Modelo de Agravo Interno interposto por Multimarcas Administradora de Consórcios Ltda. contra decisão monocrática do STJ que não conheceu do Agravo em Recurso Especial, com fundamento no CPC/2015 e Súmula 284/STF
Publicado em: 23/04/2025 Processo CivilAGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Ministro Presidente do Superior Tribunal de Justiça – STJ
2. PREÂMBULO
MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 12.345.678/0001-90, com sede na Rua das Empresas, nº 100, Bairro Central, CEP 70000-000, Brasília/DF, endereço eletrônico [email protected], neste ato representada por seu advogado, A. J. dos S., inscrito na OAB/DF sob o nº 12345, com escritório profissional na Rua dos Advogados, nº 200, sala 10, Bairro Centro, CEP 70000-001, Brasília/DF, endereço eletrônico [email protected], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor AGRAVO INTERNO nos autos do Agravo em Recurso Especial nº 0000000-00.2023.8.26.0000, em face da decisão monocrática proferida pela Presidência deste Egrégio Tribunal, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
3. SÍNTESE DA DECISÃO AGRAVADA
A decisão agravada, proferida pelo Presidente do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu do Agravo em Recurso Especial interposto pela ora agravante, sob o fundamento de que não teria havido impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o Recurso Especial, especialmente quanto à ausência de indicação do dispositivo legal objeto da divergência, nos termos do CPC/2015, art. 932, III, e do Regimento Interno do STJ, além da aplicação da Súmula 284/STF. Ressaltou-se, ainda, que a jurisprudência do STJ exige o enfrentamento específico de todos os fundamentos da decisão agravada, não bastando alegações genéricas ou restritas ao mérito.
Em síntese, a decisão agravada deixou de conhecer do Agravo em Recurso Especial por suposta ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial.
4. TEMPESTIVIDADE E CABIMENTO
O presente Agravo Interno é tempestivo, pois foi interposto dentro do prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, conforme dispõe o CPC/2015, art. 1.003, § 5º e CPC/2015, art. 1.021. O cabimento do Agravo Interno está previsto no CPC/2015, art. 1.021, sendo o instrumento adequado para impugnar decisões monocráticas proferidas no âmbito deste Egrégio Tribunal.
Ressalte-se que a parte agravante preenche todos os requisitos de admissibilidade recursal, inclusive a regularidade formal e a legitimidade, estando plenamente apta à apreciação do presente recurso.
5. DOS FATOS
A ora agravante, inconformada com acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, interpôs Recurso Especial, visando à reforma do julgado por entender que houve violação a dispositivos legais federais e divergência jurisprudencial.
O Recurso Especial, contudo, foi inadmitido pelo Tribunal de origem, sob o argumento de ausência de demonstração da afronta a dispositivo legal e de indicação precisa do dispositivo objeto da divergência, invocando-se a Súmula 284/STF. Diante disso, a agravante interpôs Agravo em Recurso Especial, combatendo todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, inclusive quanto à suposta ausência de indicação do dispositivo legal e à alegada deficiência de fundamentação.
Todavia, a Presidência do STJ, ao analisar o Agravo em Recurso Especial, proferiu decisão monocrática não conhecendo do recurso, sob o fundamento de que não teria havido impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada, especialmente quanto à ausência de indicação do dispositivo divergente.
É contra tal decisão que se insurge a agravante, demonstrando, de forma clara e objetiva, que todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade foram devidamente enfrentados nos recursos interpostos, não havendo que se falar em ausência de impugnação específica.
6. DO DIREITO
6.1. DO ENFRENTAMENTO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA
O CPC/2015, art. 932, III, dispõe que cabe ao relator não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida. Por sua vez, o CPC/2015, art. 1.021, § 1º, exige que o Agravo Interno ataque de forma específica os fundamentos da decisão agravada.
No caso em tela, a agravante demonstrou, de forma detalhada, nos recursos interpostos, o enfrentamento de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial, inclusive quanto à alegada ausência de indicação do dispositivo legal objeto da divergência e à suposta deficiência de fundamentação, afastando, assim, a aplicação da Súmula 284/STF.
Destaca-se que a jurisprudência consolidada do STJ exige que a parte recorrente impugne todos os fundamentos da decis�"'>...
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