Modelo de Alegações Finais da Defesa em Processo de Tentativa de Homicídio Qualificado com Pedido de Absolvição, Desclassificação para Lesão Corporal e Direito de Recorrer em Liberdade – Caso E. M. F.
Publicado em: 20/11/2024 Direito Penal Processo PenalALEGAÇÕES FINAIS – DEFESA
Processo nº 0800898-30.2024.8.10.0116
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Governador Nunes Freire – Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Acusado: E. M. F., brasileiro, solteiro, agricultor, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Principal, nº 100, Centro, Centro do Guilherme/MA, endereço eletrônico: [email protected].
Advogada: M. S. L., inscrita na OAB/MA sob o nº 00000, com escritório profissional na Rua dos Advogados, nº 200, Centro, Governador Nunes Freire/MA, endereço eletrônico: [email protected].
Vítima: L. P. da S., brasileiro, profissão não informada, residente em Centro do Guilherme/MA.
Testemunhas: F. D. da S. e F. D. da S., residentes em Centro do Guilherme/MA.
Autoridade Policial: 8ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Zé Doca-MA e Delegacia de Polícia Civil de Centro do Guilherme/MA.
3. SÍNTESE DOS FATOS
O réu, E. M. F., foi denunciado pelo Ministério Público do Estado do Maranhão como incurso nas penas do art. 121, §2º, incisos II e IV, c/c art. 14, II, art. 129, §9º, na forma do art. 69, todos do CP, pela suposta tentativa de homicídio qualificado contra L. P. da S., ocorrida em 29/05/2024, por volta das 15h, no município de Centro do Guilherme/MA.
Segundo a denúncia, o acusado teria invadido a residência da vítima, ordenado que esta se ajoelhasse e, em seguida, tentado efetuar disparos de arma de fogo por quatro vezes, não logrando êxito devido à falha do armamento. Após a tentativa frustrada, teria desferido uma coronhada no rosto da vítima, causando-lhe lesão corporal, conforme laudo de exame de corpo de delito. O motivo alegado seria fútil, decorrente de desavenças familiares envolvendo ciúmes.
O réu foi detido posteriormente, ainda de posse da arma, e conduzido à delegacia, onde colaborou com toda a instrução processual. Ressalta-se que E. M. F. é primário, possui bons antecedentes, endereço fixo e sempre esteve à disposição da Justiça.
A defesa sustenta que o episódio decorreu de conflitos familiares e que não há nos autos provas robustas para a pronúncia, requerendo a absolvição do réu, ou, subsidiariamente, que lhe seja assegurado o direito de recorrer em liberdade.
4. PRELIMINARES
Inexistência de Nulidades Processuais
Não se vislumbra, no presente feito, qualquer nulidade processual a ser reconhecida de ofício ou mediante provocação da defesa. Todos os atos instrutórios foram realizados sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, em estrita observância ao devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV e LV). Eventuais irregularidades não restaram demonstradas, tampouco houve prejuízo concreto à parte, conforme o princípio do “pas de nullité sans grief” (CPP, art. 563).
Ausência de Justa Causa para Pronúncia
A defesa ressalta, ainda, a ausência de justa causa para a pronúncia do acusado, diante da fragilidade dos elementos probatórios quanto ao animus necandi e à configuração das qualificadoras, conforme será detalhado no mérito.
Dessa forma, não havendo nulidades a serem reconhecidas, passa-se à análise do mérito.
5. DO MÉRITO
Fragilidade dos Elementos de Autoria e Materialidade
A análise dos autos revela que não há prova segura e inequívoca de que o acusado tenha efetivamente tentado ceifar a vida da vítima, tampouco de que tenha agido com animus necandi. O laudo de exame de corpo de delito atesta lesão corporal leve, não havendo comprovação de disparos efetivos ou de intenção clara de matar, mas sim de uma agressão decorrente de acalorado conflito familiar.
Contexto Familiar e Motivação
O episódio decorreu de desentendimentos familiares, envolvendo ciúmes e discussões entre a vítima, sua esposa e o acusado. Não há nos autos elementos que demonstrem, de forma cabal, a premeditação ou a motivação fútil, sendo certo que a situação se desenvolveu em ambiente de tensão emocional, típico de conflitos domésticos.
Colaboração e Circunstâncias Pessoais do Réu
O réu é primário, possui bons antecedentes, endereço fixo e colaborou integralmente com a instrução processual, fatores que evidenciam sua personalidade favorável e afastam a necessidade de segregação cautelar, caso haja eventual condenação.
Ausência de Prova Inequívoca do Animus Necandi
A tentativa de disparo frustrada, seguida de lesão corporal leve, não autoriza, por si só, a conclusão de que o acusado pretendia matar a vítima, sobretudo diante do contexto emocional e familiar. A ausência de disparos efetivos e a inexistência de lesão grave reforçam a tese de que não houve dolo de matar, mas sim excesso em legítima defesa ou, no máximo, lesão corporal.
Desclassificação para Lesão Corporal
Caso não acolhida a tese absolutória, requer-se a desclassificação da conduta para o crime de lesão corporal (CP, art. 129), afastando-se as qualificadoras e o animus necandi, diante da ausência de prova inequívoca do dolo de matar.
6. DO DIREITO
Princípios Constitucionais e Processuais
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