Modelo de Alegações Finais em Defesa Criminal de Réu Acusado de Tentativa de Homicídio com Pedido de Impronúncia por Ausência de Provas e Laudo Pericial Conforme CPP e Jurisprudência
Publicado em: 26/05/2025 Direito Penal Processo PenalALEGAÇÕES FINAIS – DEFESA
PROCESSO CRIMINAL – TENTATIVA DE HOMICÍDIO
IMPRONÚNCIA POR AUSÊNCIA DE PROVAS E FALTA DE LAUDO PERICIAL
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Criminal da Comarca de ___, do Tribunal de Justiça do Estado de ___.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Réu: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, profissão ___, portador do CPF nº ___, RG nº ___, endereço eletrônico: ___, residente e domiciliado à Rua ___, nº ___, Bairro ___, Cidade ___, Estado ___.
Defensor: Dr. F. M. de S. L., OAB/___ nº ___, endereço profissional: Rua ___, nº ___, Bairro ___, Cidade ___, Estado ___, endereço eletrônico: ___.
Ministério Público: Representante do Ministério Público do Estado de ___, com sede à Rua ___, nº ___, Bairro ___, Cidade ___, Estado ___, endereço eletrônico: ___.
3. SÍNTESE DOS FATOS
O acusado, A. J. dos S., foi denunciado pela suposta prática do crime de tentativa de homicídio, tipificado no CP, art. 121, caput, c/c CP, art. 14, II. Segundo a exordial acusatória, teria o réu atentado contra a vida da vítima, mediante circunstâncias não esclarecidas. Contudo, durante toda a instrução processual, não foi produzida prova testemunhal que confirmasse a autoria do delito pelo réu, tampouco houve qualquer declaração da vítima nesse sentido. Ademais, inexiste nos autos laudo pericial que comprove a materialidade da lesão alegada, elemento indispensável para a configuração do delito tentado contra a vida.
Ressalte-se que as testemunhas ouvidas em juízo afirmaram não terem presenciado o fato, tampouco ouviram da vítima qualquer imputação direta ao réu. A ausência de laudo de exame de corpo de delito, bem como de qualquer outro elemento técnico que comprove a existência da lesão, fragiliza sobremaneira a acusação, tornando insubsistente a pretensão punitiva estatal.
Diante desse cenário, a defesa pugna pela impronúncia do acusado, por absoluta ausência de provas quanto à autoria e à materialidade do delito.
4. PRELIMINARES
DA AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL – NULIDADE PROCESSUAL
Nos termos do CPP, art. 158, a realização do exame de corpo de delito é imprescindível quando a infração deixar vestígios, não podendo ser suprida por outra prova. No presente caso, não há nos autos laudo pericial que comprove a existência de lesão corporal ou qualquer vestígio da tentativa de homicídio imputada ao réu.
A ausência desse elemento essencial acarreta nulidade processual insanável, pois impede a comprovação da materialidade do delito, requisito indispensável para a pronúncia, conforme CPP, art. 413. A doutrina e a jurisprudência são uníssonas ao exigir a presença de prova técnica para a configuração da materialidade em crimes que deixam vestígios.
Assim, requer-se o reconhecimento da nulidade processual, com a consequente impronúncia do acusado, por ausência de laudo pericial indispensável à comprovação da materialidade delitiva.
5. DO MÉRITO
DA AUSÊNCIA DE PROVAS DE AUTORIA E MATERIALIDADE
A análise do conjunto probatório revela a inexistência de elementos mínimos que possam sustentar a pronúncia do réu. As testemunhas arroladas pela acusação não presenciaram os fatos e tampouco ouviram da vítima qualquer imputação ao acusado. Não há, portanto, indícios suficientes de autoria, como exige o CPP, art. 413.
Ademais, a ausência do laudo pericial, que deveria comprovar a existência de lesão corporal, inviabiliza o reconhecimento da materialidade do crime tentado contra a vida. O exame de corpo de delito é imprescindível, sendo vedada sua substituição por prova testemunhal, salvo na hipótese de desaparecimento dos vestígios, o que não foi sequer alegado nos autos.
Dessa forma, não restando comprovadas a autoria e a materialidade, impõe-se a impronúncia do réu, nos termos do CPP, art. 414.
6. DO DIREITO
DA NECESSIDADE DE PROVA DA MATERIALIDADE E AUTORIA PARA A PRONÚNCIA
O procedimento do Tribunal do Júri, previsto no CPP, art. 413, exige, para a decisão de pronúncia, a presença de prova da materialidade do fato e indícios suficientes de autoria. A ausência de qualquer desses requisitos impede o prosseguimento da ação penal à fase do julgamento popular.
O exame de corpo de delito, previsto no CPP, art. 158, é obrigatório para a comprovação da materialidade em crimes que deixam vestígios, como é o caso da tentativa de homicídio. A doutrina majoritária e a jurisprudência do STJ e dos Tribunais Estaduais são firmes no sentido de que a ausência desse exame, quando possível sua realização, acarreta a nulidade do processo e impede a pronúncia do réu.
Ademais, o princípio da presunção de inocência, consagrado na CF/88, art. 5º, LVII, impõe que a dúvida quanto à autoria ou à materialidade do delito seja resolvida em favor do acusado, especialmente quando ausentes provas técnicas e testemunhais que co"'>...
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