Modelo de Agravo Interno contra indeferimento de postergação do recolhimento das custas recursais em recurso inominado no Juizado Especial Cível, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021 e princípios constitucionais do contradit...
Publicado em: 23/07/2025 Processo CivilAGRAVO INTERNO – INDEFERIMENTO DE POSTERGAÇÃO DE CUSTAS EM RECURSO INOMINADO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de __
Processo nº 00047245620238160184
2. PREÂMBULO
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, comerciário, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, portador do RG nº 0.000.000 SSP/XX, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliado à Rua das Acácias, nº 100, Bairro Centro, Cidade/UF, CEP 00000-000, por seu advogado infra-assinado, com escritório profissional à Rua dos Advogados, nº 200, Bairro Justiça, Cidade/UF, CEP 00000-000, endereço eletrônico [email protected], nos autos da Ação de Cobrança que move em face de B. F. de S. L., brasileira, casada, autônoma, inscrita no CPF sob o nº 111.111.111-11, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliada à Rua das Flores, nº 50, Bairro Jardim, Cidade/UF, CEP 00000-000, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor o presente
AGRAVO INTERNO
com fulcro no CPC/2015, art. 1.021 e demais dispositivos aplicáveis, em face da decisão que indeferiu o pedido de postergação do recolhimento das custas recursais, nos termos a seguir expostos.
3. SÍNTESE DOS FATOS
O agravante ajuizou Ação de Cobrança perante o Juizado Especial Cível, processo nº 00047245620238160184, em face de B. F. de S. L.. Após regular instrução, a demanda foi julgada improcedente. Inconformado, o agravante interpôs recurso inominado, oportunidade em que requereu, com base na Lei 15.109/25, a postergação do recolhimento das custas recursais, por não dispor de recursos financeiros suficientes naquele momento.
Contudo, o MM. Juiz indeferiu o pedido de postergação das custas, determinando o imediato recolhimento sob pena de deserção do recurso. O agravante, diante da negativa, apresenta o presente Agravo Interno, buscando a reforma da decisão, a fim de que seja deferida a postergação do recolhimento das custas recursais, em consonância com a legislação vigente e os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LIV e LV).
Ressalta-se que o pedido de postergação não se confunde com pedido de gratuidade de justiça, mas decorre de previsão legal específica, visando garantir o acesso à justiça àqueles que, momentaneamente, não podem arcar com o preparo recursal.
4. DO CABIMENTO
O presente Agravo Interno é cabível contra decisão monocrática proferida pelo Juízo do Juizado Especial Cível que, no âmbito do recurso inominado, indeferiu o pedido de postergação do recolhimento das custas recursais, nos termos do CPC/2015, art. 1.021, aplicável subsidiariamente aos Juizados Especiais (Lei 9.099/95, art. 1º).
O agravante busca, por meio deste recurso, a apreciação colegiada da matéria, visando a reforma da decisão que, a seu ver, afronta o direito fundamental de acesso à justiça (CF/88, art. 5º, XXXV), bem como o devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV).
Ademais, a matéria objeto do presente agravo não se encontra preclusa, pois o pedido de postergação foi tempestivamente apresentado e a decisão agravada não transitou em julgado.
5. DO DIREITO
5.1. DA POSTERGAÇÃO DAS CUSTAS RECURSAIS
A Lei 15.109/25 prevê expressamente a possibilidade de postergar o recolhimento das custas processuais, especialmente nos casos em que a parte demonstra momentânea impossibilidade de arcar com o preparo recursal, sem prejuízo de sua subsistência ou de sua família.
O instituto da postergação das custas visa garantir o acesso à justiça (CF/88, art. 5º, XXXV), permitindo que o jurisdicionado não seja privado do direito de recorrer por circunstâncias financeiras transitórias. Trata-se de medida que concretiza os princípios da ampla defesa e do contraditório (CF/88, art. 5º, LV), além de observar o princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III).
O indeferimento da postergação, sem a devida análise da situação financeira do agravante e sem a concessão de prazo razoável para regularização, configura cerceamento de defesa e afronta ao devido processo legal.
5.2. DA DISTINÇÃO ENTRE GRATUIDADE DE JUSTIÇA E POSTERGAÇÃO
Importante destacar que o pedido de postergação não se confunde com o benefício da gratuidade de justiça previsto no CPC/2015, art. 98. Enquanto a gratuidade de justiça isenta a parte do pagamento das custas, a postergação apenas adia o recolhimento, permitindo que o recurso seja processado e julgado, com o pagamento das custas em momento posterior.
O indeferimento liminar do pedido de postergação, sem oportunizar a regularização, viola o direito de recorrer e pode resultar em deserção injusta do recurso, em afronta ao CPC/2015, art. 1.007 e à jurisprudência consolidada do STJ.
5.3. DA NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que, antes de declarar a deserção do recurso por ausência de preparo, deve o magistrado intimar a parte para regularizar o recolhimento das custas, especialmente quando houver pedido de postergação ou gratuidade de justiça, sob pena de violação ao contraditório e à ampla defesa.
O CPC/2015, art. 1.007, §2º, d"'>...
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