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Doc. LEGJUR 109.9214.9744.0725

1 - TJSP Apelação - Ação declaratória c/c indenizatória - Contrato de empréstimo com garantia FGTS e operações bancárias realizadas na conta da autora, dela desconhecidas - Sentença de acolhimento parcial dos pedidos. 1. Preliminar de litisconsórcio necessário e consequente incompetência da Justiça Estadual para a causa. Autora que não discute a administração de seu FGTS, mas, sim, a legitimidade de contrato celebrado com o banco réu. Desnecessidade de participação da Caixa Econômica Federal no processo. Precedentes. 2. Responsabilidade civil. Banco réu que absolutamente nada de palpável apresentou para demonstrar que as operações questionadas efetivamente se fizeram pela autora. Bem proclamada a inexistência jurídica dos supostos negócios. 3. Dano moral bem reconhecido. Autora que percorreu longo caminho para solucionar a questão. Indenização arbitrada em primeiro grau, na importância de R$ 5.000,00, não comportando reparo. 4. Inexistência de interesse recursal no tópico da apelação em que o réu pretende a restituição de valores creditados na conta da autora, uma vez que a sentença decidiu no exato sentindo por ele proposto. 5. Honorários arbitrados em favor do advogado da autora não se prestando a remunerar condignamente o trabalho do profissional, em razão da diminuta expressão do valor da condenação. Remuneração ora arbitrada na quantia de R$ 2.000,00, com base no critério equitativo do CPC, art. 85, § 8º, também nisso considerado o acréscimo previsto no § 11 do mesmo dispositivo. 6. Sentença parcialmente reformada, apenas para majorar os honorários devidos ao advogado da autora. Afastaram as preliminares, conheceram em parte da apelação e, na parte conhecida, lhe negaram provimento, e deram parcial provimento ao adesivo

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Doc. LEGJUR 535.4404.4473.6482

2 - TJSP Ação de alimentos - Dever parental de ambos os genitores, preferencialmente mediante contribuições em proporção equivalente aos seus recursos, fundado no princípio da solidariedade humana, destinados ao direito de sobrevivência condigna da prole e à satisfação das despesas básicas de manutenção indispensáveis à criação, ao sustento e à formação - Necessidade do alimentado ínsita à própria incapacidade civil advinda da menoridade, por ora inabilitado para o exercício do trabalho e sujeito ao poder familiar - Inteligência dos arts. 1.566, IV, 1.568, 1.630, 1.634, I, 1.694, 1.695 e 1.703 do Código Civil - Readequação visando ao atendimento parcial das necessidades do infante - Majoração do encargo para 30% dos rendimentos líquidos do réu e de 50% do salário mínimo nacional para a situação de desemprego, trabalho informal ou atividade autônoma, patamares que melhor atendem ao binômio necessidade-possibilidade e em obediência aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, conforme a regra do art. 1.694, § 1º, do Código Civil - Sentença reformada - Recurso provido.

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