Modelo de Alegações finais em processo criminal de tráfico de drogas em Ribeirão Preto/SP, requerendo absolvição por insuficiência de provas ou desclassificação para porte de drogas para consumo pessoal conforme art. 28 d...

Publicado em: 07/07/2025 Direito Penal Processo Penal
Modelo de alegações finais (memoriais) em ação penal por tráfico de drogas, com pedido de absolvição por insuficiência de provas quanto à destinação mercantil da droga, ou subsidiariamente, desclassificação para porte para consumo próprio, fundamentado no princípio do in dubio pro reo, legislação específica (Lei 11.343/2006) e jurisprudência atualizada. Inclui também pedido de aplicação de causa de diminuição e regime inicial aberto, além da submissão dos memoriais para apreciação judicial.
← deslize para o lado para ver mais opções

ALEGAÇÕES FINAIS (MEMORIAIS) – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA USUÁRIO

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ª Vara Criminal da Comarca de Ribeirão Preto/SP
Processo nº 1500184-05.2025.8.26.0583

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

Acusado: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, auxiliar de serviços gerais, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado à Rua X, nº Y, Bairro Z, Ribeirão Preto/SP, endereço eletrônico: [email protected].
Defensor: M. F. de S. L., OAB/SP XXXXX, endereço eletrônico: [email protected].
Ministério Público: Promotor de Justiça atuante nesta Vara, endereço eletrônico institucional.

3. SÍNTESE DOS FATOS

O acusado A. J. dos S. foi denunciado como incurso nas sanções do art. 33, caput, da Lei 11.343/2006, sob a alegação de que, em data de __/__/2025, teria sido surpreendido por policiais militares portando certa quantidade de substância entorpecente, supostamente destinada à mercancia ilícita.

A denúncia fundamentou-se nos depoimentos dos agentes públicos responsáveis pela prisão em flagrante, os quais relataram circunstâncias que, a seu ver, caracterizariam o tráfico de drogas. Não obstante, o acusado, desde o início da persecução penal, afirmou ser usuário de entorpecentes, negando qualquer envolvimento com a venda ou distribuição das substâncias apreendidas.

Durante a instrução, foram ouvidas testemunhas de acusação e defesa, bem como realizado o interrogatório do réu. A audiência de instrução e julgamento ocorreu em 07/07/2025, sendo aberto prazo de 24 horas para apresentação de memoriais.

Em síntese, a defesa sustenta a ausência de provas robustas quanto à destinação mercantil da droga, pugnando, assim, pela absolvição por insuficiência de provas ou, subsidiariamente, pela desclassificação da conduta para o delito previsto no art. 28 da Lei 11.343/2006, reconhecendo-se o porte para consumo próprio.

4. PRELIMINARES

Inexistem preliminares a serem arguidas nesta fase processual, uma vez que não foram verificadas nulidades processuais, vícios de citação, ou qualquer irregularidade capaz de macular a validade dos atos instrutórios, nos termos do CPC/2015, art. 278 e do CPP, art. 564.

5. DO DIREITO

5.1. Da Insuficiência de Provas para a Condenação – Princípio do In Dubio Pro Reo

A Constituição Federal, em seu art. 5º, LVII, consagra o princípio da presunção de inocência, segundo o qual ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. O Código de Processo Penal, por sua vez, exige que a condenação penal se funde em prova inequívoca da autoria e materialidade delitivas (CPP, art. 386, VII).

No presente caso, a prova produzida nos autos não é suficiente para afastar a dúvida razoável quanto à destinação da droga apreendida. Os depoimentos dos policiais, embora revestidos de presunção de veracidade, não foram corroborados por outros elementos objetivos que demonstrem, de forma inequívoca, a intenção mercantil do acusado.

A ausência de instrumentos típicos do tráfico, como balança de precisão, grande quantidade de dinheiro trocado, anotações de contabilidade ou movimentação suspeita de terceiros, reforça a tese defensiva de que a droga destinava-se ao uso próprio, não havendo provas seguras de mercancia.

O princípio do in dubio pro reo impõe que, diante da dúvida razoável acerca da finalidade da posse do entorpecente, deve o acusado ser absolvido ou, subsidiariamente, ter sua conduta desclassificada para o porte para consumo próprio.

5.2. Da Possibilidade de Desclassificação para o Delito do Art. 28 da Lei 11.343/2006

O art. 28 da Lei 11.343/2006 tipifica como infração de menor potencial ofensivo o porte de drogas para consumo pessoal, prevendo sanções de natureza educativa e assistencial, em consonância com os princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e da intervenção mínima do Direito Penal.

A jurisprudência tem reconhecido que, na ausência de elementos concretos que indiquem a destinação mercantil da droga, não se pode presumir o tráfico apenas pela quantidade ou pela condição de usuário do acusado. A desclassificação é medida de justiça, especialmente quando não restar comprovada a habitualidade ou dedicação à atividade criminosa, tampouco associação para o tráfico.

Ressalte-se que a condição de usuário não é incompatível com a posse de quantidades superiores ao estritamente necessário para consumo imediato, devendo o julgador analisar o contexto fático e as circunstâncias do flagrante, nos termos do CPP, art. 155.

5.3. Da Aplicação dos Princípios da Proporcionalidade e da Individualização da Pena

Caso não seja acolhida a tese absolutória ou de desclassificação, requer-se, subsidiariamente, a aplicação do redutor previsto no art. 33, §4º, da Lei 11.343/2006, caso preenchidos os requisitos legais, com a fixação do regime inicial aberto e substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, em observância aos princípios da proporcionalidade (CF/88, art. 5º, XLVI) e da individualização da pena (CP, art"'>...

Para ter acesso a íntegra dessa peça processual Adquira um dos planos de acesso do site, ou caso você já esteja cadastrado ou já adquiriu seu plano clique em entrar no topo da pagina:


Copyright LEGJUR
Todos os modelos de documentos do site Legjur são de uso exclusivo do assinante. É expressamente proibida a reprodução, distribuição ou comercialização destes modelos sem a autorização prévia e por escrito da Legjur.
Informações complementares

Simulação de Voto

1. Relatório

Trata-se de ação penal movida pelo Ministério Público em face de A. J. dos S., denunciado como incurso nas sanções do art. 33, caput, da Lei 11.343/2006, em razão de, supostamente, portar substância entorpecente para fins de mercancia. O acusado, desde a fase inquisitorial, negou a prática do tráfico, alegando que a droga destinava-se a seu consumo pessoal.

A instrução processual transcorreu regularmente, tendo sido ouvidas testemunhas de acusação e defesa, além do interrogatório do réu. Encerrada a instrução, as partes apresentaram memoriais.

2. Fundamentação

2.1. Preliminares

Não há preliminares a serem conhecidas, inexistindo nulidades processuais ou vícios capazes de macular a marcha processual.

2.2. Mérito

2.2.1. Prova dos Autos e Princípio do In Dubio Pro Reo

A Constituição Federal assegura, em seu CF/88, art. 5º, LVII, o princípio da presunção de inocência, sendo ônus do órgão acusador demonstrar, de forma inequívoca, a autoria e materialidade do delito. O Código de Processo Penal é expresso ao determinar que a condenação deve se fundar em prova robusta da autoria e materialidade (CPP, art. 386, VII).

No caso em tela, observa-se que a acusação se apoia, primordialmente, nos depoimentos dos policiais responsáveis pela prisão em flagrante. Não obstante a presunção de veracidade dos agentes públicos, não houve produção de outros elementos objetivos que confirmem, de modo seguro, a destinação mercantil da droga apreendida.

Ausentes instrumentos típicos do tráfico, como balança de precisão, valores em dinheiro trocado ou movimentação suspeita de terceiros, não é possível afirmar, com a certeza exigida em matéria penal, que o acusado agia com o propósito de comercializar o entorpecente.

Assim, subsiste dúvida razoável acerca da finalidade da posse da droga, hipótese que impõe a prevalência do princípio do in dubio pro reo.

2.2.2. Desclassificação para Porte para Consumo Próprio

O art. 28 da Lei 11.343/2006 prevê sanções de natureza educativa para aquele que porta droga para uso pessoal, em consonância com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e da intervenção mínima do Direito Penal.

A análise do conjunto fático-probatório revela que não ficou caracterizada a habitualidade ou dedicação do acusado à atividade ilícita, tampouco associação criminosa. Ressalte-se que o porte de quantidade não ínfima de droga não é, por si só, indicativo de mercancia, devendo o julgador analisar as circunstâncias do caso concreto (CPP, art. 155).

Diante da ausência de elementos objetivos que demonstrem a comercialização, impõe-se a desclassificação da conduta para o porte para consumo próprio.

2.2.3. Da Individualização e Proporcionalidade da Pena

Caso não acolhida a tese de desclassificação, a fixação do regime inicial aberto e eventual substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos mostra-se adequada, em observância aos princípios da individualização (CP, art. 59) e da proporcionalidade (CF/88, art. 5º, XLVI).

2.3. Observância à Fundamentação Obrigatória

Nos termos do CF/88, art. 93, IX, as decisões judiciais devem ser fundamentadas, sob pena de nulidade, o que se observa no presente voto, que analisa os fatos e o direito aplicável.

3. Dispositivo

Ante o exposto, com fulcro no CF/88, art. 93, IX, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão acusatória para:

  • Desclassificar a conduta imputada ao acusado A. J. dos S. do art. 33, caput, da Lei 11.343/2006 para o art. 28 da Lei 11.343/2006, reconhecendo o porte de entorpecente para consumo próprio.
  • Aplicar as medidas educativas previstas no referido artigo, a serem oportunamente fixadas na audiência de advertência.
  • Determinar a expedição de alvará de soltura, se por outro motivo não estiver preso, e comunicar o resultado ao órgão de execução penal.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

4. Recurso

Conheço do recurso interposto pela defesa, ao qual dou parcial provimento para desclassificar a conduta do acusado para o porte para consumo próprio (art. 28 da Lei 11.343/2006), nos termos deste voto.

5. Conclusão

Assim decido, em observância ao dever constitucional de fundamentação (CF/88, art. 93, IX), com a devida análise dos fatos e do direito.

Ribeirão Preto/SP, 08 de julho de 2025.

Juiz de Direito


solicite seu modelo personalizado

Solicite Seu Modelo de Peça Processual Personalizado!

Sabemos que cada processo é único e merece um modelo de peça processual que reflita suas especificidades. Por isso, oferecemos a criação de modelos de peças processuais personalizados, partindo de um modelo básico adaptável às suas exigências. Com nosso serviço, você tem a segurança de que sua documentação jurídica será profissional e ajustada ao seu caso concreto. Para solicitar seu modelo personalizado, basta clicar no link abaixo e nos contar sobre as particularidades do seu caso. Estamos comprometidos em fornecer a você uma peça processual que seja a base sólida para o seu sucesso jurídico. Solicite aqui

Outras peças semelhantes

Você está prestes a dar um passo crucial para aperfeiçoar a sua prática jurídica! Bem-vindo ao LegJur, seu recurso confiável para o universo do Direito.

Ao adquirir a assinatura do nosso site, você obtém acesso a um repositório completo de modelos de petição. Preparados por especialistas jurídicos com vasta experiência na área, nossos modelos abrangem uma ampla gama de situações legais, permitindo que você tenha uma base sólida para elaborar suas próprias petições, economizando tempo e garantindo a excelência técnica.

Mas a LegJur oferece muito mais do que isso! Com a sua assinatura, você também terá acesso a uma biblioteca abrangente de eBooks jurídicos, conteúdo atualizado de legislação, jurisprudência cuidadosamente selecionada, artigos jurídicos de alto nível e provas anteriores do Exame da Ordem. É tudo o que você precisa para se manter atualizado e preparado na sua carreira jurídica.

Na LegJur, temos o objetivo de fornecer as ferramentas essenciais para estudantes e profissionais do Direito. Quer você esteja se preparando para um processo, estudando para um concurso ou apenas buscando expandir seu conhecimento jurídico, a LegJur é a sua parceira confiável.

Investir na assinatura LegJur é investir na sua carreira, no seu futuro e no seu sucesso. Junte-se a nós e veja por que a LegJur é uma ferramenta indispensável no mundo jurídico.

Clique agora para fazer a sua assinatura e revolucione a maneira como você lida com o Direito. LegJur: seu parceiro para uma carreira jurídica brilhante.

Assine já e tenha acesso imediato a todo o conteúdo
Veja aqui o que o legjur pode lhe oferecer

Assinatura Mensal

Assine o LegJur e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos! Cancele a qualquer hora.

R$ 29,90

À vista

1 mês

Acesse o LegJur por 1 mês e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!

R$ 39,90

Parcele em até 3x sem juros

3 meses

Equilave a R$ 39,96 por mês

Acesse o LegJur por 3 meses e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!

R$ 119,90

Parcele em até 6x sem juros

6 meses

Equilave a R$ 32,48 por mês

Acesse o LegJur por 6 meses e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!

R$ 194,90

Parcele em até 6x sem juros

12 meses + 2 meses de Brinde

Equilave a R$ 24,90 por mês

Acesse o LegJur por 1 ano e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!

R$ 349,90

Parcele em até 10x sem juros

A cópia de conteúdo desta área está desabilitada, para copiar o conteúdo você deve ser assinante do site.