Modelo de Alegações finais de defesa em processo criminal por lesão grave com pedido de reconhecimento de legítima defesa, confissão espontânea e aplicação de atenuantes contra réu A. J. dos S.

Publicado em: 12/05/2025 Direito Penal Processo Penal
Modelo de alegações finais para defesa em processo criminal envolvendo acusação de lesão grave, sustentando a legítima defesa do réu, A. J. dos S., com fundamentação no Código Penal, jurisprudência e pedido subsidiário de dosimetria penal e substituição da pena.
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ALEGAÇÕES FINAIS (DEFESA) – PROCESSO CRIMINAL

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Criminal da Comarca de [Cidade/UF]

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

Processo nº: [número do processo]
Réu: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, autônomo, portador do CPF nº [xxx.xxx.xxx-xx], RG nº [xx.xxx.xxx-x], endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado à Rua [nome da rua], nº [xxx], Bairro [nome do bairro], Cidade [nome da cidade], UF.
Advogado: [Nome do advogado], OAB/[UF][xxxxxx], endereço eletrônico: [email do advogado], com escritório profissional à [endereço completo].
Ministério Público: [nome do promotor], endereço eletrônico: [email do MP], com endereço institucional à [endereço do MP].

3. SÍNTESE DOS FATOS

O acusado, A. J. dos S., foi denunciado pela suposta prática de crime previsto no CP, art. 121, em razão de evento ocorrido em [data], quando, segundo a inicial acusatória, teria desferido golpe contra a vítima M. F. de S. L., resultando em lesão grave. O réu, desde o início, admitiu a autoria do fato, mas sustentou que agiu em legítima defesa, pois estava sendo ameaçado e agredido pela vítima, não tendo outra alternativa senão repelir a injusta agressão para salvaguardar sua integridade física. Após o ocorrido, o réu se apresentou espontaneamente à autoridade policial, colaborando com as investigações e fornecendo sua versão dos fatos.

Durante a instrução processual, foram ouvidas testemunhas de ambas as partes, colhidos laudos periciais e analisados elementos probatórios que, no entender da Defesa, corroboram a tese de legítima defesa, bem como a ausência de animus necandi (intenção de matar). O réu, inclusive, demonstrou arrependimento e colaborou com a Justiça em todas as fases do processo.

4. PRELIMINARES (SE HOUVER)

Não há preliminares a serem arguidas neste momento, uma vez que não se vislumbra nulidade processual ou irregularidade capaz de macular o devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV).

5. DO DIREITO

5.1. DA LEGÍTIMA DEFESA

O instituto da legítima defesa está previsto no CP, art. 25, que dispõe: "Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem." Para o reconhecimento da excludente de ilicitude, exige-se a presença dos seguintes requisitos: (i) agressão injusta, atual ou iminente; (ii) uso moderado dos meios necessários; (iii) defesa de direito próprio ou de terceiro.

No caso em tela, restou comprovado nos autos que o réu foi surpreendido por agressão injusta da vítima, tendo agido de forma instintiva para repelir o ataque. Os depoimentos colhidos em Juízo, aliados à confissão espontânea do réu e à ausência de premeditação, evidenciam que a conduta do acusado foi motivada pelo intuito de proteger sua própria integridade física, não havendo animus necandi.

Ressalte-se que a legítima defesa pode ser reconhecida mesmo quando há agressões recíprocas, desde que reste demonstrado que o agente agiu para repelir injusta agressão, conforme entendimento consolidado do TJSP e do STJ. Ademais, a apresentação espontânea do réu à autoridade policial reforça a boa-fé e a ausência de dolo intenso.

5.2. DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E DA ATENUANTE

O réu, ao se entregar voluntariamente à polícia, confessou a prática do ato, ainda que sob a alegação de legítima defesa. Tal conduta caracteriza a confissão espontânea, nos termos do CP, art. 65, III, "d", a qual deve ser reconhecida como circunstância atenuante na dosimetria da pena, mesmo quando qualificada pela tese defensiva.

5.3. DA DOSIMETRIA DA PENA E PEDIDO SUBSIDIÁRIO

Caso não seja acolhida a tese de legítima defesa, requer-se, subsidiariamente, a aplicação da pena no mínimo legal, com reconhecimento da atenuante da confissão espontânea e, se for o caso, a aplicação da causa de diminuição prevista no CP, art. 129, § 4º, caso se trat"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

VOTO

Trata-se de ação penal movida em face de A. J. dos S., acusado da prática de crime tipificado no CP, art. 121, em decorrência de evento ocorrido em [data], no qual teria desferido golpe contra M. F. de S. L., ocasionando-lhe lesões graves. O réu, em todas as fases, admitiu a autoria do fato, alegando, entretanto, ter agido em legítima defesa.

I. Relatório

Conforme se depreende dos autos, o acusado confessou espontaneamente a prática do ato, justificando sua conduta sob o argumento de que estava sendo ameaçado e agredido pela vítima, não tendo alternativa senão repelir a agressão injusta para resguardar sua integridade física. Após o ocorrido, apresentou-se voluntariamente à autoridade policial, colaborando com as investigações. Durante a instrução, foram colhidos depoimentos de testemunhas de ambas as partes, além de laudos periciais que corroboraram, segundo a Defesa, a tese de legítima defesa e a ausência de animus necandi.

II. Fundamentação

1. Conhecimento do recurso

Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço da ação penal.

2. Preliminares

Não há preliminares a serem apreciadas, uma vez que não se verifica nos autos qualquer nulidade ou irregularidade que comprometa o devido processo legal, conforme a CF/88, art. 5º, LIV.

3. Mérito

a) Da Legítima Defesa

O CP, art. 25 dispõe que se considera em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

Analisando detidamente o conjunto probatório, constata-se que o réu foi surpreendido por agressão da vítima e reagiu de forma instintiva, buscando proteger sua integridade física. A confissão espontânea do acusado, aliada aos depoimentos colhidos e à ausência de premeditação, permite concluir que a conduta foi motivada pelo intuito de autopreservação, sendo ausente o animus necandi.

Destaco, ainda, o entendimento consolidado na jurisprudência pátria, a exemplo do julgado da 7ª Câmara de Direito Criminal do TJSP (Apelação Criminal Acórdão/TJSP), no qual se reconheceu a legítima defesa mesmo diante de agressões recíprocas, desde que demonstrada a reação a injusta agressão.

Os elementos constantes dos autos e o comportamento do réu após o fato — apresentação espontânea à autoridade policial e colaboração com a Justiça — reforçam a ausência de dolo intenso e a boa-fé do agente.

Assim, preenchidos os requisitos legais, entendo que restou caracterizada a excludente de ilicitude prevista no CP, art. 25.

b) Da Confissão Espontânea e Atenuante

Caso não seja acolhida a tese de legítima defesa, ressalto que a confissão espontânea, ainda que qualificada pela alegação de legítima defesa, deve ser reconhecida como atenuante, nos termos do CP, art. 65, III, \"d\", conforme entendimento do STJ e tribunais estaduais (v.g., TJRJ, Apelação Acórdão/TJRJ).

c) Da Dosimetria da Pena (Pedido Subsidiário)

Em caso de eventual condenação, deve-se observar o princípio da individualização da pena (CF/88, art. 5º, XLVI), reconhecendo-se as circunstâncias pessoais favoráveis ao réu, sua primariedade, colaboração e ausência de periculosidade social. Recomendável, ainda, a aplicação do regime inicial mais brando, e, se cabível, a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, nos termos do CP, artigo 44.

4. Jurisprudência

A jurisprudência tem se posicionado no sentido de que a legítima defesa pode ser reconhecida diante da comprovação de agressão injusta e reação moderada, como se verifica nos seguintes julgados:

  • TJSP, 7ª Câmara de Direito Criminal, Apelação Criminal Acórdão/TJSP: \"Excludente da legítima defesa configurada - Recurso provido. Réu que admitiu ter lesionado a vítima, mas para se defender das injustas agressões iniciadas por ela... Absolvição do apelante é mesmo a solução que os aconselham.\"
  • TJSP, 9ª Câmara de Direito Criminal, Apelação Criminal Acórdão/TJSP: \"Legítima defesa. Caracterização. Circunstâncias do caso concreto que evidenciaram que o réu repeliu injusta agressão física... Absolvição sumária mantida.\"
  • TJRJ, 8ª Câmara Criminal, Apelação Acórdão/TJRJ: \"A Apelante confessou espontaneamente a autoria do crime, ainda que alegando legítima defesa... atenuante prevista no CP, art. 65, III, d.\"
  • TJSP, 1ª Câmara de Direito Criminal, Apelação Criminal Acórdão/TJSP: \"A confissão espontânea pode ser reconhecida mesmo quando qualificada por alegação de legítima defesa.\"

5. Fundamentação Constitucional

Ressalto que a motivação do presente voto atende ao disposto na CF/88, art. 93, IX, que exige a fundamentação das decisões judiciais. O devido processo legal, a ampla defesa, o contraditório e a individualização da pena foram devidamente respeitados (CF/88, art. 5º, LIV, LV, XLVI).

III. Dispositivo

Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido da Defesa para ABSOLVER A. J. dos S. da imputação que lhe fora feita, com fundamento no CPP, art. 386, inciso VI, por restar comprovada a excludente de ilicitude da legítima defesa (CP, art. 25).

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

IV. Observações Finais

Caso sobrevenha recurso, conheço do recurso interposto, desde que preenchidos os requisitos de admissibilidade, remetendo-se os autos ao Tribunal competente, nos termos da legislação vigente.

V. Local, Data e Assinatura

[Cidade], [data].

___________________________________
[Nome do Magistrado]
Juiz de Direito


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