Modelo de Alegações finais de defesa em processo criminal por lesão grave com pedido de reconhecimento de legítima defesa, confissão espontânea e aplicação de atenuantes contra réu A. J. dos S.
Publicado em: 12/05/2025 Direito Penal Processo PenalALEGAÇÕES FINAIS (DEFESA) – PROCESSO CRIMINAL
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Criminal da Comarca de [Cidade/UF]
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Processo nº: [número do processo]
Réu: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, autônomo, portador do CPF nº [xxx.xxx.xxx-xx], RG nº [xx.xxx.xxx-x], endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado à Rua [nome da rua], nº [xxx], Bairro [nome do bairro], Cidade [nome da cidade], UF.
Advogado: [Nome do advogado], OAB/[UF] nº [xxxxxx], endereço eletrônico: [email do advogado], com escritório profissional à [endereço completo].
Ministério Público: [nome do promotor], endereço eletrônico: [email do MP], com endereço institucional à [endereço do MP].
3. SÍNTESE DOS FATOS
O acusado, A. J. dos S., foi denunciado pela suposta prática de crime previsto no CP, art. 121, em razão de evento ocorrido em [data], quando, segundo a inicial acusatória, teria desferido golpe contra a vítima M. F. de S. L., resultando em lesão grave. O réu, desde o início, admitiu a autoria do fato, mas sustentou que agiu em legítima defesa, pois estava sendo ameaçado e agredido pela vítima, não tendo outra alternativa senão repelir a injusta agressão para salvaguardar sua integridade física. Após o ocorrido, o réu se apresentou espontaneamente à autoridade policial, colaborando com as investigações e fornecendo sua versão dos fatos.
Durante a instrução processual, foram ouvidas testemunhas de ambas as partes, colhidos laudos periciais e analisados elementos probatórios que, no entender da Defesa, corroboram a tese de legítima defesa, bem como a ausência de animus necandi (intenção de matar). O réu, inclusive, demonstrou arrependimento e colaborou com a Justiça em todas as fases do processo.
4. PRELIMINARES (SE HOUVER)
Não há preliminares a serem arguidas neste momento, uma vez que não se vislumbra nulidade processual ou irregularidade capaz de macular o devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV).
5. DO DIREITO
5.1. DA LEGÍTIMA DEFESA
O instituto da legítima defesa está previsto no CP, art. 25, que dispõe: "Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem." Para o reconhecimento da excludente de ilicitude, exige-se a presença dos seguintes requisitos: (i) agressão injusta, atual ou iminente; (ii) uso moderado dos meios necessários; (iii) defesa de direito próprio ou de terceiro.
No caso em tela, restou comprovado nos autos que o réu foi surpreendido por agressão injusta da vítima, tendo agido de forma instintiva para repelir o ataque. Os depoimentos colhidos em Juízo, aliados à confissão espontânea do réu e à ausência de premeditação, evidenciam que a conduta do acusado foi motivada pelo intuito de proteger sua própria integridade física, não havendo animus necandi.
Ressalte-se que a legítima defesa pode ser reconhecida mesmo quando há agressões recíprocas, desde que reste demonstrado que o agente agiu para repelir injusta agressão, conforme entendimento consolidado do TJSP e do STJ. Ademais, a apresentação espontânea do réu à autoridade policial reforça a boa-fé e a ausência de dolo intenso.
5.2. DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E DA ATENUANTE
O réu, ao se entregar voluntariamente à polícia, confessou a prática do ato, ainda que sob a alegação de legítima defesa. Tal conduta caracteriza a confissão espontânea, nos termos do CP, art. 65, III, "d", a qual deve ser reconhecida como circunstância atenuante na dosimetria da pena, mesmo quando qualificada pela tese defensiva.
5.3. DA DOSIMETRIA DA PENA E PEDIDO SUBSIDIÁRIO
Caso não seja acolhida a tese de legítima defesa, requer-se, subsidiariamente, a aplicação da pena no mínimo legal, com reconhecimento da atenuante da confissão espontânea e, se for o caso, a aplicação da causa de diminuição prevista no CP, art. 129, § 4º, caso se trat"'>...
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