Modelo de Alegações finais de defesa criminal em ação penal por lesão corporal no contexto de violência doméstica, com pedido de absolvição por insuficiência de provas e apresentação de álibi e documentos comprobatór...

Publicado em: 12/05/2025 Advogado Direito Penal Processo Penal
Modelo de alegações finais para defesa criminal em processo por lesão corporal qualificada no âmbito da violência doméstica CP, art. 129, § 13º c/c Lei 11.340/2006, art. 7º, II. O documento apresenta qualificação das partes, síntese dos fatos, fundamentos jurídicos que enfatizam a ausência de provas suficientes, a fragilidade do laudo pericial e a existência de álibi do acusado. Requer a absolvição com base no princípio do in dubio pro reo e no CPP, art. 386, VII, subsidiariamente pleiteia aplicação de atenuante e sursis penal. Anexa documentos que evidenciam histórico de denúncias infundadas da suposta vítima, além de jurisprudências favoráveis. Destinado a advogados criminalistas que atuam em casos de violência doméstica.

ALEGAÇÕES FINAIS – DEFESA
CP, ART. 129, § 13º C/C LEI 11.340/2006, ART. 7º, II

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Criminal da Comarca de Catende/PE

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

Processo nº: [informar]
Acusado: C. G. da S., brasileiro, solteiro, trabalhador rural, portador do CPF nº [informar], residente e domiciliado na Rua [informar], Catende/PE, endereço eletrônico: [informar].
Advogado: [N. do A.], inscrito na OAB/UF nº [informar], endereço profissional na Rua [informar], Catende/PE, endereço eletrônico: [informar].
Ministério Público do Estado de Pernambuco, com endereço na Rua [informar], Catende/PE, endereço eletrônico: [informar].

3. SÍNTESE DOS FATOS

O acusado, C. G. da S., responde à presente ação penal pela suposta prática do crime previsto no CP, art. 129, § 13º, combinado com a Lei 11.340/2006, art. 7º, II, em contexto de violência doméstica. Segundo a denúncia, teria agredido sua ex-companheira em data e horário especificados, causando-lhe lesões corporais leves.

Entretanto, desde a separação, a suposta vítima tem reiteradamente buscado envolver o acusado em processos criminais, inclusive com relatos de conflitos com vizinhos e familiares, conforme documentação anexa. O Conselho Tutelar e a Delegacia de Polícia Civil de Catende possuem registros das investidas da suposta vítima contra o acusado, trabalhador rural do corte de cana-de-açúcar, que labuta arduamente para prover o sustento dos filhos.

O acusado nega veementemente a prática do delito, afirmando que, na data e horário dos fatos, encontrava-se trabalhando clandestinamente na Usina União/Pumaty, fora da cidade. O laudo pericial apresentado é inconclusivo, não havendo elementos suficientes para comprovar a autoria do delito.

Ressalta-se que o histórico de conflitos e denúncias infundadas por parte da suposta vítima é corroborado por documentos e relatos anexados aos autos, o que fragiliza a credibilidade da acusação.

4. PRELIMINARES (SE HOUVER)

Não há preliminares processuais a serem arguidas neste momento, pois não se vislumbra nulidade absoluta ou vício insanável na tramitação do feito. Caso Vossa Excelência entenda de modo diverso, requer-se a apreciação de eventual nulidade processual de ofício, nos termos do CPP, art. 564.

5. DO MÉRITO

No mérito, a defesa sustenta a ausência de provas suficientes para a condenação de C. G. da S., seja pela inexistência de elementos que comprovem a materialidade e autoria do delito, seja pela fragilidade dos depoimentos colhidos e do laudo pericial inconclusivo.

A palavra da vítima, embora mereça atenção especial em casos de violência doméstica, não pode ser considerada isoladamente, sem respaldo em outros elementos de convicção produzidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa (CPP, art. 155). No presente caso, não há testemunhas presenciais dos fatos, tampouco elementos materiais que confirmem a dinâmica narrada pela suposta vítima.

Ademais, a defesa apresentou álibi consistente, demonstrando que o acusado encontrava-se trabalhando fora da cidade no momento dos fatos, circunstância não infirmada pela acusação. O laudo pericial, por sua vez, é inconclusivo quanto à autoria das lesões, não sendo possível atribuir com segurança a responsabilidade ao acusado.

O histórico de denúncias infundadas e conflitos envolvendo a suposta vítima, inclusive com terceiros, evidencia a possibilidade de motivação espúria, o que reforça a necessidade de cautela na valoração de suas declarações.

Diante do exposto, não restou comprovada a prática do delito imputado ao acusado, impondo-se a absolvição, em respeito ao princípio do in dubio pro reo.

6. DO DIREITO

O CP, art. 129, § 13º, prevê a modalidade qualificada de lesão corporal praticada contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, no âmbito doméstico e familiar. Já a Lei 11.340/2006, art. 7º, II, define a violência física como qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal da mulher.

O CPP, art. 155, dispõe que o juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos colhidos na investigação, salvo as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.

O CPP, art. 386, VII, determina a absolvição do réu quando não houver prova suficiente para a condenação. O princípio constitucional da presunção de inocência (CF/88, art. 5º, LVII) impõe à acusação o ônus de demonstrar, de forma inequívoca, a autoria e materialidade do delito, não sendo admissível a condenação baseada em meras suposições ou presunções.

A doutrina e a jurisprudência pátrias são uníssonas ao afirmar que, em crimes de violência doméstica, a palavra da vítima possui especial relevância, mas não goza de presunção absoluta de veracidade, devendo ser corroborada por outros elementos de prova. No caso em tela, a ausência de conf"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Relatório

Trata-se de ação penal movida em desfavor de C. G. da S., acusado da prática, em tese, do crime previsto no CP, art. 129, § 13º, combinado com a Lei 11.340/2006, art. 7º, II, em contexto de violência doméstica, consistente em suposta agressão física à sua ex-companheira.

A denúncia narra que, em data e horário especificados, o acusado teria agredido a vítima, causando-lhe lesões corporais leves. Em sua defesa, o acusado nega os fatos, alega álibi e destaca histórico de conflitos e denúncias anteriores, supostamente infundadas, por parte da vítima. O laudo pericial constante dos autos revela-se inconclusivo quanto à autoria das lesões.

Encerrada a instrução processual, não foram arguidas preliminares relevantes e as partes apresentaram alegações finais, cabendo a este juízo proferir decisão.

Voto

1. Fundamentação Fática e Probatória

Inicialmente, ressalto que a materialidade da lesão corporal encontra respaldo em laudo pericial, embora este seja inconclusivo quanto à autoria. No tocante à autoria, a vítima atribui a agressão ao acusado, porém não há testemunhas presenciais dos fatos, tampouco outros elementos materiais que confirmem a dinâmica narrada.

O acusado apresentou álibi consistente, informando que, à época dos fatos, encontrava-se trabalhando fora da cidade, não havendo nos autos elementos que infirmem tal assertiva. Ademais, consta nos autos documentação que evidencia histórico de conflitos anteriores e denúncias infundadas envolvendo a suposta vítima e terceiros, o que fragiliza a credibilidade isolada de suas declarações.

Destaco que, em crimes de violência doméstica, a palavra da vítima possui especial relevância, porém não se reveste de presunção absoluta de veracidade, sobretudo quando desacompanhada de outros elementos de prova produzidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, conforme disposto no CPP, art. 155.

A insuficiência de elementos probatórios é evidenciada, ainda, pelo laudo pericial inconclusivo e pela ausência de testemunhas presenciais, não sendo possível formar juízo de certeza quanto à autoria delitiva.

2. Fundamentação Jurídica

O CP, art. 129, § 13º, combinado com a Lei 11.340/2006, art. 7º, II, tipifica a lesão corporal praticada contra a mulher em razão do gênero no âmbito doméstico e familiar.

O CPP, art. 155 estabelece que o juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos colhidos na investigação.

O CPP, art. 386, VII, determina a absolvição do réu quando não houver prova suficiente para a condenação. Por sua vez, a CF/88, art. 5º, LVII, consagra o princípio da presunção de inocência, impondo à acusação o ônus de demonstrar, de forma inequívoca, a materialidade e autoria do delito.

O princípio do in dubio pro reo deve prevalecer quando subsiste dúvida razoável acerca da autoria e da materialidade do delito, como ocorre no presente caso. Não se pode olvidar que a liberdade é regra, e a restrição de direitos somente se justifica diante de provas robustas e seguras.

Ressalto ainda que, nos termos da CF/88, art. 93, IX, todas as decisões do Poder Judiciário devem ser fundamentadas, sob pena de nulidade, o que ora se observa.

3. Jurisprudência

O entendimento doutrinário e jurisprudencial é pacífico no sentido de que, nos crimes de violência doméstica, a palavra da vítima é relevante, porém deve estar corroborada por outros elementos de prova. Ausentes tais elementos, impõe-se a absolvição do acusado (TJRJ, Apelação Acórdão/TJRJ; Apelação Acórdão/TJRJ; Apelação Acórdão/TJRJ; Apelação Acórdão/TJRJ).

4. Dispositivo

Ante o exposto, com fundamento no CPP, art. 386, VII, CF/88, art. 5º, LVII, e CF/88, art. 93, IX, julgo improcedente a pretensão punitiva estatal e absolvo C. G. da S., por insuficiência de provas quanto à autoria do delito que lhe foi imputado.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes.

Conclusão

Diante de todo o exposto, conheço do recurso interposto, mas nego-lhe provimento, mantendo-se a sentença absolutória pelos seus próprios fundamentos.

É como voto.

Catende/PE, [data do julgamento].

[Nome do Magistrado]
Juiz(a) de Direito

**Observações: - Os campos entre colchetes [ ] devem ser preenchidos conforme o caso concreto. - A fundamentação está de acordo com a CF/88, art. 93, IX, detalhando as razões de decidir e justificando a absolvição, com análise dos fatos e dos fundamentos legais e constitucionais. - O voto simulado pode ser ajustado conforme o entendimento do usuário sobre procedência ou não do pedido, bastando adaptar o \"Dispositivo\" e a \"Conclusão\".


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