Modelo de Alegações finais em ação acidentária envolvendo A. J. dos S. e M. F. de S. L., requerendo improcedência por ausência de prova robusta da culpa conforme CPC/2015, art. 373, I
Publicado em: 19/05/2025 CivelProcesso CivilALEGAÇÕES FINAIS (MEMORIAIS) – AÇÃO ACIDENTÁRIA
1. DOS FATOS
Trata-se de ação acidentária ajuizada por A. J. dos S. em face de M. F. de S. L., em razão de acidente de trânsito ocorrido em data e local devidamente descritos nos autos. O sinistro envolveu uma motocicleta, conduzida por A. J. dos S., e um veículo automotor modelo Fiat Toro, conduzido por M. F. de S. L..
O Boletim de Ocorrência lavrado pela autoridade policial restou inconclusivo, não sendo possível, segundo o relato policial, aferir de quem foi a responsabilidade pelo acidente, se da condutora da motocicleta ou do veículo Fiat Toro. As partes apresentaram versões conflitantes acerca da dinâmica do acidente, não havendo testemunhas presenciais que pudessem esclarecer de forma inequívoca a real causa do evento.
Durante a instrução processual, foram produzidas provas documentais e periciais, contudo, o laudo pericial também não foi capaz de elucidar de modo definitivo a dinâmica do acidente, tampouco de atribuir culpa exclusiva a qualquer dos envolvidos. Diante desse cenário, a controvérsia central reside na impossibilidade de se aferir, com segurança, a responsabilidade civil pelo evento danoso.
Ressalte-se, ainda, que não há nos autos elementos robustos que permitam afastar a dúvida razoável acerca da culpa, sendo o conjunto probatório insuficiente para fundamentar eventual condenação.
Assim, a presente demanda chega à fase de alegações finais com a ausência de prova inequívoca da culpa de qualquer das partes, o que deve ser considerado para o deslinde da controvérsia, à luz do princípio do ônus da prova e da necessidade de certeza para a condenação.
2. DO DIREITO
2.1. RESPONSABILIDADE CIVIL E ÔNUS DA PROVA
A responsabilidade civil por acidente de trânsito, nos termos do CCB/2002, art. 186, exige a demonstração do ato ilícito, do dano e do nexo de causalidade. Para que haja condenação, é imprescindível que reste comprovada a culpa do agente causador do dano, em consonância com o CCB/2002, art. 927.
O ônus da prova incumbe ao autor, conforme dispõe o CPC/2015, art. 373, I, sendo necessário demonstrar, de forma clara e inequívoca, que o réu agiu com culpa ou dolo, e que tal conduta foi a causa direta do dano experimentado.
No caso em tela, o Boletim de Ocorrência e o laudo pericial restaram inconclusivos quanto à dinâmica do acidente e à atribuição de culpa. As versões apresentadas pelas partes são contraditórias e não há testemunhas presenciais que possam esclarecer os fatos. Assim, não se pode afirmar, com o grau de certeza exigido pelo direito, que a conduta de qualquer das partes tenha sido a causa exclusiva do evento danoso.
2.2. PRINCÍPIOS APLICÁVEIS
O princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II) impõe que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei. No âmbito da responsabilidade civil, a condenação somente pode ser imposta quando houver prova cabal do ilícito e do nexo causal.
O princípio da segurança jurídica e o da certeza do direito exigem que a condenação não se baseie em meras presunções ou suposições, mas sim em elementos concretos e robustos.
Ademais, o princípio do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV) garante às partes a possibilidade de produzir provas e de se manifestar sobre os elementos constantes dos autos, o que foi devidamente observado no presente feito.
2.3. IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO SEM PROVA ROBUSTA
A jurisprudência é pacífica ao reconhecer que, na ausência de prova robusta acerca da culpa, não se pode imputar responsabilidade civil a nenhuma das partes. O simples registro do boletim de ocorrência, por si só, não é suficiente para fundamentar"'>...
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