Modelo de Alegações finais de defesa criminal em ação penal por lesão corporal no contexto de violência doméstica, com pedido de absolvição por insuficiência de provas e apresentação de álibi e documentos comprobatór...
Publicado em: 12/05/2025 Advogado Direito Penal Processo PenalALEGAÇÕES FINAIS – DEFESA
CP, ART. 129, § 13º C/C LEI 11.340/2006, ART. 7º, II
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Criminal da Comarca de Catende/PE
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Processo nº: [informar]
Acusado: C. G. da S., brasileiro, solteiro, trabalhador rural, portador do CPF nº [informar], residente e domiciliado na Rua [informar], Catende/PE, endereço eletrônico: [informar].
Advogado: [N. do A.], inscrito na OAB/UF nº [informar], endereço profissional na Rua [informar], Catende/PE, endereço eletrônico: [informar].
Ministério Público do Estado de Pernambuco, com endereço na Rua [informar], Catende/PE, endereço eletrônico: [informar].
3. SÍNTESE DOS FATOS
O acusado, C. G. da S., responde à presente ação penal pela suposta prática do crime previsto no CP, art. 129, § 13º, combinado com a Lei 11.340/2006, art. 7º, II, em contexto de violência doméstica. Segundo a denúncia, teria agredido sua ex-companheira em data e horário especificados, causando-lhe lesões corporais leves.
Entretanto, desde a separação, a suposta vítima tem reiteradamente buscado envolver o acusado em processos criminais, inclusive com relatos de conflitos com vizinhos e familiares, conforme documentação anexa. O Conselho Tutelar e a Delegacia de Polícia Civil de Catende possuem registros das investidas da suposta vítima contra o acusado, trabalhador rural do corte de cana-de-açúcar, que labuta arduamente para prover o sustento dos filhos.
O acusado nega veementemente a prática do delito, afirmando que, na data e horário dos fatos, encontrava-se trabalhando clandestinamente na Usina União/Pumaty, fora da cidade. O laudo pericial apresentado é inconclusivo, não havendo elementos suficientes para comprovar a autoria do delito.
Ressalta-se que o histórico de conflitos e denúncias infundadas por parte da suposta vítima é corroborado por documentos e relatos anexados aos autos, o que fragiliza a credibilidade da acusação.
4. PRELIMINARES (SE HOUVER)
Não há preliminares processuais a serem arguidas neste momento, pois não se vislumbra nulidade absoluta ou vício insanável na tramitação do feito. Caso Vossa Excelência entenda de modo diverso, requer-se a apreciação de eventual nulidade processual de ofício, nos termos do CPP, art. 564.
5. DO MÉRITO
No mérito, a defesa sustenta a ausência de provas suficientes para a condenação de C. G. da S., seja pela inexistência de elementos que comprovem a materialidade e autoria do delito, seja pela fragilidade dos depoimentos colhidos e do laudo pericial inconclusivo.
A palavra da vítima, embora mereça atenção especial em casos de violência doméstica, não pode ser considerada isoladamente, sem respaldo em outros elementos de convicção produzidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa (CPP, art. 155). No presente caso, não há testemunhas presenciais dos fatos, tampouco elementos materiais que confirmem a dinâmica narrada pela suposta vítima.
Ademais, a defesa apresentou álibi consistente, demonstrando que o acusado encontrava-se trabalhando fora da cidade no momento dos fatos, circunstância não infirmada pela acusação. O laudo pericial, por sua vez, é inconclusivo quanto à autoria das lesões, não sendo possível atribuir com segurança a responsabilidade ao acusado.
O histórico de denúncias infundadas e conflitos envolvendo a suposta vítima, inclusive com terceiros, evidencia a possibilidade de motivação espúria, o que reforça a necessidade de cautela na valoração de suas declarações.
Diante do exposto, não restou comprovada a prática do delito imputado ao acusado, impondo-se a absolvição, em respeito ao princípio do in dubio pro reo.
6. DO DIREITO
O CP, art. 129, § 13º, prevê a modalidade qualificada de lesão corporal praticada contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, no âmbito doméstico e familiar. Já a Lei 11.340/2006, art. 7º, II, define a violência física como qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal da mulher.
O CPP, art. 155, dispõe que o juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos colhidos na investigação, salvo as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.
O CPP, art. 386, VII, determina a absolvição do réu quando não houver prova suficiente para a condenação. O princípio constitucional da presunção de inocência (CF/88, art. 5º, LVII) impõe à acusação o ônus de demonstrar, de forma inequívoca, a autoria e materialidade do delito, não sendo admissível a condenação baseada em meras suposições ou presunções.
A doutrina e a jurisprudência pátrias são uníssonas ao afirmar que, em crimes de violência doméstica, a palavra da vítima possui especial relevância, mas não goza de presunção absoluta de veracidade, devendo ser corroborada por outros elementos de prova. No caso em tela, a ausência de conf"'>...
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