Modelo de Alegações finais em forma de memoriais pela defesa de A. J. dos S. em ação penal por violência doméstica, requerendo nulidade de prova testemunhal, absolvição por insuficiência de provas e indeferimento de pedid...
Publicado em: 01/07/2025 Direito Penal Processo PenalALEGAÇÕES FINAIS EM FORMA DE MEMORIAIS
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Criminal da Comarca de [Cidade/UF]
Processo nº: [informar]
Acusado: A. J. dos S.
Vítima: M. F. de S. L.
[Advogado], inscrito na OAB/[UF] sob o nº [informar], com escritório profissional à [endereço completo], endereço eletrônico [e-mail], nos autos da ação penal em que figura como acusado A. J. dos S., vem, respeitosamente, apresentar suas ALEGAÇÕES FINAIS EM FORMA DE MEMORIAIS, nos termos do CPP, art. 403, §3º, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
2. DOS FATOS
O acusado, A. J. dos S., foi denunciado pela suposta prática do crime previsto no CP, art. 129, §9º, em contexto de violência doméstica, tendo como vítima sua companheira, M. F. de S. L. Narra a denúncia que, em data e local indicados nos autos, o acusado teria agredido fisicamente a vítima, causando-lhe lesões corporais.
Durante a instrução, foram ouvidos a vítima, a testemunha arrolada pela acusação — irmã da vítima — e o próprio acusado. Ressalta-se que a referida testemunha estava no mesmo cômodo que a vítima no momento dos fatos, sendo, portanto, pessoa de íntima relação e com interesse direto no desfecho da causa.
Os depoimentos colhidos em juízo apresentaram versões absolutamente divergentes acerca da dinâmica dos fatos. A vítima não logrou demonstrar, de forma inequívoca, que os ferimentos por ela apresentados decorreram de ação do acusado. Não houve produção de laudo pericial conclusivo que estabelecesse nexo causal entre as lesões e a conduta do réu.
O Ministério Público, em alegações finais, requereu a condenação do acusado, sem concessão de sursis, bem como a fixação de indenização por danos morais.
3. DA NULIDADE DA PROVA TESTEMUNHAL
A defesa impugna a validade do depoimento da testemunha arrolada pela acusação, irmã da vítima, que, além de possuir vínculo de parentesco em linha reta colateral, estava presente no mesmo cômodo durante o suposto evento, circunstância que compromete sua imparcialidade.
Nos termos do CPP, art. 206, as pessoas que forem parentes, ainda que por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, do acusado, não são obrigadas a depor, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias. Embora a lei não vede, de modo absoluto, o depoimento de parentes da vítima, a doutrina e a jurisprudência reconhecem que tal testemunho deve ser recebido com reservas, em razão da natural parcialidade.
Ademais, a jurisprudência é firme no sentido de que a nulidade de ato processual só se reconhece quando demonstrado efetivo prejuízo à parte (CPP, art. 563). No presente caso, a testemunha, além de ser irmã da vítima, estava no mesmo cômodo, o que potencializa a suspeição e a contaminação do relato, comprometendo a higidez da prova testemunhal.
Portanto, requer-se o reconhecimento da nulidade do depoimento da referida testemunha, devendo ser desconsiderado para fins de formação do convencimento judicial.
4. DA FRAGILIDADE DAS PROVAS
A análise do conjunto probatório revela-se insuficiente para sustentar um juízo de certeza acerca da autoria e materialidade do delito imputado ao acusado.
Primeiramente, os depoimentos da vítima, da testemunha e do acusado são absolutamente contraditórios, não havendo convergência sobre a dinâmica dos fatos. A vítima não conseguiu comprovar que os ferimentos que apresentou decorreram de agressão perpetrada pelo acusado, inexistindo laudo pericial conclusivo que estabeleça tal nexo causal.
A jurisprudência consolidada do STJ e dos Tribunais de Justiça é no sentido de que, em crimes praticados no âmbito doméstico, a palavra da vítima assume especial relevância, desde que corroborada por outros elementos de prova (STJ, AgRg no REsp. 2.037.776/SP). No caso em tela, não há tal corroboração, pois o depoimento da única testemunha direta é contaminado pela relação de parentesco e pela concomitância no local dos fatos, além de não haver elementos materiais que confirmem a versão acusatória.
O princípio do in dubio pro reo (CF/88, art. 5º, LVII) impõe que, diante da dúvida razoável sobre a autoria e materialidade, a solução absolutória é medida que se impõe.
5. DAS CONDIÇÕES PESSOAIS DO ACUSADO
O acusado, A. J. dos S., é primário, possui bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita, conforme comprovado nos autos. Não há nos registros qualquer menção a conduta social reprovável ou envolvimento anterior com a prática de delitos.
Tais circunstâncias devem ser consideradas para fins de individualização da pena (CP, art. 59), caso, porventura, não seja acolhida a tese absolutória, o que se admite apenas por argumentação.
6. DO PEDIDO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
O Ministério Público pugnou, em alegações finais, pela condenação do acusado, sem concessão de sursis, bem como pela fixação de indenização por danos morais à vítima.
A defesa destaca que o pedido de indenização por danos morais não foi formulado na denúncia, mas apenas nas alegações finais, o que afronta o contraditório e a ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV), além de não haver nos autos e"'>...
Para ter acesso a íntegra dessa peça processual Adquira um dos planos de acesso do site, ou caso você já esteja cadastrado ou já adquiriu seu plano clique em entrar no topo da pagina:
Todos os modelos de documentos do site Legjur são de uso exclusivo do assinante. É expressamente proibida a reprodução, distribuição ou comercialização destes modelos sem a autorização prévia e por escrito da Legjur.