Modelo de Agravo em Recurso Especial contra decisão que negou seguimento ao recurso especial, impugnando fundamentos da Súmula 7/STJ e ausência de prequestionamento, com base no CPC/2015 e princípios constitucionais

Publicado em: 16/07/2025 Processo Civil
Modelo de Agravo em Recurso Especial para impugnar decisão do Tribunal de origem que inadmitiu Recurso Especial, fundamentado no art. 1.042 do CPC/2015, abordando os óbices processuais da Súmula 7/STJ, ausência de prequestionamento e defesa dos princípios do contraditório, ampla defesa e inafastabilidade da jurisdição. O recurso busca garantir o regular processamento do Recurso Especial no Superior Tribunal de Justiça, com demonstração detalhada dos fundamentos jurídicos e jurisprudenciais aplicáveis.
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AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de [UF]

(Posteriormente, com as formalidades legais, ao Superior Tribunal de Justiça)

2. PREÂMBULO (QUALIFICAÇÃO DAS PARTES)

A. J. dos S., brasileiro, solteiro, advogado, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, portador do RG nº 0.000.000 SSP/[UF], e-mail: [email protected], residente e domiciliado na Rua Exemplo, nº 123, Bairro Centro, CEP 00000-000, Cidade/[UF], por seu advogado (instrumento de mandato anexo), nos autos do processo nº 0000000-00.0000.0.00.0000, que move em face de B. F. de S. L., brasileira, casada, empresária, inscrita no CPF sob o nº 111.111.111-11, e-mail: [email protected], residente e domiciliada na Rua Exemplo 2, nº 456, Bairro Centro, CEP 00000-000, Cidade/[UF], vem, respeitosamente, interpor o presente AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL com fulcro no CPC/2015, art. 1.042, em face da decisão que negou seguimento ao Recurso Especial interposto, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.

3. SÍNTESE DOS FATOS

O agravante interpôs Recurso Especial contra acórdão proferido pela [Câmara/Turma] do Tribunal de Justiça do Estado de [UF], visando à reforma da decisão que lhe foi desfavorável. Contudo, o Tribunal de origem negou seguimento ao Recurso Especial, sob o argumento de incidência de óbices processuais, especialmente a aplicação da Súmula 7/STJ e ausência de prequestionamento, conforme fundamentação expressa na decisão agravada.

O agravante entende que a decisão que negou seguimento ao Recurso Especial não se coaduna com os princípios constitucionais do contraditório, ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV), e com a correta interpretação dos dispositivos legais invocados, razão pela qual busca a reforma da decisão, viabilizando o processamento do Recurso Especial perante o Superior Tribunal de Justiça.

Ressalta-se que o presente Agravo visa impugnar, de forma específica e fundamentada, os óbices apontados na decisão recorrida, demonstrando o desacerto da negativa de seguimento.

4. TEMPESTIVIDADE E CABIMENTO

O presente Agravo é tempestivo, pois interposto dentro do prazo legal de 15 (quinze) dias, conforme CPC/2015, art. 1.003, §5º, contado da intimação da decisão que negou seguimento ao Recurso Especial.

O cabimento do Agravo em Recurso Especial está previsto no CPC/2015, art. 1.042, sendo o meio processual adequado para impugnar decisão do Tribunal de origem que inadmite o Recurso Especial, garantindo à parte o acesso à instância superior e a observância do princípio da inafastabilidade da jurisdição (CF/88, art. 5º, XXXV).

Assim, presentes os requisitos legais, deve ser conhecido e processado o presente Agravo.

5. DOS FATOS

O agravante ajuizou ação em face da agravada, tendo o juízo de primeira instância proferido sentença desfavorável. Interpôs apelação, a qual foi desprovida pelo Tribunal de Justiça do Estado de [UF]. Contra o acórdão, manejou Recurso Especial, fundamentando violação a dispositivos infraconstitucionais e divergência jurisprudencial.

O Tribunal de origem, ao proceder ao juízo de admissibilidade, negou seguimento ao Recurso Especial, sob o fundamento de incidência da Súmula 7/STJ, ausência de prequestionamento e suposta deficiência na fundamentação recursal. Contudo, tais óbices não se aplicam ao caso concreto, pois as questões suscitadas no Recurso Especial são eminentemente de direito e foram devidamente prequestionadas no acórdão recorrido.

O agravante, ora recorrente, busca demonstrar que a decisão que negou seguimento ao Recurso Especial não enfrentou adequadamente as razões recursais, violando princípios constitucionais e processuais, bem como o direito de acesso à justiça.

6. DO DIREITO

6.1. DO CABIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

O CPC/2015, art. 1.042 prevê expressamente o cabimento do Agravo em Recurso Especial contra decisão que inadmite o Recurso Especial na origem. O presente recurso visa garantir o duplo grau de jurisdição e o acesso à instância superior, sendo instrumento indispensável à tutela jurisdicional efetiva.

6.2. DA IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA

A decisão agravada negou seguimento ao Recurso Especial sob alegação de incidência da Súmula 7/STJ e ausência de prequestionamento. Entretanto, tais fundamentos não se sustentam diante do contexto dos autos:

  • Súmula 7/STJ: O Recurso Especial não pretende reexame de matéria fática, mas sim a correta interpretação e aplicação do direito, sendo as questões suscitadas eminentemente jurídicas, conforme demonstrado nas razões recursais.
  • Prequestionamento: Os dispositivos legais tidos por violados foram expressamente enfrentados pelo acórdão recorrido, estando presentes os requisitos do CPC/2015, art. 1.025.
  • Deficiência de Fundamentação: As razões do Recurso Especial foram claras, objetivas e devidamente fundamentadas, indicando os dispositivos legais violados e demonstrando a divergência jurisprudencial, em conformidade com o CPC/2015, art. 1.029, §1º.

O entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que o Agravo em Recurso Especial deve impugnar de forma específica os fundamentos da decisão agravada, o que se faz presente no caso em tela.

6.3. DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS E PROCESSUAIS

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Informações complementares

Simulação de Voto

I. RELATÓRIO

Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto por A. J. dos S., nos autos do processo nº 0000000-00.0000.0.00.0000, em face de B. F. de S. L., contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de [UF] que negou seguimento ao Recurso Especial, sob o fundamento de incidência da Súmula 7/STJ, ausência de prequestionamento e suposta deficiência de fundamentação recursal.

O agravante sustenta que a decisão agravada não observou os princípios constitucionais do contraditório, ampla defesa e devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV e LV), bem como o direito de acesso à justiça (CF/88, art. 5º, XXXV). Aduz, ainda, que todas as questões suscitadas são de direito e foram devidamente prequestionadas pelo acórdão recorrido, afastando, assim, os óbices processuais apontados.

Em síntese, requer a reforma da decisão agravada, para que o Recurso Especial seja regularmente processado perante o Superior Tribunal de Justiça.

II. FUNDAMENTAÇÃO

1. Do Conhecimento do Recurso

O Agravo em Recurso Especial foi interposto tempestivamente, no prazo legal de 15 (quinze) dias, nos termos do CPC/2015, art. 1.003, §5º, e preenche os requisitos de admissibilidade previstos no CPC/2015, art. 1.042. Assim, deve ser conhecido.

2. Da Fundamentação da Decisão Agravada

A negativa de seguimento ao Recurso Especial baseou-se na incidência da Súmula 7/STJ, ausência de prequestionamento e alegada deficiência de fundamentação. Todavia, constata-se, da análise dos autos, que os dispositivos legais supostamente violados foram efetivamente enfrentados pelo acórdão recorrido, estando presentes os requisitos do CPC/2015, art. 1.025.

Ademais, as razões recursais foram claras e objetivas, indicando precisamente os dispositivos legais tidos por violados e a divergência jurisprudencial, em conformidade com o CPC/2015, art. 1.029, §1º.

Importante destacar que o Recurso Especial não visa ao reexame de matéria fática, mas sim à correta interpretação de direito, afastando a aplicação da Súmula 7/STJ ao caso concreto.

3. Dos Princípios Constitucionais

O devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa são princípios fundantes do processo civil pátrio (CF/88, art. 5º, LIV e LV). O acesso à justiça é assegurado a todos (CF/88, art. 5º, XXXV), não se admitindo limitações injustificadas ao direito de recorrer e de ver sua pretensão apreciada por órgão jurisdicional superior.

Ressalte-se que a motivação das decisões judiciais é exigência constitucional, conforme preceitua o CF/88, art. 93, IX, sendo vedada decisão judicial sem fundamentação adequada e específica.

4. Da Jurisprudência

O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que o Agravo em Recurso Especial deve impugnar específica e fundamentadamente os óbices da decisão agravada (STJ, AgInt no AREsp Acórdão/STJ, AgInt no AREsp Acórdão/STJ, AgInt no AREsp Acórdão/STJ, entre outros), sendo insuficiente a mera alegação genérica ou a simples menção a normas infraconstitucionais de forma assistemática.

No caso em análise, verifica-se que o agravante atacou de forma específica os fundamentos da decisão agravada, cumprindo o entendimento sumulado e jurisprudencial dominante.

III. DISPOSITIVO

Diante do exposto, conheço do Agravo em Recurso Especial e dou-lhe provimento para reformar a decisão agravada, determinando o regular processamento do Recurso Especial perante o Superior Tribunal de Justiça, a fim de que se proceda ao exame do mérito recursal.

Intime-se a parte agravada para apresentação de contrarrazões, nos termos do CPC/2015, art. 1.042, §4º.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

IV. FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL E LEGAL DO VOTO

V. CONCLUSÃO

É como voto.


[Cidade], [data atual].

[Nome do Magistrado]
Juiz Relator


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