender, conteve-a segurando-a pela mão. A vítima, então, acionou a Polícia Militar, que, ao chegar ao local, visualizou uma lesão na mão da vítima.

Importante destacar que, conforme atestado médico juntado aos autos, a vítima apresentava apenas uma escoriação, sem qualquer ofensa à sua saúde. Ressalta-se, ainda, que a vítima é portadora de câncer, o que, segundo laudo, contribui para a fragilidade e o surgimento de feridas em suas mãos.

Os policiais militares, diante da situação, procederam à prisão do acusado sob a imputação de crime de lesão corporal no contexto da Lei Maria da Penha. O Ministério Público, por sua vez, ofereceu denúncia e pugnou pela condenação do acusado pelo crime de lesão corporal leve.

Todavia, a defesa sustenta que a conduta do acusado não configurou lesão corporal dolosa, tampouco se revestiu de intenção de ofender a integridade física da vítima, mas sim de legítima defesa diante da agressão iminente, sendo a lesão constatada mero resultado do ato de contenção e agravada pela condição clínica preexistente da vítima.

Em síntese, os fatos demonstram que não houve dolo na conduta do acusado, inexistindo elementos suficientes para a condenação pelo crime imputado.

2. DO DIREITO

Inicialmente, cumpre salientar que o crime imputado ao acusado encontra previsão no CP, art. 129, § 9º, com incidência da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha). Contudo, para a configuração do delito, exige-se a demonstração inequívoca do dolo, ou seja, da vontade livre e consciente de ofender a integridade física da vítima.

No caso em tela, restou evidenciado que o acusado apenas conteve a vítima, que tentava agredi-lo, não havendo qualquer intenção de causar-lhe lesão. O próprio laudo médico atesta que a escoriação apresentada não comprometeu a saúde da vítima (CP, art. 129, caput), sendo, inclusive, agravada por sua condição de saúde preexistente (câncer).

O princípio constitucional do in dubio pro reo (CF/88, art. 5º, LVII) determina que, na dúvida quanto à existência do fato típico ou à autoria, deve prevalecer a absolvição do acusado. No presente caso, a prova produzida não é suficiente para afastar a dúvida razoável acerca da existência de dolo na conduta do acusado, tampouco para comprovar que a lesão foi resultado de agressão voluntária e não de mero ato reflexo de defesa.

Ademais, o CPP, art. 386, VII, prevê a absolvição do réu quando não houver prova suficiente para a condenação. A defesa destaca que, em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, embora a palavra da vítima tenha relevância, esta deve estar em consonância com os demais elementos probatórios, o que não se verifica no presente caso, pois o laudo médico não aponta ofensa grave à saúde e há justificativa plausível para a escoriação.

Por fim, o princípio da intervenção mínima do Direito Penal recomenda que apenas condutas realmente lesivas sejam sancionadas penalmente, não sendo o caso de punição quando ausente o dolo e a lesão não ultrapassa o mero dissabor cotidiano.

Em resumo, a ausência de dolo, a natureza ínfima da lesão e a existência de causa excludente de ilicitude (legítima defesa) impõem a absolvição do acusado.

3. JURISPRUDÊNCIAS

STJ (5ª T.) - RECURSO ESPECIAL 1.128.963/PE/STJ - Rel.: Min. Jorge Mussi - J. em 01/06/2010 - DJ 21/06/2010
1 - A ação penal nos crimes de lesão corporal leve cometidos em detrimento da mulher, no âmbito doméstico e familiar, é pública condicionada à representação da vítima.
2 - O disposto na Lei 11.340/2006, art. 41, que veda a aplicação da Lei 9.099/95, restringe-se à exclusão do procedimento sumaríssimo e das medidas despenalizadoras.
3 - Nos termos da Lei 11.340/2006, art. 16 da Lei Maria da Penha, a ret"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Relatório

Trata-se de ação penal em que o acusado, M. do A., foi denunciado pela suposta prática do crime de lesão corporal leve no contexto da Lei Maria da Penha, em decorrência de fato ocorrido em 12/10/2024, no qual, durante discussão motivada pela venda de uma betoneira, teria causado escoriação na mão da vítima ao contê-la em reação a uma tentativa de agressão.

O laudo médico atestou pequena escoriação na mão da vítima, sem ofensa relevante à saúde, ressaltando-se que a vítima é portadora de câncer, condição que contribui para a fragilidade de sua pele. O Ministério Público pugnou pela condenação do acusado, enquanto a Defesa sustentou ausência de dolo, legítima defesa e atipicidade da conduta.

Fundamentação

I - Preliminares

Não há preliminares a serem enfrentadas, estando presentes os pressupostos processuais e condições da ação. Conheço do recurso, nos termos da CF/88, art. 93, IX, que exige fundamentação explícita, clara e congruente das decisões judiciais.

II - Mérito

A controvérsia reside em apurar se a conduta do acusado se amolda ao tipo penal previsto no CP, art. 129, § 9º (lesão corporal leve no contexto doméstico), ou se, como alega a Defesa, inexistiu dolo ou intenção de ofender a integridade física da vítima, devendo ser reconhecida a legítima defesa.

Segundo os autos, o próprio laudo médico atesta que a lesão foi de pequena monta, sem comprometimento da saúde da vítima, e agravada por condição clínica preexistente. Ademais, a versão do acusado quanto à tentativa de agressão por parte da vítima não foi infirmada por outros elementos de prova, sendo compatível com o contexto dos autos.

Ressalte-se que, nos termos da CF/88, art. 5º, LVII, \"ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória\". Tal princípio impõe, em caso de dúvida razoável acerca do elemento subjetivo do tipo penal (dolo), a absolvição, em respeito ao in dubio pro reo.

O CPP, art. 386, VII prevê a absolvição do réu quando não houver prova suficiente para a condenação. No caso, embora a palavra da vítima tenha valor relevante em crimes praticados no âmbito doméstico (TJDF, Apelação Criminal Acórdão/TJDF; TJRS, Apelação Criminal Acórdão/TJRS), esta deve ser corroborada por outros elementos de convicção, especialmente quanto ao dolo.

O conjunto probatório não revela inequívoca intenção do acusado de lesionar a vítima. Ao contrário, restou demonstrado que sua conduta visou cessar agressão iminente, razão pela qual incide a excludente de ilicitude da legítima defesa (CP, art. 25), ainda que a lesão tenha resultado do ato de contenção.

O direito penal, como ultima ratio, deve incidir apenas quando presentes todos os elementos do tipo penal, inclusive o dolo, não se prestando à punição de situações de mero dissabor cotidiano (CF/88, art. 5º, XLV; CP, art. 13). A escoriação constatada revela-se de ínfima repercussão, resultado, inclusive, do estado de saúde da vítima.

Assim, inexistindo prova segura de que o acusado agiu com dolo de ofender a integridade física da vítima, impõe-se a absolvição, nos termos do CPP, art. 386, VII.

Por oportuno, não há pedido expresso de indenização por danos morais e tampouco comprovação de prejuízo desta natureza, motivo pelo qual resta prejudicada a análise de eventual reparação civil (CCB/2002, art. 186; Lei 7.250/2014, art. 50).

III - Dispositivos Legais e Jurisprudência

Destaco a necessidade de observância aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório (CF/88, art. 5º, LV), bem como o dever judicial de fundamentação das decisões (CF/88, art. 93, IX), o que se cumpre neste voto.

As decisões dos tribunais superiores são no sentido de que, embora a palavra da vítima seja relevante, é imprescindível que haja prova mínima da materialidade e autoria, especialmente em relação ao elemento subjetivo do tipo penal (dolo), conforme precedentes colacionados pela Defesa.

Dispositivo

Diante do exposto, com fundamento no CP, art. 25, CPP, art. 386, VII, CF/88, art. 5º, LVII e CF/88, art. 93, IX, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva estatal e ABSOLVO o acusado M. do A. da imputação que lhe foi feita, por ausência de provas suficientes de dolo e pela presença de legítima defesa.

Deixo de condenar ao pagamento de indenização civil, por ausência de pedido expresso e prova do dano (CCB/2002, art. 11, § 1º, III; Lei 7.250/2014, art. 50).

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Conclusão

É como voto.

Local e data.

Juiz de Direito


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