Modelo de Agravo em Execução Penal contra decisão que impôs monitoramento eletrônico restrito sem defesa técnica, requerendo nulidade, reabertura de audiência e flexibilização para exercício profissional do agravante no ...
Publicado em: 04/08/2025 Direito Penal Processo PenalAGRAVO EM EXECUÇÃO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
Seção Criminal
Comarca de Cambará – Estado do Paraná
Distribuição por dependência aos autos nº 000023-12.2025.8.16.0055
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Agravante: C. G. do N. S., brasileiro, solteiro, instalador/reparador de telecomunicações, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua X, nº Y, Bairro Z, Cambará/PR, CEP XXXXX-XXX, endereço eletrônico: [email protected].
Advogado: M. F. de S. L., OAB/PR XXXXX, endereço profissional na Rua Advogado, nº 100, Centro, Cambará/PR, CEP XXXXX-XXX, endereço eletrônico: [email protected].
Agravado: Ministério Público do Estado do Paraná, com endereço na Rua do Fórum, nº 500, Cambará/PR, CEP XXXXX-XXX, endereço eletrônico: [email protected].
3. SÍNTESE DOS FATOS
O presente agravo em execução versa sobre a execução penal de C. G. do N. S., condenado a penas privativas de liberdade em dois processos distintos, cujas reprimendas foram unificadas, totalizando 3 anos, 1 mês e 5 dias de pena privativa de liberdade. O agravante já cumpriu 3 meses e 3 dias, restando 2 anos, 10 meses e 2 dias a serem cumpridos.
O Ministério Público pugnou pela realização de audiência admonitória para fixação das condições de cumprimento da pena, tendo o juízo determinado a harmonização do regime semiaberto com monitoramento eletrônico, diante da ausência de vagas em estabelecimento adequado, conforme orientação da Corregedoria-Geral de Justiça do Paraná.
Contudo, a decisão foi proferida sem que o agravante estivesse assistido por defensor constituído ou nomeado, violando o direito à ampla defesa e ao contraditório (CF/88, art. 5º, LV). Ademais, o agravante exerce atividade laboral formal desde 14/07/2025, com registro em carteira, atuando como instalador/reparador de telecomunicações em Cambará/PR e municípios da região, como Andirá, Jacarezinho, Bandeirantes, Santo Antônio da Platina, Ourinhos, entre outros.
O monitoramento eletrônico restrito ao município de Cambará/PR inviabiliza o exercício regular de sua atividade profissional, podendo resultar em sua demissão e, consequentemente, impossibilitar o pagamento de pensão alimentícia ao seu filho. Não houve, portanto, análise individualizada das condições pessoais do agravante, tampouco respeito ao devido processo legal.
4. DOS FUNDAMENTOS DO PEDIDO
A decisão agravada padece de nulidade absoluta, pois foi proferida sem a presença de defensor técnico, em afronta direta ao princípio da ampla defesa e do contraditório (CF/88, art. 5º, LV; Lei 7.210/1984, art. 185). A ausência de defesa técnica compromete a regularidade do processo de execução e impede o agravante de apresentar suas razões, inclusive quanto à fixação das condições do monitoramento eletrônico.
Ademais, a imposição de monitoramento eletrônico restrito ao município de Cambará/PR, sem considerar a necessidade de deslocamento do agravante para o exercício de sua profissão, configura medida desproporcional e incompatível com o princípio da individualização da pena (CF/88, art. 5º, XLVI), bem como com os direitos sociais ao trabalho e à dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III, e CF/88, art. 6º).
O agravante exerce atividade formal, comprovada por registro em carteira, e depende do trabalho para prover o sustento próprio e de seu filho, a título de pensão alimentícia. A restrição imposta pelo juízo, ao limitar sua circulação, viola o direito fundamental ao trabalho e pode gerar consequências sociais e familiares irreparáveis.
Ressalta-se que a jurisprudência do TJPR e do STJ admite a flexibilização das condições de monitoramento eletrônico, especialmente quando incompatíveis com a realidade social e profissional do apenado, devendo o juízo de execução analisar as peculiaridades do caso concreto e buscar alternativas que não inviabilizem a ressocialização e o cumprimento da pena em condições dignas.
Por fim, a ausência de audiência admonitória com a presença de defensor técnico e a não observância do contraditório e da ampla defesa impõem a anulação da decisão agravada, com a reabertura da oportunidade para manifestação da defesa e reanálise das condições de cumprimento da pena.
5. DO DIREITO
O direito à ampla defesa e ao contraditório é garantia constitucional expressa (CF/88, art. 5º, LV), sendo imprescindível a presença de defensor técnico em todos os atos processuais que possam restringir direitos do apenado, inclusive na execução penal (Lei 7.210/1984, art. 185).
A individualização da pena (CF/88, art. 5º, XLVI) exige que as condições impostas ao cumprimento da sanção sejam adequadas à situação pessoal do apenado, levando em conta, inclusive, sua necessidade de trabalhar e prover o sustento familiar (CF/88, art. 6º). O monitoramento eletrônico, previsto na Lei 7.210/1984, art. 146-B, Lei 7.210/1984, art. 146-C e Lei 7.210/1984, art. 146-D, deve ser aplicado de forma razoável, proporcional e compatível com a realidade do apenado, não podendo inviabilizar o exercício de atividade lícita e regular.
A Resolução do CNJ 412/2021, art. 3º, §1º, e art. 8º, bem como a Resolução do CNJ 425/2021, art. 25, orientam que a monitoração eletrônica deve ser excepcional e ajustada às circunstâncias do caso concreto, especialmente quando houver risco de violação de direitos fundamentais.
O devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV) impõe a necessidade de participação efetiva da defesa em todos os atos decisórios, sob pena de nulidade. A ausência de defensor técnico na audiência admonitória e na fixação das condições do monitoramento eletrônico afronta o sistema acusatório e o princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II).
O CPP, art. 564, IV, prevê a nulidade dos atos processuais realizados sem a presença de defensor. O CPC/2015, art. 319, exige a qualificação das partes, a exposição dos fatos e fundamentos jurídicos do pedido, o pedido com suas es"'>...
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