Modelo de Alegações finais em ação declaratória de inexistência de condomínio sobre imóvel em Barueri/SP, com pedido de improcedência baseado na ausência de prova de copropriedade e natureza dos valores recebidos como em...
Publicado em: 04/08/2025 AdvogadoCivelProcesso Civil Direito ImobiliárioALEGAÇÕES FINAIS (MEMORIAIS) – AÇÃO DECLARATÓRIA DE EXISTÊNCIA DE CONDOMÍNIO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de Barueri/SP,
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
R. J. B., doravante denominado Réu, brasileiro, estado civil, profissão, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua Jamaica, nº XXX, Bairro XXX, Barueri/SP, endereço eletrônico: [email protected], por seu advogado infra-assinado, vem, respeitosamente, apresentar suas ALEGAÇÕES FINAIS em face de M. J. B. da S. (M. J. B. da S.) e C. J. da S. (C. J. da S.), ambos brasileiros, estado civil, profissão, residentes e domiciliados em Barueri/SP, endereço eletrônico: [email protected] e [email protected], nos autos da Ação Declaratória de Existência de Condomínio, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. SÍNTESE DOS FATOS
Os Autores, M. J. B. da S. e C. J. da S., irmãos do Réu, ajuizaram a presente demanda alegando que, em 1998, houve acordo verbal para aquisição conjunta de um terreno situado na Rua Jamaica, Barueri/SP, com a intenção de que cada um detivesse 50% do imóvel. Sustentam que M. J. B. da S. teria contribuído com R$4.000,00 para a compra do imóvel, cujo valor total seria de R$14.000,00, enquanto o Réu não teria integralizado sua parte. Após a aquisição, o Réu teria iniciado construção no terreno, utilizando 80m² da área, sem oposição dos Autores.
Os Autores requerem o reconhecimento da existência de condomínio sobre o imóvel, a gratuidade de justiça e a designação de audiência de conciliação.
O Réu, por sua vez, nega a existência de condomínio, afirmando que os valores recebidos dos Autores e do pai comum foram empréstimos, e que apenas permitiu que a Autora construísse no terreno por liberalidade, não havendo qualquer pacto de copropriedade.
Todas as testemunhas ouvidas são irmãos das partes e foram ouvidas como informantes, tendo relatado que o pai contribuiu com R$1.000,00 e a Autora com R$3.000,00, e que o pai teria solicitado ao Réu que permitisse aos irmãos construírem uma casa no imóvel para uso eventual.
Assim, a controvérsia reside na existência ou não de condomínio sobre o imóvel e na natureza dos valores aportados pelos Autores e pelo pai.
4. DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL
No curso da instrução, todas as testemunhas foram ouvidas como informantes, dada a relação de parentesco com as partes. Os depoimentos foram uníssonos ao afirmar que o pai das partes contribuiu com R$1.000,00 e a Autora com R$3.000,00, valores que, segundo o Réu, foram recebidos a título de empréstimo, e não como investimento para aquisição de fração ideal do imóvel.
Ademais, restou incontroverso que não há instrumento público ou particular de compra e venda em nome dos Autores, tampouco registro imobiliário que indique a existência de copropriedade. A construção realizada pela Autora no terreno do Réu decorreu de mera permissão, em atendimento ao pedido do pai, para que os irmãos tivessem local para se hospedar eventualmente.
Destaca-se, ainda, que não foram produzidas provas documentais robustas capazes de demonstrar a alegada intenção de formação de condomínio, recaindo sobre os Autores o ônus da prova do fato constitutivo de seu direito, nos termos do CPC/2015, art. 373, I.
Por fim, não houve impugnação efetiva aos argumentos do Réu quanto à natureza dos valores recebidos e à ausência de animus societatis, restando a controvérsia limitada à palavra das partes e de seus familiares.
5. DO DIREITO
5.1. DA INEXISTÊNCIA DE CONDOMÍNIO
O reconhecimento do condomínio sobre bem imóvel exige a comprovação inequívoca de copropriedade, seja por meio de título aquisitivo, seja por demonstração clara da intenção de constituir comunhão de direitos sobre o bem (CCB/2002, art. 1.314 e seguintes). A mera contribuição financeira, desacompanhada de instrumento hábil e de registro, não é suficiente para caracterizar o condomínio.
No caso em tela, não há qualquer documento que comprove a aquisição conjunta do imóvel ou a existência de acordo formal entre as partes para formação de condomínio. Os valores aportados pelos Autores e pelo pai foram recebidos pelo Réu como empréstimo, conforme sua narrativa, e não há prova em sentido contrário.
Ressalte-se que, conforme entendimento consolidado, a extin"'>...
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