Modelo de Alegações finais em ação de alimentos para fixação de pensão alimentícia em favor de menor M. A. dos S., contra genitor autônomo J. C. dos S., com base no binômio necessidade-possibilidade e fundamentação na ...
Publicado em: 15/05/2025 Processo Civil FamiliaALEGAÇÕES FINAIS EM AÇÃO DE ALIMENTOS
1. DOS FATOS
Trata-se de ação de alimentos proposta em favor do menor M. A. dos S., representado por sua genitora A. P. de O., em face do genitor J. C. dos S.. A demanda objetiva a fixação de pensão alimentícia adequada à manutenção do menor, considerando sua menoridade e a necessidade de garantir condições dignas de subsistência, educação, saúde e lazer.
No curso da instrução processual, restou incontroverso que o genitor exerce atividade laborativa como autônomo, não possuindo vínculo empregatício formal. Foram realizadas diligências, inclusive pesquisa pelo SISBAJUD, sem que fossem encontrados saldos em contas bancárias em nome do requerido, o que reforça a ausência de emprego formal e a necessidade de fixação dos alimentos com base em parâmetro objetivo.
Ressalta-se que o menor é absolutamente incapaz para o exercício de atividade remunerada, sendo presumidas suas necessidades, conforme entendimento consolidado na doutrina e jurisprudência pátrias. O genitor, por sua vez, não trouxe aos autos prova concreta de impossibilidade de arcar com a obrigação alimentar, limitando-se a alegações genéricas acerca de sua condição de autônomo.
Diante desse cenário, impõe-se a fixação dos alimentos em valor compatível com o binômio necessidade-possibilidade, observando-se os parâmetros adotados pelos tribunais em casos análogos, especialmente quando o alimentante atua no mercado informal ou como autônomo.
Em síntese, a instrução processual confirmou a necessidade do menor e a possibilidade do genitor, ainda que este atue como autônomo, de contribuir para o sustento do filho, não havendo elementos que justifiquem a fixação dos alimentos em patamar inferior ao usualmente admitido pela jurisprudência.
2. DO DIREITO
O direito à prestação de alimentos encontra amparo na CF/88, art. 227, que impõe à família, à sociedade e ao Estado o dever de assegurar à criança, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, entre outros. No âmbito infraconstitucional, o CCB/2002, art. 1.694, CCB/2002, art. 1.695 e CCB/2002, art. 1.696 estabelecem a obrigação dos pais de prover o sustento dos filhos menores, em consonância com o princípio da solidariedade familiar.
O CCB/2002, art. 1.694, § 1º dispõe que os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada. A necessidade do menor é presumida em razão de sua incapacidade civil (CCB/2002, art. 1.630), cabendo ao genitor demonstrar eventual impossibilidade de cumprimento da obrigação, ônus do qual não se desincumbiu.
Em situações em que o alimentante não possui vínculo empregatício formal, a jurisprudência tem admitido a fixação dos alimentos em percentual do salário-mínimo nacional, como parâmetro objetivo e razoável, de modo a evitar o esvaziamento da obrigação alimentar e garantir a efetividade do direito do menor (CCB/2002, art. 1.703).
O princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e o melhor interesse da criança orientam a interpretação e aplicação das normas relativas à prestação de alimentos, impondo ao Judiciário o dever de assegurar ao menor condições mínimas de sobrevivência e desenvolvimento.
Ademais, a fixação dos alimentos deve observar o trinômio necessidade-possibilidade-proporcionalidade, conforme reiteradamente reconhecido pelos tribunais pátrios. A ausência de comprovação de rendimentos formais não exime o genitor do dever de contribuir para o sustento do filho, devendo-se adotar critério objetivo, como percentual do salário-mínimo, para evitar prejuízo ao alimentando.
Em conclusão, a fixação dos alimentos em percentual do salário-mínimo, na hipótese de trabalho autônomo do genitor, encontra respaldo legal, doutrinário e jurisprudencial, devendo ser observada para garantir a efetividade do direito fundamental do menor à alimentação e ao desenvolvimento digno.
3. JURISPRUDÊNCIAS
APELAÇÃO. Ação de alimentos proposta por filho menor contra o genitor. Sentença de procedência que arbitrou a pensão alimentícia em 30% dos rendimentos líquidos, em caso de emprego formal ou 1 salário-mínimo nas hipóteses de desemprego ou emprego informal. Insurgência exclusiva do alimentante. Dever alimentar que se vincula à análise do trinômio necessidade-possibilidade-proporcionalidade. Necessidade da menor que se presume em face da menoridade. Possibilidade financeira do genitor que confessa trabalhar como servente de pedreiro, mas não comprovou a impossibilidade de arcar com os alimentos no patamar pleiteado pelo filho. Ausência de informações financeiras sobre o réu e o trabalho que desempenha. Provisórios fixados em 30% do salário-mínimo, montante com o qual a família parece ter se adaptado. Definitivos que, à luz da prova produzida, deve ser superior àqueles, mas deve observar o princípio da proporcionalidade. Alimentos (nas hipóteses de desemprego ou trabalho informal) fixados em 60% do salário-mínimo. Recurso parcialmente provido.
TJSP (6ª Câmara de Direito Privado) - Apelação Cível 1009995-57.2023.8.26.0020 - São Paulo - Rel.: Des. Débora Brandão - J. em 18/11/2024 - DJ 18/11/2024
Ação de alimentos - Dever parental de ambos os genitores, preferencialmente mediante contribuições em proporção equivalente aos seus recursos, fundado no princípio da solidariedade humana, destinados ao direito de sobrevivência condigna da prole e à satisfação das despesas básicas de manutenção indispensáveis à criação, ao sustento e à formação - Necessidade do alimentado ínsita à própria incapacidade civil advinda da menoridade, por ora "'>...
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