Modelo de Agravo em Recurso Extraordinário interposto por A. J. G. do N. contra decisão do STJ que negou seguimento a Recurso Extraordinário por ausência de repercussão geral, com fundamento no CPC/2015, art. 1.042, para apre...
Publicado em: 05/06/2025 Processo CivilConstitucional Direito PenalAGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal
2. PREÂMBULO (QUALIFICAÇÃO DAS PARTES)
A. J. G. do N., brasileiro, solteiro, profissão: autônomo, portador do CPF nº 123.456.789-00, residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 123, Bairro Centro, CEP 00000-000, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected], por seu advogado (instrumento de mandato anexo), inscrito na OAB/UF sob o nº 12345, com escritório profissional na Rua dos Advogados, nº 456, Bairro Justiça, CEP 00000-000, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO com fundamento no CPC/2015, art. 1.042, em face da decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial nº XXXXXXX, em que figura como agravado o Ministério Público Federal, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
3. SÍNTESE DOS FATOS
O agravante, A. J. G. do N., interpôs Agravo Regimental contra decisão do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de seu Agravo em Recurso Especial, sob o fundamento de intempestividade, uma vez que o recurso teria sido protocolado fora do prazo legal. O STJ entendeu que, em matéria penal, não se aplicam as regras do CPC/2015 relativas à contagem de prazos em dias úteis, prevalecendo a contagem contínua prevista no CPP, art. 798.
O agravante, inconformado, interpôs Recurso Extraordinário, o qual teve seguimento negado, sob a justificativa de ausência de repercussão geral, bem como por se tratar de matéria infraconstitucional e de competência do STJ, conforme reiterada jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. O Agravo Regimental interposto contra essa decisão também foi rejeitado, restando ao agravante a interposição do presente Agravo em Recurso Extraordinário, visando à apreciação da matéria pelo Supremo Tribunal Federal.
4. TEMPESTIVIDADE E CABIMENTO
O presente Agravo em Recurso Extraordinário é tempestivo, pois foi interposto dentro do prazo legal de 15 (quinze) dias, nos termos do CPC/2015, art. 1.042, contado a partir da intimação da decisão que negou seguimento ao Recurso Extraordinário. O cabimento do agravo decorre da negativa de seguimento ao Recurso Extraordinário pelo STJ, sendo este o instrumento processual adequado para provocar a apreciação do recurso pelo Supremo Tribunal Federal, conforme previsão expressa do CPC/2015, art. 1.042.
Ressalta-se que o agravante preenche todos os requisitos de admissibilidade, estando presentes a legitimidade, o interesse recursal e a regularidade formal, além de estar devidamente representado por advogado com poderes específicos.
5. DOS FUNDAMENTOS DO PEDIDO (DO DIREITO)
5.1. DA CONTAGEM DE PRAZOS EM MATÉRIA PENAL
O cerne da controvérsia reside na aplicação das regras de contagem de prazo para interposição de recursos em matéria penal. O STJ entendeu que não se aplicam as regras do CPC/2015 sobre contagem de prazos em dias úteis (CPC/2015, art. 219), devendo prevalecer a contagem contínua prevista no CPP, art. 798. Tal entendimento, contudo, merece reavaliação à luz dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV), bem como da inafastabilidade da jurisdição (CF/88, art. 5º, XXXV).
5.2. DA FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS
O acórdão recorrido fundamentou-se em precedentes do STJ e do STF, reconhecendo a ausência de repercussão geral para a análise de pressupostos de admissibilidade de recursos da competência de outros tribunais, nos termos do CF/88, art. 93, IX. Contudo, a decisão não enfrentou, de modo suficiente, a alegação de violação aos princípios constitucionais supracitados, limitando-se a afirmar a natureza infraconstitucional da matéria.
5.3. DA REPERCUSSÃO GERAL E DA COMPETÊNCIA DO STF
O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 598.365/MG (Tema 181/STF), firmou entendimento de que a análise dos pressupostos de admissibilidade de recursos da competência de outros tribunais não possui repercussão geral, por tratar-se de matéria infraconstitucional. Todavia, a presente demanda extrapola a mera análise de admissibilidade, pois envolve a discussão sobre a aplicação de princípios constitucionais fundamentais, especialmente no tocante ao direito de acesso à justiça e ao devido processo legal.
O agravante busca, assim, a apreciação do Supremo Tribunal Federal quanto à possibilidade de extensão das garantias constitucionais processuais à contagem de prazos em matéria penal, de modo a assegurar a efetividade do contraditório e da ampla defesa, evitando-se decisões que possam restringir o direito de recorrer por interpretações restritivas da legislação processual.
5.4. DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS APLICÁVEIS
A Constituição Federal assegura a todos o direito ao contraditório e à ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes (CF/88, art. 5º, LV), bem como a inafastabilidade da jurisdição (CF/88, art. 5º, XXXV). O princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II) também impõe que nenhuma restrição ao direito de recorrer seja admitida sem expressa previsão legal e interpretação conforme a Constituição.
A interpretação restritiva do prazo recursal, sem considerar a evolução legislativa e principiológica do processo civil e penal, afronta os direitos fundamentais do agravante, razão pela qual se impõe a apreciação da matéria por este Supremo Tribunal Federal.
Fechamento argumentativo: Diante do exposto, a matéria ora suscitada transcende o mero exame de normas infraconstitucionais, alcançando o núcleo dos direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal, razão pela qual se requer o processamento do Recurso Extraordinário.
6. JURISPRUDÊNCIAS
STJ (Corte Especial) - AgRg RE nos EDcl AgRg ARe"'>...
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